R E S O L U Ç Ã O No 112/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/7/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Nega provimento ao recurso interposto por Maria Aparecida da Silva Licurgo Santos. |
Considerando o contido no processo nº 880/2005-DAA;
considerando o disposto na Resolução n° 119/2004-CEP;
considerando o disposto nos Artigos 63 e 64 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 075/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Parágrafo único do Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Maria Aparecida da Silva Licurgo Santos, referente à confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2005.
Nilson Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 1º/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |