R E S O L U Ç Ã O No 067/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Gregória Magda Ticona Masca.

  

 

Considerando o contido no processo nº 746/2005-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 166/2004-CEP, 190 e 192-PEQ, de 28 de março de 2004;

considerando o Parecer no 037/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Gregória Magda Ticona Masca, em face da decisão do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, referente à abertura de nova vaga no Curso de Doutorado para o primeiro semestre de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/6/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)