R E S O L U Ç Ã O  No  129/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova normas para retificação de faltas em disciplinas dos cursos de graduação da UEM.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.173/2005;

considerando o disposto nos Artigos 64, 82, 83 e 85 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resolução nos 064/2001-CEP, 051/2002-CEP, 053/2002-CEP e 080/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 089/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.1º  Fica estabelecido como prazo máximo o de cinco dias úteis, a partir da publicação do edital final oficial de notas e faltas, para o acadêmico solicitar ao departamento a retificação de faltas por meio de requerimento acadêmico.

Art. 2º  Fica estabelecido o prazo de dois dias úteis, a partir da data do protocolo acadêmico, para o departamento se pronunciar sobre a solicitação, mediante publicação em edital.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de agosto de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)