R E S O L U Ç Ã O No
067/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto por Gregória
Magda Ticona Masca. |
Considerando o
contido no processo nº 746/2005-DAA;
considerando o disposto nas Resoluções nos
166/2004-CEP, 190 e 192-PEQ, de 28 de março de 2004;
considerando o Parecer no 037/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao
recurso interposto por Gregória Magda
Ticona Masca, em face da decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Química, referente à abertura de nova vaga no Curso de Doutorado
para o primeiro semestre de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
maio de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/6/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |