R E S O L U Ç Ã O  No  144/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Ciências Econômicas.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.095/2005-DAA;

considerando o disposto na Resolução nº 064/2001-CEP;

considerando o Parecer no 100/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.  1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, referente à revisão de prova da disciplina Desenvolvimento Sócio-Econômico – 2450 – turma 32.

Art.  2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)