R E S O L U Ç Ã O No 126/2005-CEP
REPUBLICAÇÃO
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/11/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Altera projeto do Curso de Especialização em Residência Médica em Pediatria e Psiquiatria. |
Considerando o contido das fls. 381 a 436 do processo nº 287/2002 – volume 2;
considerando o disposto nas Resoluções nos 027/2001-CEP e 006/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 066/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no projeto pedagógico do Curso de Especialização em Residência Médica em Pediatria e Psiquiatria, a vigorarem a partir do ano letivo de 2002, no que se refere ao seu aspecto didático-pedagógico, conforme segue:
1º ANO (R-1) |
||
Nome da disciplina |
Prof. Responsável |
H/A |
Estágio em Enfermaria de Psiquiatria I |
Mauro Porcu / Mestre |
324 |
Preceptor: |
||
1)Rogério M. de Oliveira (voluntário) |
324 (3) |
|
Total |
648 |
|
Plantão Psiquiátrico em UTI |
Mauro Porcu / Mestre |
24 |
Psicopatologia |
Mauro Porcu / Mestre |
96 |
Quadros Psiquiátricos |
Mauro Porcu / Mestre |
32 |
CARGA HORÁRIA TOTAL DO 1º ANO |
2.880 |
2º ANO (R-2) |
||
Nome da disciplina |
Prof. Responsável |
H/A |
Estágio em Enfermaria de Psiquiatria II |
Mauro Porcu / Mestre |
288 |
Preceptor: |
||
1)Rogério M. de Oliveira (voluntário) |
288 |
|
Total |
576 |
|
Psiquiatria Infantil e Adolescência |
Mauro Porcu |
16 |
Preceptor: |
||
1)João Arthur B. Winkelmann/ Esp. |
30,6 |
|
Total |
46,6 |
.../
/... Resolução nº 126/2005-CEP fl. 02
Psiquiatria Social |
Mauro Porcu / Mestre |
16 |
Preceptor: |
||
1)Héber Odebrecht Vargas / Esp. |
30,6 |
|
Total |
46,6 |
|
Psiquiatria Geriátrica |
Mauro Porcu |
16 |
Preceptores: |
||
1)Héber Odebrecht Vargas / Esp. 2)Sandra Odebrecht V. Nunes / Mestre |
15,3 15,3 |
|
Total |
46,6 |
|
Exames Laboratoriais em Psiquiatria e Escalas de Avaliação em Psiquiatria |
Mauro Porcu / Mestre |
4 |
Sessão Clínica II |
Mauro Porcu /Mestre |
9,34 |
Preceptores: |
||
1) Héber Odebrecht Vargas / Esp. 2) João Artur B Winkelmann / Esp. 3) Saint Clair Bahls / Esp. 4) Sandra O. Vargas Nunes / Mestre |
9,34 9,34 9,34 9,34 |
|
Total |
46,7 |
|
Dependência Química |
Mauro Porcu / Mestre (2) |
16 |
Preceptores: |
||
1)Héber Odebrecht Vargas / Esp. 2)Saint Clair Bahls / Esp. |
15,3 15,3 |
|
Total |
46,7 |
|
Dependência Alcoólica |
Mauro Porcu / Mestre |
46,7 |
Total |
46,7 |
|
Introdução à Metodologia Científica |
Dorival Moreschi Júnior / Mestre |
23,35(3) |
Preceptor: |
||
1) Saint Clair Bahls / Esp |
23,35(3) |
|
Total |
46,7(3) |
|
Psiquiatria Forense |
Mauro Porcu / Mestre |
46,7(3) |
Sexualidade Humana |
Mauro Porcu / Mestre |
46,7(3) |
CARGA HORÁRIA TOTAL DO 2º ANO |
2.880 |
3º ANO (R-3) OPCIONAL (área de atuação em Psicoterapia) |
||
Nome da disciplina |
Prof. Responsável |
H/A |
Terapia Cognitiva |
Mauro Porcu / Mestre |
387 |
Atividade Ambulatorial com Atendimento de Pacientes Psiquiátricos |
Mauro Porcu / Mestre |
2.483 |
CARGA HORÁRIA TOTAL DO 3º ANO |
2.870 |
.../
/... Resolução nº 126/2005-CEP fl. 03
Ementa:
Psiquiatria Forense: Estudo da inter-relação entre psiquiatria e lei. Estudo do papel do psiquiatra forense ante a criminalidade, os direitos humanos e a proteção da pessoa do doente mental, bem como as afinidades da psiquiatria forense com a medicina legal e com a bioética.
Sexualidade Humana:
Estudo dos transtornos na sexualidade humana. Suas repercussões no funcionamento mental. Avaliação psiquiátrica dos pacientes com transtornos na sexualidade e com disfunções sexuais.Terapia Cognitiva:
Estudo da mente humana através da formação da estrutura do pensamento humano, suas crenças básicas, atitudes, regras e suposições e relacionamento do comportamento humano baseado nos pensamentos.Atividade Ambulatorial com Atendimento de Pacientes Psiquiátricos:
Estudo de caso no ambulatório de psiquiatria de pacientes que necessitam de tratamento psiquiátrico. Emprego de técnicas psicoterápicas com objetivos específicos e farmacoterapia.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 21/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |