R E S O L U Ç Ã O No 083/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 31/5/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa, parcialmente, relatório da Comissão instituída pela Portaria nº 1.174/2004-GRE e dá outras providências.

  

 

Considerando o contido no processo nº 3.764/2004;

considerando o disposto na Resolução nº 127/2000-CEP;

considerando o disposto na Resolução Normativa nº 015/2004-CNPq;

considerando a Lei Estadual nº 11.713/97;

considerando a Portaria nº 1.174/2004-GRE;

considerando o Parecer no 036/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica homologado, parcialmente, o relatório final da Comissão Instituída pela Portaria nº 1.174/2004-GRE, que procedeu estudos referentes à participação de servidores técnico-administrativos de nível superior, portadores do grau de mestre e doutor, em atividades de orientação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), negando a citada participação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/6/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)