R E S O L U Ç Ã O No
079/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova Regulamento de Eventos e revoga a Resolução nº
045/2002-CEP. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos 19.665/2004 e 6.229/2005;
considerando o Parecer nº 064/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os
eventos da Universidade Estadual de Maringá serão realizados a partir de
projetos que atendam ao disposto na presente Resolução.
Art. 2º Entende-se
por evento toda atividade científica, esportiva ou artístico-cultural,
destinada à comunidade em geral de acordo com seus conteúdos e sentidos que
assumirem em cada caso, podendo ser desenvolvido sob uma das seguintes formas:
I – eventos científicos, a partir da realização de
congressos, simpósios, seminários, semanas, encontros, conferências, ciclo de
palestras e outros similares;
II – eventos esportivos, a partir da realização de
campeonatos, torneios, competições, olimpíadas, maratonas e outros similares;
III – eventos artístico-culturais, a partir da
realização de festivais, mostras, exposições, espetáculos, concursos e outros
similares.
DA PROPOSTA, TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO
PROJETO
Art. 3º Os eventos deverão ser propostos por departamento,
órgão administrativo e/ou outro setor da Universidade por sua iniciativa ou por
solicitação de membros da comunidade externa, podendo contar com a participação
de docentes, discentes e/ou servidores técnicos-administrativos e membros da
comunidade externa.
§ 1º A participação de
servidor técnico administrativo deverá ser autorizada pela unidade
administrativa em que estiver lotado, ouvida a chefia imediata.
§ 2º Os servidores da
Universidade, docentes ou técnicos-administrativos, que participarem de
projetos de Eventos de Extensão, poderão ter a carga horária dedicada ao evento
computada na sua carga horária.
Art. 4º Cada evento de extensão deverá contar com um
coordenador geral, servidor da UEM, escolhido pelo órgão proponente a ele
vinculado.
§ 1º É facultada a
participação de membros de outros setores da UEM e da comunidade externa na coordenação.
§ 2º A critério do órgão
proponente, ou de acordo com a abrangência do evento, o coordenador geral
poderá receber apoio de comissões.
Art. 5º O projeto de evento deverá ser encaminhado à
Diretoria de Extensão (DEX) em formulário próprio, para a abertura de processo,
registro e parecer, recomendando-se o encaminhamento com até 30 dias de
antecedência.
§ 1º Caso o coordenador geral
do evento esteja inadimplente com relação a outros projetos vinculados à DEX,
ou não tenha currículo na plataforma
LATTES/UEM, a proposta não será analisada, devendo retornar ao órgão
proponente.
§ 2º O prazo para a DEX
executar o disposto neste Artigo será de cinco dias úteis, a contar da data do
recebimento do projeto.
Art. 6º A aprovação de projetos de eventos deverá estar
embasada nos seguintes aspectos, além de outros que o órgão proponente julgar
relevantes.
I
– do parecer da DEX quanto ao cumprimento das resoluções do CEP e CAD em vigor;
II
– aprovação do departamento ou da unidade da administração superior a que o coordenador
geral estiver vinculado, respeitando a disponibilidade de recursos humanos,
físicos, materiais e financeiros necessários à sua realização;
III
– importância da realização do evento na consecução das diretrizes básicas da
extensão existentes na Instituição;
IV
– importância da realização do evento tendo em vista os anseios da comunidade
interna e externa.
Art. 7º Os projetos de eventos que gerarem acordos ou
convênios com outras entidades deverão obedecer às normas vigentes na UEM.
Art. 8º Todo evento, inclusive os aprovados por órgãos de
fomento, deverão ser oficializados na DEX, por meio de abertura de processo.
Art. 9º Eventuais alterações
no projeto durante seu desenvolvimento, seja na Universidade, seja no órgão
financiador, deverão ser aprovadas pelo órgão proponente quando da apresentação
do relatório final.
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO, EXECUÇÃO
Art. 10. A divulgação dos
eventos deverá ser feita pelo órgão proponente e pela
DEX.
Art. 11. As inscrições em eventos deverão ser efetivadas no local previsto no projeto.
Art. 12. A execução do
projeto terá início após cumprimento do contido no Artigo 6º.
Art. 13. Os eventos poderão
ser executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde
que o orçamento não seja deficitário.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 14. O acompanhamento da execução dos eventos será feito
pelo órgão proponente.
Art. 15. Após execução do evento o coordenador geral deverá
elaborar o relatório final em formulário próprio e encaminhar à DEX para
parecer.
Art. 16. Recebido o relatório, a DEX encaminhará ao órgão
proponente para deliberação.
Parágrafo único. O relatório
deverá ser entregue à DEX no prazo de 60 dias a partir do encerramento do
evento. O órgão proponente terá 30 dias para aprovação do relatório final.
CAPÍTULO V
DOS CERTIFICADOS
Art. 17. Somente serão emitidos certificados para os inscritos
que atenderem aos critérios de avaliação definidos no projeto.
Art. 18. Os certificados de
eventos aprovados por órgãos de fomento deverão respeitar as normas
estabelecidas no convênio.
Art. 19. A Cada docente,
discente e/ou servidor técnico-administrativo ou membro da comunidade externa
que atuar em projeto de evento será emitido certificado de participação, com a
indicação da atividade desenvolvida e carga horária.
§ 1º Os certificados, preferencialmente, serão entregues ao final do evento.
§ 2º O prazo máximo para
entrega dos certificados é de 45 dias após o encerramento do evento, cabendo à
coordenação informar o local de retirada dos mesmos.
§ 3º A relação dos inscritos, com suas respectivas freqüências, deverá ser
parte integrante do relatório final.
Art. 20. Os certificados de que trata esta Resolução, serão
assinados por um dos Coordenadores do evento quando emitido pelo órgão
proponente, ou pelo diretor de Extensão quando definido no projeto.
Art. 21. Os certificados que
não forem retirados no prazo de seis meses, após o término do evento serão
inutilizados.
Parágrafo único. Após seis meses poderá ser fornecida segunda via do
certificado. Para tal o interessado deverá preencher requerimento junto à DEX,
e recolher taxa para emissão de segunda via de certificados, conforme norma vigente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A DEX elaborará os formulários próprios de que trata
esta Resolução e orientará os interessados no seu preenchimento.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria
de Extensão e Cultura.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 24.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução
nº 045/2002-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
maio de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |