R E S O L U Ç Ã O No 079/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Regulamento de Eventos e revoga a Resolução nº 045/2002-CEP.

  

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 19.665/2004 e 6.229/2005;

considerando o Parecer nº 064/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

           O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Os eventos da Universidade Estadual de Maringá serão realizados a partir de projetos que atendam ao disposto na presente Resolução.

Art. 2º Entende-se por evento toda atividade científica, esportiva ou artístico-cultural, destinada à comunidade em geral de acordo com seus conteúdos e sentidos que assumirem em cada caso, podendo ser desenvolvido sob uma das seguintes formas:

I – eventos científicos, a partir da realização de congressos, simpósios, seminários, semanas, encontros, conferências, ciclo de palestras e outros similares;

II – eventos esportivos, a partir da realização de campeonatos, torneios, competições, olimpíadas, maratonas e outros similares;

III – eventos artístico-culturais, a partir da realização de festivais, mostras, exposições, espetáculos, concursos e outros similares.

 

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA, TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO

 

Art. 3º Os eventos deverão ser propostos por departamento, órgão administrativo e/ou outro setor da Universidade por sua iniciativa ou por solicitação de membros da comunidade externa, podendo contar com a participação de docentes, discentes e/ou servidores técnicos-administrativos e membros da comunidade externa.

§ 1º A participação de servidor técnico administrativo deverá ser autorizada pela unidade administrativa em que estiver lotado, ouvida a chefia imediata.

§ 2º Os servidores da Universidade, docentes ou técnicos-administrativos, que participarem de projetos de Eventos de Extensão, poderão ter a carga horária dedicada ao evento computada na sua carga horária.

Art. 4º Cada evento de extensão deverá contar com um coordenador geral, servidor da UEM, escolhido pelo órgão proponente a ele vinculado.

§ 1º É facultada a participação de membros de outros setores da UEM e da comunidade externa na coordenação.

§ 2º A critério do órgão proponente, ou de acordo com a abrangência do evento, o coordenador geral poderá receber apoio de comissões.

Art. 5º O projeto de evento deverá ser encaminhado à Diretoria de Extensão (DEX) em formulário próprio, para a abertura de processo, registro e parecer, recomendando-se o encaminhamento com até 30 dias de antecedência.

§ 1º Caso o coordenador geral do evento esteja inadimplente com relação a outros projetos vinculados à DEX, ou não tenha currículo na plataforma  LATTES/UEM, a proposta não será analisada, devendo retornar ao órgão proponente.

§ 2º O prazo para a DEX executar o disposto neste Artigo será de cinco dias úteis, a contar da data do recebimento do projeto.

Art. 6º A aprovação de projetos de eventos deverá estar embasada nos seguintes aspectos, além de outros que o órgão proponente julgar relevantes.

I – do parecer da DEX quanto ao cumprimento das resoluções do CEP e CAD em vigor;

II – aprovação do departamento ou da unidade da administração superior a que o coordenador geral estiver vinculado, respeitando a disponibilidade de recursos humanos, físicos, materiais e financeiros necessários à sua realização;

III – importância da realização do evento na consecução das diretrizes básicas da extensão existentes na Instituição;

IV – importância da realização do evento tendo em vista os anseios da comunidade interna e externa.

Art. 7º Os projetos de eventos que gerarem acordos ou convênios com outras entidades deverão obedecer às normas vigentes na UEM.

Art. 8º Todo evento, inclusive os aprovados por órgãos de fomento, deverão ser oficializados na DEX, por meio de abertura de processo.

Art. 9º Eventuais alterações no projeto durante seu desenvolvimento, seja na Universidade, seja no órgão financiador, deverão ser aprovadas pelo órgão proponente quando da apresentação do relatório final.

 

CAPÍTULO III

DA DIVULGAÇÃO, EXECUÇÃO

 

Art. 10. A divulgação dos eventos deverá ser feita pelo órgão proponente e pela DEX.

Art. 11. As inscrições em eventos deverão ser efetivadas no local previsto no projeto.

Art. 12. A execução do projeto terá início após cumprimento do contido no Artigo 6º.

Art. 13. Os eventos poderão ser executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não seja deficitário.

 

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 14. O acompanhamento da execução dos eventos será feito pelo órgão proponente.

Art. 15. Após execução do evento o coordenador geral deverá elaborar o relatório final em formulário próprio e encaminhar à DEX para parecer.

Art. 16. Recebido o relatório, a DEX encaminhará ao órgão proponente para deliberação.

Parágrafo único. O relatório deverá ser entregue à DEX no prazo de 60 dias a partir do encerramento do evento. O órgão proponente terá 30 dias para aprovação do relatório final.

 

CAPÍTULO V

DOS CERTIFICADOS

 

Art. 17. Somente serão emitidos certificados para os inscritos que atenderem aos critérios de avaliação definidos no projeto.   

Art. 18. Os certificados de eventos aprovados por órgãos de fomento deverão respeitar as normas estabelecidas no convênio.

Art. 19. A Cada docente, discente e/ou servidor técnico-administrativo ou membro da comunidade externa que atuar em projeto de evento será emitido certificado de participação, com a indicação da atividade desenvolvida e carga horária.

§ 1º Os certificados, preferencialmente, serão entregues ao final do evento.

§ 2º O prazo máximo para entrega dos certificados é de 45 dias após o encerramento do evento, cabendo à coordenação informar o local de retirada dos mesmos.

§ 3º A relação dos inscritos, com suas respectivas freqüências, deverá ser parte integrante do relatório final.

Art. 20. Os certificados de que trata esta Resolução, serão assinados por um dos Coordenadores do evento quando emitido pelo órgão proponente, ou pelo diretor de Extensão quando definido no projeto.

Art. 21. Os certificados que não forem retirados no prazo de seis meses, após o término do evento serão inutilizados.

Parágrafo único. Após seis meses poderá ser fornecida segunda via do certificado. Para tal o interessado deverá preencher requerimento junto à DEX, e recolher taxa para emissão de segunda via de certificados, conforme norma vigente.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. A DEX elaborará os formulários próprios de que trata esta Resolução e orientará os interessados no seu preenchimento.

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 24. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 045/2002-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)