R E S O L U Ç Ã O No 088/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/6/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova criação e implantação do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, em nível de mestrado – UEM/UEL, e abertura de vagas.

  

 

Considerando o contido no processo no 1.171/2005;

considerando o disposto nos Incisos I e XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções  nos 003/97-COU, 221/2002-CEP e 025/2005-CAD;

considerando os Pareceres nos 003/2005-CAD e 004/2005-COU;

considerando o Parecer nº 048/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas a criação e a implantação do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física (PEF), em nível de mestrado – Universidade Estadual de Maringá/Universidade Estadual de Londrina, área de concentração em Estudos do Movimento Humano, no que se refere ao seu aspecto didático-pedagógico, condicionada sua aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Art. 2º  Ficam aprovadas a estrutura curricular, as ementas e departamentalização das disciplinas e o regulamento do programa, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º Fica autorizada a abertura de 12 vagas para seleção ao Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, em nível de mestrado, para o ano de 2006.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/6/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

 

TIPO

DISCIPLINAS

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

 

O

NUTRIÇÃO APLICADA À PRÁTICA ESPORTIVA E DE PROGRAMAS DE EXERCÍCIOS FÍSICOS

06

90

O

FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO FÍSICO

06

90

 

O

BASES FISIOLÓGICAS DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESPORTIVO

06

90

 

O

ANÁLISE ELETROMIOGRÁFICA DO EXERCÍCIO FÍSICO

06

90

O

DESENVOLVIMENTO MOTOR

06

90

O

CONTROLE E APRENDIZAGEM MOTORA

06

90

O

DESEMPENHO MOTOR

06

90

O

CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

06

90

O

PSICOLOGIA DO EXERCÍCIO FÍSICO E DO ESPORTE

06

90

O

ATIVIDADE FÍSICA E OBESIDADE HUMANA

06

90

O

AVALIAÇÃO, PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE EXERCÍCIOS FÍSICOS

06

90

O

BIOESTATÍSTICA

06

90

O

PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO COM PESOS

 

06

 

90

O

METODOLOGIA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

 

06

 

90

O

METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR

06

90

 

O

SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA

 

06

 

90

O

ATIVIDADE FÍSICA, ESPORTE E SAÚDE

06

 

90

O

COMPORTAMENTOS DE RISCO PARA A SAÚDE

06

90

O – optativa

 

ANEXO II

EMENTAS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

 

NUTRIÇÃO APLICADA À PRÁTICA ESPORTIVA E DE PROGRAMAS DE EXERCÍCIOS FÍSICOS

Ementa: Importância do controle dos aspectos nutricionais para a saúde e para o desempenho físico na perspectiva da melhoria da qualidade de vida e otimização dos efeitos do treinamento físico em diferentes populações.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO FÍSICO

Ementa: Estudo dos sistemas fisiológicos que fornecem suporte à transferência de energia química muscular e conversão para energia mecânica em função dos ajustes fisiológicos agudos e adaptações crônicas ao exercício físico.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

BASES FISIOLÓGICAS DA AVALIAÇÃO AO RENDIMENTO ESPORTIVO

Ementa: Bases fisiológicas das técnicas de avaliação funcional do rendimento esportivo, como formas de avaliação e interpretação de indicadores da aptidão aeróbia/anaeróbia e força muscular, relevantes para o desempenho em esporte.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

ANÁLISE ELETROMIOGRÁFICA DO EXERCÍCIO FÍSICO

Ementa: Avaliação dos diferentes tipos de estimulação que atuam sobre o comportamento da musculatura esquelética mediante a análise eletromiográfica.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

DESENVOLVIMENTO MOTOR

Ementa: Estudo do processo de desenvolvimento motor e a aquisição de habilidades motoras ao longo da vida com base em modelos de seqüência, princípios, processos de diferenciação motora, desenvolvimento de mudanças nas categorias de movimento (controle postural, locomoção e manipulação) e suas implicações práticas para a produção de conhecimento na área.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

