R E S O L U Ç Ã O No 097/2005-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo estudante Paulo Henrique de Carvalho.

 

 

Considerando o contido no processo nº 873/2005-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 027/2005-CEP;

considerando os Pareceres nos 565 e 826/2005-PJU;

considerando o Parecer nº 082/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

  O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo estudante Paulo Henrique de Carvalho, do Curso de Graduação em Informática, em face da Resolução nº 027/2005-CEP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)