R E S O L U Ç Ã O No 065/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Franciele Pereira Camacho.

  

 

Considerando o contido no processo nº 141/2005-DAA;

considerando o disposto na Resolução no 018/2003-CEP;

considerando o Parecer no 052/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Franciele Pereira Camacho, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, em face da Resolução nº 005/2005-BIO, referente ao aproveitamento de estudos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)