R E S O L U Ç Ã O No 073/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Contabilidade e Planejamento Tributário e dá outras providências.

  

 

Considerando o contido no processo nº 462/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 038/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Contabilidade e Planejamento Tributário, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere ao seu aspecto didático-pedagógico.

Art. 2º Fica aprovada a participação do especialista Valdir Biavati no quadro de docentes do curso de especialização acima citado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)