R E S O L U Ç Ã O  No  127/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Regulamento dos Cursos de Atualização e revoga a Resolução n° 077/92-CEP.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.218/2005;

            considerando os trabalhos realizados pela comissão instituída pela Portaria n° 413/2005-GRE;

considerando o Parecer nº 065/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Atualização é um ramo da pós-graduação lato sensu e tem por objetivo rever ou apresentar inovações em qualquer área de conhecimento, aplicáveis ao campo do ensino e da pesquisa.

§ 1º Os Cursos de Atualização destinam-se a graduados e serão ministrados, preferencialmente, por doutores, mestres ou especialistas pertencentes ao quadro docente da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

§ 2º Poderão ser aceitos, excepcionalmente, ministrantes externos à UEM, definidos pela coordenação do curso.

Art. 2º Os Cursos de Atualização terão a duração mínima de 40 horas-aula.

Art. 3º Os Cursos de Atualização obedecerão a planos específicos, elaborados e aprovados pelo órgão proponente, após parecer da Divisão de Pós-graduação da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Parágrafo único. Os Cursos de Atualização poderão iniciar suas atividades logo após a aprovação do projeto pelo órgão proponente.

Art. 4º Dos planos dos Cursos de Atualização deverão constar as seguintes informações:

I – título do curso;

II – proponentes;

III – justificativas;

IV – objetivos;

V – estrutura programática (ementa e carga horária);

VI – metodologia e sistema de avaliação;

VII – corpo docente (qualificação, titulação ou experiência na área);

VIII – cronograma;

IX – participantes;

X – número de vagas;

XI – critério de seleção de candidatos;

XII – número mínimo de participantes;

XIII – local de realização;

XIV – recursos físicos e materiais;

XV – orçamento;

XVI – fontes de recursos.

Art. 5º Os Cursos de Atualização só poderão ser ministrados com observância do número mínimo de participantes, previstos em cada plano específico.

Art. 6º Para os Cursos de Atualização, não haverá aproveitamento de estudos realizados em outros cursos, quaisquer que sejam a sua natureza.

Art. 7º A coordenação dos Cursos de Atualização caberá a um docente lotado no órgão proponente.

Parágrafo único. Na elaboração dos planos específicos destes cursos, a coordenação deverá seguir as orientações da Divisão de Pós-graduação da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Art. 8º Após o término de cada curso, o coordenador terá 30 dias para elaborar o Relatório Final de acordo com formulários próprios que, após aprovado pelo órgão proponente, será encaminhado à Divisão de Pós-graduação da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Art. 9º A inscrição aos Cursos de Atualização e a expedição de certificados ou atestados de freqüência serão feitas pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, em conformidade com o plano específico.

Art. 10. Os participantes dos Cursos de Atualização terão direito ao certificado se obtiverem aproveitamento de acordo com o sistema de avaliação adotado e tiverem freqüência igual ou superior a 75% do total da carga horária prevista para cada curso.

Parágrafo único. Os participantes que não obtiverem aproveitamento, mas tiverem freqüência suficiente, poderão receber atestado de freqüência.

Art. 11. Nos certificados dos cursos deverão constar as assinaturas da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, da Diretoria de Assuntos Acadêmicos e da Coordenação do Curso.

Parágrafo único. Os atestados de freqüência serão assinados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos e pela Coordenação do Curso.

Art. 12. Os certificados de Curso de Atualização deverão conter, além de outros dados considerados necessários, informações sobre: carga horária, início e término do curso, aproveitamento obtido pelo participante, freqüência, ementa do programa e discriminação do corpo docente, com sua qualificação.

Parágrafo único. Os certificados de que trata este Artigo serão registrados em livro próprio da reitoria.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 077/92-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)