R E S O L U Ç Ã O No
088/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/6/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova criação e implantação do Programa Associado de
Pós-Graduação em Educação Física, em nível de mestrado – UEM/UEL, e abertura
de vagas. |
Considerando
o contido no processo no
1.171/2005;
considerando o disposto nos Incisos I e XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 003/97-COU, 221/2002-CEP e 025/2005-CAD;
considerando os Pareceres nos 003/2005-CAD e 004/2005-COU;
considerando o Parecer nº 048/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas a criação e a implantação do Programa Associado de Pós-Graduação em
Educação Física (PEF), em nível
de mestrado – Universidade Estadual de Maringá/Universidade Estadual de Londrina,
área de concentração em Estudos do Movimento Humano, no que se refere ao seu
aspecto didático-pedagógico, condicionada sua aprovação pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Art. 2º Ficam aprovadas a
estrutura curricular, as ementas e departamentalização das disciplinas e o
regulamento do programa, conforme anexos I, II e III, que são partes
integrantes desta Resolução.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de 12 vagas para seleção ao
Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, em nível de mestrado,
para o ano de 2006.
Art.
4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
maio de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/6/2005.
(Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ESTRUTURA
CURRICULAR DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
TIPO |
DISCIPLINAS |
CRÉDITOS |
CARGA HORÁRIA |
O |
NUTRIÇÃO APLICADA À PRÁTICA
ESPORTIVA E DE PROGRAMAS DE EXERCÍCIOS FÍSICOS |
06 |
90 |
O |
FISIOLOGIA
DO EXERCÍCIO FÍSICO |
06 |
90 |
O |
BASES
FISIOLÓGICAS DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESPORTIVO |
06 |
90 |
O |
ANÁLISE
ELETROMIOGRÁFICA DO EXERCÍCIO FÍSICO |
06 |
90 |
O |
DESENVOLVIMENTO
MOTOR |
06 |
90 |
O |
CONTROLE
E APRENDIZAGEM MOTORA |
06 |
90 |
O |
DESEMPENHO
MOTOR |
06 |
90 |
O |
CRESCIMENTO
E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
06 |
90 |
O |
PSICOLOGIA
DO EXERCÍCIO FÍSICO E DO ESPORTE |
06 |
90 |
O |
ATIVIDADE
FÍSICA E OBESIDADE HUMANA |
06 |
90 |
O |
AVALIAÇÃO,
PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE EXERCÍCIOS FÍSICOS |
06 |
90 |
O |
BIOESTATÍSTICA |
06 |
90 |
O |
PRESCRIÇÃO E
ORIENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO COM PESOS |
06 |
90 |
O |
METODOLOGIA
DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
06 |
90 |
O |
METODOLOGIA
DO ENSINO SUPERIOR |
06 |
90 |
O |
SEMINÁRIOS
AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
06 |
90 |
O |
ATIVIDADE
FÍSICA, ESPORTE E SAÚDE |
06 |
90 |
O |
COMPORTAMENTOS
DE RISCO PARA A SAÚDE |
06 |
90 |
O
– optativa
ANEXO II
EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA
ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
NUTRIÇÃO APLICADA À PRÁTICA ESPORTIVA E
DE PROGRAMAS DE EXERCÍCIOS FÍSICOS
Ementa: Importância do
controle dos aspectos nutricionais para a saúde e para o desempenho físico na
perspectiva da melhoria da qualidade de vida e otimização dos efeitos do
treinamento físico em diferentes populações.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
FISIOLOGIA
DO EXERCÍCIO FÍSICO
Ementa:
Estudo
dos sistemas fisiológicos que fornecem suporte à transferência de energia
química muscular e conversão para energia mecânica em função dos ajustes
fisiológicos agudos e adaptações crônicas ao exercício físico.
Departamentalização: Departamento
de Educação Física
BASES
FISIOLÓGICAS DA AVALIAÇÃO AO RENDIMENTO ESPORTIVO
Ementa: Bases
fisiológicas das técnicas de avaliação funcional do rendimento esportivo, como
formas de avaliação e interpretação de indicadores da aptidão aeróbia/anaeróbia
e força muscular, relevantes para o desempenho em esporte.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
ANÁLISE
ELETROMIOGRÁFICA DO EXERCÍCIO FÍSICO
Ementa: Avaliação dos
diferentes tipos de estimulação que atuam sobre o comportamento da musculatura
esquelética mediante a análise eletromiográfica.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
DESENVOLVIMENTO
MOTOR
Ementa: Estudo do
processo de desenvolvimento motor e a aquisição de habilidades motoras ao longo
da vida com base em modelos de seqüência, princípios, processos de
diferenciação motora, desenvolvimento de mudanças nas categorias de movimento
(controle postural, locomoção e manipulação) e suas implicações práticas para a
produção de conhecimento na área.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
CONTROLE
E APRENDIZAGEM MOTORA
Ementa: Estudo dos
processos subjacentes ao controle de ações motoras a partir dos mecanismos de
organização e controle de movimentos, processos sensoriais, perceptivos, decisórios
e efetores na realização de ações motoras voluntárias para as operações de
aprendizagem alicerçadas em teorias clássicas de aprendizagem.
Departamentalização: Departamento
de Educação Física
DESEMPENHO
MOTOR
Ementa: Estudo dos
fatores genéticos e ambientais e sua influência nos processos de maturação,
crescimento, desenvolvimento e desempenho motor com ênfase nos fenômenos
evolutivos presentes durante a aderência a programas de exercício físico e
esportes.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
CRESCIMENTO
E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ementa: Estudo das
teorias e dos modelos que fundamentam o crescimento e o desenvolvimento humano
contextualizando os fatores que promovem a aprendizagem de habilidades de
movimento através da educação física e dos esportes em uma perspectiva de
aquisição, manutenção e melhoria do bem-estar e da saúde.
Departamentalização: Departamento
de Educação Física
PSICOLOGIA
DO EXERCÍCIO FÍSICO E DO ESPORTE
Ementa: Estudo dos
aspectos psicológicos do exercício físico e dos esportes que interagem na
regulação dos mecanismos psíquicos e ambientais atuantes na aderência,
envolvimento em programas de prescrição de atividade física ou de desempenho
desportivo.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
ATIVIDADE
FÍSICA E OBESIDADE HUMANA
Ementa: Análise e
aplicação de procedimentos relacionados aos processos de intervenção em relação
à obesidade humana.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
AVALIAÇÃO, PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE
PROGRAMAS DE EXERCÍCIOS FÍSICOS
Ementa: Avaliação dos
componentes morfológicos, funcionais, metabólicos e neuromotores para a
prescrição e orientação de programas de exercícios físicos na perspectiva da
melhoria da saúde em diferentes populações.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
BIOESTATÍSTICA
Ementa: Determinação,
aplicação e interpretação de diferentes procedimentos estatísticos através da
utilização de programas computacionais específicos a partir de informações
produzidas nas áreas de Educação Física e Esportes.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
PRESCRIÇÃO E
ORIENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO COM PESOS
Ementa: Prescrição e
orientação do treinamento com pesos para o desenvolvimento e/ou manutenção de
componentes morfológicos, funcionais e neuromotores na perspectiva da melhoria
da saúde e do desempenho atlético em diferentes populações.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
METODOLOGIA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO
FÍSICA
Ementa: Estudo do conjunto de métodos e procedimentos científicos
adotados nos diversos tipos de pesquisa em Educação Física, caracterizados
pelas variáveis relacionadas com o objeto de estudo.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
Ementa: Análise do
processo de ensino-aprendizagem e a fundamentação da atividade docente em nível
superior através da análise crítica das técnicas de planejamento, orientação e
avaliação de aprendizagem.
Departamentalização: Departamento
de Educação Física
Ementa: Abordagem de
temáticas relevantes e atuais na perspectiva de interação entre as linhas de
pesquisa do programa de Mestrado em Educação Física.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
ATIVIDADE FÍSICA, ESPORTE E SAÚDE
Ementa: Conceituação e
contextualização da atividade física, do exercício físico e do esporte como
indicadores de saúde e longevidade na promoção de um estilo de vida ativo em
diferentes comunidades e populações.
Departamentalização: Departamento de Educação Física
COMPORTAMENTOS
DE RISCO PARA A SAÚDE
Ementa: Comportamentos de risco: sedentarismo,
dieta inadequada, tabaco, bebidas alcoólicas, drogas, estresse, isolamento
social e comportamento preventivo na perspectiva pedagógica voltada a modelos
de intervenção direcionados à modificação dos comportamentos de risco.
Departamentalização: Departamento
de Educação Física
ANEXO III
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO FÍSICA
(MESTRADO) – UEM/UEL
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação
Física (PEF), em nível de mestrado, com área de concentração em Estudos do
Movimento Humano, é constituído por atividades integradas de ensino, pesquisa e
extensão, sistematicamente organizadas, que tem por finalidade conduzir a
obtenção do título acadêmico de mestre e será oferecido em conjunto pela
Universidade Estadual de Maringá (UEM) e pela Universidade Estadual de Londrina
(UEL).
Art. 2º O
PEF é destinado à formação de pessoal qualificado, sobretudo para atuar no
magistério superior, realizar atividades de pesquisa, para o exercício
profissional em organizações públicas ou privadas.
Parágrafo único. Exigir-se-á do candidato ao título de
mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de
sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada pela
apresentação e defesa pública de dissertação.
Art. 3º A duração do PEF (mestrado) será de no
mínimo dois semestres e no máximo de quatro semestres, e os créditos em
disciplinas deverão ser integralizados nos três primeiros semestres.
Parágrafo único. O prazo para a integralização do programa
poderá ser prorrogado por mais um semestre, a critério do colegiado competente.
Art. 4º São objetivos do PEF (mestrado):
I - produzir
conhecimentos relacionados às subáreas da Educação Física mediante
desenvolvimento de pesquisas e estudos que contribuam para a evolução do
conhecimento na área do movimento humano, em um contexto globalizado e em uma
perspectiva de complementaridade;
II - promover
eventos técnico-científicos com a finalidade de disseminação de conhecimentos
e intercâmbio entre pesquisadores e profissionais da Educação Física e áreas
afins;
III -
qualificar docentes para atuarem nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Educação Física e áreas
afins, sobretudo nas regiões norte do Estado do Paraná, oeste do Estado de São
Paulo e sul do Estado de Mato Grosso do Sul;
IV -
contribuir para o estabelecimento de qualidade acadêmico-científica nas
publicações e outras formas de disseminação do conhecimento, buscando a
consolidação da Educação Física enquanto área de conhecimento.
TÍTULO II
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Art. 5º O PEF (mestrado) será regido pela
legislação correspondente a esse grau de ensino, pelo Estatuto, Regimento Geral
e pelo regulamento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UEM, da UEL e pelo presente Regulamento.
§ 1º O PEF (mestrado) está vinculado ao Departamento de Educação
Física (DEF) da UEM e ao Departamento de Fundamentos da Educação Física da UEL.
§ 2º Professores de outros departamentos ou instituições poderão,
sob responsabilidade da coordenação do programa, ministrar disciplinas,
realizar seminários, responder pela orientação de dissertação e participar em
bancas de qualificação e de defesa de dissertação.
Art. 6º Qualquer alteração na organização
curricular do programa dependerá da aprovação dos Conselhos de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CEP) das duas universidades proponentes.
Art. 7º O programa funcionará nas dependências
da UEM e da UEL, contando para tal com a Biblioteca Central (BCE), salas de
aula, salas de estudo para estudantes e professores, secretarias, sala de
reuniões para professores, sala para a coordenação, laboratórios, ginásios
poliesportivos, piscinas, pistas de atletismo e salas de informática, devidamente
destinadas para atividades pedagógicas e administrativas.
TÍTULO III
DO COLEGIADO DO PROGRAMA
Art. 8º A coordenação do PEF (mestrado) será de
responsabilidade de um colegiado, composto por membros docentes e discentes.
Art.
9º O
colegiado do programa será constituído por:
I - sete
docentes permanentes, sendo três de cada uma das instituições envolvidas, além
do coordenador do programa;
II - dois representantes discentes.
Art. 10. O colegiado do programa terá um coordenador e um vice-coordenador
que serão eleitos para um mandato de dois anos pelos docentes integrantes do mesmo, sendo permitida uma única
recondução.
§ 1º Quando o coordenador for de uma das instituições envolvidas,
o vice-coordenador, necessariamente, deverá pertencer à outra.
§ 2º Os docentes integrantes do colegiado do programa terão
mandato de dois anos e os discentes de um ano somente.
§
3º
Os docentes e discentes serão indicados e eleitos por seus pares.
§ 4º A eleição de novos membros do colegiado do programa,
visando a sua renovação, deverá ser convocada pelo coordenador do programa ou,
em sua falta ou impedimento, pelo vice-coordenador, até 30 dias antes do
término do mandato dos membros em exercício.
Art.
11. Compete
ao colegiado do programa:
I - propor
alterações curriculares e submetê-las à apreciação do CEP;
II - aprovar
programas de estudos, programas de disciplinas, créditos e critérios de
avaliação;
III - designar
professores integrantes do quadro docente do programa para proceder à seleção
de novos candidatos;
IV - propor e
aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de
pós-graduação;
V - credenciar
professores e orientadores para o programa, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo colegiado do programa;
VI - aprovar
banca para Exame de Qualificação e para julgamento de dissertação;
VII - propor ao CEP aprovação de normas
e suas modificações;
VIII -
apresentar anualmente ao CEP o número de vagas do programa para o processo de
seleção do ano seguinte;
IX - colaborar
com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do Catálogo
Geral dos Programas de Pós-Graduação;
X - julgar
recursos encaminhados;
XI - decidir
sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação
stricto sensu reconhecidos pelo órgão
federal competente.
Art.
12. O
coordenador do programa terá as seguintes atribuições:
I - coordenar a execução do programa;
II - representar o programa no CEP;
III - convocar e presidir as reuniões
do colegiado;
IV - executar as deliberações do
colegiado;
V - elaborar
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de
pedido de credenciamento ou recredenciamento de docentes;
VI - elaborar
e deixar disponível à PPG o calendário das principais atividades acadêmicas de
cada ano;
VII - expedir
declarações relativas às atividades de pós-graduação stricto sensu;
VIII -
administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação stricto sensu.
Art. 13. Caberão à secretaria do PEF (mestrado)
as seguintes atribuições:
I - divulgar
editais de inscrições aos exames de seleção;
II - receber
as inscrições dos candidatos, tanto as relativas aos exames da seleção como as
relativas às matrículas dos estudantes já aprovados no programa;
III -
organizar e manter o cadastro dos estudantes do programa;
IV -
providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;
V - manter em
dia o livro de atas;
VI - manter os
corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;
VII - enviar
ao órgão de controle acadêmico toda documentação necessária para dar
atendimento às providências administrativas do programa;
VIII -
secretariar as reuniões do colegiado do programa;
IX - divulgar
as resoluções do colegiado do programa e de órgãos superiores relativas ao
programa;
X -
providenciar a expedição de atestados e declarações;
XI - auxiliar
a coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de
acompanhamento do programa;
XII - colaborar
com a coordenação para o bom funcionamento do programa;
XIII -
executar tarefas relativas às atividades do programa.
Art. 14. O colegiado do programa reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do
coordenador ou de dois terços de seus membros, sempre que necessário.
TÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 15. O corpo docente do PEF (mestrado) será
constituído por docentes permanentes, participantes e visitantes.
§ 1º Serão considerados docentes permanentes os professores da
UEM e da UEL, que atuarem de forma plena e contínua no programa, ou seja,
ministrarem disciplinas, orientarem ou co-orientarem dissertações, participarem
de Banca Examinadora de dissertação e do processo de seleção de novos
candidatos ao programa, além de exercerem regularmente funções administrativas
quando eleitos.
§ 2º Serão considerados docentes participantes os professores da
UEM e da UEL, credenciados para o exercício de atividades específicas do
programa, por tempo determinado.
§ 3º Serão considerados docentes visitantes os professores de
outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas do
programa, por tempo determinado, sendo limitado a até 20% do total de docentes
permanentes.
§ 4º Caberá aos docentes do programa a escolha da universidade
(UEM ou UEL) onde ministrarão suas aulas, de acordo com o cronograma de
disciplinas oferecidas.
TÍTULO V
DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
Capítulo I
Do Regimento Didático-Pedagógico
Art. 16. O PEF (mestrado) compreenderá
disciplinas optativas e atividades de pesquisa que levem à apresentação e à
defesa de dissertação.
Art.17.
As
atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito.
Parágrafo único. Cada disciplina optativa equivalerá a
6 créditos, correspondendo a 90 horas/aula.
Art.
18. O PEF (mestrado) exigirá a integralização de um mínimo de 48 créditos,
sendo 24 créditos em disciplinas optativas e 24 créditos referentes à
apresentação e à defesa de dissertação.
Parágrafo único. A critério do colegiado do programa,
poderão ser aceitas disciplinas, em nível de mestrado, cursadas em outros
departamentos ou Instituições de Ensino Superior (IES), que tenham afinidade
com a área de concentração do PEF (mestrado) e validade nacional.
Art. 19. Após a integração dos critérios
exigidos em disciplinas, o estudante deverá requerer o Exame de Qualificação
que será aprovado em reunião do colegiado do programa, sendo as normas para sua
avaliação estabelecidas pelo mesmo.
Parágrafo único. Será permitida apenas uma repetição no
Exame de Qualificação, no prazo não superior a seis meses do exame anterior.
Capítulo II
Da Orientação e Defesa Pública
Art. 20. Cada pós-graduando terá um professor
orientador de dissertação dentre os professores credenciados no programa.
§ 1º Poderão ser aceitos como co-orientadores professores
não-vinculados ao programa, com a aprovação do colegiado do programa.
§ 2º Será estabelecido o número máximo de cinco orientandos por
orientador.
§ 3º Poderão ser aprovados como orientadores os professores que,
tendo solicitado por escrito a análise do currículo e atenderem aos requisitos
de professor permanente estabelecidos pelo regulamento do programa, após a
devida apreciação curricular:
I - ter
alcançando no triênio anterior ao da data de solicitação, uma média anual de,
no mínimo, um artigo publicado em periódicos indexados no Qualis da área
nacional B ou superior, ou áreas afins;
II - a cada
triênio todos os professores orientadores deverão passar por um processo de
recredenciamento. O professor orientador que não preencher os requisitos
previstos no § 3º deste Artigo será, temporariamente, descredenciado como
orientador do programa.
Art. 21. Para a defesa de dissertação, o
candidato deverá ter integralizado todos os créditos exigidos pelo programa e
ter sido aprovado no Exame de Qualificação.
Art. 22. As Bancas Examinadoras de Dissertação
serão aprovadas pelo colegiado e compostas por três membros, com titulação
mínima de doutor, a saber: o orientador, um membro credenciado no programa e um
membro externo, de preferência de outras IES.
§ 1º Cada banca terá dois suplentes, com titulação mínima de
doutor, um dos quais, necessariamente, pertencente à outra IES.
§
2º
O orientador de dissertação será o presidente da Banca Examinadora.
Art. 23. A defesa de dissertação será pública e
no final do processo de avaliação a Banca Examinadora emitirá um dos seguintes
conceitos:
I - aprovado;
II - reprovado.
Capítulo III
Da Matrícula, Trancamento e Desligamento
Art. 24. A
inscrição ao processo de seleção ao PEF (mestrado) será permitida a
profissionais da grande área de Ciências da Saúde que apresentarem à secretaria
do programa os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição preenchido;
II - duas fotos 3x4 cm recentes;
III - cópia do
diploma, certificado de conclusão de programa ou, ainda, documento equivalente
que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação
até o prazo final da realização de matrícula de estudante regular no programa;
IV - histórico escolar;
V - curriculum
Lattes documentado;
VI -
apresentação de um anteprojeto de pesquisa em uma determinada linha de pesquisa
oferecida pelo programa;
VII -
comprovante de aprovação em Exame de Proficiência em língua inglesa, de acordo
com os critérios e períodos fixados pelo colegiado do programa.
VIII - comprovante de pagamento da taxa
de inscrição.
Parágrafo único. A inscrição dar-se-á no 1º semestre
letivo de cada ano na UEM e no 2º semestre do ano letivo na UEL.
Art. 25. O exame de seleção ao PEF (mestrado)
far-se-á por:
I - análise do
curriculum Lattes documentado;
II - análise
do anteprojeto de pesquisa apresentado pelo candidato;
III - prova de
conhecimentos específicos, relacionada à linha de pesquisa escolhida pelo
candidato;
IV -
entrevista.
Art. 26. O processo de seleção de novos
estudantes será realizado pelo colegiado do programa ou por comissão por ele
designada, constituída por pelo menos três membros, dentre os docentes do
mesmo.
Art. 27. Os candidatos serão selecionados em
conformidade com o número de vagas disponíveis e classificados de acordo com a
pontuação obtida, a partir dos critérios estabelecidos no Artigo 29 deste
Regulamento.
Art. 28. O colegiado do programa poderá
autorizar a matrícula de estudante especial (não regular).
Parágrafo único. Entende-se por estudante especial (não
regular) o candidato que:
I - manifeste
interesse em cursar disciplinas isoladas sem cumprir os requisitos
indispensáveis para concessão do título de mestre;
II - declare
intenção de transferir os créditos obtidos para integralizar os estudos de
pós-graduação em outra instituição.
Art. 29. Estudantes que tenham cursado disciplinas
do programa na categoria de estudante especial, caso sejam aprovados no
processo de seleção a pós-graduação em nível stricto sensu, poderão solicitar o aproveitamento de até um terço
dos créditos em disciplinas exigidos pelo programa para estudantes regulares,
desde que comprovadamente tenham recebido nessas disciplinas conceitos iguais
ou superiores a C.
Art. 30. As matrículas serão efetuadas por
disciplinas, dentre aquelas descritas no programa de estudo e que fazem parte
do elenco de disciplinas oferecidas em cada semestre.
Parágrafo único. As matrículas dos estudantes regulares
serão renovadas semestralmente.
Art. 31. O desligamento do programa de
pós-graduação ocorrerá por:
I - um
semestre sem matrícula regular na pós-graduação;
II - não
cumprimento dos prazos regimentais;
III - abandono
do programa mediante comunicado prévio ao orientador ou ao colegiado do
programa;
IV -
reprovação em duas disciplinas;
V - média
global acumulada inferior a B;
VI -
reprovação no Exame de Qualificação por duas vezes;
VII -
reprovação na defesa do mestrado;
VIII -
conclusão do mestrado.
Capítulo IV
Da Freqüência e Avaliação
Art. 32. A freqüência mínima exigida em cada
disciplina será de 75% de presença.
Art. 33. O
aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de
acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado do programa.
§ 1º O rendimento escolar do estudante em cada disciplina cursada
será expresso de acordo com os seguintes conceitos:
A = Excelente;
B = Bom;
C = Regular;
D =
Insuficiente;
I = Incompleto
– é atribuído ao estudante que tendo conceito “C” ou acima, que deixar de
completar, por motivo justificado, parte do total dos trabalhos ou provas
exigidas. É um nível provisório que será transformado, automaticamente, em
nível “D” caso os trabalhos ou provas não sejam completados dentro do novo
prazo fixado pela secretaria do programa.
§ 2º Serão considerados aprovados nas disciplinas os estudantes
que tiverem o mínimo de freqüência fixado por este Regulamento e que obtiverem
os conceitos A, B ou C.
§ 3º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte
equivalência em notas:
A = 9,0 a
10,0;
B = 7,5 a 8,9;
C = 6,0 a 7,4;
D = Inferior a
6,0;
I = incompleto.
Capítulo V
Da Dissertação, Defesa e Concessão de Título
Art. 34. Para requerer junto ao colegiado do
programa a defesa da dissertação, o estudante deverá:
I - preencher
na secretaria do programa a solicitação, em formulário próprio, com 30 dias de
antecedência à data prevista ou estimada para a defesa;
II - anexar
quatro cópias da dissertação.
Art. 35. A Banca Examinadora para a defesa da
dissertação deverá ser composta por três docentes, sendo pelo menos um de outra
instituição e um membro suplente.
Parágrafo único. O orientador da dissertação será o
presidente da banca e lhe compete estabelecer contato com os demais membros da
Banca Examinadora para determinar a data da apresentação e comunicá-la à
secretaria do PEF.
Art. 36. A apresentação da dissertação será
feita pelo candidato em, no máximo, 50 minutos. Logo após, o presidente da
banca assegurará aos professores o direito de solicitar esclarecimentos
relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até 30 minutos por
docente e, ao candidato, o direito de responder a cada docente, por um período
idêntico.
Parágrafo único. O estudante deverá demonstrar o domínio
do tema escolhido, conhecimento da literatura pertinente, capacidade de sistematização
de idéias, bem como espírito crítico.
Art. 37. Após a defesa da dissertação, a Banca
Examinadora deliberará, sem a presença do candidato, bem como do público, sobre
a avaliação da dissertação, podendo decidir pela aprovação ou reprovação.
§ 1º No caso de aprovação, a banca poderá sugerir reformulações
na dissertação, as quais deverão ser acompanhadas pelo orientador e deverão ser
entregues no prazo máximo de 90 dias após a defesa.
§ 2º Após a aprovação, o candidato deverá encaminhar à
coordenação do programa sete cópias da dissertação reformulada.
§ 3º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado
do programa.
Art. 38. A defesa da dissertação e o resultado
da avaliação serão registrados em livro de atas, específico para tal, pelo presidente
da banca, sendo a ata assinada por todos
os membros constituintes da
mesma.
TÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS
Art. 39. Da concessão de bolsas:
§ 1º As bolsas serão concedidas a estudantes regulares
matriculados no programa que atendam aos requisitos predeterminados pelo
colegiado do programa.
§ 2º O estudante não poderá apresentar qualquer tipo de vínculo
empregatício e deverá ter dedicação exclusiva ao programa.
Art. 40. Da manutenção da bolsa:
Parágrafo único. Para a manutenção da bolsa, o estudante
será semestralmente avaliado quanto ao seu desempenho acadêmico, tanto ao longo
do programa quanto com relação as suas publicações em periódicos indexados,
participação e apresentação de trabalhos em eventos científicos, etc.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. O órgão competente de cada instituição
manterá um registro completo da história acadêmica de cada estudante do PEF
(mestrado), a partir das informações prestadas pela secretaria do programa.
Art. 42. Os casos omissos no presente
Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário,
analisados pelos órgãos competentes.
Art. 43. O presente Regulamento poderá ser
alterado, mediante aprovação por, no mínimo, dois terços da totalidade dos
membros do colegiado do programa.