R E S O L U Ç Ã O No 147/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/05
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova regulamento do componente curricular Estágio Supervisionado do curso de graduação em Tecnologia em Construção Civil. |
Considerando o contido das fls. 269 a 284 do processo nº 622/2002;
considerando o disposto nas Resoluções nos 119/2002-CEP, 079/2004-CEP e 027/2005-CEP;
considerando o Parecer no 095/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
Da caracterização
Art. 1° O componente curricular Estágio Supervisionado é parte integrante do currículo pleno do curso de graduação em Tecnologia em Construção Civil da Universidade Estadual de Maringá (UEM), obedecendo ao que dispõe a Lei no. 6.494 de 7/12/77, Decreto no. 87.497 de 18/8/82, e será regido pela legislação vigente e por este Regulamento.
Art. 2° O estágio realizar-se-á em unidades que desenvolvam atividades de Engenharia Civil e que disponham de técnico de nível superior na área do estágio e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.
Parágrafo único. A jornada total do estagiário não deve ser inferior a 1 semestre letivo ou 100 dias e não superior a 6 horas/dia e 30 horas/semanais.
Art. 3° Os estagiários poderão desenvolver quaisquer atividades previstas para a área da Engenharia Civil, conforme resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).
Art. 4° Para a realização do estágio, será necessária a existência de instrumento jurídico celebrado entre a empresa ou instituição concedente e a UEM, no qual estarão acordadas todas as condições de realização do estágio.
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Art. 5° O aluno poderá propor de forma voluntária, a partir da segunda série, carga horária excedente às horas/aula previstas no projeto pedagógico, podendo esta ser realizada de forma fracionada, e em mais de uma empresa ou instituição concedente.
TÍTULO II
Dos objetivos
Art. 6°
O estágio deverá proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação da Engenharia Civil, bem como:I - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:
a) participação em situações reais de trabalho;
b) aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;
c) aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;
d) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
II - oferecer oportunidade de retroalimentação ao curso, visando o seu aprimoramento.
TÍTULO III
Da organização
Art. 7°
O componente curricular Estágio Supervisionado terá um professor coordenador pertencente ao quadro docente do curso.Art. 8° Para cada estagiário, ouvido o coordenador de estágio, será indicado um professor orientador, preferencialmente da área objeto do estágio, e a empresa ou instituição concedente do estágio indicará um técnico de nível superior que atuará como supervisor do estágio na empresa ou instituição.
TÍTULO IV
Da elaboração, do acompanhamento e da avaliação
Art. 9°
O estagiário deverá apresentar os relatórios periódicos conforme modelos e normas estabelecidas.Art. 10. O plano de estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio na empresa ou instituição e o professor coordenador, sendo que este encaminhará o plano ao professor orientador.
Art. 11. O estagiário deverá encaminhar os relatórios periódicos ao professor orientador, nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo coordenador do componente curricular.
Art. 12. A avaliação do estagiário será feita pelo professor orientador, de acordo com os relatos do supervisor do estágio, conforme modelos e normas estabelecidas.
Parágrafo único. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular, não haverá nova oportunidade, revisão de avaliação e realização de exame final e de 2ª época, bem como não será permitido cursá-la em dependência.
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TÍTULO V
Das atribuições
Art. 13.
Ao professor coordenador do componente curricular Estágio Supervisionado compete:I - coordenar e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;
II - estabelecer contatos com empresas ou instituições que possam conceder estágio na área;
III - providenciar e manter atualizado o cadastramento das empresas e instituições concedentes de estágio;
IV - encaminhar o estagiário para a empresa ou instituição concedente de estágio;
V - manter o contato com os supervisores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;
VI - enviar ao professor orientador o plano de estágio;
VII - encaminhar os resultados das avaliações previstas.
Art. 14. Ao professor orientador do componente curricular de Estágio Supervisionado compete:
I - orientar o estagiário na elaboração dos relatórios periódicos;
II - acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário;
III - manter a coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do estágio.
TÍTULO VI
Dos deveres e direitos do estagiário
Capítulo I
Dos deveres
Art. 15.
São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:I - cumprir este Regulamento;
II - participar da elaboração do plano de estágio;
III - apresentar periodicamente os relatórios do estágio;
IV - manter contato constante com o coordenador e os supervisores do estágio;
V - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;
VI - respeitar a hierarquia funcional da Universidade e demais empresas ou instituições concedentes de estágio, obedecendo às ordens de serviço e às exigências do local de atuação;
VII - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;
VIII - manter postura profissional;
IX - comunicar e justificar ao supervisor de estágio na empresa ou instituição, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio.
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Capítulo II
Dos direitos
Art. 16. São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;
II - receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;
III - ser encaminhado para a realização do estágio;
IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;
V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Supervisionado;
VI - apresentar quaisquer propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.
TÍTULO VII
Das disposições transitórias
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Civil (DEC), ouvido o coordenador de estágio.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 23/11/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |