R E S O L U Ç Ã O No 111/2005-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Estabelece normas para o Programa de Pós-doutorado na UEM.

Considerando o contido no processo nº 1.217/2005;

considerando o disposto na Portaria nº 414/2005-GRE;

considerando o Parecer nº 057/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Programa de Pós-doutorado da Universidade Estadual de Maringá constitui-se na realização, por portadores do grau de Doutor, de atividades de pesquisa junto aos programas de pós-graduação com curso de doutorado recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ou aos grupos de pesquisa cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e certificados pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º O Programa de Pós-doutorado na UEM tem como objetivos:

a) consolidar linhas e grupos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação desenvolvidos no âmbito da Instituição;

b) propiciar o intercâmbio acadêmico;

c) contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico;

d) qualificar a UEM como centro irradiador de ciência e tecnologia e de formação de pesquisadores;

d) possibilitar ao pesquisador condição para a consolidação e atualização de seus conhecimentos e/ou a reorientação da sua linha de pesquisa por meio de investigações realizadas em conjunto com grupos de pesquisas consolidados.

Art. 3º A duração do pós-doutorado é de no mínimo 6 e no máximo 12 meses, podendo ser renovado uma única vez pelo prazo máximo de 12 meses.

§ 1º As atividades de pós-doutorado deverão ser em tempo integral.

§ 2º Em caso de pós-doutorando com financiamento de agências de fomento, poderá haver até duas renovações.

Art. 4º O supervisor deve ser docente, integrante da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior da UEM e vinculado a programa de pós-graduação ou grupo de pesquisa cadastrado no CNPq.

Art. 5º A proposta de pós-doutorado de cada candidato deve ser encaminhada à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), via protocolo geral, em formulário próprio (Anexo a esta Resolução), para abertura de processo, acompanhada dos seguintes documentos:

I - cópia do diploma de doutor;

II - fotocópia da Carteira de Identidade e CPF ou passaporte, em caso de estrangeiro;

.../

 

 

 

/... Resolução nº 111/2005-CEP fl. 02

 

III - cópia do currículo gerado pela plataforma LATTES do CNPq – caso de candidato estrangeiro, apresentar currículo impresso;

IV - projeto de pesquisa resumido (máximo 20 páginas).

Art. 6º A PPG encaminha o processo ao colegiado do programa de pós-graduação ou coordenação do grupo de pesquisa para aprovação.

Art. 7º A admissão para a realização do pós-doutorado na UEM não gera vínculo empregatício e nenhum compromisso por parte da instituição com o fornecimento dos recursos materiais e financeiros destinados às pesquisas previstas.

Parágrafo único. A UEM somente disponibilizará ao pós-doutorando a infra-estrutura disponível em quaisquer de suas diversas unidades envolvidas na pesquisa, sendo os demais recursos e equipamentos providenciados pelos próprios interessados.

Art. 8º Ao final do período de pós-doutorado e, na eventualidade de pedido de prorrogação de prazo, o pós-doutorando deve encaminhar ao colegiado do programa de pós-graduação relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.

§ 1º Quando o pós-doutoramento for desenvolvido junto a grupos de pesquisa o relatório será encaminhado ao departamento de lotação do professor supervisor.

§ 2º Uma vez aprovado o relatório, o supervisor deverá solicitar à PPG a expedição de certificado competente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) ofício do coordenador do programa de pós-graduação encaminhando o processo;

b) cópia do relatório da pesquisa realizada;

c) cópia do cronograma das atividades realizadas, destacando-se as datas de início e término do pós-doutorado.

§ 3º Para atender ao disposto no § 1º, a PPG instituirá internamente Livro de Registro de Certificados de Pós-Doutorado.

Art. 9º Ao término do período de sua permanência na Instituição, o pós-doutorando deve apresentar, em audiência pública, organizada e presidida pelo professor supervisor, os resultados da pesquisa executada no período.

Art. 10. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação do autor, decorrente do pós-doutorado, deve mencionar necessariamente a condição de pós-doutorando da UEM.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de julho de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Divisão de Pesquisa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Pós-doutorado

Pós-doutorando:

 

Supervisor:

 

Departamento:

 

Programa de Pós-Graduação:

 

Grupo de Pesquisa:

 

 

 

 

PPG/PES

Projeto de Pós-doutorado

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Divisão de Pesquisa

1. TÍTULO DO PROJETO:

2. INÍCIO:

3. TÉRMINO:

4. ÁREA DO CONHECIMENTO NA QUAL SE ENQUADRA A PESQUISA (conforme Tabela de Área do CNPq):

Nome da área:

Código:

                 

5. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO:

a) Programa:

b) Conceito na CAPES:

 

c) Órgão financiador:

6. GRUPO DE PESQUISA JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO:

a) Nome do Coordenador:

b) Linhas de Pesquisa:

c) Equipe:

7. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO

 

  • Resumo e quatro (4) palavras-chave
  • Introdução
  • Justificativas
  • Objetivos
  • Metodologia
  • Plano de trabalho, detalhando as atividades específicas a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando no período.
  • Cronograma de execução.
  • Referências bibliográficas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PPG/PES

Projeto de Pós-Doutorado

 

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Divisão de Pesquisa

 

 

 

 

*Cronograma de execução

Mês/Ano

Atividades a serem desenvolvidas no projeto

 

 

 

 

Maringá,

Assinatura do Supervisor

Assinatura do pós-doutorando

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PPG/PES

Projeto de Pós-doutorado