R E S O L U Ç Ã O No 141/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
abertura de vagas para o PPE. |
Considerando o contido das fls. 1.453 a 1.457 do processo nº 878/1988 - volume 04;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 071/2005 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de 38 vagas para o
Programa de Pós-graduação em Educação (PPE), em nível de mestrado, para o ano
de 2006, sendo 18 vagas para a Área de Concentração: Educação Escolar, e 20
vagas para a Área de Concentração: História da Educação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |