R E S O L U Ç Ã O No 092/2005-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DMD.

 

Considerando o contido das fls. 1.470 a 1.474 do processo no 1.535/1984 – volume 5;

considerando o disposto na Resolução nº 027/2001-CEP;

considerando o Parecer nº 077/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

  O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Medicina (DMD), referente à inclusão, no Calendário Acadêmico, da data de formatura dos Programas de Residência Médica.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)