R E S O L U Ç Ã O No
086/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/6/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova criação e implantação do Curso de Doutorado em
Educação no PPE e abertura de vagas. |
Considerando
o contido no processo no
878/1988 – volume 4;
considerando o disposto nos Incisos I e XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU, 221/2002-CEP e 025/2005-CAD;
considerando os Pareceres nos 005/2005-CAD e 005/2005-COU;
considerando o Parecer nº 046/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas a criação e a implantação do Curso de
Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPE), áreas de concentração
em História da Educação (HDE) e Educação Escolar (EES), no que se refere ao seu
aspecto didático-pedagógico, condicionada sua aprovação pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Art. 2º Ficam aprovados a estrutura curricular, as ementas e
departamentalização das disciplinas e o regulamento do referido Programa,
conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3º Fica autorizada a
abertura de oito vagas para a seleção ao PPE, em nível de doutorado, para o ano
de 2006, sendo quatro vagas para cada área de concentração.
Art.
4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo I da
Resolução nº 107/2003-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
maio de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/6/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
ESTRUTURA
CURRICULAR CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Disciplina |
C/H |
Créditos |
Tipo |
Universidade,
História e Política |
60 h/a |
04 |
E |
Tópicos
Especiais em História da Educação – Doutorado |
60 h/a |
04 |
E |
Teorias
e Métodos em História e Historiografia da Educação |
60 h/a |
04 |
O |
Seminário
de Pesquisa em História da Educação – Doutorado |
60 h/a |
04 |
O |
História
das Políticas Educacionais no Brasil |
60 h/a |
04 |
E |
Ciência,
História e Educação |
60 h/a |
04 |
E |
Educação,
Mídia e Imaginário Social. |
60 h/a |
04 |
E |
Estágio
de Docência - Doutorado |
60 h/a |
04 |
O |
Teorias
Pedagógicas na Contemporaneidade |
60 h/a |
04 |
O |
Seminário
de Pesquisa em Educação Escolar – Doutorado |
60 h/a |
04 |
O |
Formação
de Docentes para a Educação Superior |
60 h/a |
04 |
E |
Ensino e Avaliação |
60 h/a |
04 |
E |
Educação, Cultura e Linguagens |
60 h/a |
04 |
E |
Educação Escolar e Diversidade |
60 h/a |
04 |
E |
Tópicos Especiais em Educação Escolar - Doutorado |
60 h/a |
04 |
E |
Estágio
de Docência - Doutorado |
60 h/a |
04 |
O |
E = Eletiva
O =
Obrigatória
ANEXO
II
EMENTAS
E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS DO CURSO DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE,
HISTÓRIA E POLÍTICA
Ementa:
História
da Universidade no mundo ocidental com ênfase nos aspectos políticos e sociais.
Departamentalização:
Departamento
de Fundamentos da Educação
TÓPICOS
ESPECIAIS EM HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO - DOUTORADO
Ementa:
A
ser definida pelo Colegiado e/ou professor, adequando-se às necessidades ou
condições criadas em função dos interesses do projeto pedagógico do programa.
Departamentalização:
Departamento
de Fundamentos da Educação
TEORIAS
E MÉTODOS EM HISTÓRIA E HISTORIOGRAFIA DA EDUCAÇÃO
Ementa:
Teorias
e métodos de investigação nas áreas de história e historiografia da educação.
Departamentalização:
Departamento
de Fundamentos da Educação
SEMINÁRIO
DE PESQUISA EM HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO - DOUTORADO
Ementa:
Estudo
das temáticas relativas às investigações dos doutorandos da área de história da
educação, por meio de seminários temáticos, discussões, publicações e
participações em eventos científicos com comunicações.
Departamentalização:
Departamento
de Fundamentos da Educação
HISTÓRIA
DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO BRASIL
Ementa:
Aspectos
históricos, políticos, econômicos, legislativos e pedagógicos das políticas
educacionais no Brasil.
Departamentalização:
Departamento
de Fundamentos da Educação
CIÊNCIA,
HISTÓRIA E EDUCAÇÃO
Ementa:
Ciência
e método na modernidade e na contemporaneidade, ciência e técnica como
ideologia e hermenêutica do discurso científico e pedagógico contemporâneo.
Departamentalização:
Departamento
de Fundamentos da Educação
EDUCAÇÃO,
MÍDIA E IMAGINÁRIO SOCIAL
Ementa:
Compreender
os processos da produção cultural contemporânea e os mecanismos manipulativos
resultantes da indústria cultural na constituição do imaginário social.
Departamentalização:
Departamento
de Fundamentos da Educação
ESTÁGIO
DE DOCÊNCIA - DOUTORADO
Ementa:
Docência
com conteúdos específicos na graduação e pós-graduação lato sensu na Universidade Estadual de Maringá (mínimo de 30 h/a de
dedicação à docência) e organização de eventos acadêmicos e científicos da
área.
Departamentalização:
Departamento
de Fundamentos da Educação e Departamento de Teoria e Prática da Educação
TEORIAS
PEDAGÓGICAS NA CONTEMPORANEIDADE
Ementa:
Origens
das teorias pedagógicas e suas implicações na contemporaneidade.
Departamentalização:
Departamento
de Teoria e Prática da Educação
SEMINÁRIO
DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO ESCOLAR - DOUTORADO
Ementa:
Temáticas
relativas às investigações dos doutorandos da área de educação escolar por meio
de seminários temáticos, discussões, publicações e comunicações em eventos
científicos.
Departamentalização:
Departamento
de Teoria e Prática da Educação
FORMAÇÃO
DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR
Ementa:
Subsídios
teórico-políticos que orientam as relações entre ensino e pesquisa na formação
docente para o ensino superior.
Departamentalização:
Departamento
de Teoria e Prática da Educação
ENSINO E AVALIAÇÃO.
Ementa:
Temáticas
relacionadas às práticas pedagógicas de avaliação e fatores sociais e escolares
que influenciam o processo ensino-aprendizagem.
Departamentalização:
Departamento
de Teoria e Prática da Educação
EDUCAÇÃO,
CULTURA E LINGUAGENS
Ementa:
Articulações
educacionais no âmbito da cultura e das diferentes linguagens que marcam a
formação do homem.
Departamentalização:
Departamento
de Teoria e Prática da Educação
EDUCAÇÃO
ESCOLAR E DIVERSIDADE
Ementa:
Temáticas
pedagógicas, psicológicas, sociais, filosóficas e históricas que envolvem o
processo de educação, ensino, aprendizagem, reeducação e reabilitação de pessoas
com necessidades especiais.
Departamentalização:
Departamento
de Teoria e Prática da Educação
TÓPICOS
ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO ESCOLAR - DOUTORADO
Ementa:
A
ser definida pelo Colegiado e/ou professor, adequando-se às necessidades ou
condições criadas em função dos interesses do projeto pedagógico do programa.
Departamentalização:
Departamento
de Teoria e Prática da Educação
REGULAMENTO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO – MESTRADO E DOUTORADO
TÍTULO
I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPE), em nível de
mestrado e doutorado, é constituído de programas de estudos e de trabalho,
regular e sistematicamente organizados e de atividades de pesquisa.
§ 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação é oferecido nas
áreas de concentração em História da Educação (HDE) e Educação Escolar (EES).
§ 2º Exigir-se-á do candidato ao grau de mestre ou de doutor,
além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de pesquisa e
sistematização, consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação ou de
tese.
§ 3º Precedem a defesa da dissertação ou da tese o Exame de
Qualificação e o Exame de Proficiência em língua estrangeira, uma para o
mestrado e duas para o doutorado.
Art. 2º O PPE destina-se
à formação de pessoal para o
magistério, para o exercício profissional em outras áreas, para atividades de pesquisa e para
assessoramento a órgãos públicos ou
privados.
Art. 3º A duração do Curso
de Mestrado fica contida nos limites mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses.
Para o caso do Curso de Doutorado, o limite mínimo é de 24 meses e o máximo de
48 meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente, e segundo critérios estabelecidos pelo colegiado
do programa, o prazo máximo poderá ser prorrogado por até um semestre, a pedido
do estudante e com anuência do orientador, observadas as seguintes condições:
I - o
estudante deve ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
II - o pedido
justificado deve ser efetuado 2 meses antes de findos os 24 meses para o
mestrado ou os 48 meses para o doutorado.
Art. 4º O PPE tem como
campos específicos de estudo e
pesquisa:
I –
investigação acerca da Educação nos diferentes tempos históricos tendo como
referência metodológica as fontes primárias, os autores clássicos e as teorias
de base (Linha de Pesquisa: História e Historiografia da Educação, da Área de
Concentração em História da Educação – HDE);
II –
investigação acerca das teorias norteadoras das práticas institucionais de
ensino na contemporaneidade (Linha de Pesquisa: Teoria de Ensino e Práticas
Escolares, da Área de Concentração em Educação Escolar - EES).
Art. 5º São objetivos do PPE:
I - formar
pesquisadores em educação que respondam às necessidades de investigação do
campo educacional, articulado às diversas áreas do conhecimento;
II -
viabilizar a produção de conhecimento científico na área de Educação vinculados
às duas áreas de concentração e suas respectivas linhas de pesquisa.
III - da área
de concentração em HDE:
a)
analisar o fenômeno educativo em sua relação com o processo histórico do
trabalho;
b) discriminar
ou reconhecer os parâmetros teóricos que têm subsidiado as explicações do
fenômeno educativo no processo histórico;
c) analisar as
contradições inerentes às matrizes teórico-metodológicas utilizadas, avaliando
seus encaminhamentos práticos.
IV - da Área
de Concentração em EES:
a) analisar,
no processo educativo, as teorias de ensino na sociedade contemporânea;
b) estudar os
aspectos referentes à educação e práticas escolares e à produção social do
conhecimento, bem como a relação entre ambos;
c) analisar os
processos de aprendizagem e de desenvolvimento humano e suas relações com o
ensino escolar.
Art. 6º Cada área de
concentração tem um eixo teórico-metodológico e uma linha de pesquisa:
I – a área de
História da Educação (HDE) tem como eixo teórico-metodológico a análise das
Formas Históricas de Trabalho e Educação e como linha de pesquisa História e
Historiografia da Educação;
II – a área de
Educação Escolar (EES) tem como eixo teórico-metodológico a relação entre
Educação e Trabalho na Escola Contemporânea e como linha de pesquisa Teorias de
Ensino e Práticas Escolares.
TÍTULO II
DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Art. 7º O PPE reger-se-á
pela legislação correspondente a este grau de ensino, pelo Estatuto, pelo
Regimento Geral, pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente
Regulamento.
Art. 8º O PPE está
vinculado aos Departamentos de Fundamentos da Educação (DFE) e de Teoria e
Prática da Educação (DTP), que respondem pela oferta das disciplinas do
currículo.
Art. 9º O currículo do
Mestrado em Educação é constituído de:
I – 32
créditos assim distribuídos:
a) 8 créditos em disciplinas obrigatórias,
específicas de cada área;
b) 12 créditos em disciplinas eletivas;
c) 2 créditos em Estágio de Docência;
d) 10 créditos em elaboração e defesa pública de
dissertação.
§ 1º A estrutura
curricular encontra-se no Anexo I desta Resolução e a ementa e a
departamentalização de cada disciplina no Anexo II.
§ 2º A critério do
colegiado, mediante solicitação do estudante, créditos referentes às
disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aceitos no limite de quatro créditos
exigidos para a integralização do curso e computados apenas como créditos em
disciplinas eletivas.
§ 3º Além das
disciplinas e da elaboração da dissertação, o PPE compreende atividades
complementares programadas pelo colegiado, sem direito a crédito, como eventos
científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.
§ 4º O estudante
matriculado em uma área de concentração poderá cursar disciplina da outra área,
enquanto eletiva, desde que autorizado expressamente pelo orientador da
dissertação.
§ 5º As Alíneas “a”, “b”
e “c” do Inciso I deverão ser integralizadas antes da realização do Exame de
Qualificação.
Art. 10. O currículo do Doutorado em Educação é
constituído de:
I – 32
créditos assim distribuídos:
a) 8 créditos
em disciplinas obrigatórias, específicas de cada área;
b) 4 créditos
em disciplinas eletivas;
c) 4 créditos
em Estágio de Docência;
d) 16 créditos
em elaboração e defesa pública de tese.
§ 1º A estrutura
curricular encontra-se no Anexo I desta Resolução e a ementa e a
departamentalização de cada disciplina no Anexo II.
§ 2º A critério do
colegiado, mediante solicitação do estudante, créditos referentes às
disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aceitos no limite de quatro créditos
exigidos para a integralização do curso e computados apenas como créditos em
disciplinas eletivas.
§ 3º Além das disciplinas e da elaboração da tese, o PPE
compreende atividades complementares programadas pelo colegiado, sem direito a
crédito, como eventos científicos e outras atividades acadêmicas integradas à
graduação.
§ 4º O estudante
matriculado em uma área de concentração poderá cursar disciplina da outra área,
enquanto eletiva, desde que autorizado expressamente pelo orientador da tese.
§ 5º Para fins de
integralização dos 32 créditos, não poderão ser computados os créditos
referentes à disciplina Estágio de Docência, obrigatória apenas para bolsistas.
Art. 11. O PPE tem instalações, orçamento e
pessoal técnico-administrativo próprios.
TÍTULO III
DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 12. O PPE é coordenado por um colegiado
composto por representantes do corpo docente e discente das duas áreas de
concentração.
Art. 13. O colegiado é constituído:
I - por oito professores permanentes, sendo quatro
da área de EES e quatro da área de HDE, eleitos pelos docentes credenciados
para atuarem no programa;
II - por um
representante discente de cada área de concentração, indicado pelos seus pares.
§ 1º O colegiado é
presidido pelo coordenador do programa e em seu impedimento, pelo
vice-coordenador.
§ 2º Os docentes
integrantes do colegiado têm mandato de dois anos, sendo permitida uma
recondução, e os discentes mandato de um ano.
§ 3º A eleição dos
membros do colegiado, visando sua renovação, deve ser convocada pelo
coordenador do programa, ou, em seu impedimento, pelo substituto, até 30 dias
antes do término do mandato dos membros em exercício.
Art. 14. O coordenador e o vice-coordenador,
obrigatoriamente de área de concentração diferente, são eleitos para um mandato
de dois anos, observada a alternância entre as duas áreas, nos respectivos
cargos, permitida uma recondução.
§ 1º Poderão concorrer
aos cargos de coordenador e vice-coordenador somente os professores constantes
do Inciso I do Artigo 12.
§ 2º A eleição é direta
e secreta, sendo votantes os membros dos corpos docente e discente.
§ 3º O resultado da
apuração dos votos obedecerá ao critério de proporcionalidade entre as duas
categorias (docentes e discentes) de maneira que ambos tenham o mesmo peso.
Para isto, os votos das chapas serão ponderados de acordo com a seguinte
expressão: Nd + (Ne x nd/ne), onde
Nd é o número de votos válidos dos docentes na chapa, Ne
é o número de votos válidos dos estudantes na chapa, nd é o número
dos docentes credenciados no programa e ne é o número de estudantes
regularmente matriculados no programa.
Art. 15. - Compete ao colegiado do programa:
I - propor
alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP);
II - aprovar
programas de disciplinas e critérios de avaliação;
III - designar
professores para compor a comissão de seleção dos candidatos, conforme previsto
no Artigo 28 do presente Regulamento;
IV - propor
convênios ou trabalhos integrados com outras instituições, bem como com órgãos
de fomento às atividades de pós-graduação;
V - solicitar
bolsas de pós-graduação e indicar a Comissão de Bolsas, observadas as normas da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
VI -
credenciar e descredenciar professores e orientadores para atuarem no programa,
com base em resolução específica do próprio colegiado;
VII -
homologar, em tempo hábil, o nome dos orientadores dos estudantes ingressantes
no programa;
VIII -
designar Bancas Examinadoras para o Exame de Qualificação, para a defesa de
dissertação ou de tese;
IX - elaborar
e aprovar o programa de atividades e o calendário do programa;
X - elaborar,
aprovar e publicar anualmente a lista de orientadores, com as respectivas
vagas;
XI -
acompanhar as atividades programadas, assim como os projetos de pesquisa, avaliando
sistematicamente o programa como um todo;
XII - propor
normas novas para o funcionamento do programa, encaminhando-as para aprovação
pelo CEP;
XIII - propor
anualmente ao CEP o número de vagas para o programa;
XIV - fornecer
subsídios à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para a elaboração do
Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação;
XV - apreciar
pedidos e julgar recursos;
XVI - decidir
sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições, ouvida a
comissão de docentes instituída para esse fim;
XVII -
elaborar a proposta e deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XVIII -
sugerir à administração quaisquer medidas julgadas úteis ao financiamento do
PPE;
XIX - aprovar
os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
XX - aprovar
normas para o exame de seleção e de proficiência em língua estrangeira, exame
de qualificação e defesa pública de dissertação ou tese;
XXI - assumir
outras atribuições constantes do presente Regulamento.
Art. 16. O coordenador do colegiado tem as
seguintes atribuições:
I -
representar o programa em órgãos internos e externos à UEM;
II - responder
pelo programa perante as demandas dos órgãos internos e externos à UEM;
III - convocar
e presidir as reuniões do colegiado e do corpo docente;
IV - coordenar
a execução do PPE, sugerindo a quem de direito as medidas que se fizerem
necessárias ao seu bom andamento;
V - executar
as deliberações do colegiado;
VI - remeter
ao CEP e à PPG o calendário das principais atividades acadêmicas do programa em
cada ano;
VII - expedir
atestados e declarações relativos às atividades de pós-graduação;
VIII -
elaborar e submeter à aprovação do colegiado os relatórios exigidos pelos
órgãos oficiais.
Art. 17. O coordenador será
auxiliado em suas funções por um secretário que terá as seguintes atribuições:
I - divulgar
editais de inscrição aos exames de seleção;
II - receber a
inscrição dos candidatos à seleção, bem como as matrículas dos estudantes;
III -
organizar e manter atualizado o cadastro dos estudantes e docentes do PPE;
IV -
providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;
V - receber e
encaminhar processos ao colegiado do programa;
VI -
secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII - manter
os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP,
assim como das demais legislações pertinentes ao programa de pós-graduação;
VIII -
providenciar a expedição de atestados e declarações;
IX - manter
atualizada a documentação contábil do programa;
X - organizar
documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do programa;
XI - enviar à
Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) toda a documentação necessária ao
controle acadêmico e à expedição de diplomas;
XII - auxiliar
a coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de
acompanhamento do programa, respondendo pelo seu encaminhamento nos prazos
determinados;
XIII -
colaborar com a coordenação na execução de atividades não previstas neste
Regulamento.
Art. 18. O colegiado do programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês
e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou de dois terços de
seus membros, sempre que necessário.
TÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 19. O corpo docente do PPE é constituído de
professores permanentes, participantes e visitantes.
§ 1º São considerados
permanentes os professores da UEM contratados em regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva (Tide), credenciados pelo colegiado do programa, para
exercerem atividades sistemáticas no PPE.
§ 2º São considerados
participantes os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados
pelo colegiado, para exercerem atividades específicas no programa, por tempo
determinado.
§ 3º São visitantes os
professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com
a legislação própria, para exercerem atividades programadas.
Art. 20. Os requisitos
para o credenciamento e as condições para a manutenção do credenciamento serão
estabelecidos pelo colegiado do programa em resolução específica, devendo-se
levar em consideração as orientações e recomendações da Capes.
TÍTULO V
DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Capítulo I
Do Regime Didático-pedagógico
Art. 21. As atividades acadêmicas são expressas
em unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade de
crédito corresponde a 15 horas/aula teóricas em disciplinas do programa.
§ 2º As disciplinas
serão oferecidas semestralmente e, excepcionalmente, em períodos intensivos.
Art. 22.
A integralização dos créditos das disciplinas far-se-á no prazo mínimo
de dois semestres e no máximo de três semestres para o mestrado e doutorado,
contados a partir da matrícula inicial
no programa.
Art. 23. A porcentagem mínima de freqüência em
cada disciplina é de 75% de presença.
Art. 24. O aproveitamento das atividades
desenvolvidas em cada disciplina é avaliado de acordo com o plano de ensino do
professor, aprovado pelo colegiado.
§ 1º O rendimento
escolar do estudante é expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A = Excelente;
B = Bom;
C = Regular;
I =
Incompleto;
J = Abandono
Justificado;
R = Reprovado.
§ 2º Serão considerados
aprovados nas disciplinas os estudantes que tiverem o mínimo de freqüência e
obtiverem os conceitos A, B ou C.
§ 3º O conceito J
será atribuído em disciplinas que estejam sendo cursadas quando o discente
solicitar o seu desligamento do PPE, após transcorridos mais de um terço do
programa a ser ministrado em cada disciplina.
§ 4º Para efeito de
registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a
10,0;
B = 7,5 a 8,9;
C = 6,0 a 7,4;
R = Inferior a
6,0;
I = Conforme
estabelecido no Artigo 25.
§ 5º Será exigido do
pós-graduando um índice de aproveitamento mínimo médio de rendimento das
atividades acadêmicas igual ou superior ao limite inferior do conceito B.
§ 6º Será
automaticamente desligado do PPE o estudante que não atender o disposto no Artigo
38.
§ 7º Para concessão e
manutenção de bolsas, serão adotados os seguintes critérios:
I - concessão:
a) não ter reprovação em disciplinas cursadas;
b) efetivar a
matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;
c) demonstrar
progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por
declaração formal do orientador;
d) cumprir os
critérios definidos pela Comissão de Seleção para concessão de bolsas.
II -
manutenção:
a) não ter
reprovação em disciplinas cursadas;
b) efetivar a
matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;
c) demonstrar
progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por
declaração formal do orientador;
d) relatório
semestral do orientador.
Art. 25. A critério do professor poderá ser atribuída a indicação
incompleta I ao estudante que deixar de completar uma parcela dos trabalhos
exigidos em determinada disciplina.
§ 1º O estudante terá
até um mês para completar os trabalhos considerados incompletos pelo professor.
§ 2º Findo este prazo, caso os trabalhos não sejam concluídos, a
indicação incompleta será substituída por R.
Art. 26. Para obtenção
do título de Mestre em Educação, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
I - aprovação
com média global igual ou superior a 7,5;
II - aprovação
no Exame de Proficiência em uma língua estrangeira (Alemão, Espanhol, Francês,
Inglês ou Italiano), a ser obtida até o Exame de Qualificação;
III -
aprovação no Exame de Qualificação;
IV - aprovação
na defesa pública de dissertação.
Art. 27.
Para obtenção do título de Doutor em Educação, devem ser cumpridos os
seguintes requisitos:
I - aprovação
com média global igual ou superior a 7,5;
II - aprovação
no Exame de Proficiência em duas línguas estrangeiras (Alemão, Espanhol,
Francês, Inglês ou Italiano), a serem obtidas até o Exame de Qualificação. O
estudante poderá solicitar aproveitamento do Exame de Proficiência realizado no
mestrado;
III -
aprovação no Exame de Qualificação;
IV - aprovação na defesa pública da tese.
Capítulo II
Da inscrição, Seleção, Registro, Matrícula e Desligamento
Art. 28. A inscrição ao Processo de Seleção do
Mestrado é aberta a graduados em Instituições de Ensino Superior (IES),
reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), que apresentarem à secretaria
do programa os seguintes documentos:
I - formulário
de inscrição preenchido;
II - duas
fotos recentes 3x4cm;
III - cópia
autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar
o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de
pós-graduação;
IV - histórico
escolar da graduação;
V - curriculum vitae documentado;
VI - projeto
de pesquisa para dissertação
§ 1º A aceitação de
diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor
nesta Instituição.
§ 2º O colegiado
estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção, bem como o número
de vagas, para cada área de concentração, divulgando-o em edital.
Art. 29. A inscrição ao Processo de Seleção do Doutorado
é aberta a candidatos que apresentarem à secretaria do programa os seguintes
documentos:
I - formulário
de inscrição preenchido;
II - duas
fotos recentes 3x4cm;
III - cópia
autenticada do Diploma de Mestrado ou documento equivalente com validade nacional
que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de mestrado
antes de iniciar o doutorado;
IV - histórico
escolar da graduação;
V - histórico
escolar do mestrado;
VI - curriculum vitae documentado;
VII - projeto
de pesquisa para a tese.
§ 1º A aceitação de
diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor
nesta Instituição.
§ 2º O colegiado
estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção, bem como o número
de vagas, para cada área de concentração, divulgando-o em edital.
Art. 30. Os
procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em resolução
específica do colegiado do programa.
Art. 31. A seleção será feita, em cada área de concentração,
por uma comissão ou comissões, cada uma sendo composta, no mínimo, por três
membros.
Art. 32. O candidato classificado no limite de
vagas deverá requerer sua matrícula na secretaria do programa dentro do prazo
estabelecido em calendário próprio.
Art. 33. O colegiado do programa regulamentará a
matrícula de estudantes não regulares nas disciplinas do PPE.
Art. 34. Somente estudantes regulares serão
elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM.
Art. 35.
Os estudantes regulares do PPE deverão efetuar semestralmente a
matrícula no programa dentro do prazo previsto em calendário próprio, inclusive
no período de elaboração da dissertação ou da tese.
Parágrafo único.
A matrícula será feita na secretaria do programa.
Art. 36.
A matrícula poderá ser cancelada, a pedido do estudante, uma vez em cada
disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária.
Art. 37. A matrícula no PPE poderá ser trancada
por no máximo um semestre letivo, por solicitação do estudante, com parecer do
orientador.
§ 1º Observadas a
existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo
máximo, o colegiado, mediante solicitação do estudante, poderá conceder o
reingresso.
§ 2º Durante o
período de trancamento da matrícula, ficará suspensa a contagem de tempo para o
prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 38. Será
automaticamente desligado do PPE o estudante que:
I - tiver mais
de uma reprovação em disciplinas do programa;
II - não efetivar a matrícula dentro do
prazo fixado pelo colegiado;
III - não
demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado
por declaração formal do orientador;
IV – não
alcançar índice de aproveitamento média igual ou superior a 7,5.
Capítulo III
Da Orientação, do Exame de Qualificação, da Defesa de
Dissertação e Concessão de Grau
Art. 39.
Cada pós-graduando terá um orientador, integrante do quadro dos
professores credenciados no programa, conforme Artigo 19, e homologado pelo
colegiado do programa, de acordo com o Inciso VII do Artigo 15.
§ 1º Cada orientador
poderá ter, no máximo, cinco orientandos simultaneamente.
§ 2º Em casos
excepcionais, poderão ser aceitos professores co-orientadores, desde que haja
anuência do orientador e a aprovação do colegiado do programa. O co-orientador
não poderá participar como membro da Banca de Exame de Qualificação e Defesa.
Art. 40.
Compete ao orientador:
I - elaborar o
plano de estudos do orientando (lista de disciplinas a cursar e outras
atividades a desenvolver) e endossar o formulário de matrícula semestral;
II - orientar
o desenvolvimento do projeto;
III -
acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente o desempenho do estudante
nas atividades programadas.
Art. 41.
O estudante do mestrado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até
o final do 2º mês do 4º semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como
estudante regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado do programa, com no
mínimo 30 dias de antecedência.
Parágrafo único.
Junto com o requerimento, em formulário próprio, com anuência do
orientador, deverá anexar: cinco cópias de um texto que contenha pelo menos
dois terços da estrutura prevista para a dissertação.
Art. 42.
O estudante do doutorado deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até
o final do 2º mês do 4º semestre letivo, a contar da data de seu ingresso como
estudante regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado do programa, com no
mínimo 30 dias de antecedência.
Parágrafo único.
Junto com o requerimento, em formulário próprio, com anuência do
orientador, deverá anexar: cinco cópias de um texto que contenha pelo menos 50%
da estrutura da tese.
Art. 43.
O requerimento referido nos Artigos 41 e 42 será apreciado pelo
colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu
recebimento, observando-se que o candidato deve:
I - ter
integralizado os créditos exigidos, conforme Inciso I do Artigo 9º, para
estudantes de mestrado, e Inciso I do Artigo 10, para estudantes de doutorado;
II - ter sido
aprovado no(s) Exame(s) de Proficiência em Língua(s) Estrangeira(s).
Parágrafo único.
O prazo para a realização do Exame de Qualificação, fixado pelo
colegiado, não poderá ultrapassar 45 dias, contados a partir da data da
reunião.
Art. 44. A banca encarregada do Exame de
Qualificação deverá ser composta por docentes doutores, sendo três titulares,
dos quais um poderá ser de outra instituição e um suplente.
§ 1º A composição da
banca, proposta pelo orientador da dissertação ou da tese deverá ser aprovada
pelo colegiado do programa.
§ 2º Dos três aprovados,
no mínimo dois deverão integrar a banca responsável pelo ato de defesa pública
da dissertação ou da tese.
§ 3º O orientador de
dissertação ou da tese será o presidente da banca.
Art. 45 O Exame de
Qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito de se pronunciar
quanto à presença de ouvintes.
Art. 46.
Cada membro da Banca de Qualificação deverá entregar, por escrito, ao
estudante, sugestões referentes a possíveis reformulações a serem feitas no
corpo do trabalho.
Art. 47. Aprovado no
Exame de Qualificação, o estudante deverá, dentro do prazo máximo estabelecido
no Artigo 3º:
I - requerer,
em formulário próprio, com anuência do orientador, a defesa pública de
dissertação ou tese;
II - depositar
na secretaria cinco cópias da dissertação, no caso de mestrado, e sete cópias
da tese no caso do doutorado.
Art. 48.
O requerimento referido no Artigo anterior será apreciado pelo colegiado
na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu
recebimento.
Parágrafo único.
O prazo para a realização da defesa, fixada pelo colegiado, não poderá
ultrapassar 30 dias, contados a partir da data da reunião.
Art. 49. A Banca Examinadora da dissertação,
proposta pelo orientador e aprovada pelo colegiado do programa, deverá ser
composta por docentes doutores, sendo três titulares e dois suplentes,
observado o contido no § 2º do Artigo 44.
§ 1º Um dos titulares e
um suplente deverão ser de outra IES.
§ 2º O orientador da
dissertação será o presidente da banca.
Art. 50.
A Banca Examinadora da tese, proposta pelo orientador e aprovada pelo
colegiado do programa, deverá ser composta por docentes doutores, sendo cinco
titulares e dois suplentes, observado o contido no § 2º do Artigo
40.
§ 1º Dois dos titulares
e um suplente deverão ser de outra IES.
§ 2º O orientador da
tese será o presidente da banca.
Art. 51.
A sessão de defesa será pública, observando-se os seguintes procedimentos:
I - exposição
pelo candidato em, no máximo, 20 minutos;
II - argüição
de cada membro da banca por um período médio de 20 minutos, sendo assegurado ao
candidato o mesmo tempo para responder a cada argüidor.
Art. 52.
O resultado da defesa será registrado em ata, assinada por todos os
membros constituintes da banca, nela devendo constar uma das alternativas:
I - aprovação;
II -
reprovação.
Art. 53.
O prazo de entrega das três cópias definitivas impressas e uma em CD-ROM
da dissertação ou da tese será de no máximo 30 dias, contados a partir da data
da defesa.
Art. 54.
Os estudantes regulares do PPE que não pleitearem o título de mestre,
através de defesa pública de dissertação e que tiverem obtido 20 créditos, com
média global igual ou superior a 7,5, poderão requerer Certificado de
Especialização.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. Os casos omissos
no presente Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando
necessário, submetidos ao CEP.
Art. 56. O presente Regulamento poderá ser modificado mediante aprovação de
dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado do programa.
Art. 57.
Os estudantes anteriormente matriculados deverão optar pelo presente
Regulamento a partir da data de aprovação pelo CEP.