CONTROLE E APRENDIZAGEM MOTORA

Ementa: Estudo dos processos subjacentes ao controle de ações motoras a partir dos mecanismos de organização e controle de movimentos, processos sensoriais, perceptivos, decisórios e efetores na realização de ações motoras voluntárias para as operações de aprendizagem alicerçadas em teorias clássicas de aprendizagem.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

DESEMPENHO MOTOR

Ementa: Estudo dos fatores genéticos e ambientais e sua influência nos processos de maturação, crescimento, desenvolvimento e desempenho motor com ênfase nos fenômenos evolutivos presentes durante a aderência a programas de exercício físico e esportes.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ementa: Estudo das teorias e dos modelos que fundamentam o crescimento e o desenvolvimento humano contextualizando os fatores que promovem a aprendizagem de habilidades de movimento através da educação física e dos esportes em uma perspectiva de aquisição, manutenção e melhoria do bem-estar e da saúde.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

PSICOLOGIA DO EXERCÍCIO FÍSICO E DO ESPORTE

Ementa: Estudo dos aspectos psicológicos do exercício físico e dos esportes que interagem na regulação dos mecanismos psíquicos e ambientais atuantes na aderência, envolvimento em programas de prescrição de atividade física ou de desempenho desportivo.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

ATIVIDADE FÍSICA E OBESIDADE HUMANA

Ementa: Análise e aplicação de procedimentos relacionados aos processos de intervenção em relação à obesidade humana.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

AVALIAÇÃO, PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE EXERCÍCIOS FÍSICOS

Ementa: Avaliação dos componentes morfológicos, funcionais, metabólicos e neuromotores para a prescrição e orientação de programas de exercícios físicos na perspectiva da melhoria da saúde em diferentes populações.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

BIOESTATÍSTICA

Ementa: Determinação, aplicação e interpretação de diferentes procedimentos estatísticos através da utilização de programas computacionais específicos a partir de informações produzidas nas áreas de Educação Física e Esportes.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

PRESCRIÇÃO E ORIENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO COM PESOS

Ementa: Prescrição e orientação do treinamento com pesos para o desenvolvimento e/ou manutenção de componentes morfológicos, funcionais e neuromotores na perspectiva da melhoria da saúde e do desempenho atlético em diferentes populações.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

METODOLOGIA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Ementa: Estudo do conjunto de métodos e procedimentos científicos adotados nos diversos tipos de pesquisa em Educação Física, caracterizados pelas variáveis relacionadas com o objeto de estudo.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR

Ementa: Análise do processo de ensino-aprendizagem e a fundamentação da atividade docente em nível superior através da análise crítica das técnicas de planejamento, orientação e avaliação de aprendizagem.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Ementa: Abordagem de temáticas relevantes e atuais na perspectiva de interação entre as linhas de pesquisa do programa de Mestrado em Educação Física.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

ATIVIDADE FÍSICA, ESPORTE E SAÚDE

Ementa: Conceituação e contextualização da atividade física, do exercício físico e do esporte como indicadores de saúde e longevidade na promoção de um estilo de vida ativo em diferentes comunidades e populações.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

COMPORTAMENTOS DE RISCO PARA A SAÚDE

Ementa: Comportamentos de risco: sedentarismo, dieta inadequada, tabaco, bebidas alcoólicas, drogas, estresse, isolamento social e comportamento preventivo na perspectiva pedagógica voltada a modelos de intervenção direcionados à modificação dos comportamentos de risco.

Departamentalização: Departamento de Educação Física

 

ANEXO III

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO FÍSICA (MESTRADO) – UEM/UEL

 

 

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PEF), em nível de mestrado, com área de concentração em Estudos do Movimento Humano, é constituído por atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão, sistematicamente organizadas, que tem por finalidade conduzir a obtenção do título acadêmico de mestre e será oferecido em conjunto pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Art. 2º O PEF é destinado à formação de pessoal qualificado, sobretudo para atuar no magistério superior, realizar atividades de pesquisa, para o exercício profissional em organizações públicas ou privadas.

Parágrafo único. Exigir-se-á do candidato ao título de mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada pela apresentação e defesa pública de dissertação.

Art. 3º A duração do PEF (mestrado) será de no mínimo dois semestres e no máximo de quatro semestres, e os créditos em disciplinas deverão ser integralizados nos três primeiros semestres.

Parágrafo único. O prazo para a integralização do programa poderá ser prorrogado por mais um semestre, a critério do colegiado competente.

Art. 4º São objetivos do PEF (mestrado):

I - produzir conhecimentos relacionados às subáreas da Educação Física mediante desenvolvimento de pesquisas e estudos que contribuam para a evolução do conhecimento na área do movimento humano, em um contexto globalizado e em uma perspectiva de complementaridade;

II - promover eventos técnico-científicos com a finalidade de disseminação de conhecimentos e intercâmbio entre pesquisadores e profissionais da Educação Física e áreas afins;

III - qualificar docentes para atuarem nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Educação Física e áreas afins, sobretudo nas regiões norte do Estado do Paraná, oeste do Estado de São Paulo e sul do Estado de Mato Grosso do Sul;

IV - contribuir para o estabelecimento de qualidade acadêmico-científica nas publicações e outras formas de disseminação do conhecimento, buscando a consolidação da Educação Física enquanto área de conhecimento.

 

 

TÍTULO II

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

 

Art. 5º O PEF (mestrado) será regido pela legislação correspondente a esse grau de ensino, pelo Estatuto, Regimento Geral e pelo regulamento dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UEM, da UEL e pelo presente Regulamento.

§ 1º O PEF (mestrado) está vinculado ao Departamento de Educação Física (DEF) da UEM e ao Departamento de Fundamentos da Educação Física da UEL.

§ 2º Professores de outros departamentos ou instituições poderão, sob responsabilidade da coordenação do programa, ministrar disciplinas, realizar seminários, responder pela orientação de dissertação e participar em bancas de qualificação e de defesa de dissertação.

Art. 6º Qualquer alteração na organização curricular do programa dependerá da aprovação dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) das duas universidades proponentes.

Art. 7º O programa funcionará nas dependências da UEM e da UEL, contando para tal com a Biblioteca Central (BCE), salas de aula, salas de estudo para estudantes e professores, secretarias, sala de reuniões para professores, sala para a coordenação, laboratórios, ginásios poliesportivos, piscinas, pistas de atletismo e salas de informática, devidamente destinadas para atividades pedagógicas e administrativas.

 

TÍTULO III

DO COLEGIADO DO PROGRAMA

 

Art. 8º A coordenação do PEF (mestrado) será de responsabilidade de um colegiado, composto por membros docentes e discentes.

Art. 9º O colegiado do programa será constituído por:

I - sete docentes permanentes, sendo três de cada uma das instituições envolvidas, além do coordenador do programa;

II - dois representantes discentes.

Art. 10.  O colegiado do programa terá um coordenador e um vice-coordenador que serão eleitos para um mandato de dois anos pelos docentes integrantes  do mesmo, sendo permitida uma única recondução.

§ 1º Quando o coordenador for de uma das instituições envolvidas, o vice-coordenador, necessariamente, deverá pertencer à outra.

§ 2º Os docentes integrantes do colegiado do programa terão mandato de dois anos e os discentes de um ano somente.

§ 3º Os docentes e discentes serão indicados e eleitos por seus pares.

§ 4º A eleição de novos membros do colegiado do programa, visando a sua renovação, deverá ser convocada pelo coordenador do programa ou, em sua falta ou impedimento, pelo vice-coordenador, até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

Art. 11. Compete ao colegiado do programa:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do CEP;

II - aprovar programas de estudos, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - designar professores integrantes do quadro docente do programa para proceder à seleção de novos candidatos;

IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

V - credenciar professores e orientadores para o programa, de acordo com os critérios estabelecidos pelo colegiado do programa;

VI - aprovar banca para Exame de Qualificação e para julgamento de dissertação;

VII - propor ao CEP aprovação de normas e suas modificações;

VIII - apresentar anualmente ao CEP o número de vagas do programa para o processo de seleção do ano seguinte;

IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do Catálogo Geral dos Programas de Pós-Graduação;

X - julgar recursos encaminhados;

XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo órgão federal competente.

Art. 12. O coordenador do programa terá as seguintes atribuições:

I - coordenar a execução do programa;

II - representar o programa no CEP;

III - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

IV - executar as deliberações do colegiado;

V - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento de docentes;

VI - elaborar e deixar disponível à PPG o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;

VII - expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação stricto sensu;

VIII - administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação stricto sensu.

Art. 13. Caberão à secretaria do PEF (mestrado) as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrições aos exames de seleção;

II - receber as inscrições dos candidatos, tanto as relativas aos exames da seleção como as relativas às matrículas dos estudantes já aprovados no programa;

III - organizar e manter o cadastro dos estudantes do programa;

IV - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

V - manter em dia o livro de atas;

VI - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

VII - enviar ao órgão de controle acadêmico toda documentação necessária para dar atendimento às providências administrativas do programa;

VIII - secretariar as reuniões do colegiado do programa;

IX - divulgar as resoluções do colegiado do programa e de órgãos superiores relativas ao programa;

X - providenciar a expedição de atestados e declarações;

XI - auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do programa;

XII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa;

XIII - executar tarefas relativas às atividades do programa.

Art. 14. O colegiado do programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de dois terços de seus membros, sempre que necessário.

 

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 15. O corpo docente do PEF (mestrado) será constituído por docentes permanentes, participantes e visitantes.

§ 1º Serão considerados docentes permanentes os professores da UEM e da UEL, que atuarem de forma plena e contínua no programa, ou seja, ministrarem disciplinas, orientarem ou co-orientarem dissertações, participarem de Banca Examinadora de dissertação e do processo de seleção de novos candidatos ao programa, além de exercerem regularmente funções administrativas quando eleitos.

§ 2º Serão considerados docentes participantes os professores da UEM e da UEL, credenciados para o exercício de atividades específicas do programa, por tempo determinado.

§ 3º Serão considerados docentes visitantes os professores de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas do programa, por tempo determinado, sendo limitado a até 20% do total de docentes permanentes.

§ 4º Caberá aos docentes do programa a escolha da universidade (UEM ou UEL) onde ministrarão suas aulas, de acordo com o cronograma de disciplinas oferecidas.

 

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

 

Capítulo I

Do Regimento Didático-Pedagógico

 

Art. 16. O PEF (mestrado) compreenderá disciplinas optativas e atividades de pesquisa que levem à apresentação e à defesa de dissertação.

Art.17. As atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito.

Parágrafo único. Cada disciplina optativa equivalerá a 6 créditos, correspondendo a 90 horas/aula.

 Art. 18. O PEF (mestrado) exigirá a integralização de um mínimo de 48 créditos, sendo 24 créditos em disciplinas optativas e 24 créditos referentes à apresentação e à defesa de dissertação.

Parágrafo único. A critério do colegiado do programa, poderão ser aceitas disciplinas, em nível de mestrado, cursadas em outros departamentos ou Instituições de Ensino Superior (IES), que tenham afinidade com a área de concentração do PEF (mestrado) e validade nacional.

Art. 19. Após a integração dos critérios exigidos em disciplinas, o estudante deverá requerer o Exame de Qualificação que será aprovado em reunião do colegiado do programa, sendo as normas para sua avaliação estabelecidas pelo mesmo.

Parágrafo único. Será permitida apenas uma repetição no Exame de Qualificação, no prazo não superior a seis meses do exame anterior.

 

Capítulo II

Da Orientação e Defesa Pública

 

Art. 20. Cada pós-graduando terá um professor orientador de dissertação dentre os professores credenciados no programa.

§ 1º Poderão ser aceitos como co-orientadores professores não-vinculados ao programa, com a aprovação do colegiado do programa.

§ 2º Será estabelecido o número máximo de cinco orientandos por orientador.

§ 3º Poderão ser aprovados como orientadores os professores que, tendo solicitado por escrito a análise do currículo e atenderem aos requisitos de professor permanente estabelecidos pelo regulamento do programa, após a devida apreciação curricular:

I - ter alcançando no triênio anterior ao da data de solicitação, uma média anual de, no mínimo, um artigo publicado em periódicos indexados no Qualis da área nacional B ou superior, ou áreas afins;

II - a cada triênio todos os professores orientadores deverão passar por um processo de recredenciamento. O professor orientador que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste Artigo será, temporariamente, descredenciado como orientador do programa.

Art. 21. Para a defesa de dissertação, o candidato deverá ter integralizado todos os créditos exigidos pelo programa e ter sido aprovado no Exame de Qualificação.

Art. 22. As Bancas Examinadoras de Dissertação serão aprovadas pelo colegiado e compostas por três membros, com titulação mínima de doutor, a saber: o orientador, um membro credenciado no programa e um membro externo, de preferência de outras IES.

§ 1º Cada banca terá dois suplentes, com titulação mínima de doutor, um dos quais, necessariamente, pertencente à outra IES.

§ 2º O orientador de dissertação será o presidente da Banca Examinadora.

Art. 23. A defesa de dissertação será pública e no final do processo de avaliação a Banca Examinadora emitirá um dos seguintes conceitos:

I - aprovado;

II - reprovado.

 

Capítulo III

Da Matrícula, Trancamento e Desligamento

 

Art. 24. A inscrição ao processo de seleção ao PEF (mestrado) será permitida a profissionais da grande área de Ciências da Saúde que apresentarem à secretaria do programa os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - duas fotos 3x4 cm recentes;

III - cópia do diploma, certificado de conclusão de programa ou, ainda, documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação até o prazo final da realização de matrícula de estudante regular no programa;

IV - histórico escolar;

V - curriculum Lattes documentado;

VI - apresentação de um anteprojeto de pesquisa em uma determinada linha de pesquisa oferecida pelo programa;

VII - comprovante de aprovação em Exame de Proficiência em língua inglesa, de acordo com os critérios e períodos fixados pelo colegiado do programa.

VIII - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo único. A inscrição dar-se-á no 1º semestre letivo de cada ano na UEM e no 2º semestre do ano letivo na UEL.

Art. 25. O exame de seleção ao PEF (mestrado) far-se-á por:

I - análise do curriculum Lattes documentado;

II - análise do anteprojeto de pesquisa apresentado pelo candidato;

III - prova de conhecimentos específicos, relacionada à linha de pesquisa escolhida pelo candidato;

IV - entrevista.

Art. 26. O processo de seleção de novos estudantes será realizado pelo colegiado do programa ou por comissão por ele designada, constituída por pelo menos três membros, dentre os docentes do mesmo.

Art. 27. Os candidatos serão selecionados em conformidade com o número de vagas disponíveis e classificados de acordo com a pontuação obtida, a partir dos critérios estabelecidos no Artigo 29 deste Regulamento.

Art. 28. O colegiado do programa poderá autorizar a matrícula de estudante especial (não regular).

Parágrafo único. Entende-se por estudante especial (não regular) o candidato que:

I - manifeste interesse em cursar disciplinas isoladas sem cumprir os requisitos indispensáveis para concessão do título de mestre;

II - declare intenção de transferir os créditos obtidos para integralizar os estudos de pós-graduação em outra instituição.

Art. 29. Estudantes que tenham cursado disciplinas do programa na categoria de estudante especial, caso sejam aprovados no processo de seleção a pós-graduação em nível stricto sensu, poderão solicitar o aproveitamento de até um terço dos créditos em disciplinas exigidos pelo programa para estudantes regulares, desde que comprovadamente tenham recebido nessas disciplinas conceitos iguais ou superiores a C.

Art. 30. As matrículas serão efetuadas por disciplinas, dentre aquelas descritas no programa de estudo e que fazem parte do elenco de disciplinas oferecidas em cada semestre.

Parágrafo único. As matrículas dos estudantes regulares serão renovadas semestralmente.

Art. 31. O desligamento do programa de pós-graduação ocorrerá por:

I - um semestre sem matrícula regular na pós-graduação;

II - não cumprimento dos prazos regimentais;

III - abandono do programa mediante comunicado prévio ao orientador ou ao colegiado do programa;

IV - reprovação em duas disciplinas;

V - média global acumulada inferior a B;

VI - reprovação no Exame de Qualificação por duas vezes;

VII - reprovação na defesa do mestrado;

VIII - conclusão do mestrado.

 

Capítulo IV

Da Freqüência e Avaliação

 

Art. 32. A freqüência mínima exigida em cada disciplina será de 75% de presença.

Art. 33. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado do programa.

§ 1º O rendimento escolar do estudante em cada disciplina cursada será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente;

B = Bom;

C = Regular;

D = Insuficiente;

I = Incompleto – é atribuído ao estudante que tendo conceito “C” ou acima, que deixar de completar, por motivo justificado, parte do total dos trabalhos ou provas exigidas. É um nível provisório que será transformado, automaticamente, em nível “D” caso os trabalhos ou provas não sejam completados dentro do novo prazo fixado pela secretaria do programa.

§ 2º Serão considerados aprovados nas disciplinas os estudantes que tiverem o mínimo de freqüência fixado por este Regulamento e que obtiverem os conceitos A, B ou C.

§ 3º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0;

B = 7,5 a 8,9;

C = 6,0 a 7,4;

D = Inferior a 6,0;

I = incompleto.

 

Capítulo V

Da Dissertação, Defesa e Concessão de Título

 

Art. 34. Para requerer junto ao colegiado do programa a defesa da dissertação, o estudante deverá:

I - preencher na secretaria do programa a solicitação, em formulário próprio, com 30 dias de antecedência à data prevista ou estimada para a defesa;

II - anexar quatro cópias da dissertação.

Art. 35. A Banca Examinadora para a defesa da dissertação deverá ser composta por três docentes, sendo pelo menos um de outra instituição e um membro suplente.

Parágrafo único. O orientador da dissertação será o presidente da banca e lhe compete estabelecer contato com os demais membros da Banca Examinadora para determinar a data da apresentação e comunicá-la à secretaria do PEF.

Art. 36. A apresentação da dissertação será feita pelo candidato em, no máximo, 50 minutos. Logo após, o presidente da banca assegurará aos professores o direito de solicitar esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até 30 minutos por docente e, ao candidato, o direito de responder a cada docente, por um período idêntico.

Parágrafo único. O estudante deverá demonstrar o domínio do tema escolhido, conhecimento da literatura pertinente, capacidade de sistematização de idéias, bem como espírito crítico.

Art. 37. Após a defesa da dissertação, a Banca Examinadora deliberará, sem a presença do candidato, bem como do público, sobre a avaliação da dissertação, podendo decidir pela aprovação ou reprovação.

§ 1º No caso de aprovação, a banca poderá sugerir reformulações na dissertação, as quais deverão ser acompanhadas pelo orientador e deverão ser entregues no prazo máximo de 90 dias após a defesa.

§ 2º Após a aprovação, o candidato deverá encaminhar à coordenação do programa sete cópias da dissertação reformulada.

§ 3º O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado do programa.

Art. 38. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas, específico para tal, pelo presidente da banca, sendo a ata assinada por todos os membros constituintes da mesma.

 

TÍTULO VI

DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSAS

 

Art. 39. Da concessão de bolsas:

§ 1º As bolsas serão concedidas a estudantes regulares matriculados no programa que atendam aos requisitos predeterminados pelo colegiado do programa.

§ 2º O estudante não poderá apresentar qualquer tipo de vínculo empregatício e deverá ter dedicação exclusiva ao programa.

Art. 40. Da manutenção da bolsa:

Parágrafo único. Para a manutenção da bolsa, o estudante será semestralmente avaliado quanto ao seu desempenho acadêmico, tanto ao longo do programa quanto com relação as suas publicações em periódicos indexados, participação e apresentação de trabalhos em eventos científicos, etc.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 41. O órgão competente de cada instituição manterá um registro completo da história acadêmica de cada estudante do PEF (mestrado), a partir das informações prestadas pela secretaria do programa.

Art. 42. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário, analisados pelos órgãos competentes.

Art. 43. O presente Regulamento poderá ser alterado, mediante aprovação por, no mínimo, dois terços da totalidade dos membros do colegiado do programa.