R E S O L U Ç Ã O No 086/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova criação e implantação do Curso de Doutorado em Educação no PPE e abertura de vagas.

  

 

Considerando o contido no processo no 878/1988 – volume 4;

considerando o disposto nos Incisos I e XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU, 221/2002-CEP e 025/2005-CAD;

considerando os Pareceres nos 005/2005-CAD e 005/2005-COU;

considerando o Parecer nº 046/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas a criação e a implantação do Curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPE), áreas de concentração em História da Educação (HDE) e Educação Escolar (EES), no que se refere ao seu aspecto didático-pedagógico, condicionada sua aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Art. 2º Ficam aprovados a estrutura curricular, as ementas e departamentalização das disciplinas e o regulamento do referido Programa, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º  Fica autorizada a abertura de oito vagas para a seleção ao PPE, em nível de doutorado, para o ano de 2006, sendo quatro vagas para cada área de concentração.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo I da Resolução nº 107/2003-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de maio de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/6/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA CURRICULAR CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

 

Disciplina

C/H

Créditos

Tipo

Universidade, História e Política

60 h/a

04

E

Tópicos Especiais em História da Educação – Doutorado

60 h/a

04

E

Teorias e Métodos em História e Historiografia da Educação

60 h/a

04

O

Seminário de Pesquisa em História da Educação – Doutorado

60 h/a

04

O

História das Políticas Educacionais no Brasil

60 h/a

04

E

Ciência, História e Educação

60 h/a

04

E

Educação, Mídia e Imaginário Social.

60 h/a

04

E

Estágio de Docência - Doutorado

60 h/a

04

O

Teorias Pedagógicas na Contemporaneidade

60 h/a

04

O

Seminário de Pesquisa em Educação Escolar – Doutorado

60 h/a

04

O

Formação de Docentes para a Educação Superior

60 h/a

04

E

Ensino e Avaliação

60 h/a

04

E

Educação, Cultura e Linguagens

60 h/a

04

E

Educação Escolar e Diversidade

60 h/a

04

E

Tópicos Especiais em Educação Escolar - Doutorado

60 h/a

04

E

Estágio de Docência - Doutorado

60 h/a

04

O

E = Eletiva

            O = Obrigatória

 

 

ANEXO II

 

EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS DO CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

UNIVERSIDADE, HISTÓRIA E POLÍTICA

Ementa: História da Universidade no mundo ocidental com ênfase nos aspectos políticos e sociais.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

TÓPICOS ESPECIAIS EM HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO - DOUTORADO

Ementa: A ser definida pelo Colegiado e/ou professor, adequando-se às necessidades ou condições criadas em função dos interesses do projeto pedagógico do programa.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

TEORIAS E MÉTODOS EM HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA DA EDUCAÇÃO

Ementa: Teorias e métodos de investigação nas áreas de história e historiografia da educação.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

SEMINÁRIO DE PESQUISA EM HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO - DOUTORADO

Ementa: Estudo das temáticas relativas às investigações dos doutorandos da área de história da educação, por meio de seminários temáticos, discussões, publicações e participações em eventos científicos com comunicações.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

HISTÓRIA DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO BRASIL

Ementa: Aspectos históricos, políticos, econômicos, legislativos e pedagógicos das políticas educacionais no Brasil.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

CIÊNCIA, HISTÓRIA E EDUCAÇÃO

Ementa: Ciência e método na modernidade e na contemporaneidade, ciência e técnica como ideologia e hermenêutica do discurso científico e pedagógico contemporâneo.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

EDUCAÇÃO, MÍDIA E IMAGINÁRIO SOCIAL

Ementa: Compreender os processos da produção cultural contemporânea e os mecanismos manipulativos resultantes da indústria cultural na constituição do imaginário social.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA - DOUTORADO

Ementa: Docência com conteúdos específicos na graduação e pós-graduação lato sensu na Universidade Estadual de Maringá (mínimo de 30 h/a de dedicação à docência) e organização de eventos acadêmicos e científicos da área.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação e Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

TEORIAS PEDAGÓGICAS NA CONTEMPORANEIDADE

Ementa: Origens das teorias pedagógicas e suas implicações na contemporaneidade.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

SEMINÁRIO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO ESCOLAR - DOUTORADO

Ementa: Temáticas relativas às investigações dos doutorandos da área de educação escolar por meio de seminários temáticos, discussões, publicações e comunicações em eventos científicos.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

FORMAÇÃO DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR

Ementa: Subsídios teórico-políticos que orientam as relações entre ensino e pesquisa na formação docente para o ensino superior.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

ENSINO E AVALIAÇÃO.

Ementa: Temáticas relacionadas às práticas pedagógicas de avaliação e fatores sociais e escolares que influenciam o processo ensino-aprendizagem.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

EDUCAÇÃO, CULTURA E LINGUAGENS

Ementa: Articulações educacionais no âmbito da cultura e das diferentes linguagens que marcam a formação do homem.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

EDUCAÇÃO ESCOLAR E DIVERSIDADE

Ementa: Temáticas pedagógicas, psicológicas, sociais, filosóficas e históricas que envolvem o processo de educação, ensino, aprendizagem, reeducação e reabilitação de pessoas com necessidades especiais.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

TÓPICOS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO ESCOLAR - DOUTORADO

Ementa: A ser definida pelo Colegiado e/ou professor, adequando-se às necessidades ou condições criadas em função dos interesses do projeto pedagógico do programa.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

 

ANEXO III

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – MESTRADO E DOUTORADO

 

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPE), em nível de mestrado e doutorado, é constituído de programas de estudos e de trabalho, regular e sistematicamente organizados e de atividades de pesquisa.

§ 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação é oferecido nas áreas de concentração em História da Educação (HDE) e Educação Escolar (EES).

§ 2º Exigir-se-á do candidato ao grau de mestre ou de doutor, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de pesquisa e sistematização, consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação ou de tese.

§ 3º Precedem a defesa da dissertação ou da tese o Exame de Qualificação e o Exame de Proficiência em língua estrangeira, uma para o mestrado e duas para o doutorado.

Art. 2º  O PPE destina-se à  formação de pessoal para o magistério, para o exercício profissional em outras áreas, para  atividades de pesquisa e para assessoramento  a órgãos públicos ou privados.

Art. 3º  A duração do Curso de Mestrado fica contida nos limites mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses. Para o caso do Curso de Doutorado, o limite mínimo é de 24 meses e o máximo de 48 meses.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, e segundo critérios estabelecidos pelo colegiado do programa, o prazo máximo poderá ser prorrogado por até um semestre, a pedido do estudante e com anuência do orientador, observadas as seguintes condições:

I - o estudante deve ter sido aprovado no Exame de Qualificação;

II - o pedido justificado deve ser efetuado 2 meses antes de findos os 24 meses para o mestrado ou os 48 meses para o doutorado.

Art. 4º  O PPE tem como campos específicos  de estudo e pesquisa:

I – investigação acerca da Educação nos diferentes tempos históricos tendo como referência metodológica as fontes primárias, os autores clássicos e as teorias de base (Linha de Pesquisa: História e Historiografia da Educação, da Área de Concentração em História da Educação – HDE);

II – investigação acerca das teorias norteadoras das práticas institucionais de ensino na contemporaneidade (Linha de Pesquisa: Teoria de Ensino e Práticas Escolares, da Área de Concentração em Educação Escolar - EES).

Art. 5º  São objetivos do PPE:

I - formar pesquisadores em educação que respondam às necessidades de investigação do campo educacional, articulado às diversas áreas do conhecimento;

II - viabilizar a produção de conhecimento científico na área de Educação vinculados às duas áreas de concentração e suas respectivas linhas de pesquisa.

III - da área de concentração em HDE:

a)  analisar o fenômeno educativo em sua relação com o processo histórico do trabalho;

b) discriminar ou reconhecer os parâmetros teóricos que têm subsidiado as explicações do fenômeno educativo no processo histórico;

c) analisar as contradições inerentes às matrizes teórico-metodológicas utilizadas, avaliando seus encaminhamentos práticos.

IV - da Área de Concentração em EES:

a) analisar, no processo educativo, as teorias de ensino na sociedade contemporânea;

b) estudar os aspectos referentes à educação e práticas escolares e à produção social do conhecimento, bem como a relação entre ambos;

c) analisar os processos de aprendizagem e de desenvolvimento humano e suas relações com o ensino escolar.

Art. 6º  Cada área de concentração tem um eixo teórico-metodológico e uma linha de pesquisa:

I – a área de História da Educação (HDE) tem como eixo teórico-metodológico a análise das Formas Históricas de Trabalho e Educação e como linha de pesquisa História e Historiografia da Educação;

II – a área de Educação Escolar (EES) tem como eixo teórico-metodológico a relação entre Educação e Trabalho na Escola Contemporânea e como linha de pesquisa Teorias de Ensino e  Práticas Escolares.

 

TÍTULO II

DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

 

Art. 7º  O PPE reger-se-á pela legislação correspondente a este grau de ensino, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente Regulamento.

Art. 8º  O PPE está vinculado aos Departamentos de Fundamentos da Educação (DFE) e de Teoria e Prática da Educação (DTP), que respondem pela oferta das disciplinas do currículo.

Art. 9º  O currículo do Mestrado em Educação é constituído de:

I – 32 créditos assim distribuídos:

a)  8 créditos em disciplinas obrigatórias, específicas de cada área;

b) 12  créditos em disciplinas eletivas;

c)  2 créditos em Estágio de Docência;

d) 10  créditos em elaboração e defesa pública de dissertação.

§ 1º  A estrutura curricular encontra-se no Anexo I desta Resolução e a ementa e a departamentalização de cada disciplina no Anexo II.

§ 2º  A critério do colegiado, mediante solicitação do estudante, créditos referentes às disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aceitos no limite de quatro créditos exigidos para a integralização do curso e computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.

§ 3º  Além das disciplinas e da elaboração da dissertação, o PPE compreende atividades complementares programadas pelo colegiado, sem direito a crédito, como eventos científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.

§ 4º  O estudante matriculado em uma área de concentração poderá cursar disciplina da outra área, enquanto eletiva, desde que autorizado expressamente pelo orientador da dissertação.

§ 5º  As Alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso I deverão ser integralizadas antes da realização do Exame de Qualificação.

Art. 10. O currículo do Doutorado em Educação é constituído de:

I – 32 créditos assim distribuídos:

a) 8 créditos em disciplinas obrigatórias, específicas de cada área;

b) 4 créditos em disciplinas eletivas;

c) 4 créditos em Estágio de Docência;

d) 16 créditos em elaboração e defesa pública de tese.

§ 1º  A estrutura curricular encontra-se no Anexo I desta Resolução e a ementa e a departamentalização de cada disciplina no Anexo II.

§ 2º  A critério do colegiado, mediante solicitação do estudante, créditos referentes às disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aceitos no limite de quatro créditos exigidos para a integralização do curso e computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.

§ 3º Além das disciplinas e da elaboração da tese, o PPE compreende atividades complementares programadas pelo colegiado, sem direito a crédito, como eventos científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.

§ 4º  O estudante matriculado em uma área de concentração poderá cursar disciplina da outra área, enquanto eletiva, desde que autorizado expressamente pelo orientador da tese.

§ 5º  Para fins de integralização dos 32 créditos, não poderão ser computados os créditos referentes à disciplina Estágio de Docência, obrigatória apenas para bolsistas.

Art. 11. O PPE tem instalações, orçamento e pessoal técnico-administrativo próprios.

 

TÍTULO III

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

 

Art. 12. O PPE é coordenado por um colegiado composto por representantes do corpo docente e discente das duas áreas de concentração.

Art. 13.  O colegiado é constituído:

I - por oito professores permanentes, sendo quatro da área de EES e quatro da área de HDE, eleitos pelos docentes credenciados para atuarem no programa;

II - por um representante discente de cada área de concentração, indicado pelos seus pares.

§ 1º  O colegiado é presidido pelo coordenador do programa e em seu impedimento, pelo vice-coordenador.

§ 2º  Os docentes integrantes do colegiado têm mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução, e os discentes mandato de um ano.

§ 3º  A eleição dos membros do colegiado, visando sua renovação, deve ser convocada pelo coordenador do programa, ou, em seu impedimento, pelo substituto, até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

Art. 14. O coordenador e o vice-coordenador, obrigatoriamente de área de concentração diferente, são eleitos para um mandato de dois anos, observada a alternância entre as duas áreas, nos respectivos cargos, permitida uma recondução.

§ 1º  Poderão concorrer aos cargos de coordenador e vice-coordenador somente os professores constantes do Inciso I do Artigo 12.

§ 2º  A eleição é direta e secreta, sendo votantes os membros dos corpos docente e discente.

§ 3º  O resultado da apuração dos votos obedecerá ao critério de proporcionalidade entre as duas categorias (docentes e discentes) de maneira que ambos tenham o mesmo peso. Para isto, os votos das chapas serão ponderados de acordo com a seguinte expressão: Nd + (Ne x nd/ne), onde Nd é o número de votos válidos dos docentes na chapa, Ne é o número de votos válidos dos estudantes na chapa, nd é o número dos docentes credenciados no programa e ne é o número de estudantes regularmente matriculados no programa.

Art. 15. - Compete ao colegiado do programa:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

II - aprovar programas de disciplinas e critérios de avaliação;

III - designar professores para compor a comissão de seleção dos candidatos, conforme previsto no Artigo 28 do presente Regulamento;

IV - propor convênios ou trabalhos integrados com outras instituições, bem como com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

V - solicitar bolsas de pós-graduação e indicar a Comissão de Bolsas, observadas as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

VI - credenciar e descredenciar professores e orientadores para atuarem no programa, com base em resolução específica do próprio colegiado;

VII - homologar, em tempo hábil, o nome dos orientadores dos estudantes ingressantes no programa;

VIII - designar Bancas Examinadoras para o Exame de Qualificação, para a defesa de dissertação ou de tese;

IX - elaborar e aprovar o programa de atividades e o calendário do programa;

X - elaborar, aprovar e publicar anualmente a lista de orientadores, com as respectivas vagas;

XI - acompanhar as atividades programadas, assim como os projetos de pesquisa, avaliando sistematicamente o programa como um todo;

XII - propor normas novas para o funcionamento do programa, encaminhando-as para aprovação pelo CEP;

XIII - propor anualmente ao CEP o número de vagas para o programa;

XIV - fornecer subsídios à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para a elaboração do Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação;

XV - apreciar pedidos e julgar recursos;

XVI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições, ouvida a comissão de docentes instituída para esse fim;

XVII - elaborar a proposta e deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XVIII - sugerir à administração quaisquer medidas julgadas úteis ao financiamento do PPE;

XIX - aprovar os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

XX - aprovar normas para o exame de seleção e de proficiência em língua estrangeira, exame de qualificação e defesa pública de dissertação ou tese;

XXI - assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

Art. 16. O coordenador do colegiado tem as seguintes atribuições:

I - representar o programa em órgãos internos e externos à UEM;

II - responder pelo programa perante as demandas dos órgãos internos e externos à UEM;

III - convocar e presidir as reuniões do colegiado e do corpo docente;

IV - coordenar a execução do PPE, sugerindo a quem de direito as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom andamento;

V - executar as deliberações do colegiado;

VI - remeter ao CEP e à PPG o calendário das principais atividades acadêmicas do programa em cada ano;

VII - expedir atestados e declarações relativos às atividades de pós-graduação;

VIII - elaborar e submeter à aprovação do colegiado os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais.

Art. 17.  O coordenador será auxiliado em suas funções por um secretário que terá as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição aos exames de seleção;

II - receber a inscrição dos candidatos à seleção, bem como as matrículas dos estudantes;

III - organizar e manter atualizado o cadastro dos estudantes e docentes do PPE;

IV - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

V - receber e encaminhar processos ao colegiado do programa;

VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP, assim como das demais legislações pertinentes ao programa de pós-graduação;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - manter atualizada a documentação contábil do programa;

X - organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do programa;

XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) toda a documentação necessária ao controle acadêmico e à expedição de diplomas;

XII - auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do programa, respondendo pelo seu encaminhamento nos prazos determinados;

XIII - colaborar com a coordenação na execução de atividades não previstas neste Regulamento.

Art. 18.  O colegiado do programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou de dois terços de seus membros, sempre que necessário.

 

 

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 19. O corpo docente do PPE é constituído de professores permanentes, participantes e visitantes.

§ 1º  São considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide), credenciados pelo colegiado do programa, para exercerem atividades sistemáticas no PPE.

§ 2º  São considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados pelo colegiado, para exercerem atividades específicas no programa, por tempo determinado.

§ 3º  São visitantes os professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com a legislação própria, para exercerem atividades programadas.

Art. 20. Os requisitos para o credenciamento e as condições para a manutenção do credenciamento serão estabelecidos pelo colegiado do programa em resolução específica, devendo-se levar em consideração as orientações e recomendações da Capes.

 

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 

Capítulo I

Do Regime Didático-pedagógico

 

Art. 21. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

§ 1º  Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula teóricas em disciplinas do programa.

§ 2º  As disciplinas serão oferecidas semestralmente e, excepcionalmente, em períodos intensivos.

Art. 22.  A integralização dos créditos das disciplinas far-se-á no prazo mínimo de dois semestres e no máximo de três semestres para o mestrado e doutorado, contados a partir  da matrícula inicial no programa.

Art. 23. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina é de 75% de presença.

Art. 24. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina é avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado.

§ 1º  O rendimento escolar do estudante é expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente;

B = Bom;

C = Regular;

I = Incompleto;

J = Abandono Justificado;

R = Reprovado.

§ 2º  Serão considerados aprovados nas disciplinas os estudantes que tiverem o mínimo de freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou C.

§ 3º  O conceito J será atribuído em disciplinas que estejam sendo cursadas quando o discente solicitar o seu desligamento do PPE, após transcorridos mais de um terço do programa a ser ministrado em cada disciplina.

§ 4º  Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0;

B = 7,5 a 8,9;

C = 6,0 a 7,4;

R = Inferior a 6,0;

I = Conforme estabelecido no Artigo 25.

§ 5º  Será exigido do pós-graduando um índice de aproveitamento mínimo médio de rendimento das atividades acadêmicas igual ou superior ao limite inferior do conceito B.

§ 6º  Será automaticamente desligado do PPE o estudante que não atender o disposto no Artigo 38.

§ 7º  Para concessão e manutenção de bolsas, serão adotados os seguintes critérios:

I - concessão:

a)  não ter reprovação em disciplinas cursadas;

b) efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

c) demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

d) cumprir os critérios definidos pela Comissão de Seleção para concessão de bolsas.

II - manutenção:

a) não ter reprovação em disciplinas cursadas;

b) efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

c) demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

d) relatório semestral do orientador.

Art. 25.  A critério do professor poderá ser atribuída a indicação incompleta I ao estudante que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1º  O estudante terá até um mês para completar os trabalhos considerados incompletos pelo professor.

§ 2º Findo este prazo, caso os trabalhos não sejam concluídos, a indicação incompleta será substituída por R.

Art. 26.  Para obtenção do título de Mestre em Educação, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

I - aprovação com média global igual ou superior a 7,5;

II - aprovação no Exame de Proficiência em uma língua estrangeira (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano), a ser obtida até o Exame de Qualificação;

III - aprovação no Exame de Qualificação;

IV - aprovação na defesa pública de dissertação.

Art. 27.  Para obtenção do título de Doutor em Educação, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

I - aprovação com média global igual ou superior a 7,5;

II - aprovação no Exame de Proficiência em duas línguas estrangeiras (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano), a serem obtidas até o Exame de Qualificação. O estudante poderá solicitar aproveitamento do Exame de Proficiência realizado no mestrado;

III - aprovação no Exame de Qualificação;

IV - aprovação na defesa pública da tese.                                                        

 

 

Capítulo II

Da inscrição, Seleção, Registro, Matrícula e Desligamento

 

Art. 28. A inscrição ao Processo de Seleção do Mestrado é aberta a graduados em Instituições de Ensino Superior (IES), reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), que apresentarem à secretaria do programa os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - duas fotos recentes 3x4cm;

III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

IV - histórico escolar da graduação;

V - curriculum vitae documentado;

VI - projeto de pesquisa para dissertação

§ 1º  A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor nesta Instituição.

§ 2º  O colegiado estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção, bem como o número de vagas, para cada área de concentração, divulgando-o em edital.

Art. 29. A inscrição ao Processo de Seleção do Doutorado é aberta a candidatos que apresentarem à secretaria do programa os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - duas fotos recentes 3x4cm;

III - cópia autenticada do Diploma de Mestrado ou documento equivalente com validade nacional que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de mestrado antes de iniciar o doutorado;

IV - histórico escolar da graduação;

V - histórico escolar do mestrado;

VI - curriculum vitae documentado;

VII - projeto de pesquisa para a tese.

§ 1º  A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor nesta Instituição.

§ 2º  O colegiado estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção, bem como o número de vagas, para cada área de concentração, divulgando-o em edital.

Art. 30. Os procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em resolução específica do colegiado do programa.

Art. 31. A seleção será feita, em cada área de concentração, por uma comissão ou comissões, cada uma sendo composta, no mínimo, por três membros.

Art. 32. O candidato classificado no limite de vagas deverá requerer sua matrícula na secretaria do programa dentro do prazo estabelecido em calendário próprio.

Art. 33. O colegiado do programa regulamentará a matrícula de estudantes não regulares nas disciplinas do PPE.

Art. 34. Somente estudantes regulares serão elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.

Art. 35.  Os estudantes regulares do PPE deverão efetuar semestralmente a matrícula no programa dentro do prazo previsto em calendário próprio, inclusive no período de elaboração da dissertação ou da tese.

Parágrafo único.  A matrícula será feita na secretaria do programa.

Art. 36.  A matrícula poderá ser cancelada, a pedido do estudante, uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária.

Art. 37. A matrícula no PPE poderá ser trancada por no máximo um semestre letivo, por solicitação do estudante, com parecer do orientador.

§ 1º  Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado, mediante solicitação do estudante, poderá conceder o reingresso.

§ 2º  Durante o período de trancamento da matrícula, ficará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 38. Será  automaticamente desligado do PPE o estudante que:

I - tiver mais de uma reprovação em disciplinas do programa;

II - não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

III - não demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

IV – não alcançar índice de aproveitamento média igual ou superior a 7,5.

 

 

Capítulo III

Da Orientação, do Exame de Qualificação, da Defesa de Dissertação e Concessão de Grau

 

Art. 39.  Cada pós-graduando terá um orientador, integrante do quadro dos professores credenciados no programa, conforme Artigo 19, e homologado pelo colegiado do programa, de acordo com o Inciso VII do Artigo 15.

§ 1º  Cada orientador poderá ter, no máximo, cinco orientandos simultaneamente.

§ 2º  Em casos excepcionais, poderão ser aceitos professores co-orientadores, desde que haja anuência do orientador e a aprovação do colegiado do programa. O co-orientador não poderá participar como membro da Banca de Exame de Qualificação e Defesa.

Art. 40.  Compete ao orientador:

I - elaborar o plano de estudos do orientando (lista de disciplinas a cursar e outras atividades a desenvolver) e endossar o formulário de matrícula semestral;

II - orientar o desenvolvimento do projeto;

III - acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente o desempenho do estudante nas atividades programadas.

Art. 41.  O estudante do mestrado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até o final do 2º mês do 4º semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como estudante regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado do programa, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Parágrafo único.  Junto com o requerimento, em formulário próprio, com anuência do orientador, deverá anexar: cinco cópias de um texto que contenha pelo menos dois terços da estrutura prevista para a dissertação.

Art. 42.  O estudante do doutorado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até o final do 2º mês do 4º semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como estudante regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado do programa, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Parágrafo único.  Junto com o requerimento, em formulário próprio, com anuência do orientador, deverá anexar: cinco cópias de um texto que contenha pelo menos 50% da estrutura da tese.

Art. 43.  O requerimento referido nos Artigos 41 e 42 será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento, observando-se que o candidato deve:

I - ter integralizado os créditos exigidos, conforme Inciso I do Artigo 9º, para estudantes de mestrado, e Inciso I do Artigo 10, para estudantes de doutorado;

II - ter sido aprovado no(s) Exame(s) de Proficiência em Língua(s) Estrangeira(s).

Parágrafo único.  O prazo para a realização do Exame de Qualificação, fixado pelo colegiado, não poderá ultrapassar 45 dias, contados a partir da data da reunião.

Art. 44. A banca encarregada do Exame de Qualificação deverá ser composta por docentes doutores, sendo três titulares, dos quais um poderá ser de outra instituição e um suplente.

§ 1º  A composição da banca, proposta pelo orientador da dissertação ou da tese deverá ser aprovada pelo colegiado do programa.

§ 2º  Dos três aprovados, no mínimo dois deverão integrar a banca responsável pelo ato de defesa pública da dissertação ou da tese.

§ 3º  O orientador de dissertação ou da tese será o presidente da banca.

Art. 45  O Exame de Qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito de se pronunciar quanto à presença de ouvintes.

Art. 46.  Cada membro da Banca de Qualificação deverá entregar, por escrito, ao estudante, sugestões referentes a possíveis reformulações a serem feitas no corpo do trabalho.

Art. 47.  Aprovado no Exame de Qualificação, o estudante deverá, dentro do prazo máximo estabelecido no Artigo 3º:

I - requerer, em formulário próprio, com anuência do orientador, a defesa pública de dissertação ou tese;

II - depositar na secretaria cinco cópias da dissertação, no caso de mestrado, e sete cópias da tese no caso do doutorado.                                          

Art. 48.  O requerimento referido no Artigo anterior será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento.

Parágrafo único.  O prazo para a realização da defesa, fixada pelo colegiado, não poderá ultrapassar 30 dias, contados a partir da data da reunião.

Art. 49. A Banca Examinadora da dissertação, proposta pelo orientador e aprovada pelo colegiado do programa, deverá ser composta por docentes doutores, sendo três titulares e dois suplentes, observado o contido no § 2º do Artigo 44.

§ 1º  Um dos titulares e um suplente deverão ser de outra IES.

§ 2º  O orientador da dissertação será o presidente da banca.

Art. 50.  A Banca Examinadora da tese, proposta pelo orientador e aprovada pelo colegiado do programa, deverá ser composta por docentes doutores, sendo cinco titulares e dois suplentes, observado o contido no § 2º do Artigo 40.

§ 1º  Dois dos titulares e um suplente deverão ser de outra IES.

§ 2º  O orientador da tese será o presidente da banca.

Art. 51.  A sessão de defesa será pública, observando-se os seguintes procedimentos:

I - exposição pelo candidato em, no máximo, 20 minutos;

II - argüição de cada membro da banca por um período médio de 20 minutos, sendo assegurado ao candidato o mesmo tempo para responder a cada argüidor.

Art. 52.  O resultado da defesa será registrado em ata, assinada por todos os membros constituintes da banca, nela devendo constar uma das alternativas:

I - aprovação;

II - reprovação.

Art. 53.  O prazo de entrega das três cópias definitivas impressas e uma em CD-ROM da dissertação ou da tese será de no máximo 30 dias, contados a partir da data da defesa.

Art. 54.  Os estudantes regulares do PPE que não pleitearem o título de mestre, através de defesa pública de dissertação e que tiverem obtido 20 créditos, com média global igual ou superior a 7,5, poderão requerer Certificado de Especialização.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 55.  Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário, submetidos ao CEP.

Art. 56.  O presente Regulamento poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado do programa.

Art. 57.  Os estudantes anteriormente matriculados deverão optar pelo presente Regulamento a partir da data de aprovação pelo CEP.