R E S O L U Ç Ã O No
081/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 31/5/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Nega provimento ao recurso interposto por Adelacyr
Galassi. |
Considerando o contido nos protocolizados nºs 1.806/2005 e 1.808/2005;
considerando o contido
no Ofício nº 084/2005-GRE;
considerando o Parecer no
042/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto por Adelacyr Galassi, diante da decisão
do Programa de Pós-Graduação em Educação e do Programa de Pós-Graduação em
Letras, referente ao resultado do processo de seleção para ingresso nos
referidos programas.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de maio de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/6/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |