R E S O L U Ç Ã O  No  128/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Transforma Projeto de Extensão Grupo Universitário de Danças Parafolclóricas Fogança em permanente.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 930/2000 – volumes 1 e 2;

            considerando o disposto no Artigo 18 da Resolução nº 040/97-CEP;

            considerando o Parecer nº 083/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a transformação do Projeto de Extensão Grupo Universitário de Danças Parafolclóricas Fogança, em caráter permanente, a partir de 15 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)