R E S O L U Ç Ã O No 060/2005-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/4/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza chamadas extraordinárias para portadores de diploma de curso superior e dá outras providências.

  

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 4.108/2005 e seus anexos;

considerando o disposto nas Resoluções nos 093/2002-CEP e 064/2001-CEP;

considerando o Parecer no 049/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica autorizada a realização de chamadas extraordinárias, para registro e matrícula de candidatos subsequentes, portadores de diplomas de curso superior, para cursar nova habilitação/modalidade/ênfase do mesmo curso de graduação, classificados conforme o Edital nº 021/2005-DAA.

Parágrafo único. As chamadas extraordinárias deverão ocorrer até que se esgote o número de vagas ociosas, desde que se atenda o disposto no Artigo 15 da Resolução nº 064/2001-CEP.

Art. 2º  Fica determinado que, a partir de 2006, os Calendários Acadêmicos da Instituição prevejam chamadas extraordinárias para a referida modalidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/5/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)