R E S O L U Ç Ã O No 128/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Transforma Projeto de Extensão Grupo Universitário de Danças
Parafolclóricas Fogança em permanente. |
Considerando o contido no processo
nº 930/2000 – volumes 1 e 2;
considerando
o disposto no Artigo 18 da Resolução nº 040/97-CEP;
considerando
o Parecer nº 083/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
transformação do Projeto de Extensão
Grupo Universitário de Danças Parafolclóricas Fogança, em caráter permanente,
a partir de 15 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |