R E S O L U Ç Ã O No 087/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, em nível de mestrado e abertura de vagas.

  

 

Considerando o contido no processo no 1.172/2005 – volumes 1 e 2;

considerando o disposto nos Incisos I e XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU, 221/2002-CEP e 025/2005-CAD;

considerando os Pareceres nos 002/2005-CAD e 003/2005-COU;

considerando o Parecer nº 047/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas a criação e a implantação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPI), área de concentração em Psicologia, Saúde e Sociedade, em nível de mestrado, vinculado ao Departamento de Psicologia, no que se refere ao seu aspecto didático-pedagógico, condicionada sua aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Art. 2º Ficam aprovados a estrutura curricular, as ementas e departamentalização das disciplinas e o regulamento do referido programa, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º  Fica autorizada a abertura de 12 vagas para a seleção ao PPI, em nível de mestrado, para o ano de 2006.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/6/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Psicologia

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA AS DUAS LINHAS DE PESQUISA

Disciplina

Carga horária

Créditos

 

Metodologia de Pesquisa em Psicologia

60 h/a

04

Psicologia das Práticas Sociais: Desenvolvimento e Saúde

60 h/a

04

Fundamentos Históricos e Filosóficos da Psicologia

60 h/a

04

Estudos Orientados I

15 h/a

01

Estudos Orientados II

15 h/a

01

Estudos Orientados III

15 h/a

01

Estudos Orientados IV

15 h/a

01

DISCIPLINA OBRIGATÓRIA PARA A LINHA DE PESQUISA 1 – SAÚDE MENTAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Promoção da Saúde e Desenvolvimento Humano

90 h/a

06

DISCIPLINA OBRIGATÓRIA PARA A LINHA DE PESQUISA 2 – PRÁTICAS SOCIAIS, INSTITUCIONAIS E SUBJETIVIDADE

Psicologia e Práticas Sociais

90 h/a

06

DISCIPLINAS ELETIVAS PARA AS LINHAS DE PESQUISA

Linha de pesquisa 1 – Saúde mental e desenvolvimento humano

Concepções de Saúde na História da Psicanálise

45 h/a

03

Desenvolvimento Humano e Funcionamento Mental

45 h/a

03

Intervenção Psicológica e Desenvolvimento Humano

45 h/a

03

Estudos Avançados em Psicopatologia

45 h/a

03

Construção do Conhecimento, Aprendizagem e Cognição

45 h/a

03

Psicoterapia Analítico-Comportamental

45 h/a

03

Infância: Aspectos Culturais, Sociais e Psíquicos da Constituição Humana

45 h/a

03

Linha de pesquisa 2 – Práticas sociais, institucionais e subjetividade

Educação e Subjetividade

45 h/a

03

Psicologia Institucional

45 h/a

03

Trabalho, Saúde e Subjetividade

45 h/a

03

Constituição da Subjetividade na Contemporaneidade

45 h/a

03

A Dialética da Inclusão/Exclusão nas Práticas Sociais

45 h/a

03

Psicologia e Educação Especial

45 h/a

03

 

 

ANEXO II

EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

 

METODOLOGIA DE PESQUISA EM PSICOLOGIA

Ementa: O conhecimento científico: aspectos epistemológicos, práticos e limitações.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

PSICOLOGIA DAS PRÁTICAS SOCIAIS: DESENVOLVIMENTO E SAÚDE

Ementa: A evolução do conceito de saúde desde o foco na doença e no processo curativo até o enfoque atual da promoção de saúde. Fundamentos teóricos que embasam a atuação dos profissionais para a promoção da saúde nas diversas instituições – intervenção prática em instituições.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DA PSICOLOGIA

Ementa: O desenvolvimento das ciências na modernidade. Desenvolvimento histórico da ciência psicológica: análise do contexto histórico e cultural no qual se desenvolveu. Suas principais escolas de pensamento e suas implicações metodológicas.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

ESTUDOS ORIENTADOS I

Ementa: Acompanhamento e orientação do desenvolvimento da pesquisa

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

ESTUDOS ORIENTADOS II

Ementa: Acompanhamento e orientação do desenvolvimento da pesquisa

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

ESTUDOS ORIENTADOS III

Ementa: Acompanhamento e orientação do desenvolvimento da pesquisa

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

ESTUDOS ORIENTADOS IV

Ementa: Acompanhamento e orientação do desenvolvimento da pesquisa

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

PROMOÇÃO DA SAÚDE E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ementa: A evolução do conceito de saúde desde o enfoque na doença e no processo curativo até o enfoque atual da promoção da saúde. Disciplina teórico-prática.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

PSICOLOGIA E PRÁTICAS SOCIAIS

Ementa: Intervenção e práticas sociais em instituições, comunidades e movimentos sociais. Disciplina teórico-prática.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

CONCEPÇÕES DE SAÚDE NA HISTÓRIA DA PSICANÁLISE

Ementa: Apresentação de elementos próximos à noção de saúde no decorrer da obra de Freud e no discurso psicanalítico pós-freudiano até a contemporaneidade.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

DESENVOLVIMENTO HUMANO E FUNCIONAMENTO MENTAL

Ementa: Contextos desenvolvimentais e suas inter-relações com o funcionamento psíquico.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ementa: As diferentes formas de intervenção psicológica em cada uma das fases do desenvolvimento humano: da infância à velhice.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

ESTUDOS AVANÇADOS EM PSICOPATOLOGIA

Ementa: A psicopatologia na história do pensamento psicanalítico e na prática clínica e sua diferenciação da psicopatologia médica geral.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO, APRENDIZAGEM E COGNIÇÃO

Ementa: Aprendizagem e construção do conhecimento em uma abordagem construtivista e sua inter-relação com outros referenciais teóricos.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

PSICOTERAPIA ANALÍTICO-COMPORTAMENTAL

Ementa: Princípios da análise experimental do comportamento e a sua aplicabilidade nos diferentes contextos.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

INFÂNCIA: ASPECTOS CULTURAIS, SOCIAIS E PSÍQUICOS DA CONSTITUIÇÃO HUMANA

Ementa: Apresentação da diversidade de componentes da constituição humana, nos seus aspectos culturais, sociais, psíquicos da infância e discussão da idéia de um psiquismo sintomático, das formas de diagnóstico e intervenção.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

EDUCAÇÃO E SUBJETIVIDADE

Ementa: Estudo do desenvolvimento da subjetividade vinculado ao processo de escolarização, partindo dos fundamentos filosóficos e epistemológicos, assim como dos conceitos principais da Psicologia Histórico-Cultural e da Pedagogia Histórico-Crítica.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

PSICOLOGIA INSTITUCIONAL

Ementa: Reflexão sobre as contribuições das diversas vertentes teóricas da Psicologia Institucional no âmbito da metodologia, política e intervenções.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

TRABALHO, SAÚDE E SUBJETIVIDADE.

Ementa: O curso visa a refletir sobre trabalho, saúde e subjetividade como categorias desfetichizadoras do sujeito e do social, na teoria e na pesquisa, com o objetivo de repensar a práxis da Psicologia no contexto da globalização, do neoliberalismo e da pós-modernidade.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

CONSTITUIÇÃO DA SUBJETIVIDADE NA CONTEMPORANEIDADE

Ementa: A constituição da subjetividade a partir da interação indivíduo x cultura.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

A DIALÉTICA DA INCLUSÃO/EXCLUSÃO NAS PRÁTICAS SOCIAIS

 Ementa: Discussão das contribuições de alguns autores acerca da ambigüidade da teoria exclusão e inclusão social nas práticas sociais.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO ESPECIAL

Ementa: O processo educacional especial: etiologias, características, concepções de deficiência, políticas e propostas legais.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 

 

ANEXO III

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

 

Título I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROGRAMA

 

Art. 1O O Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPI), nível de mestrado, área de concentração em Psicologia, Saúde e Sociedade, é constituído de um núcleo de estudos e programas de trabalho, regular e sistematicamente organizados, e de atividades de pesquisa, que objetivam direcionar o percurso para a obtenção de grau acadêmico, caracterizado pelo nível de mestrado.

art. 2O o PPI destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior – docentes e pesquisadores que desenvolvam atividades e estudos avançados que atendam às peculiaridades regionais, além de promover a divulgação da produção científica dos professores e estudantes.

art. 3O  o PPI, após definição da área de concentração em Psicologia, Saúde e Sociedade, é composto das seguintes linhas de pesquisa:

I - Saúde Mental e Desenvolvimento Humano;

II - Práticas Sociais, Institucionais e Subjetividade.

Art. 4O Exigir-se-á do candidato ao grau de mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de pesquisa e sistematização consubstanciada na apresentação e defesa de dissertação.

Parágrafo único. Precedem à Defesa da Dissertação, o Exame de Qualificação e o Exame de Proficiência em língua inglesa.

art. 5O a duração do curso de mestrado será de um período mínimo de 18 meses e de no máximo 24 meses.

            Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo máximo poderá ser prorrogado por 6 meses, a pedido do estudante e com anuência do orientador, observadas as seguintes condições:

I - o estudante deverá ter sido aprovado no Exame de Qualificação;

II - o pedido justificado deverá ser efetuado 2 meses antes de findos os 24 meses.

 

Título ii

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

 

Art. 6O O PPI reger-se–á pela legislação correspondente a este grau de ensino, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral, pelo Regulamento dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente Regulamento.

art. 7O o PPI está vinculado ao Departamento de Psicologia, que responde pela oferta das disciplinas do currículo.

art. 8O A estrutura curricular do PPI será composta por disciplinas obrigatórias e eletivas, distribuídas nas duas linhas de pesquisa.

Art. 9O o estudante do PPI deverá cursar: 22 créditos em disciplinas obrigatórias, sendo 16 créditos obrigatórios para as 2 linhas de pesquisa e 6 créditos em disciplina obrigatória da linha de pesquisa na qual está vinculado; 6 créditos em disciplina eletiva; 2 créditos em atividades de docência na graduação, totalizando 30 créditos.

§ 1O A critério do colegiado, mediante solicitação do estudante, créditos referentes à disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser aceitos no limite de 4 créditos, exigidos para a integralização do programa e computados apenas como créditos em disciplinas eletivas.     

§ 2O Além das disciplinas e da elaboração da dissertação, o programa compreende atividades complementares programadas pelo colegiado, sem direito a créditos, como eventos científicos e outras atividades acadêmicas integradas à graduação.

 

TÍTULO III

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

 

Art. 10. O PPI é coordenado por um colegiado composto por representantes do corpo docente, sendo seis professores permanentes do Curso de Mestrado, eleitos pelos docentes credenciados para atuarem no programa e por um representante discente.

§ 1O o colegiado é presidido pelo coordenador do programa e, em seu impedimento, pelo vice-coordenador.

§ 2O Os docentes integrantes do colegiado têm mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução, e o representante discente, mandato de um ano.

§ 3O a eleição dos membros do colegiado, visando sua renovação, deve ser convocada pelo coordenador do programa, ou, em seu impedimento, pelo substituto, até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

art. 11. o coordenador e o vice-coordenador são indicados pela comissão designada para elaboração do projeto de implantação do PPI.

Parágrafo único. Após aprovação do projeto do mestrado, a eleição do coordenador e vice-coordenador do programa será realizada através dos votos dos docentes permanentes do programa.

Art. 12. Compete ao colegiado do programa:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

II - aprovar programas de disciplinas e critérios de avaliação;

III - designar professores para compor a comissão de seleção dos candidatos, conforme previsto neste Regulamento;

IV - propor convênios ou trabalhos integrados com outras instituições, bem como com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

V - solicitar bolsas de pós-graduação e indicar a comissão de bolsas, observadas as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

VI - credenciar e descredenciar professores e orientadores para atuarem no programa, considerando a legislação específica;

VII - homologar, em tempo hábil, o nome dos orientadores, e dos estudantes ingressantes no programa;

VIII - designar Bancas Examinadoras para o Exame de Qualificação e/ou Defesa de Dissertação;

IX - elaborar o programa de atividades e calendário do programa;

X - elaborar, aprovar e publicar anualmente a lista de orientadores de dissertação com as respectivas vagas;

XI - apreciar pedidos e julgar recursos;

XII - decidir sobre o aproveitamento dos créditos obtidos em outras instituições, ouvida a comissão de docentes instituída para este fim;

XIII - aprovar os relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;

XIV - aprovar normas para o exame de seleção e de proficiência em língua estrangeira, Exame de Qualificação e defesa pública de dissertação.

Art. 13.  Compete ao coordenador do colegiado:

i - representar o programa em órgãos internos e externos à UEM;

ii - convocar e presidir as reuniões do colegiado e do corpo docente;

iii - coordenar a execução do PPI, indicando as medidas necessárias para seu efetivo encaminhamento;

iv - remeter ao CEP e à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG) o calendário das atividades acadêmicas do PPI;

V - expedir atestados e declarações relativos às atividades de pós-graduação;

vI - elaborar e submeter à aprovação do colegiado os relatórios exigidos pelos órgãos competentes.

Art. 14. Prevê-se a função de um secretário auxiliando o coordenador do programa, que terá as seguintes atribuições:

i - receber as inscrições de candidatos à seleção, bem como as matrículas dos estudantes;

ii - divulgar editais de inscrição para os exames de seleção;

iii - organizar e manter atualizado o cadastro dos estudantes e docentes do programa;

iv - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

v - receber e encaminhar processos ao colegiado do programa;

Vi - secretariar as reuniões do colegiado e manter atualizado o livro de atas;

VII - divulgar ao corpo docente e discente as resoluções do colegiado e do CEP, e outras legislações pertinentes;

Viii - providenciar a expedição de declarações e atestados;

ix - manter atualizada a documentação contábil, documentos, arquivos e outros materiais relativos ao funcionamento do programa;

X - manter organizado junto à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) a documentação necessária ao controle acadêmico e à expedição de diplomas;

Xi - auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do programa, mantendo os prazos de encaminhamento.

Art. 15. O colegiado do programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de dois terços de seus membros, sempre que necessário.

Parágrafo único. A reunião do colegiado funcionará com um terço de seus membros, ressalvado o caso previsto no Artigo 48.

                                                          

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 16. O corpo docente do PPI será constituído de professores permanentes, participantes e visitantes.

§ 1º São considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, credenciados pelo colegiado do programa, para exercerem atividades sistemáticas no PPI.

§ 2º São considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados pelo colegiado do programa para exercerem atividades específicas no programa, por tempo determinado.

§ 3º São visitantes os professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com a legislação própria, para exercerem atividades programadas.

Art. 17. Os requisitos para o credenciamento e as condições para a manutenção do credenciamento serão estabelecidos pelo colegiado do programa em resolução específica, devendo-se levar em consideração as orientações e recomendações da Capes.

 

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

 

Capítulo I

Do Regime Didático-pedagógico

 

Art. 18. As atividades acadêmicas são expressas em unidades de crédito.

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula teóricas em disciplinas do programa.

Art. 19. A integralização dos créditos das disciplinas far-se-á no prazo mínimo de dois semestres e no máximo de três semestres, contados a partir da matrícula inicial no programa.

Art. 20.  A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina é de 75% de presença.

Art. 21. O critério de avaliação das atividades desenvolvidas em cada disciplina será executado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado.

§ 1º  O rendimento escolar do estudante será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente;

B = Bom;

C = Regular;

I = Incompleto;

J = Abandono Justificado;

R = Reprovado.

§ 2º Serão considerados aprovados nas disciplinas os estudantes que tiverem o mínimo de freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou C.

§ 3º O conceito J será atribuído quando o estudante solicitar o seu desligamento do PPI, após transcorridos mais de um terço do programa a ser ministrado em cada disciplina.

§ 4º  Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0;

B = 7,5 a 8,9;

C = 6,0 a 7,4;

R = inferior a 6,0;

I = conforme estabelecido no Artigo 21.

§ 5O Será automaticamente desligado do PPI o estudante que:

I - tiver mais de uma reprovação em disciplinas do programa;

II - não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado, sem motivo justificado;

III - não demonstrar progresso e bom desempenho em atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

IV - não alcançar índice de aproveitamento médio igual ou superior a 7,5.

§ 6º Para concessão e manutenção de bolsas serão adotados os seguintes critérios:

I - concessão:

    a) não ter reprovação em disciplinas cursadas;

    b) efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

    c) demonstrar progresso e bom desempenho em atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

    d) cumprir os critérios definidos pela comissão de seleção para concessão de bolsas.

II - manutenção:

     a) não ter reprovação em disciplinas cursadas;

     b) efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado;

     c) demonstrar progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa, atestado por declaração formal do orientador;

     d) relatório semestral do orientador.

Art. 22.  A critério do professor poderá ser atribuída a indicação Incompleta (I) ao estudante que deixar de cumprir uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1º O estudante terá até um mês para completar os trabalhos exigidos pelo professor.

§ 2º Findo este prazo, caso os trabalhos não sejam concluídos, a indicação Incompleta será substituída por R (reprovado).

Art. 23. para obtenção do título de mestre em psicologia, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

I - aprovação com média global igual ou superior a 7,5;

II - aprovação no Exame de Proficiência em língua estrangeira, a ser obtida até o Exame de Qualificação;

III - aprovação no Exame de Qualificação;

IV - aprovação na defesa pública de dissertação.

 

Capítulo II

Da Inscrição, Seleção, Registro, Matrícula e Desligamento        

 

Art. 24. A inscrição ao processo de seleção é aberta a graduados com licenciatura plena ou bacharelado que apresentarem à secretaria do programa os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - duas fotos recentes 3x4 cm;

III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o programa de graduação antes de iniciar o de pós-graduação. A instituição ou curso de que trata este Inciso deve ser reconhecido junto ao Ministério de Educação e Cultura (MEC);

IV - histórico escolar;

V - curriculum vitae documentado;

VI - projeto de pesquisa para dissertação.

§ 1º A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor nesta Instituição.

§ 2º O colegiado estabelecerá anualmente o calendário do processo de seleção, bem como o número de vagas, divulgando-o em edital.

Art. 25. Os procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em resolução específica do colegiado do programa.

Art. 26. O Exame de Proficiência em língua estrangeira consistirá de uma tradução para a língua portuguesa de um texto da área de psicologia ou de áreas afins.

Art. 27. A seleção será feita por uma comissão ou comissões, cada uma sendo composta, no mínimo, por três membros.

Art. 28. O candidato classificado no limite de vagas deverá requerer sua matrícula na secretaria do programa dentro do prazo estabelecido em calendário próprio.

Art. 29. Será elaborada pela comissão de seleção uma lista classificatória com candidatos suplentes, para completar vagas ociosas, caso existam.

Art. 30. O colegiado do programa regulamentará a matrícula de estudantes não regulares nas disciplinas do PPI.

Parágrafo único. Os estudantes não regulares poderão cursar somente duas disciplinas eletivas, não ultrapassando a carga horária de 90 horas (6 créditos).

Art. 31. Os estudantes regulares do PPI deverão efetuar semestralmente a matrícula no programa dentro do prazo previsto em calendário próprio, inclusive no período de elaboração da dissertação.

Parágrafo único.  A matrícula será feita na secretaria do programa.

Art. 32. A matrícula poderá ser cancelada, a pedido do estudante, uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária.

Art. 33. A matrícula no PPI poderá ser trancada por no máximo um semestre letivo, por solicitação do estudante, com parecer do orientador.

§ 1º Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do programa dentro do prazo máximo, o colegiado, mediante solicitação do estudante, poderá conceder o reingresso.

§ 2º Durante o período de trancamento da matrícula, ficará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do programa.        

Art. 34.  Será automaticamente desligado do PPI o estudante que:

I - tiver mais de uma reprovação em disciplinas do programa;

II - não efetivar a matrícula dentro do prazo fixado pelo colegiado.

 

Capítulo III

Da Orientação, do Exame de Qualificação, da Defesa de Dissertação e Concessão de Grau

 

Art. 35. Cada pós-graduando terá um orientador, integrante do quadro dos professores credenciados no programa e homologado pelo colegiado.

§ 1º Cada orientador poderá ter, no máximo, cinco orientandos simultaneamente.

§ 2º Em casos excepcionais, poderão ser aceitos professores co-orientadores, desde que haja anuência do orientador e a aprovação do colegiado do programa. O co-orientador não poderá participar como membro da banca de Exame de Qualificação e defesa de dissertação.

Art. 36. Compete ao orientador:

I - elaborar o plano de estudos do orientando (lista de disciplinas a cursar e outras atividades a desenvolver) e endossar o formulário de matrícula semestral;

II - orientar o desenvolvimento do projeto de dissertação;

III - acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente o desempenho do estudante nas atividades programadas.

Art. 37. O estudante deverá submeter-se ao Exame de Qualificação até o 14º mês a contar da data de seu ingresso como estudante regular, após tê-lo requerido junto ao colegiado do programa, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Parágrafo único. Junto com o requerimento, em formulário próprio, com anuência do orientador, deverá anexar cinco cópias de um texto que contenha no mínimo um terço da estrutura prevista para a dissertação.

Art. 38. O requerimento referido no Artigo anterior será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento, observando-se que o candidato deve:

I - ter integralizado os créditos exigidos;

II - ter sido aprovado no Exame de Proficiência em língua estrangeira.

Parágrafo único. O prazo para a realização do Exame de Qualificação, fixado pelo colegiado, não poderá ultrapassar 45 dias, contados a partir da data da reunião.

Art. 39. A banca encarregada do Exame de Qualificação deverá ser composta por docentes doutores, sendo três titulares, dos quais um poderá ser de outra instituição e um suplente.

§ 1º A composição da banca, proposta pelo orientador, deverá ser aprovada pelo colegiado do programa.

§ 2º O orientador de dissertação será o presidente da banca.

Art. 40. O Exame de Qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito de se pronunciar quanto à presença de ouvintes.

Art. 41. Cada membro da banca de qualificação deverá entregar, por escrito, ao estudante, sugestões referentes a possíveis reformulações a serem feitas no corpo do trabalho.

Art. 42. Aprovado no Exame de Qualificação, o estudante deverá, dentro do prazo máximo estabelecido no Artigo 5o:

I – requerer, em formulário próprio, com anuência do orientador, a defesa pública de dissertação;

II – depositar cinco cópias da dissertação.

Art. 43. O requerimento referido no Artigo anterior será apreciado pelo colegiado na primeira reunião ordinária, convocada em data subseqüente ao seu recebimento.

Parágrafo único. O prazo para a realização da defesa, fixada pelo colegiado, não poderá ultrapassar 30 dias, contados a partir da data da reunião.

Art. 44. A Banca Examinadora encarregada da defesa de dissertação, proposta pelo orientador e aprovada pelo colegiado do programa, deverá ser composta por docentes doutores, sendo três titulares e dois suplentes.

§ 1º  Um dos titulares e um suplente deverão ser de outra Instituição de ensino Superior (IES) ou outro programa de pós-graduação da UEM.

§ 2º  O orientador de dissertação será o presidente da banca.

Art. 45. A sessão de defesa da dissertação será pública, observando-se os seguintes procedimentos:

I - exposição da dissertação pelo candidato em, no máximo, 20 minutos;

II - argüição de cada membro da banca por um período médio de 20 minutos, sendo assegurado ao candidato o mesmo tempo para responder a cada argüidor.

Art. 46. O resultado da defesa da dissertação será registrado em ata, assinada por todos os membros constituintes da banca, nela devendo constar uma das alternativas:

            I - aprovação;

            II - reprovação.

Art. 47. O prazo de entrega das 3 cópias definitivas da dissertação será de no máximo 30 dias, contados a partir da data da defesa.

           

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 48. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e quando necessário, submetidos ao CEP.

Art. 49. O presente Regulamento poderá ser modificado mediante aprovação de dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do colegiado do programa.