R E S O L U Ç Ã O No 075/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa o Ato Executivo nº 008/2005-GRE.

  

 

Considerando o contido das fls. 1.455 e 1.460 do processo nº 1.535/1984 – vol. 5;

considerando o Ato Executivo nº 008/2005-GRE;

considerando o disposto no Inciso XXV do Artigo 26 e Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 119/2004-CEP;

considerando os Pareceres nos 035 e 061/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº 008/2005-GRE, que autorizou a reabertura do processo de transferência interna de turno e câmpus, conforme segue:

 

Transferência Interna de Turno e Campus

2005

Publicação das vagas no Câmpus Sede pela DAA e secretarias nos demais Campi

17/03/2005

Protocolo de requerimentos

18 a 21/03/2005

Encaminhamento dos processos aos colegiados de curso

23/03/2005

Decisão pelos colegiados de curso

30/03/2005

Publicação dos resultados no Câmpus Sede pela DAA e pelas secretarias nos demais Campi

31/03/2005

Retirada de horário de aulas na DAA e secretarias dos Campi

Até 07/04/2005

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)