R E S O L U Ç Ã O No
087/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/6/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova criação e implantação do Programa de
Pós-Graduação em Psicologia, em nível de mestrado e abertura de vagas. |
Considerando
o contido no processo no
1.172/2005 – volumes 1 e 2;
considerando o disposto nos Incisos I e XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU, 221/2002-CEP e 025/2005-CAD;
considerando os Pareceres nos 002/2005-CAD e 003/2005-COU;
considerando o Parecer nº 047/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas a criação e a implantação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia
(PPI), área de concentração em Psicologia, Saúde e Sociedade, em nível de
mestrado, vinculado ao Departamento de Psicologia, no que se refere ao seu
aspecto didático-pedagógico, condicionada sua aprovação pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Art. 2º Ficam aprovados a estrutura curricular, as ementas e
departamentalização das disciplinas e o regulamento do referido programa,
conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3º Fica autorizada a
abertura de 12 vagas para a seleção ao PPI, em nível de mestrado, para o ano de
2006.
Art.
4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
maio de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/6/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
Psicologia
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA
AS DUAS LINHAS DE PESQUISA |
||
Disciplina
|
Carga horária |
Créditos |
Metodologia de Pesquisa em Psicologia |
60 h/a |
04 |
Psicologia das Práticas Sociais: Desenvolvimento e
Saúde |
60 h/a |
04 |
Fundamentos Históricos e Filosóficos da Psicologia |
60 h/a |
04 |
Estudos Orientados I |
15 h/a |
01 |
Estudos Orientados II |
15 h/a |
01 |
Estudos Orientados III |
15 h/a |
01 |
Estudos Orientados IV |
15 h/a |
01 |
DISCIPLINA
OBRIGATÓRIA PARA A LINHA DE PESQUISA 1 – SAÚDE MENTAL E DESENVOLVIMENTO
HUMANO |
||
Promoção da Saúde e Desenvolvimento Humano |
90 h/a |
06 |
DISCIPLINA OBRIGATÓRIA PARA A
LINHA DE PESQUISA 2 – PRÁTICAS SOCIAIS, INSTITUCIONAIS E SUBJETIVIDADE |
||
Psicologia e Práticas Sociais |
90 h/a |
06 |
DISCIPLINAS ELETIVAS PARA AS LINHAS DE PESQUISA |
||
Linha de pesquisa 1 – Saúde mental e desenvolvimento humano |
||
Concepções de Saúde na História da Psicanálise |
45 h/a |
03 |
Desenvolvimento Humano e Funcionamento Mental |
45 h/a |
03 |
Intervenção Psicológica e Desenvolvimento Humano |
45 h/a |
03 |
Estudos Avançados em Psicopatologia |
45 h/a |
03 |
Construção do Conhecimento, Aprendizagem e Cognição |
45 h/a |
03 |
Psicoterapia Analítico-Comportamental |
45 h/a |
03 |
Infância: Aspectos Culturais, Sociais e Psíquicos da
Constituição Humana |
45 h/a |
03 |
Linha
de pesquisa 2 – Práticas sociais, institucionais e subjetividade
|
||
Educação e
Subjetividade |
45 h/a |
03 |
Psicologia Institucional |
45 h/a |
03 |
Trabalho, Saúde e Subjetividade |
45 h/a |
03 |
Constituição da Subjetividade na Contemporaneidade |
45 h/a |
03 |
A Dialética da
Inclusão/Exclusão nas Práticas Sociais |
45 h/a |
03 |
Psicologia e Educação Especial |
45 h/a |
03 |
ANEXO
II
EMENTAS
E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA
METODOLOGIA
DE PESQUISA EM PSICOLOGIA
Ementa: O conhecimento
científico: aspectos epistemológicos, práticos e limitações.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
PSICOLOGIA
DAS PRÁTICAS SOCIAIS: DESENVOLVIMENTO E SAÚDE
Ementa:
A
evolução do conceito de saúde desde o foco na doença e no processo curativo até
o enfoque atual da promoção de saúde. Fundamentos teóricos que embasam a
atuação dos profissionais para a promoção da saúde nas diversas instituições –
intervenção prática em instituições.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
FUNDAMENTOS
HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DA PSICOLOGIA
Ementa:
O
desenvolvimento das ciências na modernidade. Desenvolvimento histórico da
ciência psicológica: análise do contexto histórico e cultural no qual se
desenvolveu. Suas principais escolas de pensamento e suas implicações
metodológicas.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
ESTUDOS
ORIENTADOS I
Ementa:
Acompanhamento
e orientação do desenvolvimento da pesquisa
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
ESTUDOS
ORIENTADOS II
Ementa:
Acompanhamento
e orientação do desenvolvimento da pesquisa
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
ESTUDOS
ORIENTADOS III
Ementa:
Acompanhamento
e orientação do desenvolvimento da pesquisa
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
ESTUDOS
ORIENTADOS IV
Ementa:
Acompanhamento
e orientação do desenvolvimento da pesquisa
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
PROMOÇÃO
DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ementa:
A
evolução do conceito de saúde desde o enfoque na doença e no processo curativo
até o enfoque atual da promoção da saúde. Disciplina teórico-prática.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
PSICOLOGIA
E PRÁTICAS SOCIAIS
Ementa:
Intervenção
e práticas sociais em instituições, comunidades e movimentos sociais.
Disciplina teórico-prática.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
CONCEPÇÕES
DE SAÚDE NA HISTÓRIA DA PSICANÁLISE
Ementa:
Apresentação
de elementos próximos à noção de saúde no decorrer da obra de Freud e no
discurso psicanalítico pós-freudiano até a contemporaneidade.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
DESENVOLVIMENTO
HUMANO E FUNCIONAMENTO MENTAL
Ementa: Contextos
desenvolvimentais e suas inter-relações com o funcionamento psíquico.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
INTERVENÇÃO
PSICOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ementa: As diferentes formas de
intervenção psicológica em cada uma das fases do desenvolvimento humano: da
infância à velhice.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
ESTUDOS
AVANÇADOS EM PSICOPATOLOGIA
Ementa: A psicopatologia na história do
pensamento psicanalítico e na prática clínica e sua diferenciação da
psicopatologia médica geral.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
CONSTRUÇÃO
DO CONHECIMENTO, APRENDIZAGEM E COGNIÇÃO
Ementa:
Aprendizagem
e construção do conhecimento em uma abordagem construtivista e sua
inter-relação com outros referenciais teóricos.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
PSICOTERAPIA
ANALÍTICO-COMPORTAMENTAL
Ementa:
Princípios
da análise experimental do comportamento e a sua aplicabilidade nos diferentes
contextos.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
INFÂNCIA: ASPECTOS CULTURAIS, SOCIAIS E
PSÍQUICOS DA CONSTITUIÇÃO HUMANA
Ementa:
Apresentação
da diversidade de componentes da constituição humana, nos seus aspectos
culturais, sociais, psíquicos da infância e discussão da idéia de um psiquismo
sintomático, das formas de diagnóstico e intervenção.
Departamentalização:
Departamento
de Psicologia
EDUCAÇÃO
E SUBJETIVIDADE
Ementa:
Estudo
do desenvolvimento da subjetividade vinculado ao processo de escolarização,
partindo dos fundamentos filosóficos e epistemológicos, assim como dos
conceitos principais da Psicologia Histórico-Cultural e da Pedagogia
Histórico-Crítica.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
PSICOLOGIA
INSTITUCIONAL
Ementa:
Reflexão
sobre as contribuições das diversas vertentes teóricas da Psicologia
Institucional no âmbito da metodologia, política e intervenções.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
TRABALHO, SAÚDE E SUBJETIVIDADE.
Ementa:
O
curso visa a refletir sobre trabalho, saúde e subjetividade como categorias
desfetichizadoras do sujeito e do social, na teoria e na pesquisa, com o
objetivo de repensar a práxis da Psicologia no contexto da globalização, do
neoliberalismo e da pós-modernidade.
Departamentalização:
Departamento
de Psicologia
CONSTITUIÇÃO
DA SUBJETIVIDADE NA CONTEMPORANEIDADE
Ementa:
A
constituição da subjetividade a partir da interação indivíduo x cultura.
Departamentalização:
Departamento
de Psicologia
A
DIALÉTICA DA INCLUSÃO/EXCLUSÃO NAS PRÁTICAS SOCIAIS
Ementa: Discussão das
contribuições de alguns autores acerca da ambigüidade da teoria exclusão e
inclusão social nas práticas sociais.
Departamentalização: Departamento
de Psicologia
PSICOLOGIA
E EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ementa:
O
processo educacional especial: etiologias, características, concepções de
deficiência, políticas e propostas legais.
Departamentalização:
Departamento
de Psicologia
REGULAMENTO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Título I
Art. 1O O Programa de
Pós-Graduação em Psicologia (PPI), nível de mestrado, área de concentração em
Psicologia, Saúde e Sociedade, é constituído de um núcleo de estudos e
programas de trabalho, regular e sistematicamente organizados, e de atividades
de pesquisa, que objetivam direcionar o percurso para a obtenção de grau
acadêmico, caracterizado pelo nível de mestrado.
art. 2O o PPI
destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior –
docentes e pesquisadores que desenvolvam atividades e estudos avançados que
atendam às peculiaridades regionais, além de promover a divulgação da produção
científica dos professores e estudantes.
art. 3O
o PPI, após definição da área de
concentração em Psicologia, Saúde e Sociedade, é composto das seguintes linhas
de pesquisa:
I - Saúde
Mental e Desenvolvimento Humano;
II - Práticas
Sociais, Institucionais e Subjetividade.
Art. 4O Exigir-se-á do
candidato ao grau de mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da
capacidade de pesquisa e sistematização consubstanciada na apresentação e
defesa de dissertação.
Parágrafo único. Precedem à
Defesa da Dissertação, o Exame de Qualificação e o Exame de Proficiência em
língua inglesa.
art. 5O a duração
do curso de mestrado será de um período mínimo de 18 meses e de no máximo 24
meses.
Parágrafo
único. Excepcionalmente,
o prazo máximo poderá ser prorrogado por 6 meses, a pedido do estudante e com
anuência do orientador, observadas as seguintes condições:
I - o
estudante deverá ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
II - o pedido
justificado deverá ser efetuado 2 meses antes de findos os 24 meses.
Título ii
Art. 6O O PPI reger-se–á pela legislação correspondente a este grau de ensino,
pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regulamento dos Programas de
Pós-graduação Stricto Sensu da UEM e
pelo presente Regulamento.
art. 7O o PPI
está vinculado ao Departamento de Psicologia, que responde pela oferta das
disciplinas do currículo.
art. 8O A estrutura
curricular do PPI será composta por disciplinas obrigatórias e eletivas,
distribuídas nas duas linhas de pesquisa.
Art. 9O o estudante
do PPI deverá cursar: 22 créditos em disciplinas
obrigatórias, sendo 16 créditos obrigatórios para as 2 linhas de pesquisa e 6
créditos em disciplina obrigatória da linha de pesquisa na qual está vinculado;
6 créditos em disciplina eletiva; 2 créditos em atividades de docência na
graduação, totalizando 30 créditos.
§ 1O A critério
do colegiado, mediante solicitação do estudante, créditos referentes à
disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aceitos no limite de 4 créditos, exigidos
para a integralização do programa e computados apenas como créditos em
disciplinas eletivas.
§ 2O Além das
disciplinas e da elaboração da dissertação, o programa compreende atividades
complementares programadas pelo colegiado, sem direito a créditos, como eventos
científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.
Art. 10. O PPI
é coordenado por um colegiado composto por representantes do corpo docente,
sendo seis professores permanentes do Curso de Mestrado, eleitos pelos docentes
credenciados para atuarem no programa e por um representante discente.
§ 1O o colegiado
é presidido pelo coordenador do programa e, em seu impedimento, pelo
vice-coordenador.
§ 2O Os docentes
integrantes do colegiado têm mandato de dois anos, sendo permitida uma
recondução, e o representante discente, mandato de um ano.
§ 3O a eleição
dos membros do colegiado, visando sua renovação, deve ser convocada pelo
coordenador do programa, ou, em seu impedimento, pelo substituto, até 30 dias
antes do término do mandato dos membros em exercício.
art. 11. o coordenador e
o vice-coordenador são indicados pela comissão designada para elaboração do
projeto de implantação do PPI.
Parágrafo único. Após aprovação do projeto do mestrado, a eleição do coordenador e
vice-coordenador do programa será realizada através dos votos dos docentes
permanentes do programa.
Art. 12. Compete ao colegiado do programa:
I - propor
alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP);
II - aprovar
programas de disciplinas e critérios de avaliação;
III - designar professores para compor a comissão
de seleção dos candidatos, conforme previsto neste Regulamento;
IV - propor
convênios ou trabalhos integrados com outras instituições, bem como com órgãos
de fomento às atividades de pós-graduação;
V - solicitar
bolsas de pós-graduação e indicar a comissão de bolsas, observadas as normas da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
VI -
credenciar e descredenciar professores e orientadores para atuarem no programa,
considerando a legislação específica;
VII -
homologar, em tempo hábil, o nome dos orientadores, e dos estudantes
ingressantes no programa;
VIII -
designar Bancas Examinadoras para o Exame de Qualificação e/ou Defesa de
Dissertação;
IX - elaborar
o programa de atividades e calendário do programa;
X - elaborar,
aprovar e publicar anualmente a lista de orientadores de dissertação com as
respectivas vagas;
XI - apreciar
pedidos e julgar recursos;
XII - decidir
sobre o aproveitamento dos créditos obtidos em outras instituições, ouvida a
comissão de docentes instituída para este fim;
XIII - aprovar
os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
XIV - aprovar
normas para o exame de seleção e de proficiência em língua estrangeira, Exame
de Qualificação e defesa pública de dissertação.
Art. 13. Compete ao coordenador do colegiado:
i - representar
o programa em órgãos internos e externos à UEM;
ii - convocar e presidir as reuniões do colegiado e do corpo
docente;
iii - coordenar a execução do PPI, indicando as medidas
necessárias para seu efetivo encaminhamento;
iv - remeter ao CEP e à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
(PPG) o calendário das atividades acadêmicas do PPI;
V - expedir
atestados e declarações relativos às atividades de pós-graduação;
vI - elaborar e submeter à aprovação do colegiado os relatórios
exigidos pelos órgãos competentes.
Art. 14. Prevê-se a
função de um secretário auxiliando o coordenador do programa, que terá as
seguintes atribuições:
i - receber as inscrições de candidatos à seleção, bem como as
matrículas dos estudantes;
ii - divulgar editais de inscrição para os
exames de seleção;
iii - organizar e manter atualizado o cadastro
dos estudantes e docentes do programa;
iv - providenciar editais de convocação das
reuniões do colegiado;
v - receber e encaminhar processos ao colegiado do programa;
Vi - secretariar as reuniões do colegiado e manter atualizado o livro de
atas;
VII - divulgar ao corpo docente e discente as
resoluções do colegiado e do CEP, e outras legislações pertinentes;
Viii - providenciar a expedição de declarações
e atestados;
ix - manter atualizada a documentação
contábil, documentos, arquivos e outros materiais relativos ao funcionamento do
programa;
X - manter organizado junto à Diretoria de Assuntos Acadêmicos
(DAA) a documentação necessária ao controle acadêmico e à expedição de
diplomas;
Xi - auxiliar a coordenação na elaboração de
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do programa,
mantendo os prazos de encaminhamento.
Art. 15. O colegiado
do programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
por convocação do coordenador ou de dois terços de seus membros, sempre que
necessário.
Parágrafo único. A reunião do
colegiado funcionará com um terço de seus membros, ressalvado o caso previsto
no Artigo 48.
Art. 16. O corpo
docente do PPI será constituído de professores permanentes, participantes e
visitantes.
§ 1º São
considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva, credenciados pelo colegiado do programa, para
exercerem atividades sistemáticas no PPI.
§ 2º São
considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições,
credenciados pelo colegiado do programa para exercerem atividades específicas
no programa, por tempo determinado.
§ 3º São visitantes
os professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo
com a legislação própria, para exercerem atividades programadas.
Art. 17. Os
requisitos para o credenciamento e as condições para a manutenção do
credenciamento serão estabelecidos pelo colegiado do programa em resolução
específica, devendo-se levar em consideração as orientações e recomendações da
Capes.
TÍTULO V
DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Capítulo I
Do
Regime Didático-pedagógico
Art. 18. As atividades
acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
Parágrafo único. Cada unidade
de crédito corresponde a 15 horas/aula teóricas em disciplinas do programa.
Art. 19. A integralização
dos créditos das disciplinas far-se-á no prazo mínimo de dois semestres e no máximo
de três semestres, contados a partir da matrícula inicial no programa.
Art. 20. A porcentagem
mínima de freqüência em cada disciplina é de 75% de presença.
Art. 21. O critério
de avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será executado de
acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado.
§ 1º O rendimento
escolar do estudante será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A =
Excelente;
B = Bom;
C = Regular;
I = Incompleto;
J = Abandono Justificado;
R =
Reprovado.
§ 2º Serão
considerados aprovados nas disciplinas os estudantes que tiverem o mínimo de
freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou C.
§ 3º O conceito J será atribuído quando o estudante
solicitar o seu desligamento do PPI, após transcorridos mais de um terço do
programa a ser ministrado em cada disciplina.
§ 4º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte
equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0;
B = 7,5 a 8,9;
C = 6,0 a 7,4;
R = inferior
a 6,0;
I = conforme
estabelecido no Artigo 21.
§ 5O Será
automaticamente desligado do PPI o estudante que:
I - tiver
mais de uma reprovação em disciplinas do programa;
II - não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo
colegiado, sem motivo justificado;
III - não demonstrar progresso e bom desempenho em atividades de
pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;
IV - não alcançar índice de aproveitamento médio igual ou
superior a 7,5.
§ 6º Para concessão
e manutenção de bolsas serão adotados os seguintes critérios:
I - concessão:
a) não ter
reprovação em disciplinas cursadas;
b) efetivar a matrícula dentro do prazo
fixado pelo colegiado;
c) demonstrar progresso e bom desempenho em
atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;
d) cumprir os critérios definidos pela
comissão de seleção para concessão de bolsas.
II - manutenção:
a) não ter reprovação em disciplinas
cursadas;
b) efetivar a matrícula dentro do prazo
fixado pelo colegiado;
c) demonstrar progresso e bom desempenho
em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;
d) relatório semestral do orientador.
Art. 22. A critério do professor poderá ser
atribuída a indicação Incompleta (I) ao estudante que deixar de cumprir uma
parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.
§ 1º O estudante
terá até um mês para completar os trabalhos exigidos pelo professor.
§ 2º Findo este
prazo, caso os trabalhos não sejam concluídos, a indicação Incompleta será
substituída por R (reprovado).
Art. 23. para
obtenção do título de mestre em psicologia, devem ser cumpridos os seguintes
requisitos:
I - aprovação
com média global igual ou superior a 7,5;
II - aprovação no Exame de Proficiência em língua estrangeira, a
ser obtida até o Exame de Qualificação;
III - aprovação no Exame de Qualificação;
IV - aprovação na defesa pública de dissertação.
Capítulo II
Da
Inscrição, Seleção, Registro, Matrícula e Desligamento
Art. 24. A inscrição
ao processo de seleção é aberta a graduados com licenciatura plena ou
bacharelado que apresentarem à secretaria do programa os seguintes documentos:
I - formulário
de inscrição preenchido;
II - duas fotos recentes 3x4 cm;
III - cópia
autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar
o candidato em condições de concluir o programa de graduação antes de iniciar o
de pós-graduação. A instituição ou curso de que trata este Inciso deve ser
reconhecido junto ao Ministério de Educação e Cultura (MEC);
IV - histórico escolar;
V - curriculum
vitae documentado;
VI - projeto de pesquisa para dissertação.
§ 1º A aceitação de
diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor
nesta Instituição.
§ 2º O colegiado
estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção, bem como o número
de vagas, divulgando-o em edital.
Art. 25. Os
procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em resolução
específica do colegiado do programa.
Art. 26. O Exame de
Proficiência em língua estrangeira consistirá de uma tradução para a língua
portuguesa de um texto da área de psicologia ou de áreas afins.
Art. 27. A seleção
será feita por uma comissão ou comissões, cada uma sendo composta, no mínimo,
por três membros.
Art. 28. O candidato
classificado no limite de vagas deverá requerer sua matrícula na secretaria do
programa dentro do prazo estabelecido em calendário próprio.
Art. 30. O colegiado
do programa regulamentará a matrícula de estudantes não regulares nas
disciplinas do PPI.
Parágrafo único. Os
estudantes não regulares poderão cursar somente duas disciplinas eletivas, não
ultrapassando a carga horária de 90 horas (6 créditos).
Art. 31. Os estudantes
regulares do PPI deverão efetuar semestralmente a matrícula no programa dentro
do prazo previsto em calendário próprio, inclusive no período de elaboração da
dissertação.
Parágrafo único. A matrícula
será feita na secretaria do programa.
Art. 32. A matrícula
poderá ser cancelada, a pedido do estudante, uma vez em cada disciplina, antes
de ministrado um terço de sua carga horária.
Art. 33. A matrícula no
PPI poderá ser trancada por no máximo um semestre letivo, por solicitação do
estudante, com parecer do orientador.
§ 1º Observadas a
existência de vagas e a possibilidade de conclusão do programa dentro do prazo
máximo, o colegiado, mediante solicitação do estudante, poderá conceder o
reingresso.
§ 2º Durante o
período de trancamento da matrícula, ficará suspensa a contagem de tempo para o
prazo máximo de conclusão do programa.
Art. 34. Será automaticamente
desligado do PPI o estudante que:
I - tiver
mais de uma reprovação em disciplinas do programa;
II - não efetivar a
matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado.
Da
Orientação, do Exame de Qualificação, da Defesa de Dissertação e Concessão de
Grau
Art. 35. Cada
pós-graduando terá um orientador, integrante do quadro dos professores
credenciados no programa e homologado pelo colegiado.
§ 1º Cada
orientador poderá ter, no máximo, cinco orientandos simultaneamente.
§ 2º Em casos excepcionais,
poderão ser aceitos professores co-orientadores, desde que haja anuência do
orientador e a aprovação do colegiado do programa. O co-orientador não poderá
participar como membro da banca de Exame de Qualificação e defesa de
dissertação.
Art. 36. Compete
ao orientador:
I - elaborar
o plano de estudos do orientando (lista de disciplinas a cursar e outras
atividades a desenvolver) e endossar o formulário de matrícula semestral;
II - orientar o desenvolvimento do projeto de dissertação;
III - acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente o
desempenho do estudante nas atividades programadas.
Art. 37. O estudante
deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até o 14º mês a contar da data de
seu ingresso como estudante regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado do
programa, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Parágrafo único. Junto com o
requerimento, em formulário próprio, com anuência do orientador, deverá anexar
cinco cópias de um texto que contenha no mínimo um terço da estrutura prevista
para a dissertação.
Art. 38. O requerimento
referido no Artigo anterior será apreciado pelo colegiado na primeira reunião
ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento, observando-se que
o candidato deve:
I - ter
integralizado os créditos exigidos;
II - ter sido aprovado no Exame de Proficiência em língua
estrangeira.
Parágrafo único. O prazo
para a realização do Exame de Qualificação, fixado pelo colegiado, não poderá
ultrapassar 45 dias, contados a partir da data da reunião.
Art. 39. A banca
encarregada do Exame de Qualificação deverá ser composta por docentes doutores,
sendo três titulares, dos quais um poderá ser de outra instituição e um
suplente.
§ 1º A composição
da banca, proposta pelo orientador, deverá ser aprovada pelo colegiado do
programa.
§ 2º O orientador
de dissertação será o presidente da banca.
Art. 40. O Exame de
Qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito de se pronunciar
quanto à presença de ouvintes.
Art. 41. Cada membro da banca de
qualificação deverá entregar, por escrito, ao estudante, sugestões referentes a
possíveis reformulações a serem feitas no corpo do trabalho.
Art. 42. Aprovado no
Exame de Qualificação, o estudante deverá, dentro do prazo máximo estabelecido
no Artigo 5o:
I – requerer,
em formulário próprio, com anuência do orientador, a defesa pública de
dissertação;
II – depositar cinco cópias da dissertação.
Art. 43. O requerimento
referido no Artigo anterior será apreciado pelo colegiado na primeira reunião
ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento.
Parágrafo único. O prazo para a
realização da defesa, fixada pelo colegiado, não poderá ultrapassar 30 dias,
contados a partir da data da reunião.
Art. 44. A Banca
Examinadora encarregada da defesa de dissertação, proposta pelo orientador e
aprovada pelo colegiado do programa, deverá ser composta por docentes doutores,
sendo três titulares e dois suplentes.
§ 1º Um dos
titulares e um suplente deverão ser de outra Instituição de
ensino Superior (IES) ou outro programa de
pós-graduação da UEM.
§ 2º O orientador de
dissertação será o presidente da banca.
Art. 45. A sessão de
defesa da dissertação será pública, observando-se os seguintes procedimentos:
I - exposição
da dissertação pelo candidato em, no máximo, 20 minutos;
II - argüição de cada membro da banca por um período médio de 20
minutos, sendo assegurado ao candidato o mesmo tempo para responder a cada
argüidor.
Art. 46. O resultado da
defesa da dissertação será registrado em ata, assinada por todos os membros
constituintes da banca, nela devendo constar uma das alternativas:
I - aprovação;
II - reprovação.
Art. 47. O prazo de
entrega das 3 cópias definitivas da dissertação será de no máximo 30 dias,
contados a partir da data da defesa.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48. Os casos
omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e
quando necessário, submetidos ao CEP.
Art. 49. O presente
Regulamento poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços, no mínimo,
da totalidade dos membros do colegiado do programa.