R E S O L U Ç Ã O No 114/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/7/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Autoriza a abertura de vagas para o PME. |
Considerando o contido das folhas 356 a 361 do processo nº 2.091/1995;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução n° 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 058/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Parágrafo único do Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de 17 vagas para o Programa de Pós-graduação em Economia (PME), em nível de mestrado, para o ano de 2006, sendo 15 vagas para candidatos aprovados no exame de seleção da Associação Nacional de Centros de Pós-graduação em Economia (ANPEC) e 2 vagas para candidatos estrangeiros.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de julho de 2005.
Nilson Evelázio de Souza
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 1º/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |