R E S O L U Ç Ã O No 145/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Homologa
relatório final do processo de revalidação de diploma estrangeiro de
graduação em Direito. |
Considerando o contido das fls. 64 a 128 do processo nº 2.762/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o Parecer no 090/2005 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o relatório final da Comissão de
Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Direito, instituída pela
Resolução nº 044/2004-DIR, referente ao ano letivo de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |