R E S O L U Ç Ã O No 121/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Sandra Moreira. |
Considerando o contido das fls. 18 a 24 do processo nº 737/2000-DAA;
considerando
o Parecer nº 074/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Sandra
Moreira, do curso de graduação em Letras – Licenciatura Plena, referente à
efetivação de matrícula na disciplina Literatura Brasileira I – 263.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |