R E S O L U Ç Ã O No 129/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
normas para retificação de faltas em disciplinas dos cursos de graduação da
UEM. |
Considerando o contido no protocolizado nº 9.173/2005;
considerando o disposto nos Artigos 64, 82, 83 e 85 do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resolução nos
064/2001-CEP, 051/2002-CEP, 053/2002-CEP e 080/2004-CEP;
considerando o Parecer nº 089/2005 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.1º Fica estabelecido
como prazo máximo o de cinco dias úteis, a partir da publicação do edital final
oficial de notas e faltas, para o acadêmico solicitar ao departamento a
retificação de faltas por meio de requerimento acadêmico.
Art. 2º Fica estabelecido o
prazo de dois dias úteis, a partir da data do protocolo acadêmico, para o
departamento se pronunciar sobre a solicitação, mediante publicação em edital.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
15/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |