R E S O L U Ç Ã O No 081/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Adelacyr Galassi.

  

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 1.806/2005 e 1.808/2005;

considerando o contido no Ofício nº 084/2005-GRE;

considerando o Parecer no 042/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto por Adelacyr Galassi, diante da decisão do Programa de Pós-Graduação em Educação e do Programa de Pós-Graduação em Letras, referente ao resultado do processo de seleção para ingresso nos referidos programas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/6/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)