R E S O L U Ç Ã O No
075/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Homologa o Ato Executivo nº 008/2005-GRE. |
Considerando o
contido das fls. 1.455 e 1.460 do processo
nº 1.535/1984 – vol. 5;
considerando o
Ato Executivo nº 008/2005-GRE;
considerando o
disposto no Inciso XXV do Artigo 26 e Artigo 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o
disposto na Resolução nº 119/2004-CEP;
considerando os Pareceres nos 035 e 061/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Ato Executivo
nº 008/2005-GRE, que autorizou a reabertura do processo de transferência
interna de turno e câmpus, conforme segue:
Transferência Interna de Turno e
Campus |
2005 |
Publicação das vagas no Câmpus Sede
pela DAA e secretarias nos demais Campi |
17/03/2005 |
Protocolo de requerimentos |
18 a 21/03/2005 |
Encaminhamento dos processos aos
colegiados de curso |
23/03/2005 |
Decisão pelos colegiados de curso |
30/03/2005 |
Publicação dos resultados no Câmpus
Sede pela DAA e pelas secretarias nos demais Campi |
31/03/2005 |
Retirada de horário de aulas na DAA e
secretarias dos Campi |
Até 07/04/2005 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
maio de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |