R E S O L U Ç Ã O No 146/2005-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo projeto pedagógico do Curso de Graduação em Matemática – habilitação Licenciatura.

 

Considerando o contido no processo nº 1.557/1991 – 2º volume;

considerando o disposto nas Resoluções nos 069/96-CEP,, 158/2000-CEP, 079/2004-CEP, 118/2004-CEP, 027/2005-CEP e 090/2005-CEP;

considerando o disposto na Resolução CNE/CSE-03/2003;

considerando o disposto no Parecer CNE/CSE-1.302/2001;

considerando o Parecer no 101/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.  1º  Fica aprovado o novo projeto pedagógico do Curso de Graduação em Matemática – habilitação Licenciatura, seus componentes curriculares, seriação, ementas, objetivos e departamentalização, conforme Anexo I, regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Anexo II, e o regulamento do Estágio Curricular Supervisionado, Anexo III, que são partes integrantes desta Resolução.

Parágrafo único. O projeto vigorará para os alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2006, permanecendo o atual projeto para a habilitação Bacharelado.

Art.  2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl.02

ANEXO I

COMPONENTES CURRUCULARES

DISCIPLINAS – Conteúdo Básico

CARGA HORÁRIA

  • Fundamentos da Matemática

136

  • Cálculo Diferencial e Integral I

204

  • Cálculo Diferencial e Integral II

136

  • Estruturas Algébricas

136

  • Análise Real

136

  • Geometria Analítica

102

  • Introdução à Álgebra Linear

102

  • Geometria Euclidiana

102

  • Construções Geométricas

68

  • Introdução à Geometria Não-Euclidiana

68

  • Introdução às Equações Diferenciais

68

  • Cálculo Numérico

68

  • Introdução às Variáveis Complexas

68

  • Introdução ao Software Matemático

34

  • Matemática Computacional

34

  • Introdução à Probabilidade Estatística

68

  • Física Geral I

68

  • Física Geral II

68

  • Física Geral III

68

  • Física Geral IV

68

TOTAL

1802

DISCIPLINAS – Teoria e Prática Pedagógica

CARGA HORÁRIA

  • Teoria e Prática Pedagógica I

102

  • Teoria e Prática Pedagógica II

68

  • Teoria e Prática Pedagógica III

68

  • Teoria e Prática Pedagógica IV

102

  • Psicologia da Educação A

68

  • Didática L

68

  • Políticas Públicas e Gestão Educacional

68

TOTAL

544

DISCIPLINAS – Estágio Curricular Supervisionado

CARGA HORÁRIA

  • Estágio Supervisionado I

102

  • Estágio Supervisionado II

102

  • Estágio Supervisionado III

102

  • Estágio Supervisionado IV

102

TOTAL

408

DISCIPLINAS – Pesquisa e Conhecimento Articulador

CARGA HORÁRIA

  • Iniciação à Pesquisa

34

  • Trabalho de Conclusão de Curso

170

TOTAL

204

.../

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 03

 

SERIALIZAÇÃO

 

SER.

DEPTO

COMPONENTE CURRICULAR

(ESPECIFICAR)

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ANUAL

1º SEM.

SEM.

TEÓR.

PRÁT.

TOTAL

DMA

Cálculo Diferencial e Integral I

06

06

204

DMA

Fundamentos da Matemática

04

04

136

DMA

Geometria Analítica

06

06

102

DMA

Introdução ao Software Matemático

02

02

34

DTP

Psicologia da Educação A

04

04

68

DES

Introdução a Probabilidade Estatística

04

04

68

DMA

Cálculo Diferencial e Integral II

04

04

136

DMA

Introdução à Álgebra Linear

06

06

102

DMA

Teoria e Prática Pedagógica I

06

06

102

DFI

Física Geral I

04

04

68

DFI

Física Geral II

04

04

68

DMA

Geometria Euclidiana

06

06

102

DMA

Teoria e Prática Pedagógica II

04

04

68

DMA

Matemática Computacional

02

02

34

DMA

Estruturas Algébricas

04

04

136

DMA

Construções Geométricas

04

04

68

DTP

Didática L

04

04

68

DMA

Estágio Supervisionado I

06

06

102

DFI

Física Geral III

04

04

68

DFI

Física Geral IV

04

04

68

DMA

Introdução às Equações Diferenciais

04

04

68

DMA

Estágio Supervisionado II

06

06

102

DMA

Iniciação à Pesquisa

02

02

34

DTP

Políticas Públicas e Gestão Educacional I

04

04

68

DMA

Análise Real

04

04

136

DMA

Cálculo Numérico

04

04

68

DMA

Teoria e Prática Pedagógica III

04

04

68

DMA

Estágio Supervisionado III

06

06

102

DMA

Introdução à Geometria Não-Euclidiana

04

04

68

DMA

Teoria e Prática Pedagógica IV

06

06

102

DMA

Introdução às Variáveis Complexas

04

04

68

DMA

Estágio Supervisionado IV

06

06

102

DMA

Trabalho de Conclusão de Curso

02

03

05

170

 

.../

 

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 04

 

 

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES

HORAS

1

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO BÁSICO PARA A LICENCIATURA

1802

2

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO ESPECÍFICO – TEORIA E PRÁTICA PEDAGÓGICA

544

3

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO ESPECÍFICO – ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

408

4

OUTROS – PESQUISA E CONHECIMENTO ARTICULADOR

204

5

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

200

6

TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CURRÍCULO (HABILITAÇÃO LICENCIATURA)

3158

 

 

I N T E G R A L I Z A Ç Ã O C U R R I C U L A R: LICENCITURA

1

PRAZO MÍNIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

4

ANOS

2

PRAZO MÁXIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

8

ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 05

 

EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA – HABILITAÇÃO: LICENCIATURA

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Ementa: Técnicas e normas de redação de trabalhos científicos. Conceituação e formalização de um trabalho de conclusão de curso.

Objetivo(s): Desenvolver a capacidade de comunicação escrita. Desenvolver pesquisa sobre assunto relacionado com a atividade do Profissional Licenciado em Matemática. Desenvolver a capacidade de sistematização dos resultados de uma pesquisa.

Departamentalização: Departamento de Matemática

ANÁLISE REAL

Ementa: Números reais, seqüências de números reais, séries numéricas, topologia da reta, continuidade e limite de funções, derivadas, integral de Riemann, seqüências e séries de funções.

Objetivo(s): Aprimorar a compreensão dos conjuntos numéricos, especialmente dos números reais. Desenvolver a teoria das seqüências e séries convergentes. Aprimorar a compreensão da topologia da reta, continuidade e limite de funções, derivadas, integral de Riemann e séries de funções. Desenvolver a capacidade de abstração e aprimorar a capacidade para o formalismo matemático.

Departamentalização: Departamento de Matemática

CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL I

Ementa: Conjuntos numéricos. Funções elementares: linear, afim, quadrática, modular. Funções diretas e inversas. Funções exponenciais e logarítmicas. Introdução à trigonometria. Funções trigonométricas. Funções de uma variável real a valores reais. Limite e continuidade. Derivadas e aplicações. Integrais indefinidas, definidas e Integrais impróprias.

Objetivo(s): Possibilitar ao aluno a compreensão da linguagem matemática básica dos problemas de continuidade, diferenciação e integração de funções reais de uma variável. Fazer com que o aluno tenha contato com as primeiras aplicações do cálculo diferencial e integral nas ciências físicas e aplicadas. Possibilitar ao aluno desenvolver habilidades para o formalismo matemático.

Departamentalização: Departamento de Matemática

CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL II

Ementa: Seqüências e séries numéricas. Série de potência. Curvas planas e coordenadas polares. Funções reais de várias variáveis, Limites e continuidade de funções de várias variáveis, derivadas parciais, diferenciabilidade, máximos e mínimos de funções. Coordenadas cilíndricas e esféricas. Integrais múltiplas, integrais de linha e de superfícies, Teoremas de Green, Gauss e Stokes.

Objetivo(s): Compreender e manipular os conceitos do cálculo diferencial e integral de funções de várias variáveis, com ênfase em funções de duas ou três variáveis. Desenvolver habilidades com o cálculo de várias variáveis.

Departamentalização: Departamento de Matemática

CÁLCULO NUMÉRICO

Ementa: Alguns conceitos e princípios gerais do Cálculo Numérico. Solução de equações polinomiais e transcendentais. Sistemas de equações. Interpolação e aproximação. Integração numérica. Aproximação à solução de equações diferenciais ordinárias.

 

 

.../

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 06

 

Objetivo(s): Aplicar métodos numéricos na resolução de problemas que surgem nas mais diversas áreas. Resolver computacionalmente problemas explorando dificuldades e soluções para: obtenção de tentativas iniciais, aceleração de convergência e acesso à precisão do resultado obtido. Resolver problemas explorando aspectos computacionais de: armazenamento de dados, aproveitamento estrutural do problema, condicionamento, consistência e estabilidade dos algoritmos. Analisar resultados obtidos numericamente. Reformular, se necessário, o modelo matemático e/ou escolher novo método numérico.

Departamentalização: Departamento de Matemática

CONSTRUÇÕES GEOMÉTRICAS

Ementa: Construções geométricas com régua e compasso, a geometria e a estética e padrões geométricos.

Objetivo(s): Aprofundar os conhecimentos de geometria euclidiana plana. Desenvolver o raciocínio geométrico. Desenvolver habilidade para resolução de problemas por meio de métodos geométricos. Desenvolver a criatividade e o senso estético.

Departamentalização: Departamento de Matemática

DIDÁTICA L

Ementa: Estudos de diferentes propostas de ensino e de aprendizagem que fundamentam a mediação teórico-prática da ação docente.

Objetivo(s): Compreender a Educação no conjunto das relações sociais; Analisar a Didática tomando como parâmetro a realidade social contemporânea.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

ESTÁGIO SUPERVISIONADO I

Ementa: A situação do ensino de matemática na realidade escolar. Relação entre o conteúdo matemático ministrado no ensino fundamental com conteúdos das disciplinas Fundamentos da Matemática, Geometria Analítica, Cálculo Diferencial e Integral e Álgebra Linear. Prática docente em matemática nas séries finais do ensino fundamental.

Objetivo(s): Conhecer a situação do ensino de matemática nas escolas do ensino fundamental. Identificar problemas ou questões de aprendizagem no ensino fundamental. Relacionar o conteúdo matemático ministrado no ensino fundamental com conteúdos de disciplinas ministradas no terceiro grau. Prática docente em matemática nas séries finais do ensino fundamental.

Departamentalização: Departamento de Matemática

ESTÁGIO SUPERVISIONADO II

Ementa: A situação do ensino de matemática na realidade escolar. Relação entre o conteúdo matemático ministrado no ensino fundamental com conteúdos das disciplinas Geometria Euclidiana, Desenho Geométrico. Prática docente em matemática nas séries finais do ensino fundamental.

Objetivo(s): Conhecer a situação do ensino de matemática nas escolas do ensino fundamental. Identificar problemas ou questões de aprendizagem no ensino fundamental. Relacionar o conteúdo matemático ministrado no ensino fundamental com conteúdos de disciplinas ministradas no terceiro grau. Prática docente em matemática nas séries finais do ensino fundamental.

Departamentalização: Departamento de Matemática

ESTÁGIO SUPERVISIONADO III

Ementa: A situação do ensino de matemática na realidade escolar. Relação entre o conteúdo matemático ministrado no ensino médio com conteúdos da disciplina Estruturas Algébricas. Prática docente em matemática no ensino médio.

.../

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 07

 

Objetivo(s): Conhecer a situação do ensino de matemática nas escolas do ensino médio. Identificar problemas ou questões de aprendizagem no ensino médio. Relacionar o conteúdo matemático ministrado no ensino médio com conteúdos de disciplinas ministradas no terceiro grau. Prática docente em matemática no ensino médio.

Departamentalização: Departamento de Matemática

ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV

Ementa: A situação do ensino de matemática na realidade escolar. Relação entre o conteúdo matemático ministrado no ensino médio com conteúdos da disciplina Análise, Variáveis Complexas e Cálculo Numérico. Prática docente em matemática no ensino médio.

Objetivo(s): Conhecer a situação do ensino de matemática nas escolas do ensino médio. Identificar problemas ou questões de aprendizagem no ensino médio. Relacionar o conteúdo matemático ministrado no ensino médio com conteúdos de disciplinas ministradas no terceiro grau. Prática docente em matemática no ensino médio.

Departamentalização: Departamento de Matemática

ESTRUTURAS ALGÉBRICAS

Ementa: Grupos. Anéis. Extensão de Corpos. Construções com régua e compasso.

Objetivo(s): Compreender as estruturas algébricas de grupos e anéis e relacioná-las com outras áreas da matemática. Relacionar construções com régua e compasso com a teoria algébrica. Utilizar as noções básicas da álgebra abstrata como ferramentas necessárias ao desenvolvimento de outras áreas. Desenvolver a capacidade de abstração e aprimorar a capacidade para o formalismo matemático.

Departamentalização: Departamento de Matemática

FÍSICA GERAL I

Ementa: Cinemática e Dinâmica da partícula. Lei de Newton. Leis da Conservação. Cinemática e Dinâmica da rotação. Leis da Gravitação.

Objetivo(s): Oferecer uma formação básica em Mecânica Clássica.

Departamentalização: Departamento de Física

FÍSICA GERAL II

Ementa: Fluídos em Repouso. Fluídos em Movimento. Termologia. Sistemas Termodinâmicos. Leis da Termodinâmica Equação de estado de um gás.

Objetivo(s): Oferecer uma formação básica em termodinâmica e em mecânica de fluídos.

Departamentalização: Departamento de Física

FÍSICA GERAL III

Ementa: Eletrostática. Corrente e resistência elétrica. Força eletromotriz e circuitos elétricos. Magnetostática. Fenômenos eletromagnéticos dependentes do tempo.

Objetivo(s): Oferecer uma formação básica em eletromagnetismo.

Departamentalização: Departamento de Física

FÍSICA GERAL IV

Ementa: Oscilações mecânicas e eletromagnéticas. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. Natureza e propagação da luz. Óptica Geométrica e Física. Noções de Física Moderna.

Objetivo(s): Oferecer uma formação básica em oscilações e ondas mecânicas e eletromagnéticas. Iniciar o aluno ao estudo da física moderna.

Departamentalização: Departamento de Física

FUNDAMENTOS DA MATEMÁTICA

Ementa: Lógica. Conjuntos. Relações. Funções. Teoria dos Números.

.../

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 08

 

Objetivo(s): Compreender os principais tópicos de matemática elementar do ensino médio, do ponto de vista do ensino e aprendizagem de matemática em nível superior. Adquirir familiaridades com as ferramentas básicas necessárias para o desenvolvimento do raciocínio matemático. Adquirir habilidades no uso correto da linguagem matemática.

Departamentalização: Departamento de Matemática

GEOMETRIA ANALÍTICA

Ementa: Álgebra vetorial. Retas e planos. Cônicas e Superfícies quádricas.

Objetivo(s): Possibilitar ao aluno a compreensão de entes geométricos através do estudo de equações associadas aos mesmos. Dar ao aluno a fundamentação teórica necessária ao desenvolvimento de outras disciplinas. Possibilitar ao aluno desenvolver habilidades para o formalismo matemático.

Departamentalização: Departamento de Matemática

GEOMETRIA EUCLIDIANA

Ementa: A Geometria Euclidiana como modelo de sistematização da matemática: origem e história.

Objetivo(s): Compreender a importância da axiomática na construção de teorias matemáticas, em especial da consistência da geometria euclidiana. Desenvolver o raciocínio matemático através do exercício de indução e dedução de conceitos geométricos. Desenvolver a capacidade de visualização de objetos planos e espaciais. Desenvolver o raciocínio geométrico.

Departamentalização: Departamento de Matemática

INICIAÇÃO À PESQUISA

Ementa: Aspectos formais e conceituais de um projeto de pesquisa e de uma monografia. Normas técnicas para a elaboração de projetos de pesquisa, artigos científicos e monografias.

Objetivo(s): Assimilar aspectos teóricos envolvidos na elaboração de um trabalho de conclusão de curso.

Departamentalização: Departamento de Matemática

INTRODUÇÃO À ÁLGEBRA LINEAR

Ementa: Espaços Vetoriais. Transformações lineares. Diagonalização de operadores lineares. Espaços com produto interno.

Objetivo(s): Entender os elementos da Álgebra Linear e relacioná-los com as diversas áreas da Matemática. Manipular abstratamente os conceitos básicos da Álgebra Linear e aplicá-los em situações concretas através de cálculo com representações matriciais.

Departamentalização: Departamento de Matemática

INTRODUÇÃO À GEOMETRIA NÃO-EUCLIDIANA

Ementa: Espaços com produto interno. Isometrias. Geometria Euclidiana. Grupos Ortogonais. Geometria Esférica e Elíptica. Trigonometria Esférica. Geometria Hiperbólica. Trigonometria Hiperbólica.

Objetivo(s): Possibilitar ao aluno o entendimento da geometria como um estudo do espaço a partir de sua estrutura métrica. Em particular apresentar as geometrias euclidiana, esférica e hiperbólica.

Departamentalização: Departamento de Matemática

INTRODUÇÃO À PROBABILIDADE ESTATÍSTICA

Ementa: Estatística Descritiva e Cálculos de Probabilidade.

.../

 

 

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 09

 

Objetivo(s): A disciplina Introdução à Probabilidade e Estatística visa proporcionar ao aluno de Licenciatura em Matemática um instrumental na análise descritiva e no cálculo de probalidade, visando principalmente o ensino de estatística no ensino médio.

Departamentalização: Departamento de Estatística

INTRODUÇÃO AO SOFTWARE MATEMÁTICO

Ementa: Iniciação à interação com computadores através de manipulação de softwares matemáticos. Sítios relacionados com o ensino e aprendizagem da matemática.

Objetivo(s): Conhecer tecnologias de informação e de comunicação. Analisar sítios que dão suporte ao ensino e aprendizagem da matemática.

Departamentalização: Departamento de Matemática

MATEMÁTICA COMPUTACIONAL

Ementa: Algoritmos matemáticos. Programação através de softwares matemáticos.

Objetivo(s): Desenvolver a capacidade do aluno na elaboração de algoritmos computacionais e programação através de softwares matemáticos.

Departamentalização: Departamento de Matemática

INTRODUÇÃO ÀS VARIÁVEIS COMPLEXAS

Ementa: Números complexos. Funções de uma variável complexa. Diferenciabilidade. Funções analíticas. Integração complexa. Séries de potências. Resíduos e pólos.

Objetivo(s): Adquirir habilidade no trato algébrico com os números complexos e no reconhecimento da geometria subjacente envolvida. Aprofundar conhecimentos do cálculo diferencial e integral de funções de uma variável complexa. Trabalhar com as transformações de subconjuntos do plano, via funções analíticas. Aplicar a teoria estudada no cálculo de integrais de funções complexas e no cálculo de integrais impróprias.

Departamentalização: Departamento de Matemática

INTRODUÇÃO ÀS EQUAÇÕES DIFERENCIAIS

Ementa: Equações diferenciais de primeira ordem. Teoremas de existência e unicidade. Sistemas de equações diferenciais. Equações diferenciais de ordem n. Transformadas de Laplace. Séries de Fourier.

Objetivo(s): Compreender de uma forma concisa métodos elementares de resolução de equações diferenciais ordinárias. Utilizar técnicas de álgebra linear para resolver sistemas lineares de equações diferenciais ordinárias. Utilizar a transformada de Laplace na resolução de equações diferenciais ordinárias. Utilizar séries de Fourier na resolução de equações diferencias parciais.

Departamentalização: Departamento de Matemática

POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL I

Ementa: Políticas e gestão educacional com ênfase nos planos educacionais para os sistemas escolares no Brasil Colônia, Império e República, para o curso de licenciatura em Matemática.

Objetivo(s): Subsidiar a formação docente com conhecimentos teórico-práticos referentes às políticas públicas educacionais e sua relação com o contexto sócio-político e econômico, bem como, sua gestão e organização escolar.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO A

Ementa: Estudo das variáveis que interferem no processo de desenvolvimento e aprendizagem.

.../

 

 

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 10

 

Objetivo(s): Oferecer subsídios teóricos para que o aluno possa compreender e atuar no processo educativo. Propiciar condições para que o aluno possa conhecer a natureza dos processos de desenvolvimento e aprendizagem, seus condicionamentos e inter-relações.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

TEORIA E PRÁTICA PEDAGÓGICA I

Ementa: Análise das principais tendências da educação matemática escolar. A prática pedagógica de matemática e desenho geométrico no ensino fundamental. O ensino da matemática e a educação inclusiva no Ensino Fundamental.

Objetivo(s): Conhecer as principais tendências da educação matemática escolar. Considerar a natureza do conhecimento matemático e as dimensões sócio-culturais, psicológicas e metodológicas do ensino e aprendizagem. Possibilitar ao aluno conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais. Organizar e refletir sobre situações didáticas para o ensino da matemática nos terceiros e quartos ciclos do ensino fundamental.

Departamentalização: Departamento de Matemática

TEORIA E PRÁTICA PEDAGÓGICA II

Ementa: A situação atual do ensino médio brasileiro. A prática pedagógica de matemática e física no ensino médio. O ensino da matemática e a educação inclusiva no ensino médio.

Objetivo(s): Desenvolver reflexões críticas a respeito das finalidades do ensino médio. Analisar criticamente as interações entre os conteúdos de Matemática e de física e os processos de ensino-aprendizagem. Desenvolver habilidade de fazer conexões entre os conhecimentos da matemática e da física e de outros campos mediante a realização de projetos escolares interdisciplinares. Possibilitar ao aluno conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais. Analisar e avaliar criticamente livros e outros recursos didáticos. Organizar e refletir sobre situações didáticas para o ensino da matemática no ensino médio. Organizar e refletir sobre atividades alternativas que contemplem a diversidade dos educandos.

Departamentalização: Departamento de Matemática

TEORIA E PRÁTICA PEDAGÓGICA III

Ementa: O ensino da matemática nos sistemas não convencionais de ensino: educação de jovens e adultos, atuações comunitárias; educação especial e ensino a distância.

Objetivo(s): Familiarizar o licenciando com a diversidade educacional brasileira. Refletir sobre as possibilidades de inclusão social mediante o ensino da matemática. Familiarizar o licenciando com a utilização de tecnologias que possam contribuir para o ensino da matemática nos sistemas não convencionais.

Departamentalização: Departamento de Matemática

TEORIA E PRÁTICA PEDAGÓGICA IV

Ementa: Introdução à historiografia da ciência e à historiografia da matemática. A construção do conhecimento matemático.

Objetivo(s): Iniciar a formação em História da Matemática e Filosofia da Matemática. Habilitar o futuro professor ao uso da história e da filosofia como instrumento pedagógico. Informar acerca da enorme atividade que existe na Europa, e no resto do mundo, no campo da "História e Educação Matemática". Provocar e incentivar a reflexão crítica sobre os temas da história da matemática e sua contribuição para a compreensão da matemática e na formação do professor.

Departamentalização: Departamento de Matemática

.../

 

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 11

ANEXO II

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Licenciatura em Matemática é composto pelos componentes curriculares Estágio Supervisionado I, II, III e IV do projeto pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática.

Art. 2º Este Regulamento atende às diretrizes estabelecidas na Resolução nº 027/2005-CEP, e estabelece outros critérios.

Art. 3° São finalidades do componente curricular Estágio Supervisionado:

I - viabilizar aos estagiários a reflexão teórica/prática para que se consolide a formação do Profissional Licenciado em Matemática;

II - oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários à ação docente/profissonal;

III - proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações e experiências concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão;

IV - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais;

V - possibilitar aos estagiários a busca de alternativas compatíveis com a realidade vivenciada nas escolas;

VI - oportunizar aos estagiários a vivência real e objetiva junto à Educação Básica, levando em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola e dos alunos.

DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

Art. 4º Supervisor de estágio é o profissional responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário, e deverá:

I - possuir vínculo empregatício com a unidade concedente onde o estágio se desenvolverá;

II - possuir formação superior condizente com o campo do estágio.

Art. 5º Compete ao supervisor de estágio:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

III - avaliar o desempenho do estagiário, de acordo com o plano de atividades;

IV - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do estágio;

V - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador.

DO COORDENADOR DE ESTÁGIO

Art. 6º Coordenador de Estágio do Curso de Matemática será um professor integrante da carreira docente da UEM, lotado no Departamento de Matemática (DMA), designado pelo departamento, para exercer esta função no decorrer do período letivo.

Art. 7º Compete ao coordenador de estágio:

I - coordenar as atividades gerais de todos os componentes curriculares relativos ao estágio do Curso de Matemática;

II - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentem condições de atender à programação dos estágios do Curso de Matemática;

.../

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 12

 

III - informar aos coordenadores de turmas de estágio sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a realização dos estágios do Curso de Matemática;

IV - elaborar o calendário de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da Instituição e ao projeto pedagógico do Curso de Matemática;

V - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios, bem como assegurar a socialização de informações junto aos coordenadores de turmas de estágios e à coordenação do Curso de Matemática;

VI - verificar se o perfil dos supervisores de estágios atende ao disposto no Artigo 4º desta Resolução;

VII - aprovar modelos de formulários, projetos e relatórios utilizados pelos coordenadores de turmas de estágio e pelos supervisores de estágios;

VIII - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;

IX - credenciar orientadores de estágio, indicados pelos coordenadores de turmas de estagiários.

X - reunir-se periodicamente com os coordenadores de turmas de estágio, para acompanhamento, interação e avaliação das atividades inerentes aos estágios.

DO COORDENADOR DE TURMA DE ESTÁGIO

Art. 8º Coordenador de turma de estágio é o docente do DMA, designado pelo departamento, para coordenar individualmente uma turma de Estágio Supervisionado I, II, III e IV do projeto pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática.

Art. 9º Compete ao coordenador de turma de estágio:

I - informar e orientar os estagiários de sua turma sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a realização do estágio;

II - viabilizar aos estagiários de sua turma a reflexão teórica sobre a ementa e objetivos do componente curricular;

III - providenciar a indicação de professores orientadores de estágio para os estagiários de sua turma;

III - informar aos professores orientadores sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;

IV - encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;

V - encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para a elaboração da documentação referente ao estágio;

VI - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e de faltas;

VII - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio envolvendo estagiários de sua turma, orientadores, professores do curso e supervisores de estágio;

VIII - avaliar o desempenho do estagiário de sua turma, no âmbito de suas competências, atribuindo nota variando de zero a dez;

IX - convocar e presidir reunião com os orientadores de estágio.

DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Art. 10. Orientador de estágio é o docente do DMA credenciado pelo coordenador de estágio.

Art. 11. Compete ao orientador de estágio:

I - conhecer a unidade onde o estagiário desenvolverá as atividades de seu plano de estágio;

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/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 13

 

II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;

III - orientar e acompanhar efetivamente o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio;

IV - manter informado o coordenador da turma de estágio do estagiário sobre o desenvolvimento das atividades;

V - avaliar o desempenho do estagiário;

VI - indicar fontes de consulta e pesquisa necessárias para o bom desenvolvimento das atividades do estágio;

VII - manter contatos periódicos com o supervisor de estágio do estagiário, na busca do bom desenvolvimento do estágio;

VIII - presenciar efetivamente o estágio em suas atividades de estágio realizadas na unidade de concedente;

IX - controlar, conjuntamente com o supervisor de estágio, a freqüência do estagiário nas atividades de sua competência;

X - verificar e encaminhar ao coordenador de turma de estágio a documentação pertinente;

XI - cumprir e fazer cumprir o calendário acadêmico estabelecido para o estágio;

XII - atender às convocações dos coordenadores de turma.

DO ESTAGIÁRIO

Art. 12. Estagiário é o aluno regularmente matriculado em um dos componentes curriculares, Estágio Supervisionado I, II, III ou IV do Curso de Licenciatura em Matemática.

Art. 13. São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio;

III - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;

IV - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Supervisionado;

Art. 14 São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - cumprir os horários e desenvolver as atividades determinadas pelo supervisor de estágio, coordenador de sua turma de estágio e orientador de estágio;

II - executar as tarefas designadas na unidade concedente em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;

III - manter postura profissional;

IV - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

V - comunicar e justificar ao orientador, ao supervisor de estágio, e/ou ao coordenador de turma de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades previstas;

VI - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório final de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

VII - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

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/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 14

 

VIII - encaminhar ao coordenador de turma de estágio e ao professor orientador ficha de controle ou outro documento constando, no mínimo, o número de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas.

DA AVALIAÇÃO

Art. 15. O componente curricular Estágio Supervisionado desenvolvido pelo estagiário deverá ser avaliado pelo coordenador de turma, pelo supervisor de estágio e pelo orientador de estágio.

Parágrafo único. A avaliação do rendimento escolar de cada aluno será feita conforme critério de avaliação de cada componente curricular do Estágio Supervisionado, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação de um relatório final e o peso da nota de cada avaliador citado neste Artigo.

Art. 16. A avaliação do estágio fica condicionada à observância dos seguintes aspectos, além de outros previstos pela Instituição:

I - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo professor orientador;

II - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo coordenador de turma;

III - desempenho nas atividades realizadas na unidade concedente de estágio;

IV - apresentação de relatório final, dentro das normas técnico-científicas previamente estabelecidas.

Art. 17. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular Estágio Supervisionado, não será permitido ao estagiário nova oportunidade de estágio, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em dependência.

DO PROJETO DE ESTÁGIO

Art. 18. Além de outras informações solicitadas pelo coordenador de turma, supervisor e orientador de estágio, o relatório final de estágio deverá conter:

I - dados gerais: nome do estagiário, orientador, coordenador de turma de estágio e do supervisor de estágio; nome, localização e contexto sócio-econômico da unidade concedente de estágio; estrutura física e organizacional da unidade concedente (instalações, direção, secretaria, conselhos, associações, períodos de funcionamento, turmas e séries, horários de aulas, normas de funcionamento, etc); perfil socioeconômico dos alunos da unidade concedente; informações sobre o projeto pedagógico da unidade concedente, tais como: projetos desenvolvidos, critérios de avaliação, normas e procedimentos disciplinares, etc;

II - relatório de observação: ambiente físico, supervisor responsável (professor), número de alunos, conteúdos observados, recursos didáticos e estratégias empregadas, tempo de trabalho observado, principais dificuldades observadas, motivações dos professores e dos alunos da unidade concedente;

III - relatório de regência: o estagiário deverá apresentar os planos de aulas, descriminar os dias e horários em que as aulas foram ministradas, mencionar as metodologias empregadas e fazer uma avaliação da atividade desenvolvida para a sua formação.

Parágrafo único. Dependendo da especificidade de cada componente curricular do Estágio Supervisionado, o relatório final poderá conter outras informações, diferentes do contido neste Artigo, que o coordenador de estágio e coordenador de curso julgue necessárias para melhor compreensão do mesmo.

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/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 15

 

DOS ENCARGOS

Art. 19. Para efeitos de cômputo de encargos didáticos semanais serão computados as seguintes cargas horárias:

I - coordenador de estágio: duas horas semanais;

II - coordenador de turma de estágio: duas horas semanais,

II - orientador de estágio: uma hora semanal para cada dois alunos orientados.

§ 1º O número máximo de estagiários para cada orientador de estágio será de quatro alunos.

§ 2º Havendo uma legislação superior que trate deste assunto, para toda a Universidade, este Artigo não se aplica, prevalecendo a legislação superior vigente.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador de estágio, mediante anuência do coordenador do Curso de Matemática.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 16

ANEXO III

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Curso de Licenciatura em Matemática

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), lotado no Departamento de Matemática (DMA) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), é anual, obrigatório do currículo pleno do Curso de Licenciatura em Matemática, com carga horária total de 170 horas-aula (h/a), perfazendo 2 h/a semanais teóricas e 3 h/a semanais práticas.

Art. 2º Este Regulamento atende às diretrizes estabelecidas na Resolução nº 090/2005-CEP, e estabelece outros critérios.

Art. 3º O componente curricular TCC tem por objetivo levar o aluno, através do trabalho individual, ao desenvolvimento de sua capacidade de pesquisa sobre assunto relacionado com a atividade do Profissional Licenciado em Matemática, de sistematização dos resultados de pesquisa e de comunicação escrita.

Parágrafo único. O objetivo do TCC deverá ser alcançado através da execução de um trabalho individual, em nível similar de iniciação científica, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.

Art. 4º O trabalho individual deverá:

I - tratar de Análise Científica, Metodologias, Técnicas, Ferramentas ou Sistemas de Software, a serem empregadas pela Matemática, nas áreas de interesse do DMA;

II - gerar uma monografia, um software, um vídeo, um material didático ou um material paradidático, segundo normas complementares a título de Trabalho Final;

III - ser proposto por integrante da carreira docente, lotado no DMA;

IV – ser submetido à coordenação do componente curricular para aprovação.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DA COORDENAÇÃO

Art. 5º O plano de trabalho individual poderá ter como participantes outros professores não lotados no DMA.

Art. 6º A coordenação do TCC será exercida por um professor integrante da carreira docente da UEM, lotado no DMA.

Art. 7º Ao professor coordenador compete, além das atividades especificadas ao longo deste Regulamento, as seguintes:

I - exercer as funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pelo componente curricular;

II - divulgar todas as normas e critérios aos alunos e professores envolvidos no componente curricular;

III - definir o cronograma para o respectivo período letivo, visando o cumprimento do componente curricular sob sua coordenação;

IV - propor e submeter ao DMA as normas complementares a este Regulamento, bem como os critérios de avaliação;

V - definir formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - manter um cadastro atualizado de propostas de TCCs;

VII - tomar as providências cabíveis e necessárias ao bom andamento do componente curricular, pleiteando, inclusive, junto ao DMA, os recursos que se fizerem necessários;

.../

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 17

 

VIII - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, as normas complementares, os critérios e os cronogramas estabelecidos para o componente curricular;

IX - constituir Bancas Examinadoras para avaliação dos trabalhos, de acordo com o Capítulo IV, Artigo 14º e 15º, deste Regulamento;

X – providenciar a indicação de professores orientadores para os TCCs.

Art. 8º O professor coordenador convocará os alunos matriculados para uma reunião, a realizar-se na primeira semana de aula do ano letivo, em horário e local especificado na convocação, onde serão tomadas as seguintes providências:

I - registrar a presença do aluno;

II – entregar a cada aluno uma cópia das normas e dos critérios que regem o TCC, bem como o cronograma estabelecido para aquele período letivo;

III - divulgar um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.

Art. 9º Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos individuais, o professor coordenador do componente curricular deverá solicitar ao DMA a publicação de edital constando: nome do aluno, o título do trabalho, a composição da banca examinadora, a data, o horário e o local da apresentação e defesa do trabalho.

Parágrafo único. Cópia do trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador do componente curricular, a cada membro da banca examinadora, com a antecedência mínima de trinta dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.

CAPÍTULO III

DA ORIENTAÇÃO

Art. 10. A orientação é garantida a cada aluno matriculado no TCC e será exercida preferencialmente por um professor lotado no DMA.

Parágrafo único. A orientação poderá ser exercida por professores não lotados no DMA caso haja a concordância mútua do coordenador do componente curricular TCC e do coordenador do Curso de Matemática.

Art. 11. Os professores do DMA, integrantes da carreira universitária, deverão, a cada período letivo, apresentar as propostas de trabalho junto à coordenação do componente curricular TCC, para cadastro e divulgação.

Art. 12. Os professores que tiverem suas propostas escolhidas serão comunicados a se manifestarem quanto à concordância da orientação, após o que o DMA atribuirá formalmente os encargos.

§ 1º Havendo mais de um aluno interessado em uma mesma proposta de trabalho, caberá ao professor orientador selecionar o seu orientado.

§ 2º Fica estabelecido o número máximo de quatro alunos para cada professor orientador.

Art. 13. Ao professor orientador compete, além das atividades previstas neste Regulamento, as seguintes:

I - fornecer ao orientando os subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho proposto;

II - avaliar o andamento do trabalho de seu orientando, através de encontros semanais e da análise da documentação gerada pelo aluno, no decorrer do período letivo;

III - atender às solicitações do professor coordenador do componente curricular;

IV – responder, junto ao DMA e ao coordenador do componente curricular, pelos encargos que lhe forem conferidos;

V - controlar a freqüência do(s) aluno(s) sob sua orientação.

.../

 

 

/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 18

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

Art. 14 - A avaliação do rendimento escolar de cada aluno será feita conforme critério de avaliação do componente curricular, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação e defesa de um Trabalho Final perante uma Banca Examinadora.

Parágrafo único. A apresentação do Trabalho Final será de caráter público.

Art. 15. A Banca Examinadora de que trata o Artigo anterior será composta pelo professor orientador e por dois outros professores do DMA, que atuem na área de interesse a qual o trabalho esteja vinculado.

§ 1º Excepcionalmente, a Banca Examinadora poderá ser composta por professores convidados, pertencentes ou não ao corpo docente da UEM, conforme a natureza e a especificidade do trabalho, indicados pela coordenação do componente curricular. No caso de o convite gerar custos, a proposta deverá ser submetida ao DMA para aprovação.

§ 2º Caberá ao professor orientador a presidência da Banca Examinadora.

Art. 16. Para a avaliação do Trabalho Final, a Banca Examinadora considerará tanto a apresentação escrita como também a exposição em defesa pública, conforme normas vigentes.

Art. 17. Na data, horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu Trabalho Final em sessão pública com duração de no mínimo 30 minutos e, no máximo, 40 minutos e, após, atender aos questionamentos eventualmente apresentados.

Parágrafo único. Encerrada a sessão, a Banca Examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do Trabalho Final, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada à coordenação para as providências cabíveis.

Art. 18. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular TCC, não será permitido ao aluno nova oportunidade para defesa do Trabalho Final, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em dependência.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DO ALUNO

Art. 19. No decorrer do período letivo os alunos do componente curricular TCC deverão:

I - desenvolver suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;

II - cumprir os compromissos semanais estabelecidos pelo professor orientador, dando o devido andamento ao trabalho e apresentando os resultados obtidos;

III - comunicar ao respectivo coordenador os problemas que venham a ocorrer;

IV - apresentar relatórios e documentação, conforme estabelecido pelas normas complementares.

Art. 20. No prazo estabelecido, o aluno deverá entregar ao professor coordenador do componente curricular a documentação correspondente ao seu Trabalho Final.

Parágrafo único. A não entrega do trabalho nos prazos estabelecidos em edital, implicará em nota zero para a atividade em questão, conforme Artigo 130da Resolução nº 064/2001-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.

CAPÍTULO VI

DOS ENCARGOS

Art. 21. Para efeito de cômputo de encargos didáticos semanais, serão computados as seguintes cargas horárias:

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/... Resolução nº 146/2005-CEP fl. 19

 

I - coordenador do componente curricular TCC: duas h/ semanal;

II - orientador de acadêmico do TCC: uma h/ por aluno.

Parágrafo único. Havendo uma legislação superior que trate deste assunto, para toda a Universidade, este Artigo não se aplica, prevalecendo a legislação superior vigente.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo DMA, ouvido o professor coordenador do componente curricular e o Coordenador do Colegiado de Curso de Matemática.