R E S O L U Ç Ã O No 123/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza expansão de vagas para o PFI-UEM/UEL. |
Considerando o contido das fls. 249 a 251 do processo nº 112/1999;
considerando
o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 221/2002-CEP e 140/2004-CEP;
considerando
o Parecer nº 064/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
expansão de quatro vagas para seleção ao Programa Associado de Pós-graduação em
Física (PFI) da Universidade Estadual de Maringá/Universidade Estadual de
Londrina (UEM/UEL), em nível de doutorado, para o ano de 2005 para a UEM.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |