R E S O L U Ç Ã O No
065/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica
Franciele Pereira Camacho. |
Considerando o
contido no processo nº 141/2005-DAA;
considerando o
disposto na Resolução no 018/2003-CEP;
considerando o Parecer no 052/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao
recurso interposto pela acadêmica Franciele
Pereira Camacho, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, em face da
Resolução nº 005/2005-BIO, referente ao aproveitamento de estudos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
maio de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |