R E S O L U Ç Ã O No 066/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação de Fernando Lucas Hara Pereira.

  

 

Considerando o contido no processo nº 738/2005-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 119/2004-CEP e 002/2004-COU;

considerando o Parecer no 056/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação de Fernando Lucas Hara Pereira, de confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)