R E S O L U Ç Ã O No 114/2005-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza a abertura de vagas para o PME.

 

Considerando o contido das folhas 356 a 361 do processo nº 2.091/1995;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n° 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 058/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Parágrafo único do Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de 17 vagas para o Programa de Pós-graduação em Economia (PME), em nível de mestrado, para o ano de 2006, sendo 15 vagas para candidatos aprovados no exame de seleção da Associação Nacional de Centros de Pós-graduação em Economia (ANPEC) e 2 vagas para candidatos estrangeiros.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 2005.

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)