R E S O L U Ç Ã O No
066/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento à solicitação de Fernando Lucas Hara
Pereira. |
Considerando o
contido no processo nº 738/2005-DAA;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 119/2004-CEP e 002/2004-COU;
considerando o Parecer no 056/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à
solicitação de Fernando Lucas Hara
Pereira, de confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido no
Calendário Acadêmico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
maio de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |