R E S O L U Ç Ã O No
084/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova criação e implantação do Programa de
Pós-Graduação em Biologia Comparada, em nível de mestrado e doutorado. |
Considerando
o contido no processo no
3.902/2004 – volumes 1 e 2;
considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU, 221/2002-CEP e 025/2005-CAD;
considerando os Pareceres nos 001/2005-CAD e 001/2005-COU;
considerando o Parecer nº 044/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas a criação e a implantação do Programa de Pós-Graduação em Biologia
Comparada (PGB), em nível de mestrado e doutorado, vinculado ao Centro de
Ciências Biológicas, no que se refere ao seu aspecto didático-pedagógico.
Art. 2º Ficam aprovados a estrutura curricular, as ementas e
departamentalização das disciplinas e o regulamento do referido programa,
conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta Resolução.
Art.
3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
maio de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOLOGIA COMPARADA
DISCIPLINA |
CRÉDITOS E NÍVEL |
C / H |
TIPO |
Biologia Estrutural dos Organismos |
5 M/D* |
75 |
O |
Biologia
das Interações entre Organismos |
5 M/D* |
75 |
O |
Biologia
da Adaptação ao Ambiente |
5 M/D* |
75 |
O |
Seminários |
1 M/D |
15 |
O |
Atividades
Científicas I |
3 M |
45 |
O |
Atividades
Científicas II |
3 D |
45 |
O |
Tópicos
Especiais em Biologia Comparada |
3 M/D |
45 |
E |
Técnicas
de Experimentação em Biologia |
4 M/D |
60 |
E |
Interações
dos Organismos com o Ambiente |
3 M/D |
45 |
E |
Expressão
Gênica e Desenvolvimento Fisiológico em Eucariotos |
4 M/D |
60 |
E |
Mecanismos
de Evolução Orgânica |
4 M/D |
60 |
E |
Mecanismos
Moleculares de Evolução Orgânica |
3 M/D |
45 |
E |
Organização
Química dos Organismos |
3 M/D |
45 |
E |
Mutagênese |
4 M/D |
60 |
E |
Mecanismos
de Controle da Proliferação e Diferenciação Celular |
3 M/D |
45 |
E |
Estratégias
de Desenvolvimento Sustentável |
4 M/D |
60 |
E |
Análise
Genômica Aplicada à Biologia Comparada |
4 M/D |
60 |
E |
Manejo
e Conservação de Recursos Naturais |
4 M/D |
60 |
E |
Polimorfismos
Genéticos em Populações Naturais |
3 M/D |
45 |
E |
Estágio
na Docência I |
2 M |
30 |
DC |
Estágio
na Docência II |
2 D |
30 |
DC |
* 4 créditos em sala e 1 crédito em
estudo dirigido
O – disciplinas obrigatórias
E – disciplinas eletivas
DC – Domínio Conexo
EMENTAS
E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA
COMPARADA
BIOLOGIA
ESTRUTURAL DOS ORGANISMOS (CCB4001)
Ementa: Estudo dos níveis organizacionais vegetais, animais e de
microrganismos, e sua importância para a relação com o meio ambiente.
Departamentalização: Centro de
Ciências Biológicas
BIOLOGIA DAS
INTERAÇÕES ENTRE ORGANISMOS (CCB4002)
Ementa:
Estudo
das interações harmônicas e desarmônicas, envolvendo microrganismo-hospedeiro,
microrganismo-ambiente e patógeno-hospedeiro.
Departamentalização: Centro de
Ciências Biológicas
BIOLOGIA DA
ADAPTAÇÃO AO AMBIENTE (CCB4003)
Ementa:
Estudo
da biodiversidade morfológica e fisiológica dos organismos e suas adaptações ao
meio físico; efeitos de fatores físicos e químicos sobre os organismos.
Departamentalização: Centro de
Ciências Biológicas
SEMINÁRIOS: MÉTODOS DE ESTUDO EM
BIOLOGIA DAS INTERAÇÕES ORGÂNICAS (CCB4004)
Ementa: Discussão das
diferentes abordagens metodológicas no estudo dos genomas, células, organismos
e ecossistemas.
Departamentalização: Centro de Ciências Biológicas
ATIVIDADES CIENTÍFICAS I (CCB4005)
Ementa:
Participação
em cursos, minicursos ou estágios que não façam parte do elenco de disciplinas
do curso ou apresentação de trabalhos científicos em eventos científicos.
Departamentalização: Centro de Ciências Biológicas
ATIVIDADES CIENTÍFICAS II (CCB4006)
Ementa: Redação de
trabalho de pesquisa completo encaminhado para publicação em periódico
científico ou participação na organização de evento científico ou simpósio
regional ou produção de textos sobre assuntos científicos para o público leigo,
e apresentação de palestras sobre assuntos científicos para o público leigo.
Departamentalização: Centro de Ciências Biológicas
TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOLOGIA COMPARADA
(CCB4007)
Ementa: Estudo da
estrutura e funcionamento de genomas, células, tecidos e órgãos dos seres vivos
e suas interações com o ambiente que resultam no processo de evolução orgânica.
Departamentalização: Centro de Ciências Biológicas
TÉCNICAS DE EXPERIMENTAÇÃO EM BIOLOGIA
(CCB4008)
Ementa: Planejamento,
análise e interpretação de experimentos e estimativas de parâmetros biológicos.
Departamentalização: Centro de Ciências Biológicas
INTERAÇÕES DOS ORGANISMOS COM O
AMBIENTE (CCB4009)
Ementa: Estudo das
relações entre as plantas e o ambiente e os efeitos dos fatores abióticos sobre
os principais processos fisiológicos dos vegetais, relacionando-os ao
crescimento e ao desenvolvimento.
Departamentalização: Centro de Ciências Biológicas
EXPRESSÃO
GÊNICA E DESENVOLVIMENTO FISIOLÓGICO EM EUCARIOTOS (CCB4010)
Ementa: Estudo dos
aspectos genéticos, bioquímicos e celulares da embriogênese e desenvolvimento
em eucariotos e as interações do organismo com o tempo.
Departamentalização: Centro de Ciências Biológicas
MECANISMOS DE EVOLUÇÃO ORGÂNICA (CCB4011)
Ementa: Estudo dos
fatores genéticos e ambientais na determinação do processo evolutivo e suas
conseqüências em relação ao futuro das espécies e ecossistemas.
Departamentalização: Centro de Ciências Biológicas
MECANISMOS MOLECULARES DE EVOLUÇÃO
ORGÂNICA (CCB4012)
Ementa: Mecanismos
geradores de diversidade de genomas e mecanismos moleculares e celulares de
controle de fatores mutagênicos e recombinogênicos.
Departamentalização: Centro de Ciências Biológicas
ORGANIZAÇÃO QUÍMICA DOS ORGANISMOS
(CCB4013)
Ementa: Estudo da química dos carboidratos, dos lipídeos, das
proteínas, dos ácidos nucléicos, das hemoproteínas e clorofila que determinam a
dinâmica das interações químicas em nível de célula, tecido, órgão, sistema e
organismo.
Departamentalização: Centro de Ciências Biológicas
MUTAGÊNESE (CCB4014)
Ementa: Estudo da
biologia molecular da indução de mutação e dano no DNA, do impacto das
alterações no meio ambiente para ocorrência de mutação, da ação de agentes
mutagênicos físicos, químicos e biológicos, estimativa de risco e
biomonitoramento, da susceptibilidade genética, do reparo, das causas e
conseqüências da variabilidade orgânica.
Departamentalização:
Centro
de Ciências Biológicas
MECANISMOS DE
CONTROLE DA PROLIFERAÇÃO E DIFERENCIAÇÃO CELULAR (CCB4015)
Ementa: Estudo dos
mecanismos de regulação dos processos de proliferação, diferenciação celular em
procariotos e eucariotos em resposta aos programas genéticos de desenvolvimento
e interações com o ambiente celular, orgânico e externo.
Departamentalização:
Centro
de Ciências Biológicas
ESTRATÉGIAS DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CCB4016)
Ementa: Estudo do
homem como ser biológico, da importância da biodiversidade, da necessidade do
manejo sustentável dos recursos naturais e da responsabilidade da universidade
para com a sociedade; agenda 21 e a responsabilidade individual.
Departamentalização:
Centro
de Ciências Biológicas
ANÁLISE
GENÔMICA APLICADA À BIOLOGIA COMPARADA (CCB4017)
Ementa: Análise comparativa entre genomas procarióticos e eucarióticos. Estudo dos métodos de seqüenciamento, anotação e mapeamento gênico e de perfil do transcriptoma e proteoma.
Departamentalização:
Centro
de Ciências Biológicas
MANEJO E
CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (CCB4018)
Ementa: Estudo da
conservação e manejo da biodiversidade e dos princípios da biologia da
conservação e seu embasamento teórico, biodiversidade e suas medidas e níveis
de organização, dinâmica de populações, metapopulações e ecossistemas,
problemas associados a populações em declínio e populações pequenas, e manejo
de populações e comunidades para a conservação.
Departamentalização:
Centro
de Ciências Biológicas
POLIMORFISMOS
GENÉTICOS EM POPULAÇÕES NATURAIS (CCB4019)
Ementa: Utilização de
marcadores genéticos moleculares (proteínas, enzimas e DNA) no estudo da
variabilidade genética e fluxo gênico em populações naturais.
Departamentalização:
Centro
de Ciências Biológicas
ESTÁGIO NA
DOCÊNCIA I (CCB4020)
Ementa: Atuação do
mestrando no ensino de graduação, sob a supervisão do professor-orientador, em
disciplinas sob sua responsabilidade.
Departamentalização:
Centro
de Ciências Biológicas
ESTÁGIO NA
DOCÊNCIA II (CCB4021)
Ementa: Atuação do
doutorando no ensino de graduação, sob a supervisão do professor-orientador, em
disciplinas sob sua responsabilidade.
Departamentalização:
Centro
de Ciências Biológicas
ANEXO III
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA COMPARADA ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO: BIOLOGIA DAS INTERAÇÕES ORGÂNICAS
Art.
1º O Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada (PGB), Área de
Concentração Biologia das Interações Orgânicas, Stricto Sensu, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas (CCB) da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por objetivo enriquecer a
competência científica de docentes, pesquisadores e profissionais, em áreas de
conhecimentos englobadas nesse campo interdisciplinar da ciência.
Art. 2º O PGB é constituído de um ciclo de
estudos e trabalhos, regular e sistematicamente organizado, além de atividades
de pesquisa, que tem por objetivo conduzir à obtenção de grau acadêmico em
nível de mestrado e doutorado, que conferirá o título de "mestre” (MSc) e
“doutor” (Dr), respectivamente.
§ 1º O mestrado tem como objetivo proporcionar a formação
profissional e científica aos portadores de título de nível superior.
§ 2º O doutorado visa a aprofundar a formação técnica, científica
e cultural, consolidando a capacidade de pesquisa e o poder criativo em
determinado ramo do conhecimento.
Art. 3º O PGB será oferecido na área de
concentração Biologia das Interações Orgânicas.
Art. 4º O PGB reger-se-á pelo Estatuto
e Regimento Geral da UEM, pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UEM, pelo presente
Regulamento e normas aprovadas pelo colegiado do curso.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
GERAL
Art. 5º O mestrado terá duração mínima
de dois semestres e máxima de quatro semestres, respectivamente, contados a
partir da data de admissão; o doutorado terá duração mínima de quatro semestres
e máxima de oito semestres, respectivamente, contados a partir da data de admissão.
§ 1º Serão computados, para cálculo da
duração máxima, os períodos em que o estudante, por qualquer razão, afastar-se
da Universidade, salvo os casos motivados por problemas de saúde nos termos da
legislação vigente.
§ 2º Excepcionalmente, por recomendação
do orientador e com a aprovação do colegiado do curso, poderá ser concedida a
extensão do prazo máximo, por um período de até seis meses, observados os
seguintes requisitos:
I
- o estudante deverá completar todos os requisitos do curso, exceto a apresentação
ou defesa da dissertação ou tese;
II
- o pedido formulado pelo estudante, devidamente justificado, deverá estar acompanhado
do documento de aprovação do projeto de pesquisa pelo Colegiado do PGB, no qual
deverá ser registrado o estágio de desenvolvimento da pesquisa e o notado
empenho do estudante em completar o trabalho no prazo previsto no pedido de
prorrogação.
Art. 6º Para obter o título, além de
outras exigências, o estudante deverá cursar as disciplinas obrigatórias e
certo número de disciplinas eletivas da área de concentração e do domínio
conexo do programa.
§ 1º São disciplinas da área de
concentração as que caracterizam o campo de estudo da referida área de
concentração e disciplinas do domínio conexo as que não pertencem a esse campo,
mas são tidas como convenientes ou necessárias para completar a formação do
estudante.
§ 2º As disciplinas da área de
concentração deverão totalizar, no mínimo, 50% do número de créditos exigidos.
CAPÍTULO III
DO COLEGIADO
DO CURSO
Art. 7º A coordenação do PGB caberá a
um colegiado do curso, constituído pelos membros do curso e por um discente
eleito pelos estudantes regulares do programa de pós-graduação.
Art. 8º Deverão ser observadas as
seguintes condições básicas quanto à estrutura e funcionamento do colegiado do
curso:
I
- o colegiado terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos seus
membros, eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
II
- o colegiado reunir-se-á com a maioria de seus membros em primeira convocação,
ou com qualquer número de presentes, 15 minutos após, em segunda convocação, e
deliberará por maioria de votos dos presentes;
III
- o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
IV
- os docentes terão mandato de dois anos e o discente de um ano, permitida uma
recondução;
V
- nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação
o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;
VI
- no caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador,
observar-se-á o seguinte:
a)
se tiver decorrido dois terços do mandato, o professor remanescente assumirá
sozinho a coordenação para complementação do mandato;
b)
se não tiver decorrido dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo
máximo de 30 dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;
c)
na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação
será exercida pelo docente indicado conforme o Inciso V deste Artigo, observadas
as Alíneas "a" e "b" do Inciso VI.
Art. 9º A eleição do coordenador e do
vice-coordenador deverá ser realizada, no máximo, duas horas após a eleição e
posse dos membros do colegiado do curso.
Art. 10. Compete ao colegiado do curso:
I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);
II - aprovar
programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de
avaliação;
III - designar
professores integrantes do quadro docente do programa para proceder à seleção
dos candidatos;
IV - propor e
aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de
pós-graduação;
V - credenciar
e descredenciar docentes e orientadores do programa;
VI - propor ao
CEP modificações no presente regulamento;
VII - propor
anualmente ao CEP o número de vagas do programa;
VIII -
colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do
Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
IX - julgar
recursos e pedidos;
X - decidir
sobre o aproveitamento de créditos obtidos no PGB e em outros programas de
pós-graduação;
XI - designar
docentes para comporem as Comissões Julgadoras de Dissertações, Teses e
Comissões Examinadoras de Exame de Proficiência em Língua Inglesa e Exame de
Qualificação;
XII - designar
semestralmente um docente para coordenar a disciplina Seminários;
XIII - aprovar
a escolha e mudança de orientadores;
XIV - apreciar
e aprovar projetos de dissertação e tese;
XV - indicar
membros da Comissão de Bolsas;
XVI -
homologar as inscrições e os resultados do exame de seleção de ingresso no
programa;
XVII - aprovar
o número de vagas a serem abertas, por orientador, para cada processo de
seleção;
XVIII - aprovar normas do PGB.
Art.
11. São
atribuições específicas do coordenador do colegiado do curso:
I - coordenar
a execução do programa;
II -
representar o programa no CEP;
III - convocar
e presidir as reuniões do colegiado;
IV - executar
as deliberações do colegiado;
V - elaborar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de
pedido de credenciamento ou recredenciamento de docentes;
VI - elaborar
e deixar disponível à PPG o calendário das principais atividades acadêmicas de
cada ano;
VII - expedir
declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VIII -
administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;
Art. 12. A coordenação contará com uma
secretaria que terá as seguintes atribuições:
I
- receber a inscrição dos candidatos ao Exame de Seleção;
II
- receber matrícula dos alunos;
III
- providenciar editais de convocação e secretariar as reuniões do colegiado;
IV
- manter em dia o livro de atas;
V
- manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado
e do CEP;
VI
- enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar
cumprimento ao Artigo 24 da Resolução nº 221/2002-CEP da Universidade Estadual
de Maringá;
VII
- colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa de
pós-graduação.
CAPÍTULO IV
DA DOCÊNCIA
Art. 13. O corpo docente do PGB é
formado por professores permanentes, professores visitantes e professores
colaboradores.
Art 14. Serão
considerados professores permanentes, do Núcleo de Referência Docente, os
docentes assim enquadrados pelo programa e que atendam a todos os seguintes
pré-requisitos:
I –
desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;
II -
participem de projeto de pesquisa do programa;
III - orientem
alunos de mestrado ou doutorado do programa, sendo devidamente credenciados
como orientador pelo colegiado do curso;
IV - tenham vínculo funcional com a UEM ou se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:
a) recebam
bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais
de fomento;
b) na
qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a
instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;
c) tenham sido
cedidos, por convênio formal, para atuar como docente do programa.
V - mantenham
regime de dedicação integral à Instituição – caracterizada pela prestação de 40
horas semanais de trabalho – admitindo-se que parte não majoritária desses
docentes tenha regime de dedicação parcial.
Parágrafo
único.
Enquadrar-se-á como docente permanente o
docente que não atender ao estabelecido pelo Inciso I do caput deste Artigo devido à não programação de disciplina sob sua
responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior
ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos
todos os demais requisitos fixados por este Artigo para tal enquadramento.
Art. 15. Integram a categoria de professores
visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras
instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo
para colaborarem, por um período contínuo de tempo, e em regime de dedicação
integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa,
permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os
docentes que atendam ao estabelecido no
caput deste Artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por
contrato de trabalho por tempo determinado com a UEM, ou por bolsa concedida,
para esse fim, pela UEM ou por agência de fomento.
Art. 16. Integram a categoria de professores
colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a
todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como
visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos
de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de
estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UEM.
§ 1º O desempenho de atividades esporádicas como conferencista,
membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um
profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo, pois,
os mesmos serem enquadrados como docentes colaboradores.
§ 2º A produção científica de professores colaboradores pode ser incluída como produção do programa apenas
quando relativa à atividade nele efetivamente desenvolvida.
Art. 17. São atribuições do corpo docente:
I
- ministrar aulas teóricas e práticas;
II
- desenvolver projetos de pesquisa;
III
- orientar trabalhos teórico-práticos;
IV
- promover seminários;
V
- participar de comissões examinadoras e julgadoras;
VI
- orientar dissertações e teses quando escolhido para esse fim;
VII
- desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que
possam beneficiar o programa de pós-graduação.
§ 1º Os membros do corpo docente
deverão oferecer as disciplinas sob sua responsabilidade, de forma condensada
ou extensiva, ao menos uma vez a cada dois anos, caso contrário ficarão
impedidos de aceitar novos orientandos.
§ 2º O credenciamento e
descredenciamento de docentes e orientadores seguirão normas aprovadas pelo
colegiado do curso.
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO
Art. 18. O orientador, obrigatoriamente portador do grau de doutor, deve ser membro credenciado do corpo docente.
§ 1º Cada estudante terá um orientador de dissertação ou tese,
compatível com sua linha de pesquisa, por ele escolhido dentre os professores
credenciados no programa, aprovados pelo colegiado do curso.
§ 2º O estudante poderá solicitar ao colegiado do curso mudança
de orientador, mediante requerimento justificado.
§ 3º O orientador poderá solicitar ao colegiado do curso
dispensa da função de orientador de determinado estudante, mediante solicitação
justificada por escrito.
Art.
19.
São atribuições do orientador:
I - orientar o
estudante com relação aos aspectos acadêmicos;
II - aprovar,
ouvido o estudante, sua programação de estudo;
III -
acompanhar o desempenho e o progresso do estudante nas atividades do PGB, e
sugerir medidas cabíveis quando necessárias;
IV - aprovar o
projeto de pesquisa de seus orientandos;
V - solicitar
a designação de Comissões Julgadoras de Dissertações ou Tese;
VI - presidir
as comissões referidas no item anterior;
VII -
acompanhar e orientar o desenvolvimento do trabalho de dissertação ou tese;
VIII - cumprir
os prazos e normas estabelecidos no presente regulamento e em outras instruções
emitidas pelo colegiado do curso.
Art. 20. Em casos excepcionais, poderão ser
aceitos como co-orientadores, doutores, desde que haja aprovação do colegiado
do curso.
Art.
21. O número máximo de orientandos por orientador
será de:
I - cinco por
professor do Núcleo de Referência Docente;
II - dois por
professor participante e visitante.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o número de
orientandos por orientador poderá ser ampliado, a critério do colegiado do
curso, mediante solicitação e justificativa do orientador.
CAPÍTULO
VI
DO
CORPO DISCENTE, DA MATRÍCULA E DA FREQÜÊNCIA
Art. 22. O corpo discente do PGB será formado
de estudantes regulares e não regulares, portadores de diplomas de cursos de
graduação de Instituições de Ensino Superior, Nacionais e Estrangeiras.
Parágrafo
único. A entrada de estudantes regulares far-se-á por uma avaliação que
constará de uma prova escrita, com peso seis, análise de currículo, com peso
dois, e uma entrevista, com peso um.
Art.
23. O
ingresso como estudante regular no PGB se dará com a matrícula.
Parágrafo único. A não efetivação da matrícula dentro
do prazo implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.
Art.
24.
A matrícula ficará na dependência de:
I - aprovação nos exames de seleção, respeitando-se o número de vagas abertas pelo programa e pelo orientador;
II -
apresentação da documentação necessária.
Art.
25. As
matrículas serão feitas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa
de estudo.
Parágrafo único. As matrículas dos estudantes regulares
devem ser renovadas semestralmente, mesmo quando os créditos em disciplinas
tenham sido integralizados sendo, nestes casos, efetuadas em pesquisa.
Art.
26.
É obrigatória a freqüência mínima de 75% às aulas de disciplinas e atividades
correlatas de pós-graduação.
Parágrafo único. Aulas, demonstrações e/ou outras
atividades consideradas de fundamental importância e de difícil reposição terão
freqüência obrigatória.
Art.
27.
Os estudantes regulares poderão ser beneficiados com bolsas, com base em
critérios normativos do colegiado do curso e em normas estabelecidas pelos
órgãos de fomento.
Art.
28. Será
exigida do estudante regular dedicação total e integral às atividades do curso
nas fases de integralização de créditos e desenvolvimento dos trabalhos de
pesquisa.
Parágrafo único. Excepcionalmente, e a critério do
colegiado do curso, com base em exposição de motivos encaminhada pelo
orientando com a concordância do orientador, esta condição poderá ser
dispensada.
Art.
29.
Os estudantes regulares do PGB deverão submeter ao colegiado do curso, no
decorrer do primeiro semestre letivo, após a sua admissão, um projeto de
pesquisa devidamente aprovado pelo orientador.
Art.
30.
Estudantes não regulares serão aqueles que tiveram matrícula autorizada pela
coordenação, em uma ou mais disciplinas, sem direito à obtenção do grau de
mestre e/ou de doutor.
§
1º
O estudante não regular ficará sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao
aluno regular, fazendo jus a certificado de aprovação em disciplina, expedido
pelo órgão competente.
§ 2º A matrícula de estudante não regular far-se-á sempre após finalizado o
prazo estabelecido para a matrícula dos estudantes regulares, estando a sua
aceitação condicionada à existência de vagas e concordância do docente
responsável pela disciplina.
CAPÍTULO VII
DO REGIME
DIDÁTICO
Art. 31. Os programas das disciplinas
de pós-graduação deverão ser aprovados pelo colegiado do curso, ouvidos os docentes
responsáveis.
Art. 32. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio
de provas, exames, seminários, trabalhos e/ou mini projetos, bem como pela
participação e interesse demonstrados pelo estudante, conforme o plano de
ensino aprovado pelo colegiado do curso.
§ 1º O rendimento escolar do estudante
será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
B = Bom
C = Regular
I = Incompleto
S = Suficiente
J = Abandono
justificado
R = Reprovado
§ 2º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte
equivalência em notas:
B = 7,5 a 8,9
C = 6,0 a 7,4
R = Inferior a
6,0
§ 3º Será atribuído o conceito I - Incompleto, ao estudante que deixar de completar, por motivo justificado
e comprovado, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É
nível provisório que deverá ser transformado em conceitos A, B, C ou R, no prazo
máximo de 30 dias após a divulgação dos conceitos da avaliação da respectiva
disciplina. Vencido o prazo estipulado de 30 dias, a indicação I será
automaticamente transformada em conceito R.
§ 4º O conceito J -
Abandono justificado, poderá ser atribuído ao estudante que, com autorização
expressa de seu orientador, ouvido o colegiado do curso, abandonar uma
disciplina em sua segunda metade, estando com bom aproveitamento. Este nível
não será levado em consideração para contagem de créditos.
§ 5º As disciplinas cursadas fora do PGB e cujos créditos foram
aceitos para a integralização do programa pelo colegiado, deverão ser indicadas
no Histórico Escolar do estudante como Suficiente (S), mantendo a avaliação obtida no curso externo.
Art. 33. O estudante que, com a
anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma
disciplina, enquanto não houver cumprido um terço de sua carga horária, não
terá a referida disciplina incluída no seu Histórico Escolar. Tal cancelamento
não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regulamentares.
Art. 34. A avaliação do aproveitamento,
ao término de cada período letivo, será feita através da média ponderada,
tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos
níveis os valores:
A - igual a 3;
B - igual a 2;
C - igual a 1;
R - igual a 0.
§ 1º O resultado da média ponderada
referida no caput deste Artigo será
aproximado até a primeira casa decimal.
§ 2º Disciplinas às quais tenham sido
atribuídos níveis I e J
não serão consideradas no cômputo da média ponderada, devendo, entretanto,
constar do Histórico Escolar.
§ 3º O estudante que obtiver nível R em qualquer disciplina poderá
repeti-la, atribuindo-se como resultado final o nível obtido posteriormente.
Art. 35. Será desligado do programa o
estudante que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
I
- obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente de rendimento inferior a
um vírgula zero;
II
- obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento acumulado
inferior a um vírgula seis décimos;
III
- obtiver, no seu terceiro período letivo e nos subseqüentes, coeficiente de
rendimento acumulado inferior a dois vírgula zero;
IV
- obtiver conceito R em qualquer
disciplina repetida;
V
- ultrapassar os prazos regimentais fixados neste regulamento;
VI
- caracterizar sua desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.
Art. 36. Os estudantes desligados do
programa poderão reingressar no mesmo, observadas as seguintes condições:
I
- deverá submeter-se a novo processo de seleção, em condições de igualdade com
os demais candidatos;
II
- caso seja selecionado e cumpra as demais exigências para matrícula, só poderá
submeter ao colegiado do curso pedido de convalidação de créditos em disciplinas
cursadas em que tenha obtido, no mínimo, conceito B;
III
- nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de dissertação
ou tese, o orientador deverá submeter ao colegiado do curso novo projeto, com
justificativa circunstanciada, caso seja mantido o mesmo tema.
CAPÍTULO VIII
DOS CRÉDITOS
Art. 37. A integralização dos estudos
necessários ao mestrado ou ao doutorado será expressa em unidades de crédito.
Parágrafo único. Cada unidade de
crédito corresponderá a 15 horas de atividades programadas sob a forma de
disciplinas, ministradas como aulas teóricas, preleções, seminários e estudos
dirigidos, e de 30 horas as atividades de aulas práticas.
Art. 38. O número mínimo de créditos
exigidos para o Curso de Mestrado será de 24 e para o Curso de Doutorado será
de 36.
Art. 39. O aproveitamento de créditos
de um programa em outro, dentro do mesmo nível não deverá atingir mais do que
50% do mínimo exigido no Artigo 38. deste regulamento.
Parágrafo único. Para os fins do
disposto neste Artigo, o estudante, ao requerer ao seu orientador que submeta
ao colegiado do curso a proposta de convalidação de tais créditos, deverá
fornecer os certificados de conclusão com aproveitamento, acompanhados dos
respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas.
Art. 40. O aproveitamento de créditos
de estudante especial poderá ocorrer se obtidos até dois anos antes da
matrícula como estudante regular e em número não superior a nove.
Art. 41. Apenas as disciplinas com
conceito A e B poderão ser aproveitadas para o cômputo do número mínimo de
créditos exigidos.
Art. 42. Para o caso de aproveitamento
de créditos obtidos em curso do mesmo nível ou como estudante especial, os
créditos serão transcritos no Histórico Escolar e entrarão no cômputo do coeficiente
de rendimento escolar.
Art. 43. O candidato ao grau de mestre
ou de doutor deverá demonstrar conhecimento em língua inglesa.
§ 1º No caso de candidatos
estrangeiros, naturais de países de língua inglesa, estarão dispensados da
prova de conhecimento em inglês.
§ 2º O candidato ao grau de doutor
deverá demonstrar conhecimento em uma segunda língua estrangeira.
§ 3º A verificação do conhecimento em
língua estrangeira será realizada de acordo com critérios e em períodos fixados
pelo colegiado do curso.
§ 4º Os resultados dos exames de
conhecimento em língua estrangeira deverão ser homologados pelo colegiado do
curso.
CAPÍTULO IX
DO EXAME DE
QUALIFICAÇÃO
Art. 44. Todo estudante, candidato ao
grau de doutor, deverá submeter-se a Exame de Qualificação.
Art. 45. Somente poderá prestar Exame
de Qualificação o estudante que tiver integralizado os créditos previstos em
seu Plano de Estudo.
Art. 46. O pedido de Exame de
Qualificação, assinado pelo estudante e com o parecer do orientador, será
encaminhado ao colegiado do curso, para apreciação e solicitação de Banca
Examinadora.
Art. 47. A Banca Examinadora, com três
membros, será constituída de portadores do grau de doutor.
Art. 48. O Exame de Qualificação
constará de avaliações de matérias consideradas pertinentes ao curso, seguindo
normas específicas estabelecidas pelo colegiado do curso.
Art. 49. Será considerado aprovado o
estudante que obtiver a indicação unânime dos membros da Banca Examinadora.
Art. 50. Ao estudante não aprovado no
exame será concedida mais uma oportunidade, decorrido um prazo mínimo de 6 e um
máximo de 12 meses a contar da data de sua realização.
CAPÍTULO X
DAS
DISSERTAÇÕES, TESES E TÍTULOS
Art. 51. Todo estudante de
pós-graduação, candidato ao grau de mestre ou de doutor, deverá preparar e
defender uma dissertação ou tese e nela ser aprovado.
Parágrafo único. A tese de doutorado,
sob a supervisão da Comissão Orientadora, deverá basear-se em trabalho de
pesquisa original, que represente real contribuição ao conhecimento científico
do tema.
Art. 52. Para apresentação da
dissertação ou tese, o estudante deverá integralizar os créditos exigidos em
disciplinas e outras atividades equivalentes, além de estar matriculado em
pesquisa e obter aprovação no exame de conhecimento em idioma estrangeiro,
observados os prazos fixados neste regulamento.
Parágrafo único. Para apresentação da
tese, além das exigências dispostas no caput deste Artigo, o candidato ao grau de doutor deverá
cumprir as exigências do Exame de Qualificação.
Art. 53. A dissertação ou tese deve ser
redigida em língua portuguesa, com resumo em língua portuguesa e inglesa.
Art. 54. O julgamento da dissertação ou
tese deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador ao colegiado do
curso, que indicará os membros da Banca Examinadora.
§ 1º O requerimento de julgamento
deverá ser acompanhado pelos exemplares da dissertação ou tese, em número igual
ao dos membros da Banca Examinadora.
§ 2º O orientador encaminhará os exemplares
da dissertação ou tese, com seu parecer, ao colegiado do curso.
Art. 55. A dissertação ou tese será
defendida perante uma banca composta de, no mínimo, três e cinco membros,
respectivamente, para o mestrado e doutorado, sob a presidência do orientador,
sendo pelo menos um membro de outra Instituição, no caso do doutorado.
§ 1º Os membros da Banca Examinadora,
propostos pelo orientador, serão designados pelo colegiado do curso.
§ 2º Na falta ou impedimento do
orientador, o colegiado do curso designará um substituto.
§ 3º Os membros das Comissões
Julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do grau de doutor.
§ 4º A Banca Examinadora deverá ter
dois suplentes, sendo pelo menos um de outra Instituição, no caso do doutorado.
§ 5º Designada a banca, a defesa
pública da dissertação ou da tese deverá processar-se após um período mínimo de
15 dias, cabendo ao orientador informar aos membros da banca e ao estudante a
data, a hora e o local da defesa.
§ 6º A defesa poderá limitar-se não
apenas à dissertação ou tese em si, mas também aos conhecimentos adquiridos
pelo candidato durante o curso.
§ 7º Será considerado aprovado o
candidato que obtiver a indicação unânime dos membros da Banca Examinadora.
§ 8o O candidato que
não obtiver aprovação poderá submeter-se à nova defesa num prazo de seis meses,
ficando a critério da Banca Examinadora.
Art. 56. A Banca Examinadora, em
decisão por maioria de seus membros, anteriormente à defesa, poderá rejeitar in limine a dissertação ou tese.
§ 1º A Banca Examinadora deverá, nestes
casos, emitir parecer consubstanciado que será submetido à homologação do
colegiado do curso.
§ 2º Nestes casos, a dissertação ou
tese não será admitida à defesa.
Art. 57. Aprovada, elaborada conforme
as instruções vigentes e assinada pelos membros da Banca Examinadora, a
dissertação ou tese deverá ser entregue ao colegiado do curso no prazo de 30
dias, com prorrogação justificada por, no máximo, dois períodos de 30 dias,
mediante aprovação da coordenação do colegiado do curso, findo o qual o direito
ao título fica extinto.
Art. 58. O candidato que tenha
satisfeito todas as exigências deste regulamento fará jus ao respectivo
diploma.
Parágrafo único. O grau de mestre ou de
doutor será qualificado pela área de concentração do programa de pós-graduação.
CAPÍTULO XI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Este regulamento estará
sujeito às demais normas estabelecidas para o programa da pós-graduação da UEM.
Parágrafo único. Poderão ser apreciadas
pelo colegiado do curso sugestões para modificações do presente regulamento
que, se aprovadas, serão submetidas ao CEP.
Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos
pelo colegiado do curso.