R E S O L U Ç Ã O No 134/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Normas para
realização de Processo Seletivo para ingresso no curso de graduação Normal
Superior habilitação em Licenciatura para os Anos Iniciais em Ensino
Fundamental, a ser ofertado na modalidade de educação a distância, para o ano
letivo de 2005. |
Considerando o contido no processo 749/2000;
considerando o disposto no art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 20
de dezembro de 1996, que trata da organização e funcionamento da Educação a
Distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação
continuada;
considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 3.242, de
18 de outubro de 2004, do Ministério da Educação, que credencia a Universidade
Estadual de Maringá para ofertar cursos superiores a distância;
considerando o disposto na Resolução nº 119/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 093/2005 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O planejamento, a organização, a execução e o
controle do processo seletivo para ingresso no curso de graduação Normal
Superior, na modalidade de Educação a Distância (EAD), para o ano letivo de
2005, obedecem às normas contidas nesta Resolução.
I –
Disposições Preliminares
Art. 2º O ingresso no curso de graduação a que se refere
o Artigo 1º desta Resolução far-se-á mediante a realização de processo
seletivo, visando à classificação de candidatos por meio de realização de
provas, de acordo com calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP).
Art. 3º A estrutura organizacional para o curso ofertado
na modalidade de EAD é composta de Pólos Regionais de Educação a Distância,
congregando Centros de Estudos de Educação a Distância localizados nos
municípios credenciados mediante convênio com a Universidade Estadual de
Maringá (UEM).
II – Oferta e
Distribuição de Vagas
Art. 4º O número total de vagas para o processo seletivo
será fixado pelo CEP, por curso e por Pólo Regional de Educação a Distância,
por proposta da Pró-reitoria de Ensino (PEN), aprovada pelo colegiado do curso
ou pelo departamento proponente, quando se tratar de curso novo.
§ 1º Após as inscrições dos candidatos e antes da
realização do processo seletivo, as vagas por Centros de Estudos serão fixadas
pela PEN, podendo-se remanejar vagas entre os Pólos Regionais, para melhor
atendimento à demanda de candidatos ao curso, respeitado o limite máximo fixado
pelo CEP, observados os seguintes critérios:
I - redistribuição proporcional de sobra de vagas entre
Pólos Regionais, no caso de se constatar, em um ou mais Pólos, demanda de
inscritos menor que o número de vagas ofertadas para o curso;
II - distribuição proporcional entre o número de
vagas ofertadas no Pólo Regional e a demanda de inscritos em cada Centro de
Estudos;
III - capacidade física e de tutores existentes no
Centro de Estudos.
Art. 5º O planejamento, a execução, a coordenação e o
controle do processo seletivo para o ingresso no curso de graduação, em todas
as suas etapas, ficará a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado
(CVU), em articulação com a PEN.
Art. 6º O calendário para a realização do processo
seletivo será aprovado pelo CEP, por proposta da PEN, em articulação com a CVU.
III – Das
Inscrições
Art. 7º O período, os locais e os procedimentos para a
inscrição no processo seletivo serão definidos pelo órgão responsável e
divulgados por meio de edital.
Art. 8º O valor da taxa de inscrição será definido pelo
Conselho de Administração (CAD).
Art. 9º As inscrições serão abertas por edital publicado
pelo órgão responsável pelo processo seletivo, que especificará, entre outras
instruções complementares, o valor da taxa, o período, os locais e a forma de
inscrição.
Art. 10. Para a efetivação da inscrição, será exigido do
candidato:
I - uma foto 3 cm x 4 cm, com data do ano em
que se realiza a inscrição para o processo seletivo ou do ano anterior;
II - uma fotocópia da Cédula de Identidade ou de
outro documento oficial de identificação com foto;
III - o pagamento da taxa de inscrição;
IV - ficha de inscrição, devidamente preenchida e
assinada.
§ 1º O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar
fotocópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento
de Polícia Federal, ou fotocópia do Passaporte, visando, respectivamente, à
comprovação de sua estada permanente ou temporária no País.
§ 2º A inscrição poderá ser efetuada pelo próprio
candidato ou por terceiros, não havendo necessidade de procuração.
Art. 11. Ao inscrever-se, o candidato ou seu
representante firmará declaração de que aceita as condições estabelecidas no
edital de abertura do processo seletivo e no Manual do Candidato, tendo pleno
conhecimento delas.
Art. 12. A ficha de inscrição deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I - a opção do candidato pelo curso
pretendido, dentre os constantes do edital de abertura do processo seletivo;
II - a opção pelo Centro de Estudo de Educação a
Distância da UEM, no município que reside ou próximo dele;
III - a opção por uma das cidades indicadas para a
realização das provas.
§ 1º Para atendimento ao disposto neste Artigo, o
candidato, ao optar pelo Centro de Estudos de Educação a Distância, estará
cientificado de que as atividades presenciais do curso deverão ser realizadas
no Município-Sede do Centro de Estudos escolhido e no Município-Sede do Pólo
Regional de Educação a Distância da UEM, sempre que for necessário,
principalmente para realização dos momentos presenciais do curso e das
avaliações presenciais da aprendizagem.
§ 2º Para efeito de opção, os cursos com modalidade e
habilitação ofertados em Centros de Estudos diferentes serão considerados
cursos distintos.
§ 3º Em hipótese alguma, serão admitidas alterações
referentes às opções constantes nos incisos do caput deste Artigo após o processo de inscrição.
IV – Da
Composição e da Valoração das Provas
Art. 13. O processo seletivo será realizado em um único
dia, com duração de 5 horas, e constituir-se-á de uma prova com 50 questões de
múltipla escolha (Prova de Conhecimentos Gerais) e de uma redação.
Art. 14. As questões de múltipla escolha serão
constituídas de 5 alternativas, sendo apenas uma verdadeira, atribuindo-se, a
cada questão respondida corretamente, 5 pontos, totalizando 250 pontos.
Parágrafo
único. As questões de
múltipla escolha serão elaboradas a partir dos programas apresentados no Manual
do Candidato, referentes às seguintes matérias do Ensino Médio: Língua
Portuguesa, Literatura, Matemática, História, Geografia, Física, Química e Biologia.
Art. 15. A redação terá valoração inteira de 0 a 110
pontos.
Parágrafo único. A avaliação da Redação será realizada por uma
banca composta por profissionais com formação na área de Língua Portuguesa,
mediante critérios estabelecidos pelo órgão responsável pelo processo seletivo.
Art. 16. A banca de elaboração de questões será nomeada
pelo reitor, a cada processo seletivo.
V – Da Seleção
e Classificação
Art. 17. Estará desligado do processo seletivo, não
participando do processo classificatório final, o candidato que deixar de
comparecer no dia, horário e local determinados para realização da prova.
Art. 18. Será excluído do processo seletivo o candidato
que cometer fraude na inscrição, usar meios ilícitos na realização das provas
ou atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos, na sala de provas
ou nas suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições poderão ser
solicitadas para o candidato incurso nos termos deste Artigo, levando-se em
conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver
causado.
Art. 19. O processo de seleção e de classificação
constituir-se-á das seguintes etapas:
I - cálculo do desempenho dos candidatos na prova de Conhecimentos
Gerais;
II - pontuação obtida na Redação;
III - classificação final dos candidatos por curso;
IV - desempate.
Art. 20. O resultado final será obtido da seguinte forma:
I – somam-se os pontos obtidos em cada questão objetiva,
obtendo-se, assim, o escore da prova de Conhecimentos Gerais;
II – soma-se ao escore da prova de Conhecimentos Gerais a
pontuação obtida na Redação, obtendo-se, assim, o escore final.
Art. 21. A classificação dos candidatos no curso será
obtida pela ordem decrescente do escore final.
Parágrafo único. Havendo empate no escore final entre dois ou
mais candidatos, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato que:
I - obtiver maior escore na prova de Conhecimentos
Gerais;
II - obtiver maior pontuação na Redação;
III - for o mais idoso.
VI - Da Divulgação
do Resultado e Matrícula Inicial
Art. 22. O resultado do processo seletivo será divulgado
pelo órgão responsável nas datas previstas no edital de abertura do processo
seletivo.
Art. 23. O resultado do processo seletivo será válido
apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessarão, de pleno
direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 24. A matrícula inicial e o Registro Acadêmico dos
candidatos classificados no processo seletivo serão efetuados nos dias,
horários e locais estabelecidos no edital de abertura do processo seletivo.
Art. 25. Em hipótese alguma, será admitida matrícula
simultânea em cursos ofertados nas modalidades presencial e a distância.
§ 1º Caso se verifique a existência de duas matrículas, o
candidato será convocado a optar por uma das duas.
§ 2º Não comparecendo o candidato, no prazo fixado,
para proceder à opção, prevalecerá a matrícula referente ao último processo
seletivo por ele realizado, ficando automaticamente cancelada a outra matrícula
efetuada.
Art. 26. Encerrado o prazo final para registro e
matrícula, as folhas de respostas e as Redações serão encaminhadas para
reciclagem de papel.
VII - Da
Revisão de Provas, Reconsideração e Recurso
Art. 27. Em hipótese alguma, haverá revisão do resultado
obtido pelo candidato nas provas do processo seletivo.
Art. 28. Após entregar a Redação e as folhas de respostas
das questões objetivas, não será permitido, em hipótese alguma, o acesso do
candidato às mesmas.
Art. 29. Caberá pedido de reconsideração do gabarito de
respostas das questões objetivas, mediante requerimento protocolizado junto ao
órgão responsável pelo processo seletivo, devidamente justificado, até 24 horas
após a divulgação do gabarito da prova.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração será analisado pelos
professores elaboradores da respectiva prova e, caso não concordem com a
alteração solicitada, o órgão responsável pelo processo seletivo nomeará uma
banca de revisão, que terá prazo de 24 horas, contadas a partir da nomeação,
para análise e decisão.
Art. 30. Só caberá recurso nos casos de infringência às
disposições deste Regulamento.
§ 1º O recurso, fundamentado, será interposto perante
o órgão responsável pelo processo seletivo no prazo máximo de três dias úteis,
contados da data de divulgação dos resultados do processo seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, será este remetido à decisão do
CEP, acompanhado de parecer do órgão responsável pelo processo seletivo.
§ 3º O CEP deverá decidir a respeito do recurso no prazo
máximo de dez dias, contados a partir da data do protocolo inicial.
VIII -
Disposições Finais
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo reitor,
ouvido o órgão responsável pelo processo seletivo.
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução nº 138/2000-CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |