R E S O L U Ç Ã O No 143/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Suspende
processo de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação em Medicina. |
Considerando o contido das fls. 67 a 69 processo 1.227/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto na Portaria nº 025/2004-SeSu/MEC;
considerando o disposto na Resolução nº CNE/CES nº 01, de
28/1/2002;
considerando o Parecer no 096/2005 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica suspenso, para o ano letivo de 2005, o
processo de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação em Medicina.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/9/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |