R E S O L U Ç Ã O No 103/2005-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova abertura de vagas para o Programa Estudante Convênio para o ano de 2006.

 

Considerando o contido das fls. 422 a 431 do processo nº 861/1977;

considerando o Parecer nº 079/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

  O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para o Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) para o ano letivo de 2006, conforme segue:

CURSO

Câmpus

Matutino

Vespertino

Integral

nº de vagas

Administração

Maringá

x

   

2

Agronomia

Maringá

   

x

2

Ciência da Computação

Maringá

   

x

2

Ciências Biológicas (Bacharelado/Licenciatura)

Maringá

   

x

2

Ciências Contábeis

Maringá

x

   

2

Ciências Econômicas

Maringá

x

   

2

Direito

Maringá

x

   

2

Educação Física

Maringá

   

x

2

Enfermagem

Maringá

   

x

2

Engenharia Civil

Maringá

   

x

2

Engenharia Química

Maringá

   

x

2

Engenharia Têxtil

Goioerê

   

x

2

Filosofia

Maringá

 

x

 

2

Geografia

Maringá

x

   

2

História

Maringá

x

   

2

Letras – Português/Inglês

Maringá

x

   

2

Pedagogia

Maringá

x

   

2

Psicologia

Maringá

   

x

2

Química – Bacharelado

Maringá

   

x

2

Zootecnia

Maringá

   

x

2

.../

 

/... Resolução nº 103/2005-CEP fl. 02

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/8/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)