R E S O L U Ç Ã O No 078/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Regulamento de Cursos de Extensão e revoga as Resoluções nos 027/91-CEP e 020/92-CEP.

  

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 19.665/2004 e 6.229/2005;

considerando o disposto nos Artigos 23, 66 e 68 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 064/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Os Cursos de Extensão da Universidade Estadual de Maringá serão desenvolvidos a partir de projetos que atendam ao disposto na presente Resolução.

Art. 2º Entende-se por Curso de Extensão o conjunto de atividades de ensino aprendizagem, presenciais ou a distância, que visa a difusão do conhecimento, o estudo e o debate de temas de interesse técnico-científico e/ou cultural e a integração Universidade-Comunidade.

Parágrafo único. Os Cursos de Extensão deverão ter uma carga horária mínima de oito horas/aula.

Art. 3º Os Cursos de Extensão destinam-se à comunidade em geral, podendo ser ministrados por graduados ou não, com conhecimento na área de interesse do público alvo.

Art. 4º Para os Cursos de Extensão não haverá aproveitamento de estudos realizados em outro(s) curso(s), qualquer que seja a sua natureza.

 

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA E APROVAÇÃO DO PROJETO

 

Art. 5º Os Cursos de Extensão deverão ser propostos por departamento, órgão administrativo, programa e/ou outro setor da Universidade por sua iniciativa ou por solicitação de membros da comunidade em geral.

§ 1º Além do órgão proponente, outros órgãos da Universidade ou da comunidade externa poderão ser parceiros na execução.

§ Os cursos poderão contar com a participação de docentes, discentes e/ou servidores técnicos-administrativos e membros da comunidade, como ministrante e como membro da comissão organizadora.

§ 3º A participação de servidor técnico-administrativo deverá ser autorizada pela unidade administrativa em que estiver lotado, ouvida a chefia imediata.

§ 4º - Os servidores da Universidade, docentes ou técnicos-administrativos, que participarem de projeto de Curso de Extensão poderão ter a carga horária dedicada ao curso computada na sua carga horária de disponibilidade.

Art. 6º Cada Curso de Extensão terá um coordenador, escolhido pelo órgão proponente dentre os servidores docentes ou técnicos-administrativos a ele vinculado.

§ 1º O coordenador de Curso de Extensão deverá, necessariamente, ter formação específica ou afim com a área de conhecimento do curso.

§ 2º A critério do órgão proponente, ou de acordo com a abrangência do curso, o coordenador poderá receber apoio de uma comissão organizadora.

Art. 7º A aprovação dos projetos de Cursos de Extensão deverá estar embasada nos seguintes aspectos, além de outros que o órgão proponente julgar relevantes:

I – parecer da Diretoria de Extensão (DEX) quanto ao cumprimento das resoluções do CEP e CAD em vigor;

II – aprovação pelo órgão competente:

           - proposto por departamento: aprovação em reunião de câmara ou reunião departamental;

- proposto por programa: aprovação pelo colegiado ou conselho gestor referendado pela chefia ao qual o programa estiver vinculado;

- proposto por órgão da administração: aprovação por departamento ou centro, com área de conhecimento relacionada ao curso.

Parágrafo único. Cada ato de aprovação de um projeto de Curso de Extensão deverá estar embasado nos seguintes aspectos, além de outros que o órgão proponente julgar relevantes:

I – disponibilidade de recursos humanos, físicos, materiais e financeiros necessários à realização do curso;

II – importância da realização do curso na consecução das diretrizes básicas da extensão existentes na Instituição;

III – importância da realização do curso tendo em vista os anseios da comunidade.

Art. 8º Todo Curso de Extensão aprovado por órgão de fomento deverá ser oficializado na DEX, por meio de abertura de processo.

 

CAPÍTULO III

DA TRAMITAÇÃO

 

Art. 9º O projeto de Curso de Extensão deverá ser encaminhado à DEX em formulário próprio, para abertura de processo, registro e parecer, recomendando-se o encaminhamento com até 30 dias de antecedência.

§ 1º Caso o coordenador do Curso de Extensão esteja inadimplente com relação a outros projetos vinculados à DEX, ou não tenha currículo na plataforma LATTES/UEM, a  proposta não será analisada, devendo retornar ao órgão proponente.

§ 2º O prazo para a DEX executar o disposto neste Artigo será de cinco dias úteis, a contar da data de recebimento do projeto.

Art. 10. Os projetos de Curso de Extensão decorrentes de acordos ou convênios com outras entidades submeter-se-ão também às normas da Universidade para a realização do acordo ou convênio correspondente.
Art. 11. Eventuais alterações no projeto durante a sua tramitação, seja na Universidade, seja no órgão financiador, deverão ser aprovadas pelo órgão proponente quando da apresentação do relatório final.

 

CAPÍTULO IV

DA DIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO

 

Art. 12. A liberação do projeto para divulgação será feita após emissão de parecer pela DEX.

Art. 13. A liberação do projeto para execução será feita após a aprovação pelo órgão competente.

Art. 14. A divulgação dos Cursos de Extensão deverá ser feita pela DEX e pelo órgão proponente.

Art. 15. As inscrições em Cursos de Extensão deverão ser efetivadas no local previsto no projeto.

Art. 16. Os cursos poderão ser executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não seja deficitário.

 
CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 17. O acompanhamento da execução dos Cursos de Extensão será feito pelo órgão proponente.

Art. 18. A conclusão da execução do projeto de Curso de Extensão será definida em relatório elaborado pelo coordenador e apresentado em formulário próprio à DEX até 30 dias após o término do curso.

Parágrafo único. O relatório de projeto desenvolvido com recursos externos poderá, se necessário, ser encaminhado em formulários próprios do(s) órgão(s) financiador(es) complementado com o formulário da DEX.

Art. 19. Recebido o relatório, a DEX o encaminhará para o órgão proponente o qual terá um prazo de até 30 dias para a aprovação.

 

CAPÍTULO VI

 DOS CERTIFICADOS

 

Art. 20. Somente serão emitidos certificados para os inscritos que atenderem aos critérios de avaliação propostos pelo projeto.

Art. 21. Os certificados de cursos aprovados por órgãos de fomento deverão respeitar as normas estabelecidas no convênio.

Art. 22. A cada docente, discente e/ou servidor técnico-administrativo, ou membro da comunidade externa que atuar no projeto de Curso de Extensão será emitido certificado de participação, com a indicação da atividade desenvolvida e carga horária.

Art. 23. Os certificados de que trata esta Resolução somente serão expedidos pela DEX e assinados pelo diretor de Extensão e pelo coordenador do curso, após atendido o disposto no Artigo 20 desta Resolução.

Art. 24. Os certificados que não forem retirados no prazo de um ano após o término do curso serão inutilizados.

Parágrafo único. Após um ano poderá ser fornecida a segunda via. Para tal, o interessado deverá preencher requerimento junto à DEX, e recolher taxa de emissão de segunda via, conforme norma vigente.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25. A DEX elaborará os formulários próprios de que trata esta Resolução e orientará os interessados no seu preenchimento.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nos 027/91-CEP e 020/92-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)