R E S O L U Ç Ã O  No  145/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Homologa relatório final do processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Direito.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 64 a 128 do processo nº 2.762/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o Parecer no 090/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.  1º  Fica homologado o relatório final da Comissão de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Direito, instituída pela Resolução nº 044/2004-DIR, referente ao ano letivo de 2004.

Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)