R E S O L U Ç Ã O No 116/2005-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para o PLE.

 

Considerando o contido das fls. 986 a 993 do processo nº 1.236/1996 – volume 3;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 060/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Parágrafo único do Artigo 24 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de 40 vagas para a seleção ao Programa de Pós-graduação em Letras (PLE), em nível de mestrado, sendo 20 vagas para a área de Estudos Lingüísticos e 20 vagas para a área de Estudos Literários, para o ano de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de julho de 2005.

 

 

 

Nilson Evelázio de Souza

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/8/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)