R E S O L U Ç Ã O No 126/2005-CEP

REPUBLICAÇÃO

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/11/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera projeto do Curso de Especialização em Residência Médica em Pediatria e Psiquiatria.

 

Considerando o contido das fls. 381 a 436 do processo nº 287/2002 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/2001-CEP e 006/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 066/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no projeto pedagógico do Curso de Especialização em Residência Médica em Pediatria e Psiquiatria, a vigorarem a partir do ano letivo de 2002, no que se refere ao seu aspecto didático-pedagógico, conforme segue:

1º ANO (R-1)

Nome da disciplina

Prof. Responsável

H/A

Estágio em Enfermaria de Psiquiatria I

Mauro Porcu / Mestre

324

Preceptor:

 

1)Rogério M. de Oliveira (voluntário)

324 (3)

 

Total

648

Plantão Psiquiátrico em UTI

Mauro Porcu / Mestre

24

Psicopatologia

Mauro Porcu / Mestre

96

Quadros Psiquiátricos

Mauro Porcu / Mestre

32

CARGA HORÁRIA TOTAL DO 1º ANO

2.880

2º ANO (R-2)

Nome da disciplina

Prof. Responsável

H/A

Estágio em Enfermaria de Psiquiatria II

Mauro Porcu / Mestre

288

Preceptor:

 

1)Rogério M. de Oliveira (voluntário)

288

 

Total

576

Psiquiatria Infantil e Adolescência

Mauro Porcu

16

Preceptor:

 

1)João Arthur B. Winkelmann/ Esp.

30,6

 

Total

46,6

.../

 

 

 

/... Resolução nº 126/2005-CEP fl. 02

 

Psiquiatria Social

Mauro Porcu / Mestre

16

Preceptor:

 

1)Héber Odebrecht Vargas / Esp.

30,6

 

Total

46,6

Psiquiatria Geriátrica

Mauro Porcu

16

Preceptores:

 

1)Héber Odebrecht Vargas / Esp.

2)Sandra Odebrecht V. Nunes / Mestre

15,3

15,3

 

Total

46,6

Exames Laboratoriais em Psiquiatria e Escalas de Avaliação em Psiquiatria

Mauro Porcu / Mestre

4

Sessão Clínica II

Mauro Porcu /Mestre

9,34

Preceptores:

 

1) Héber Odebrecht Vargas / Esp.

2) João Artur B Winkelmann / Esp.

3) Saint Clair Bahls / Esp.

4) Sandra O. Vargas Nunes / Mestre

9,34

9,34

9,34

9,34

 

Total

46,7

Dependência Química

Mauro Porcu / Mestre (2)

16

Preceptores:

 

1)Héber Odebrecht Vargas / Esp.

2)Saint Clair Bahls / Esp.

15,3

15,3

 

Total

46,7

Dependência Alcoólica

Mauro Porcu / Mestre

46,7

 

Total

46,7

Introdução à Metodologia Científica

Dorival Moreschi Júnior / Mestre

23,35(3)

Preceptor:

 

1) Saint Clair Bahls / Esp

23,35(3)

 

Total

46,7(3)

Psiquiatria Forense

Mauro Porcu / Mestre

46,7(3)

Sexualidade Humana

Mauro Porcu / Mestre

46,7(3)

CARGA HORÁRIA TOTAL DO 2º ANO

2.880

3º ANO (R-3) OPCIONAL (área de atuação em Psicoterapia)

Nome da disciplina

Prof. Responsável

H/A

Terapia Cognitiva

Mauro Porcu / Mestre

387

Atividade Ambulatorial com Atendimento de Pacientes Psiquiátricos

Mauro Porcu / Mestre

2.483

CARGA HORÁRIA TOTAL DO 3º ANO

2.870

.../

 

 

/... Resolução nº 126/2005-CEP fl. 03

 

Ementa:

Psiquiatria Forense: Estudo da inter-relação entre psiquiatria e lei. Estudo do papel do psiquiatra forense ante a criminalidade, os direitos humanos e a proteção da pessoa do doente mental, bem como as afinidades da psiquiatria forense com a medicina legal e com a bioética.

Sexualidade Humana: Estudo dos transtornos na sexualidade humana. Suas repercussões no funcionamento mental. Avaliação psiquiátrica dos pacientes com transtornos na sexualidade e com disfunções sexuais.

Terapia Cognitiva: Estudo da mente humana através da formação da estrutura do pensamento humano, suas crenças básicas, atitudes, regras e suposições e relacionamento do comportamento humano baseado nos pensamentos.

Atividade Ambulatorial com Atendimento de Pacientes Psiquiátricos: Estudo de caso no ambulatório de psiquiatria de pacientes que necessitam de tratamento psiquiátrico. Emprego de técnicas psicoterápicas com objetivos específicos e farmacoterapia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)