R E S O L U Ç Ã O No
072/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Altera nomenclatura do Curso de Licenciatura para os
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a Distância. |
Considerando
o contido das fls. 812 a 822 do processo
nº 790/2000 – volume 3;
considerando o disposto nas Resoluções nos
098/2000-CEP, 120/2002-CEP e 002/2004-CEP;
considerando o Parecer no 058/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do
Curso de Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na
modalidade a Distância, para Curso
Normal Superior, com habilitação em Licenciatura para os Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, na Modalidade de Educação a Distância.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
maio de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |