R E S O L U Ç Ã O No
085/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/6/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova criação e implantação do Curso de Doutorado no
Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas. |
Considerando
o contido no processo no
1.212/2005 – volumes 1 e 2;
considerando o disposto no Inciso I do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU, 023/99-CEP, 221/2002-CEP e 025/2005-CAD;
considerando os Pareceres nos 004/2005-CAD e 002/2005-COU;
considerando o Parecer nº 045/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas a criação e a implantação do Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências
Farmacêuticas (PCF), área de concentração em Produtos Naturais e Sintéticos
Biologicamente Ativos, no que se refere ao seu aspecto didático-pedagógico,
condicionada à aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior.
Art. 2º Ficam aprovados a estrutura curricular, as ementas e
departamentalização das disciplinas e o regulamento do referido programa,
conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta Resolução.
Art.
3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
maio de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/6/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE DOUTORADO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CÊNCIAS FARMACÊUTICAS
QUADRO
DE DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E ELETIVAS
Tipo |
Nível |
Disciplinas |
Carga Horária |
Créditos |
||
Teórico |
Prático |
Total |
||||
O |
M/D |
Documentação Científica |
15 |
01 |
|
01 |
O |
M/D |
Seminários
Gerais |
15 |
01 |
|
01 |
O |
M/D |
Tópicos Especiais em Ciências Farmacêuticas
|
45 |
03 |
|
03 |
O |
M/D |
Determinação Estrutural de Compostos
Biologicamente Ativos |
45 |
03 |
|
03 |
O |
M/D |
Metodologia Experimental Aplicada ao
Estudo de Produtos Biologicamente Ativos |
75 |
01 |
02 |
03 |
E |
M |
Estágio de
Docência I* |
30 |
02 |
|
02 |
E |
D |
Estagio de
Docência II* |
60 |
04 |
|
04 |
E |
M/D |
Tópicos
Especiais em Produtos Naturais e Sintéticos |
15 |
01 |
|
01 |
E |
M/D |
Agentes Antimicrobianos e Teste de
Susceptibilidade |
45 |
01 |
01 |
02 |
E |
M/D |
Estudo e Montagem de Preparações
Biológicas Usadas em Ensaios Farmacológicos |
60 |
|
02 |
02 |
E |
M/D |
Bioética |
30 |
02 |
|
02 |
E |
M/D |
Efeitos de Produtos Naturais Biologicamente Ativos no Metabolismo |
30 |
02 |
|
02 |
E |
M/D |
Autoregulação Neuronal |
30 |
02 |
|
02 |
E |
M/D |
Processos de
Extração, Isolamento e Purificação de Produtos Naturais |
30 |
02 |
|
02 |
E |
M/D |
Metabólitos Secundários em Plantas |
30 |
02 |
|
02 |
E |
M/D |
Controle de Qualidade de Drogas Vegetais
e Extrativos Vegetais |
60 |
02 |
01 |
03 |
E |
M/D |
Estatística
Aplicada às Ciências Farmacêuticas |
60 |
04 |
|
04 |
E |
M/D |
Métodos
Experimentais Aplicados ao Estudo do Tecido Nervoso |
45 |
01 |
01 |
45 |
E |
M/D |
Metodologia
Aplicada ao Estudo de Agentes Antimicrobianos |
45 |
01 |
01 |
02 |
E |
M/D |
Tópicos Avançados em Biotecnologia |
30 |
02 |
|
02 |
E |
M/D |
Pré-Formulação
e Tecnologia Farmacêutica |
60 |
02 |
01 |
03 |
E |
M/D |
Tópicos
Especiais em Ciências Farmacêuticas I |
15 |
01 |
|
01 |
E |
M/D |
Ação de Drogas e Circuitos Neuronais
Relacionados em Neuropsicofarmacologia |
45 |
03 |
|
03 |
E |
M/D |
Farmaconeuroproteção |
15 |
01 |
|
01 |
E |
M/D |
Técnicas
Avançadas de RMNs |
45 |
03 |
|
03 |
* Disciplina Obrigatória para
estudantes bolsistas
M – Mestrado
D – Doutorado
O – disciplinas
obrigatórias
E – Disciplinas Eletivas
EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS DO
CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
DISCIPLINAS
OBRIGATÓRIAS
Ementa: Estágio supervisionado em disciplinas de cursos da área de
Ciências da Saúde.
Carga
Horária: 60 horas/aula
teóricas = 4 créditos teóricos
Departamentalização:
Departamento de Farmácia e
Farmacologia
MCF - TÓPICOS ESPECIAIS EM PRODUTOS NATURAIS E
SINTÉTICOS
Ementa: Tópicos de
relevância para o Programa de Pós-graduação em Ciências Famacêuticas com
vinculação a produtos naturais e sintéticos
Carga
Horária: 15 horas/aula
teóricas = 1 créditos teóricos
Departamentalização:
Departamento de Farmácia e
Farmacologia
ANEXO III
REGULAMENTO DO Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas
Art. 1º O Programa de
Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas (PCF), área de concentração em Produtos
Naturais e Sintéticos Biologicamente Ativos, oferecido pelo Departamento de
Farmácia e Farmacologia (DFF), é destinado à formação de pessoal qualificado
para o magistério superior, atividades de pesquisa e exercício profissional.
Art. 2º Os Cursos de Mestrado e Doutorado em
Ciências Farmacêuticas são constituídos de um ciclo de estudos regulares,
sistematicamente organizado e de atividades de pesquisa, conduzindo à obtenção
dos graus acadêmicos de mestre e doutor.
Parágrafo único. O grau de mestre não constitui requisito
obrigatório para obtenção do grau de doutor.
Art. 3º O PCF em nível de mestrado terá duração mínima de 12 meses
e máxima de 36 meses e de doutorado terá duração mínima de 24 meses e máximo de
48 meses, contados a partir da data de admissão.
Art. 4º Para obter o grau de mestre
ou de doutor o estudante deverá cumprir o estabelecido no Artigo 47 deste
Regulamento.
Da Inscrição, Seleção e Matrícula
Art. 5o Será admitida a inscrição no PCF
dos candidatos que apresentarem à secretaria os documentos abaixo:
a) formulário de inscrição;
b) duas fotos 3x4;
c) fotocópia do diploma de graduação de Instituição recomendada pelo Ministério da Educação (MEC) ou documento equivalente, ou ainda documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;
d) histórico escolar;
e) curriculum
vitae documentado.
a) formulário de inscrição;
b) duas fotos 3x4;
c) histórico escolar de pós-graduação Stricto Sensu;
d) curriculum
vitae documentado;
e) declaração de aceite do orientador;
f) projeto de pesquisa com endosso do
orientador.
Art.
6o Os candidatos serão selecionados por comissão designada pelo
colegiado do programa.
§
1o Os candidatos ao programa deverão satisfazer as seguintes
exigências:
I - para o mestrado:
a) ser graduado em Farmácia ou área afim, em Instituição reconhecida
pelo MEC;
b) submeter-se a uma prova escrita
(eliminatória), com programa previamente divulgado;
c) análise do curriculum vitae;
d) entrevista.
II - para o doutorado:
a) análise do curriculum vitae;
b) entrevista;
c) defesa do projeto de tese.
§ 2o Poderão ser aceitos estudantes
estrangeiros oriundos de instituições conveniadas com a Universidade Estadual
de Maringá (UEM), conforme critérios estabelecidos nos convênios e/ou
resoluções do colegiado.
Art
7o O candidato selecionado deverá requerer sua matrícula na
secretaria do programa, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado
pelo colegiado do programa.
Art 8º Os estudantes matriculados no mestrado poderão pleitear sua
transferência para o doutorado antes de transcorridos 18 meses de curso, desde
que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - tenham o
endosso do orientador;
II -
apresentem, na forma de monografia, os resultados obtidos até a data de seu
pedido e a modificação da proposta de trabalho para o doutorado;
III - possam
concluir o doutorado no prazo máximo estabelecido pelo programa, contados a partir
da data de ingresso no mestrado.
Art 9o Havendo vagas e com a
aquiescência do professor da disciplina, o coordenador poderá autorizar a
matrícula de estudante não regular em disciplinas isoladas do programa,
apresentando documento comprobatório de conclusão de graduação ou de
pós-graduação, caso não o tenha feito no ato da inscrição.
§ 1o Poderão ser
admitidos como estudantes não regulares aqueles que atenderem às normas do
programa e possam ser enquadrados em um dos seguintes casos:
I - estudantes
regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação stricto sensu, a critério do colegiado
poderão ser admitidos em qualquer época.
§ 2o Ao estudante não regular será
permitida a conclusão de no máximo um terço dos créditos exigidos para o mestrado.
Art. 10. A coordenação didático-pedagógica do
PCF caberá ao colegiado do programa, constituído de:
I - coordenador e
vice-coordenador;
II - quatro representantes docentes, de acordo com as
linhas de pesquisa;
III - dois representantes do
corpo discente, sendo um do mestrado e outro do doutorado.
Parágrafo único. Cada membro docente titular terá um
suplente.
Art. 11. O colegiado do PCF será presidido pelo
coordenador e terá as seguintes condições de estrutura e funcionamento:
I - o coordenador e o vice-coordenador serão eleitos para
um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
II - o colegiado reunir-se-á
com a maioria de seus membros em primeira convocação, ou com qualquer número de
presentes em segunda convocação e deliberará por maioria de votos dos
presentes;
III - o vice-coordenador
substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
IV - os docentes terão
mandato de dois anos e os discentes de um ano, permitida uma recondução;
V - nas faltas e
impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, assumirá a coordenação o
membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;
VI - no caso de vacância do cargo de coordenador ou
vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
a) se tiverem transcorridos
dois terços do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação
até a complementação do mandato;
b) se não tiverem decorridos
dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para
provimento do cargo para o restante do mandato;
c) na vacância simultânea do cargo de coordenador e de
vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado, conforme o
Inciso V deste Artigo, observadas as alíneas "a" e "b" do
Inciso VI.
Art. 12. A eleição dos membros do colegiado deverá
ser convocada pelo coordenador do PCF e realizada até 30 dias antes do término
do mandato de seus membros em exercício.
§ 1º O coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos dentre
os membros do corpo docente e eleitos por todos os professores do programa e
estudantes regulares matriculados, tendo o voto dos docentes peso três e dos
discentes peso um.
§ 2º Os representantes docentes serão escolhidos dentre os
membros do corpo docente e eleitos por todos os docentes do programa.
§ 3º Os representantes discentes (mestrado e doutorado) serão
eleitos pelos estudantes regulares matriculados no PCF.
§ 4º Representantes discentes terão suplentes, eleitos nas
mesmas condições.
Art 13. A organização das eleições dos membros
do colegiado estará a cargo de uma comissão eleitoral formada por três membros,
sendo dois docentes e um discente, designados pelo colegiado do programa.
Parágrafo único. A presidência da comissão eleitoral
será exercida pelo membro mais antigo na docência da UEM.
Art. 14. A Comissão Eleitoral definirá prazos de
inscrição dos candidatos, data, local e horário da votação, tipo de cédula e
procederá também à apuração dos votos.
I - a inscrição
dos candidatos à coordenação deverá ser por chapa, formada por coordenador e
vice-coordenador;
II - a
inscrição dos candidatos a representantes docentes deverá ser por chapa,
formada por titular e suplente;
III - a
inscrição dos candidatos a representantes discentes (mestrado e doutorado)
deverá ser por chapa, formada por titular e suplente.
Parágrafo único. É vedada a inscrição de candidatos em
mais de uma chapa.
Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar em uma chapa
para a coordenação e em quatro chapas para representantes docentes.
§ 1º A apuração será pública e realizar-se-á logo após o
encerramento da votação, no mesmo local designado para a votação, sendo vedada
interrupção e devendo o resultado ser registrado em ata lavrada e assinada
pelos integrantes da Comissão Eleitoral.
§ 2º Após a apuração dos votos, as urnas deverão ser lacradas e
guardadas para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos.
I - para
coordenador e vice-coordenador, o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25
x (Na/na);
II – para
representante docente, o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x
(Na/na);
III - para o
representante discente, em cada categoria, o resultado será igual a 1,0 x
(Na/na).
Parágrafo único. O significado dos símbolos nas fórmulas
dos Incisos I, II e III é:
Nd = número de votos válidos dos
docentes na chapa;
nd = número total de docentes do
programa;
Na = número de votos válidos dos
discentes em cada chapa;
na = número de votos
válidos de discentes regularmente matriculados no programa.
I - a chapa
cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais antigo na docência
do programa;
II - a chapa
cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais idoso.
I - a chapa
cujo candidato a membro titular tiver o maior número de créditos;
II - a chapa
cujo candidato a membro titular for o mais idoso.
Parágrafo
único. O
colegiado do PCF definirá o regulamento, bem como o calendário das eleições.
Art. 25. Compete ao colegiado do programa:
I - aprovar programas, créditos e
critérios de avaliação de disciplinas;
II - propor alterações curriculares e
submetê-las à apreciação dos órgãos competentes;
III - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEP) a aprovação de normas e/ou suas modificações;
IV - submeter ao CEP,
anualmente, o número de vagas do PCF;
V - credenciar, mediante análise dos
currículos, professores e orientadores, exceto no caso previsto pelas normas
que regulamentam os programas de pós-graduação stricto sensu, em que o credenciamento caberá ao CEP;
VI - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à
execução do PCF;
VII - apreciar e propor
convênios com entidades públicas ou privadas de interesse do PCF;
VIII - designar as comissões
de seleção dos candidatos ao programa;
IX - deliberar sobre as
decisões da comissão de bolsas de estudo;
X - analisar e decidir sobre
aproveitamento de estudos, equivalência de créditos, dispensa de disciplinas,
bem como sobre outras questões referentes à vida acadêmica do pós-graduando;
XI - analisar projetos de
dissertação ou tese de estudantes regulares;
XII - designar a Banca de
Qualificação e a Banca Examinadora da dissertação ou tese, considerando as
sugestões apresentadas pelo pós-graduando, com anuência do orientador;
XIII - julgar recursos e
pedidos;
XIV - acompanhar as
atividades do PCF no departamento ou em outros setores;
XV - colaborar com a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do Catálogo Geral
dos Programas de Pós-Graduação;
XVI - administrar os recursos
financeiros do PCF.
Art. 26. São atribuições específicas do coordenador
do colegiado do programa:
I - coordenar as atividades
acadêmicas e administrativas do mestrado e do doutorado;
II - convocar e presidir as
reuniões do colegiado;
III - executar as
deliberações do colegiado;
IV - elaborar relatórios
exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de
credenciamento, quando for o caso;
V - disponibilizar ao CEP e à PPG o calendário das
principais atividades de pós-graduação;
VI - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades
de pós-graduação;
VII - convocar a eleição dos
membros do colegiado.
Art. 27. A coordenação contará com uma secretaria que terá as
seguintes atribuições:
I - receber documentação das
inscrições dos candidatos ao exame de seleção;
II - receber as matrículas
dos estudantes;
III - receber as inscrições
dos estudantes em disciplinas;
IV - manter em dia o livro
de atas;
V - manter os corpos docente
e discente informados sobre resoluções do colegiado e dos órgãos superiores;
VI - colaborar com a
coordenação na execução do PCF;
VII - enviar ao órgão de
controle acadêmico toda a documentação referente à vida acadêmica do
pós-graduando para manter atualizado todos os dados relativos às exigências
regimentais;
VIII - tomar as providências
administrativas relativas à defesa das dissertações ou teses;
IX - tomar providências para
aquisição de bens e materiais necessários ao Programa de Pós-Graduação em
Ciências Farmacêuticas.
Art.
28. O corpo
docente do PCF será constituído de professores permanentes e participantes,
vinculados à UEM ou a outras instituições, credenciados para exercerem
atividades no programa.
§
1º Serão
considerados professores permanentes os docentes com o título de doutor
reconhecido nacionalmente e contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação
Exclusiva (Tide) que se dedicarem ao programa de forma intensiva, orientando
pós-graduandos e ministrando aulas no programa anualmente.
§
2º Serão
considerados professores participantes os docentes que exercerem suas
atividades no programa de forma eventual.
§
3º Os
docentes deverão ser portadores, no mínimo, do grau de doutor, sendo ainda
indispensável a apresentação de outros requisitos que comprovem sua experiência
e especialização na área de atuação, com ênfase na produção científica dos
últimos três anos e atividades em disciplinas e orientação de pós-graduandos.
§
4º A cada
nova avaliação do programa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes), o colegiado do programa deverá avaliar o recredenciamento
de seu corpo docente, por meio da análise de sua contribuição didática,
científica e de orientação de estudantes no período anterior, compreendido nos
últimos três anos, e também os pedidos de inclusão de novos docentes no
programa.
§
5º Os
critérios de inclusão e manutenção de docentes no programa serão regulamentados
pelo colegiado do programa.
§
6º O número
total de docentes credenciados, externos à UEM, não poderá ultrapassar a um terço
do total do corpo docente credenciado no programa.
§
7º O
credenciamento de professores participantes pelo colegiado do programa poderá
ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa.
Art. 29. São atribuições do corpo docente:
I - ministrar aulas teóricas e práticas;
II - desenvolver projetos de pesquisa;
III
- orientar trabalhos de campo;
IV -promover seminários;
V -
participar de Comissões Examinadoras e Julgadoras;
VI -
orientar dissertações e teses quando escolhido para esse fim;
VII - desempenhar todas as atividades,
dentro dos dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o programa.
§ 1º Os membros do corpo docente
envolvidos com orientação e responsáveis por disciplinas deverão oferecer pelo
menos uma das disciplinas sob sua responsabilidade, de forma condensada ou extensiva,
a cada ano, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos.
§
2º O
professor orientador poderá ser substituído, desde que aprovado pelo colegiado
do PCF.
Art. 30. São
atribuições do orientador:
I
- definir, ouvido o estudante, o plano de estudos e submetê-lo à aprovação do
colegiado do programa;
II
- verificar o andamento do plano de estudos e propor alterações do mesmo, ao
colegiado do programa, quando julgar necessário;
III -
solicitar a designação de Comissões Examinadoras e Julgadoras;
IV - presidir as comissões referidas no
item anterior;
V - acompanhar, orientar, avaliar e aprovar o trabalho de
dissertação ou tese;
VI - cumprir os prazos e normas estabelecidos
no presente regulamento e em outras instruções emitidas pelo colegiado do
programa.
Art. 31. Cada professor
orientador poderá ter, no máximo, cinco orientandos simultaneamente, sendo pelo
menos um do mestrado.
Art. 32. O projeto de
dissertação ou tese será constituído por trabalho em que o candidato deverá
expressar capacidade de sistematização e pesquisa.
CAPÍTULO VIII
DO CORPO DISCENTE
Art. 33. O corpo discente do PCF é formado de estudantes regulares e não
regulares, portadores de diplomas de cursos de graduação de Instituições de
Ensino Superior, nacionais e estrangeiras reconhecidas.
§ 1º
Estudantes não regulares são aqueles que tiverem matrícula autorizada pelo
colegiado em uma ou mais disciplinas, sem direito à obtenção do grau de mestre
ou doutor.
§ 2º O
estudante não regular fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao
estudante regular, fazendo jus a certificado de aprovação em disciplina
expedido pelo órgão competente.
§ 3º
Não será permitido ao estudante não regular integralizar mais que um terço do
total de créditos em disciplinas exigidos para o mestrado ou doutorado.
§ 4º
A matrícula de estudantes não regulares far-se-á, sempre, depois de finalizado
o prazo estabelecido para a matrícula dos estudantes regulares, estando
condicionada à existência de vagas, à aceitação do docente responsável pela
disciplina e à autorização do coordenador do programa, conforme normatização do
colegiado.
§ 5º Estudantes não regulares
poderão, mediante apresentação do projeto de dissertação ou tese com resultados
parciais, anuência do orientador e aprovação do colegiado do programa, serem
admitidos como estudantes regulares.
Art. 34. A inscrição para seleção ao PCF será
feita na época fixada em edital, mediante requerimento ao coordenador do colegiado
do programa, instruído da documentação especificada.
Art. 35. Os candidatos serão selecionados por
comissão designada pelo colegiado do programa, sendo:
I - para o
mestrado:
a) prova escrita,
com programa previamente divulgado;
b) análise do curriculum vitae;
c) entrevista.
II - para o
doutorado:
a) análise do curriculum vitae;
b) entrevista;
c) defesa do
projeto de tese.
Art. 36. Poderão ser aceitos estudantes estrangeiros
oriundos de instituições conveniadas com a UEM, conforme critérios
estabelecidos nos convênios e/ou resoluções do colegiado do PCF.
Art. 37. O candidato selecionado deverá
requerer, com a aquiescência de seu orientador, sua matrícula na secretaria do
PCF, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado
do programa.
Parágrafo único. Os candidatos selecionados poderão ser
beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade das mesmas (quota
recebida pelo programa), com base em critérios a serem estabelecidos, em
instrução normativa para concessão e manutenção das bolsas, pelo Colegiado do
PCF.
Art. 38. As matrículas serão feitas por disciplinas,
dentre aquelas estabelecidas no programa de estudo e constantes do elenco
oferecido em cada semestre.
Parágrafo único. As matrículas dos estudantes regulares deverão ser renovadas semestralmente,
mesmo após a integralização dos créditos em disciplinas, quando então a matrícula
será referente às atividades de pesquisa.
Art. 39. É obrigatória a freqüência mínima de
75% às aulas de disciplinas e atividades correlatas de pós-graduação.
§ 1º
Aulas, demonstrações e/ou outras atividades consideradas de fundamental importância
e de difícil reposição, poderão ter freqüência obrigatória, sendo reprovado o
estudante que não as assistir.
§ 2º
O cancelamento de matrícula em qualquer disciplina será regulamentado pelo
colegiado do PCF.
Art. 40. Poderá ser permitido o trancamento de
matrícula, correspondente à cessação total de atividades escolares, somente a
partir do segundo semestre, por um período máximo de um semestre, mediante proposta
circunstanciada do orientador, aprovada pelo Colegiado do PCF. Após este
período, se o estudante não efetivar sua matrícula, será automaticamente
desligado.
§ 1º O requerimento deverá vir
acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.
§ 2º O colegiado poderá aprovar
o pedido de trancamento de matrícula apenas em casos excepcionais, como:
I - doença grave;
II
- acidentes graves;
III -
problemas com desenvolvimento da parte experimental, ou outros que assim forem
considerados.
CAPÍTULO X
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 41. Os programas das disciplinas de
pós-graduação deverão ser aprovados pelo colegiado do programa, ouvidos os
docentes responsáveis.
Art. 42. O aproveitamento em cada disciplina
será avaliado por meio de provas, exames, trabalhos e/ou projetos, bem como
pela participação e interesse demonstrados pelo pós-graduando, conforme o plano
de ensino aprovado pelo colegiado do programa.
§ 1º O rendimento escolar será expresso de acordo com os
seguintes conceitos:
A = Excelente, com
direito a crédito;
B = Bom, com direito a
crédito;
C = Regular, com direito
a crédito;
R = Reprovado;
J = Abandono justificado:
atribuído ao estudante que por motivo justificado e comprovado tenha abandonado
a disciplina. É nível provisório que dá direito ao estudante de cursar
novamente a disciplina, mediante nova matrícula, com possibilidade de obtenção
de conceito A, B, C ou R;
I = Incompleto:
atribuído ao estudante que, tendo nível C
ou superior, deixar de completar, por motivo justificado e comprovado, uma
pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É um conceito
provisório que será transformado em A, B, C ou R, de acordo com a avaliação do
professor responsável pela disciplina.
§ 2º
Para efeito de registro acadêmico,
adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A =
9,0 a 10,0;
B =
7,5 a 8,9;
C =
6,0 a 7,4;
R =
Inferior a 6,0.
§ 3º Serão considerados aprovados em cada disciplina os
estudantes que tiverem 75% de freqüência e obtiverem os conceitos A, B, ou C.
Art. 43. O candidato
que, com a anuência de seu orientador, solicitar cancelamento de matrícula em
uma disciplina, enquanto não houver cumprido um terço de sua carga horária, não
terá a referida disciplina incluída no seu Histórico Escolar. Tal cancelamento
não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regulamentares.
Art. 44. Será desligado do programa
o estudante que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
I - obtiver conceito R em qualquer disciplina repetida;
II - obtiver 2 (dois) conceitos R em quaisquer disciplinas;
III - ultrapassar os prazos regimentais fixados neste regulamento;
IV - caracterizar sua
desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.
Art. 45. Os estudantes desligados do
programa poderão reingressar no mesmo, observadas as seguintes condições:
I -
deverá submeter-se a novo processo de seleção, em condições de igualdade com os
demais candidatos;
II
- caso seja selecionado e cumpra as demais exigências para matrícula, só poderá
submeter ao colegiado do programa pedido de convalidação de créditos em disciplinas
cursadas em que tenha obtido, no mínimo, conceito B;
III - nos casos em que o desligamento
ocorrer após a aprovação do projeto de dissertação, o orientador deverá
submeter ao colegiado do programa novo projeto, com justificativa circunstanciada,
caso seja mantido o mesmo tema.
Art. 46. O PCF adotará
o sistema de créditos, conforme os seguintes critérios:
I
- cada crédito teórico corresponderá a 15 horas/aula em disciplinas regulares
do PCF;
II
- cada crédito prático corresponderá a 30 horas/aula de atividades programadas;
III - as horas dedicadas à
elaboração da dissertação não serão computadas para efeito de integralização
dos créditos.
Art. 47. O número
mínimo de créditos exigidos para o PCF será de 18 para o mestrado e de 28 para
o doutorado.
Art. 48. Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelo
pós-graduando em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser convalidados pelo colegiado do programa,
até 30% do total de créditos em disciplinas exigidos para o mestrado ou
doutorado.
§ 1º Para os fins do disposto
neste Artigo, o candidato, ao requerer a seu orientador que submeta ao colegiado
do programa a proposta de convalidação de tais créditos, deverá fornecer os
certificados de conclusão com aproveitamento, acompanhados dos respectivos
programas lecionados nas disciplinas cursadas.
§ 2º Apenas as disciplinas com
conceito A e B poderão ser aproveitadas para o cômputo do número mínimo de
créditos exigidos.
Art. 49. O candidato ao grau de
mestre ou doutor deverá demonstrar conhecimento em língua inglesa.
§
1º O Exame
de Proficiência em língua inglesa consistirá de uma prova escrita, na qual o
estudante deverá traduzir e interpretar textos técnicos da área.
§ 2º No caso de candidatos estrangeiros, naturais de países de língua
inglesa, estarão dispensados da prova de conhecimento nesta língua.
§ 3º Os resultados
dos Exames de Proficiência em língua inglesa deverão ser homologados pelo colegiado
do programa.
Art. 50. O estudante
requererá ao coordenador do PCF, com anuência do professor orientador, a defesa
da dissertação ou tese, mediante solicitação com provável período de defesa e
com sugestão de composição de Banca Examinadora.
Parágrafo único. A dissertação deverá ser
apresentada em formato definido, obedecendo às normas fixadas pelo colegiado do
programa.
Art. 51. Para a defesa
da dissertação ou tese, o estudante deverá ter cumprido as seguintes exigências:
I - ter
integralizado todos os créditos exigidos;
II - ter
obtido aprovação no Exame de Proficiência em língua inglesa;
III - ter obtido aprovação no Exame de
Qualificação;
IV
- apresentar comprovante de envio de artigo para publicação acompanhada do
artigo;
VI
- ter entregue cinco exemplares da dissertação ou sete exemplares da tese aprovada
pelo colegiado na secretaria do programa.
Art. 52. As Bancas Examinadoras de dissertação e de tese
serão aprovadas pelo colegiado e constituídas, respectivamente, por três e por
cinco membros, sob a presidência do professor orientador, sendo pelo menos um externo
ao PCF para o mestrado e um membro de outra Instituição para o doutorado.
§ 1º Os membros da Banca
Examinadora, propostos pelo orientador, serão aprovados pelo colegiado do
programa.
§ 2º
Na falta ou impedimento do orientador, o colegiado do programa designará um
substituto.
§ 3º A
Banca Examinadora deverá ter dois suplentes, sendo pelo menos um externo ao PCF
para o mestrado e um membro de outra Instituição para o doutorado.
§ 4º
A coordenação deverá enviar os exemplares da dissertação ou tese aos membros da
Comissão Examinadora com uma antecedência mínima de 20 dias da data marcada
para a defesa.
§ 5º
A defesa da dissertação ou tese será pública, realizada em data fixada pelo
colegiado do programa e a avaliação poderá, a critério da Banca Examinadora, ter
as seguintes alternativas:
a) aprovação;
b) reprovação;
c) sugestão de reformulação,
com prazo máximo de três meses, ficando a necessidade ou não de nova defesa
pública a critério da banca.
§ 6º Será considerado aprovado o candidato que obtiver a
aprovação da maioria dos membros da Banca Examinadora.
Art. 53. O estudante, após a defesa, terá um
prazo de 30 dias para entregar à secretaria do PCF 6 exemplares corrigidos da
dissertação de mestrado ou 8 exemplares da tese de doutorado.
Art. 54. Este regulamento estará sujeito às
demais normas estabelecidas para a pós-graduação da UEM.
Parágrafo único. Poderão ser apreciadas sugestões para modificações do presente
regulamento que, se aprovadas por dois terços, no mínimo, da totalidade dos
membros do colegiado do programa, serão submetidas ao CEP.
Art. 55. Os casos omissos do presente regulamento
serão resolvidos pelo colegiado do programa ou pelo CEP, de acordo com a natureza
do assunto.