R E S O L U Ç Ã O  No  121/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Sandra Moreira.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 18 a 24 do processo nº 737/2000-DAA;

            considerando o Parecer nº 074/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Sandra Moreira, do curso de graduação em Letras – Licenciatura Plena, referente à efetivação de matrícula na disciplina Literatura Brasileira I – 263.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)