R E S O L U Ç Ã O No 102/2005-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado por Lígia Luciene Sbizera Galdino.

 

 

Considerando o contido no processo nº 835/2005-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 098/2003-CEP e 032/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 043/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado por Lígia Luciene Sbizera Galdino, em face da Resolução nº 032/2005-CEP, referente à emissão de certificado do Curso de Especialização em Saúde Pública, oferecido pelo Departamento de Enfermagem (DEN).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)