R E S O L U Ç Ã O No 072/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera nomenclatura do Curso de Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a Distância.

  

 

Considerando o contido das fls. 812 a 822 do processo nº 790/2000 – volume 3;

considerando o disposto nas Resoluções nos 098/2000-CEP, 120/2002-CEP e 002/2004-CEP;

considerando o Parecer no 058/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica alterada a nomenclatura do Curso de Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a Distância, para Curso Normal Superior, com habilitação em Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na Modalidade de Educação a Distância.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)