R E S O L U Ç Ã O No
060/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 26/4/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza chamadas extraordinárias para portadores de
diploma de curso superior e dá outras providências. |
Considerando o
contido no Protocolizado nº 4.108/2005 e
seus anexos;
considerando o disposto nas Resoluções nos
093/2002-CEP e 064/2001-CEP;
considerando o Parecer no 049/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a realização de
chamadas extraordinárias, para registro e matrícula de candidatos subsequentes,
portadores de diplomas de curso superior, para cursar nova
habilitação/modalidade/ênfase do mesmo curso de graduação, classificados
conforme o Edital nº 021/2005-DAA.
Parágrafo único. As chamadas extraordinárias deverão ocorrer até que se esgote o número
de vagas ociosas, desde que se atenda o disposto no Artigo 15 da Resolução nº
064/2001-CEP.
Art. 2º Fica determinado
que, a partir de 2006, os Calendários Acadêmicos da Instituição prevejam
chamadas extraordinárias para a referida modalidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/5/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |