R E S O L U Ç Ã O  No  143/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/9/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Suspende processo de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação em Medicina.

 

Considerando o contido das fls. 67 a 69 processo 1.227/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto na Portaria nº 025/2004-SeSu/MEC;

considerando o disposto na Resolução nº CNE/CES nº 01, de 28/1/2002;

considerando o Parecer no 096/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.  1º  Fica suspenso, para o ano letivo de 2005, o processo de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Graduação em Medicina.

Art.  2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de agosto de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)