R E S O L U Ç Ã O  No  141/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para o PPE.

 

 

Considerando o contido das fls. 1.453 a 1.457 do processo nº 878/1988 - volume 04;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 071/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de 38 vagas para o Programa de Pós-graduação em Educação (PPE), em nível de mestrado, para o ano de 2006, sendo 18 vagas para a Área de Concentração: Educação Escolar, e 20 vagas para a Área de Concentração: História da Educação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)