R E S O L U Ç Ã O No 104/2005-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa Resolução nº 009/2005-FBI.

 

 

Considerando o contido das fls. 24 a 38 do processo nº 1.957/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o Parecer no 615/2005-PJU;

considerando o Parecer nº 069/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

  O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica homologada a decisão contida na Resolução nº 009/2005-FBI que indefere o pedido de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Farmácia de Mei Huei Wang Lin.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)