R E S O L U Ç Ã O  No  142/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para o PCF.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 558 a 561 do processo 1.905/1998 – volume 3;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução no 221/2002-CEP;

considerando o Parecer no 077/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.  1º  Fica autorizada a abertura de 30 vagas para seleção ao Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas, em nível de mestrado, para o ano de 2006.

Art.  2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)