R E S O L U Ç Ã O No 112/2005-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Maria Aparecida da Silva Licurgo Santos.

 

Considerando o contido no processo nº 880/2005-DAA;

considerando o disposto na Resolução n° 119/2004-CEP;

considerando o disposto nos Artigos 63 e 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 075/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Parágrafo único do Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Maria Aparecida da Silva Licurgo Santos, referente à confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 2005.

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)