R E S O L U Ç Ã O No 127/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Regulamento dos Cursos de Atualização e revoga a Resolução n° 077/92-CEP. |
Considerando o contido no processo
nº 1.218/2005;
considerando
os trabalhos realizados pela comissão instituída pela Portaria n° 413/2005-GRE;
considerando o Parecer nº
065/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Atualização é um ramo da
pós-graduação lato sensu e tem por objetivo rever ou apresentar
inovações em qualquer área de conhecimento, aplicáveis ao campo do ensino e da
pesquisa.
§ 1º Os
Cursos de Atualização destinam-se a graduados e serão ministrados,
preferencialmente, por doutores, mestres ou especialistas pertencentes ao
quadro docente da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
§ 2º Poderão
ser aceitos, excepcionalmente, ministrantes externos à UEM, definidos pela
coordenação do curso.
Art. 2º Os
Cursos de Atualização terão a duração mínima de 40 horas-aula.
Art. 3º Os
Cursos de Atualização obedecerão a planos específicos, elaborados e aprovados
pelo órgão proponente, após parecer da Divisão de Pós-graduação da Pró-reitoria
de Pesquisa e Pós-graduação.
Parágrafo único.
Os Cursos de Atualização poderão iniciar suas atividades logo após a aprovação
do projeto pelo órgão proponente.
Art. 4º Dos
planos dos Cursos de Atualização deverão constar as seguintes informações:
I – título do curso;
II – proponentes;
III – justificativas;
IV – objetivos;
V – estrutura programática (ementa e carga horária);
VI – metodologia e sistema de avaliação;
VII – corpo docente (qualificação, titulação ou experiência na área);
VIII – cronograma;
IX – participantes;
X – número de vagas;
XI – critério de seleção de candidatos;
XII – número mínimo de participantes;
XIII – local de realização;
XIV – recursos físicos e
materiais;
XV – orçamento;
XVI – fontes de recursos.
Art. 5º Os Cursos de Atualização só poderão ser
ministrados com observância do número mínimo de participantes, previstos em
cada plano específico.
Art. 6º Para os Cursos de Atualização, não haverá aproveitamento de estudos
realizados em outros cursos, quaisquer que sejam a sua natureza.
Art. 7º A coordenação dos Cursos de Atualização caberá a um docente lotado no
órgão proponente.
Parágrafo
único. Na elaboração dos planos específicos
destes cursos, a coordenação deverá seguir as orientações da Divisão de
Pós-graduação da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Art. 8º Após o término de cada curso, o coordenador terá 30 dias para elaborar o
Relatório Final de acordo com formulários próprios que, após aprovado pelo
órgão proponente, será encaminhado à Divisão de Pós-graduação da Pró-reitoria
de Pesquisa e Pós-graduação.
Art. 9º A inscrição aos Cursos de Atualização e a expedição de certificados ou
atestados de freqüência serão feitas pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, em
conformidade com o plano específico.
Art. 10. Os participantes dos Cursos de Atualização terão direito ao certificado
se obtiverem aproveitamento de acordo com o sistema de avaliação adotado e
tiverem freqüência igual ou superior a 75% do total da carga horária prevista
para cada curso.
Art. 11. Nos certificados dos cursos deverão constar as assinaturas da
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, da Diretoria de Assuntos Acadêmicos e
da Coordenação do Curso.
Parágrafo
único. Os atestados de freqüência serão
assinados pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos e pela Coordenação do Curso.
Art. 12. Os certificados de Curso de Atualização
deverão conter, além de outros dados considerados necessários, informações
sobre: carga horária, início e término do curso, aproveitamento obtido pelo
participante, freqüência, ementa do programa e discriminação do corpo docente,
com sua qualificação.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução n° 077/92-CEP e demais disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |