R E S O L U Ç Ã O  No  123/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza expansão de vagas para o PFI-UEM/UEL.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 249 a 251 do processo nº 112/1999;

            considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 140/2004-CEP;

            considerando o Parecer nº 064/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a expansão de quatro vagas para seleção ao Programa Associado de Pós-graduação em Física (PFI) da Universidade Estadual de Maringá/Universidade Estadual de Londrina (UEM/UEL), em nível de doutorado, para o ano de 2005 para a UEM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)