R E S O L U Ç Ã O No 147/2005-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/11/05

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento do componente curricular Estágio Supervisionado do curso de graduação em Tecnologia em Construção Civil.

 

Considerando o contido das fls. 269 a 284 do processo nº 622/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nos 119/2002-CEP, 079/2004-CEP e 027/2005-CEP;

considerando o Parecer no 095/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

TÍTULO I

Da caracterização

Art. 1° O componente curricular Estágio Supervisionado é parte integrante do currículo pleno do curso de graduação em Tecnologia em Construção Civil da Universidade Estadual de Maringá (UEM), obedecendo ao que dispõe a Lei no. 6.494 de 7/12/77, Decreto no. 87.497 de 18/8/82, e será regido pela legislação vigente e por este Regulamento.

Art. 2° O estágio realizar-se-á em unidades que desenvolvam atividades de Engenharia Civil e que disponham de técnico de nível superior na área do estágio e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Parágrafo único. A jornada total do estagiário não deve ser inferior a 1 semestre letivo ou 100 dias e não superior a 6 horas/dia e 30 horas/semanais.

Art. 3° Os estagiários poderão desenvolver quaisquer atividades previstas para a área da Engenharia Civil, conforme resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).

Art. 4° Para a realização do estágio, será necessária a existência de instrumento jurídico celebrado entre a empresa ou instituição concedente e a UEM, no qual estarão acordadas todas as condições de realização do estágio.

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/...Res. 147/2005-CEP fl. 2

Art. 5° O aluno poderá propor de forma voluntária, a partir da segunda série, carga horária excedente às horas/aula previstas no projeto pedagógico, podendo esta ser realizada de forma fracionada, e em mais de uma empresa ou instituição concedente.

TÍTULO II

Dos objetivos

Art. 6° O estágio deverá proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação da Engenharia Civil, bem como:

I - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:

a) participação em situações reais de trabalho;

b) aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;

c) aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

d) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

II - oferecer oportunidade de retroalimentação ao curso, visando o seu aprimoramento.

TÍTULO III

Da organização

Art. 7° O componente curricular Estágio Supervisionado terá um professor coordenador pertencente ao quadro docente do curso.

Art. 8° Para cada estagiário, ouvido o coordenador de estágio, será indicado um professor orientador, preferencialmente da área objeto do estágio, e a empresa ou instituição concedente do estágio indicará um técnico de nível superior que atuará como supervisor do estágio na empresa ou instituição.

TÍTULO IV

Da elaboração, do acompanhamento e da avaliação

Art. 9° O estagiário deverá apresentar os relatórios periódicos conforme modelos e normas estabelecidas.

Art. 10. O plano de estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio na empresa ou instituição e o professor coordenador, sendo que este encaminhará o plano ao professor orientador.

Art. 11. O estagiário deverá encaminhar os relatórios periódicos ao professor orientador, nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pelo coordenador do componente curricular.

Art. 12. A avaliação do estagiário será feita pelo professor orientador, de acordo com os relatos do supervisor do estágio, conforme modelos e normas estabelecidas.

Parágrafo único. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente curricular, não haverá nova oportunidade, revisão de avaliação e realização de exame final e de 2ª época, bem como não será permitido cursá-la em dependência.

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/...Res. 147/2005-CEP fl. 3

TÍTULO V

Das atribuições

Art. 13. Ao professor coordenador do componente curricular Estágio Supervisionado compete:

I - coordenar e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;

II - estabelecer contatos com empresas ou instituições que possam conceder estágio na área;

III - providenciar e manter atualizado o cadastramento das empresas e instituições concedentes de estágio;

IV - encaminhar o estagiário para a empresa ou instituição concedente de estágio;

V - manter o contato com os supervisores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;

VI - enviar ao professor orientador o plano de estágio;

VII - encaminhar os resultados das avaliações previstas.

Art. 14. Ao professor orientador do componente curricular de Estágio Supervisionado compete:

I - orientar o estagiário na elaboração dos relatórios periódicos;

II - acompanhar e avaliar o desempenho do estagiário;

III - manter a coordenação do estágio informada sobre o desenvolvimento das atividades do estágio.

TÍTULO VI

Dos deveres e direitos do estagiário

Capítulo I

Dos deveres

Art. 15. São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - cumprir este Regulamento;

II - participar da elaboração do plano de estágio;

III - apresentar periodicamente os relatórios do estágio;

IV - manter contato constante com o coordenador e os supervisores do estágio;

V - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

VI - respeitar a hierarquia funcional da Universidade e demais empresas ou instituições concedentes de estágio, obedecendo às ordens de serviço e às exigências do local de atuação;

VII - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VIII - manter postura profissional;

IX - comunicar e justificar ao supervisor de estágio na empresa ou instituição, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio.

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/...Res. 147/2005-CEP fl. 4

 

Capítulo II

Dos direitos

Art. 16. São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;

III - ser encaminhado para a realização do estágio;

IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Supervisionado;

VI - apresentar quaisquer propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.

TÍTULO VII

Das disposições transitórias

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Civil (DEC), ouvido o coordenador de estágio.

Art.  18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/11/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)