R E S O L U Ç Ã O No 142/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
abertura de vagas para o PCF. |
Considerando o contido das fls. 558 a 561 do processo 1.905/1998 – volume 3;
considerando
o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto na Resolução no 221/2002-CEP;
considerando
o Parecer no 077/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura de 30 vagas para seleção ao Programa de Pós-graduação em
Ciências Farmacêuticas, em nível de mestrado, para o ano de 2006.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |