R E S O L U Ç Ã O No 108/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Altera Resolução nº 064/2001-CEP – Normas sobre Critérios de Avaliação da aprendizagem dos Cursos de Graduação da UEM. |
Considerando o contido das fls. 301 a 305 do processo nº 543/2001;
considerando o disposto nas Resoluções nos 064/2001 e 079/2004-CEP;
considerando o Parecer nº 072/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 21 da Resolução nº 064/2001-CEP, que aprova Normas sobre Critérios de Avaliação da Aprendizagem dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:
"Art. 21. ...................................................................................................................
§ 1º A realização de avaliação final em dia, horário e local diversos do estabelecido no caput deste Artigo poderá ocorrer, desde que haja anuência, por escrito, do docente e de todos os acadêmicos a serem avaliados, cujo documento comprobatório deverá ser anexado ao Diário de Classe.
§ 2º A anuência, por escrito, dos alunos a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser dispensada na definição do dia, horário e local, desde que:
I - sejam publicados, em edital do departamento responsável pela disciplina, com, no mínimo, sete dias de antecedência, o dia, horário e local da avaliação final, respeitados os prazos estabelecidos em Calendário Acadêmico;
II - sejam respeitados o turno de oferta do curso e o local de seu funcionamento;
III - a avaliação final se realize em dia útil e não haja conflito de horário com outras avaliações de disciplinas da mesma série do currículo do curso.
§ 3º No caso de diversas turmas ofertadas em uma mesma disciplina, o professor ou grupo de professores responsáveis pelas turmas, observado o conteúdo programático ministrado, poderá unir os alunos das diferentes turmas para a realização da avaliação final, observado o disposto nos parágrafos anteriores."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de julho de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 2/8/2005. (Artigo 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |