R E S O L U Ç Ã O No 144/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Ciências
Econômicas. |
Considerando o contido no processo nº 1.095/2005-DAA;
considerando o disposto na Resolução nº 064/2001-CEP;
considerando o Parecer no 100/2005 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelos acadêmicos do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, referente à
revisão de prova da disciplina Desenvolvimento Sócio-Econômico – 2450 – turma
32.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |