R E S O L U Ç Ã O No 096/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto pelo estudante Rafael Pelissari Negreiros. |
Considerando o contido no processo nº 759/2005-DAA;
considerando o disposto na Resolução no 027/2005-CEP;
considerando os Pareceres nos 565 e 826/2005-PJU;
considerando o Parecer nº 081/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo estudante Rafael Pelissari Negreiros, do Curso de Graduação em Administração, em face da Resolução nº 027/2005-CEP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 2/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |