R E S O L U Ç Ã O No 106/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Indefere aprovação do projeto do Curso de Especialização em Implantodontia – Turma II. |
Considerando o contido no processo nº 1.373/2005;
considerando o disposto na Resolução no 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 051/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a aprovação do projeto do Curso de Especialização em Implantodontia – Turma II, proposto pelo Departamento de Odontologia (DOD), por não atender ao disposto no Artigo 6º da Resolução nº 098/2003-CEP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 2/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |