R E S O L U Ç Ã O No 120/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Revalida título estrangeiro de pós-graduação de Ronney Robson Mamede. |
Considerando o contido no processo
nº 1.425/2003-DAA;
considerando
o disposto no Inciso XV do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto na Resolução nº 015/2005-CEP;
considerando
o Parecer nº 062/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revalidado o
título de pós-graduação, mestre em Administração de Empresas, obtido por Ronney Robson Mamede na Jönköping
International Business Scholl (JIBS)/Jönköping University – Suécia.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |