R E S O L U Ç Ã O  No  149/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo regulamento do PLE, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas.

 

 

Considerando o contido das fls. 996 a 1.063 do processo nº 1.236/1996 – volume 4;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções 221/2002-CEP e 190/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 080/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.  1º  Fica aprovado o novo regulamento do Programa de Pós-graduação em Letras (PLE), em nível de mestrado, a estrutura curricular e a ementa das disciplinas, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 2º  Os alunos regularmente matriculados no PLE poderão optar, no prazo de seis meses, por adequar-se ao novo regulamento ou permanecer naquele vigente na época de sua matrícula.

Art.  3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS

 

 

Art. 1º  O Programa de Pós-graduação em Letras (PLE), em nível de Mestrado, tem por:

a) Objetivo geral:

Formar pesquisadores qualificados e promover a produção de conhecimento em duas áreas de concentração – Estudos Lingüísticos e Estudos Literários.

b) Objetivos específicos:

I - Estudos Lingüísticos:

 - formar pessoal qualificado para o exercício das atividades profissionais de ensino e pesquisa na área da linguagem;

- propiciar a reflexão sobre questões relacionadas ao ensino e à formação de professores de línguas;

-  desenvolver pesquisas na área de estudos do texto e do discurso;

- desenvolver pesquisas nos diversos níveis de descrição lingüística, envolvendo corpora de língua falada e/ou escrita.

II - Estudos Literários:

- formar pessoal qualificado para o exercício das atividades profissionais de ensino e pesquisa na área da literatura;

- propiciar o desenvolvimento de pesquisas e trabalhos que privilegiem a inter-relação entre concepções teóricas e a prática na área de estudos literários;

- qualificar pesquisadores nas áreas de Teoria, Crítica e História da Literatura.

§ 1o Exigir-se-á do candidato ao grau de Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na apresentação e na Defesa Pública de Dissertação.

§ 2o Precederá à Defesa da Dissertação, Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento, bem como a capacidade crítica do candidato.

Art. 2º O PLE, consideradas suas duas áreas de concentração, compreende as seguintes linhas de pesquisa:

I - Estudos Lingüísticos:

- Ensino-aprendizagem de línguas

- Estudos do texto e do discurso

- Descrição Lingüística

II - Estudos literários:

- Literatura e a formação do leitor

- Literatura: teorias críticas e história

Art. 3o O PLE terá duração mínima de dois semestres e máximo de quatro semestres.

§ 1o A integralização dos créditos em disciplinas deverá ser cumprida no prazo de dois semestres, contados a partir da matrícula, como aluno regular, no programa.

§ 2o O prazo para a integralização do curso, incluindo créditos e Defesa da Dissertação, poderá ser prorrogado por até seis meses, a critério do colegiado do programa.

Art. 4º O PLE é regido pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá, e pelo presente regulamento.

Parágrafo único.  O PLE está vinculado ao Departamento de Letras (DLE), da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 5º O PLE compreende disciplinas obrigatórias e eletivas, atividades de pesquisa, que levem à elaboração da dissertação, e atividades programadas, que estão definidas no Artigo 9º deste regulamento.

Art. 6º As atividades nas disciplinas, obrigatórias ou eletivas, serão expressas em unidades de crédito.

§ 1o Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula.

§ 2o Não serão concedidos créditos parciais nas disciplinas do programa.

Art 7º  O PLE exige a integralização de um mínimo de 44 créditos, dos quais 4 se referem à disciplina obrigatória de cada área de concentração; 20 se referem a disciplinas eletivas; 20 créditos se referem a atividades programadas.

§ 1o Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas dedicadas à elaboração da dissertação.

§ 2o A relação das disciplinas obrigatória e eletivas, de cada área de concentração, com ementas e os respectivos créditos, constitui os Anexos II e III deste regulamento.

§ 3o A critério do colegiado do programa, poderão ser convalidados os créditos de disciplinas cursadas, em nível de Mestrado ou Doutorado, ofertadas por programas de pós-graduação stricto sensu de outros departamentos da UEM, ou de outras IES, afins às áreas de concentração do programa.

§ 4o A critério do orientador e sujeito à aprovação do colegiado, o pós-graduando poderá cumprir créditos em disciplinas, em área de concentração diferente daquela que está cursando.

§ 5o Para os alunos bolsistas, o Estágio de Docência é obrigatório.

Art. 8o Respeitado o artigo anterior, os alunos regulares poderão solicitar ao colegiado do programa autorização para cursar disciplinas ofertadas por outros programas de pós-graduação stricto sensu, da UEM e de outras IES, perfazendo, no máximo, até um terço dos créditos disciplinares exigidos pelo PLE.

Art. 9º  As atividades programadas equivalem a 20 créditos, assim distribuídos:

I - participação em eventos científicos - até cinco créditos, atribuindo-se um crédito para cada participação;

II - apresentação de trabalho em eventos científicos - até nove créditos, atribuindo-se três créditos para cada apresentação;

III - publicação de resumos em anais – até quatro créditos, atribuindo-se um crédito para cada publicação;

IV - publicação de trabalhos completos em revistas especializadas - até 20 créditos, atribuindo-se 10 créditos para cada publicação;

V - publicação de trabalhos completos em anais - até 15 créditos, atribuindo-se 5 créditos para cada publicação;

VI - atividades docentes na graduação, vinculadas a conteúdos de disciplinas do programa ou ao Projeto de Dissertação - até 16 créditos, atribuindo-se 2 créditos para cada hora/aula.

Parágrafo único.  A análise do mérito e a atribuição de créditos a atividades especificadas nos incisos deste artigo são de competência do colegiado do programa.

Art. 10. O PLE será coordenado por um colegiado formado por docentes e um representante discente do programa.

Art. 11. O Colegiado do PLE será constituído por:

I - coordenador e vice-coordenador, eleitos pelo corpo docente e discente do programa;

II - no mínimo, seis e, no máximo, dez professores do corpo docente permanente do programa, observada a paridade na representação das áreas de concentração.

III - um representante discente e um suplente, eleitos dentre e pelos alunos regulares do programa, portadores de registro acadêmico na UEM.

§ 1o O coordenador e o vice-coordenador do colegiado deverão ser escolhidos dentre os integrantes do corpo docente permanente do programa e serão eleitos para um mandato de dois anos, pelo corpo docente e discente, em votação direta e secreta, observando-se normas estabelecidas pelo colegiado do PLE, sendo-lhes permitida uma recondução.

§ 2o Os representantes e o número previstos no Inciso II, do caput deste Artigo, serão escolhidos e definidos pelo corpo docente permanente do programa.

§ 3o O mandato do representante descrito no Inciso II, do caput deste artigo, será de dois anos, sendo-lhes permitida a recondução.

§ 4o O mandato do representante descrito no Inciso III será de um ano.

Art. 12. Compete ao Colegiado do PLE:

I - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) modificações neste regulamento;

II - elaborar o cronograma de atividades e o calendário do programa;

III - aprovar ementas, programas de disciplinas, valores dos créditos, critérios de avaliação;

IV - credenciar, mediante análise dos respectivos currículos, realizada por uma comissão indicada pelo coordenador do programa, professores para atuarem no PLE, observando-se as normas da UEM;

V - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de dissertação;

VI - acompanhar e avaliar as atividades e os projetos de pesquisa do programa;

VII - propor, anualmente, ao CEP, o número de vagas para candidatos a ingressar no programa;

VIII - designar professores integrantes do corpo docente permanente do programa para proceder à seleção dos candidatos;

IX - aprovar, anualmente, os editais de inscrição aos exames de seleção;

X - colaborar com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-graduação da UEM;

XI - sugerir convênios ou trabalhos integrados com outras instituições;

XII - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de pós-graduação;

XIII - aprovar os relatórios enviados pelo programa às entidades de financiamento e órgãos de fomento;

XIV -  solicitar e distribuir bolsas de estudos de pós-graduação, destinando, a cada área de concentração, 50% do número de bolsas atribuídas ao PLE pelas agências de fomento;

XV - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XVI - decidir sobre a convalidação de créditos obtidos em outras instituições, mediante parecer de uma comissão constituída por docentes permanentes do programa;

XVII - designar bancas para Exame de Qualificação e de Defesa Pública de Dissertação de Mestrado;

XVIII - julgar pedidos e recursos de alunos e professores;

XIX - elaborar o manual do programa;

XX - aprovar a atribuição de encargos para o programa, encaminhando a proposta ao DLE;

XXI - aprovar as atas das reuniões do colegiado;

XXII - propor à coordenação medidas que julgue necessárias à execução do programa;

XXIII - assumir outras atribuições constantes do presente regulamento.

§ 1º  O Colegiado do PLE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador ou de dois terços de seus membros, por força de circunstâncias imperiosas;

§ 2º O Colegiado do PLE reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará pela maioria simples do voto dos presentes.

§ 3º Caberá ao coordenador do colegiado apenas o voto de qualidade.    

Art. 13. São atribuições do coordenador do colegiado do PLE:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - coordenar a execução do programa, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores de centro da UEM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - representar o programa no CEP;

IV - executar as deliberações do colegiado;

V - organizar e apresentar anualmente ao colegiado prestação de contas do programa;

VI - expedir atestados e declarações relativas às atividades do programa;

VII - tomar outras medidas cabíveis para o bom andamento das atividades do programa;

VIII - instaurar o processo de constituição do colegiado do programa, bem como a eleição de coordenador e vice-coordenador até 30 dias antes do término do mandato vigente;

IX - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou re-credenciamento de docentes;

X - elaborar e deixar disponível à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;

XI - administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação.

Art. 14. O PLE terá uma secretaria administrativa, com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição aos exames de seleção;

II - receber as inscrições dos candidatos aos exames de seleção e os requerimentos de matrículas dos alunos aprovados no programa;

III - organizar e manter o cadastro dos alunos do programa;

IV - providenciar Editais de Convocação das reuniões do colegiado;

V - encaminhar processos aos relatores, previamente indicados pelo coordenador do programa;

VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VII - informar os corpos docente e discente sobre as resoluções do colegiado e do CEP;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - auxiliar a coordenação do PLE na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficialmente encarregados de acompanhar o desenvolvimento do programa;

X - manter em dia o livro de atas;

XI - manter em dia a documentação contábil referente às finanças  do programa;

XII - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), da UEM, a documentação pertinente;

XIII - organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do programa;

XIV - realizar outras tarefas relativas às atividades do programa;

XV - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa.

Art. 15. O corpo docente do PLE constitui-se por professores permanentes, participantes, visitantes e voluntários.

§ 1º  São considerados permanentes, professores da UEM, contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), com titulação pertinente, credenciados pelo colegiado do programa para exercerem atividades no programa de pós-graduação, de forma sistemática, direta e contínua, formando o núcleo estável de docentes.

§ 2º  São considerados participantes, professores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no programa, por tempo determinado.

§ 3º  São considerados visitantes os professores, vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com a legislação própria, para o exercício de atividades específicas no programa, por tempo determinado.

§ 4º São considerados voluntários os professores aposentados pela Instituição, contratados de acordo com legislação própria da UEM.

Art. 16. O credenciamento de professores poderá ser concedido, por solicitação de origem interna ou externa ao DLE/UEM, desde que a proposta de trabalho se harmonize com as linhas de pesquisa que integram as áreas de concentração do PLE e seja aprovada pelo colegiado do programa.

Parágrafo único.  A manutenção do credenciamento de professores no programa será de competência do colegiado, levando-se em conta a adequação de sua produção à área de concentração e respectivas linhas de pesquisa e o seu desempenho nas atividades que lhe foram atribuídas.

Art. 17.  Anualmente, o colegiado proporá o número de vagas aos candidatos a ingressar no programa, levando em conta a disponibilidade de orientação de dissertação dos seus professores, nas respectivas linhas de pesquisa.

Art. 18.  As atividades do PLE destinam-se a candidatos portadores de diploma de curso superior, cujos pedidos de inscrição no processo de seleção devem ser encaminhados à secretaria do programa e instruídos através dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - duas fotos 3x4 recentes;

III -  cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o programa de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

IV -  cópia autenticada do histórico escolar;

V - cópia autenticada dos documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor, carteira de reservista e certidão de nascimento ou casamento;

VI -  curriculum vitae documentado;

VII - pré-projeto de dissertação, com área de concentração e linha de pesquisa definidas, exigido dos candidatos aprovados na prova escrita.

Parágrafo único.  A aceitação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras estará sujeita à sua convalidação.

Art. 19.  A seleção para o programa far-se-á por:

I - prova escrita;

II - entrevista.

Art. 20.  A prova escrita versará sobre temas concernentes à área de concentração escolhida pelo candidato.

Art. 21.  Os critérios de avaliação da prova escrita e da entrevista levarão em conta, além do domínio teórico-crítico do tema, a organização do texto e sua adequação ao gênero discursivo e à norma padrão culta de escrita. 

Parágrafo único.  Na avaliação do pré-projeto, além dos critérios mencionados acima, será considerada a adequação da proposta à linha de pesquisa pretendida pelo candidato.

Art. 22.  A aprovação dos candidatos obedecerá aos critérios:

I - serão considerados aprovados os candidatos que na prova escrita – de caráter eliminatório – obtiverem nota igual ou superior a sete vírgula zero;

II - após sua aprovação na prova escrita, os candidatos submeter-se-ão à entrevista, à qual será atribuída uma nota de zero a dez;

III - a nota mínima de aprovação será de sete vírgula zero, obtida mediante a média aritmética das notas da prova escrita e da entrevista.

§ 1º  A entrevista prevista no Inciso II será marcada e divulgada, mediante edital expedido pela secretaria do PLE.

§ 2º  A divulgação da lista dos classificados no limite das vagas será feita, mediante edital expedido pelo PLE.

Art. 23.  A Proficiência em Língua Estrangeira, a que estão obrigados os candidatos classificados no limite das vagas, deverá ser comprovada antes da solicitação do Exame de Qualificação, conforme previsto no Artigo 39, Inciso II.

Parágrafo único.  Os alunos que, mediante apresentação de certificado expedido por outra IES, comprovarem proficiência em uma das línguas estrangeiras exigidas pelo PLE (Inglês, Francês ou Espanhol) poderão ser dispensados do exame, desde que obtenham parecer favorável do colegiado do programa.

Art. 24.  Todos os alunos regulares do PLE deverão requerer, semestralmente, sua matrícula na secretaria do programa, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado e aprovado pelo colegiado do programa.

§ 1º  A não inscrição no programa dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará o desligamento do aluno.

§ 2º  O aluno, após a integralização dos créditos em disciplinas, deverá matricular-se em Orientação de Dissertação.

Art. 25.  O Colegiado do PLE poderá autorizar a matrícula de aluno não-regular.

§ 1º  Entende-se por aluno não-regular o candidato que manifeste interesse em cursar disciplinas isoladas, sem cumprir os requisitos indispensáveis para a obtenção do título de Mestre, ou que declare intenção de transferir os créditos obtidos em disciplinas para integralizar os estudos pós-graduados em outros programas.

§ 2º É vedada a inscrição de alunos não-regulares para as disciplinas obrigatórias do PLE;

§ 3º O número de alunos não-regulares em cada disciplina eletiva, a critério do professor responsável, deverá obedecer ao limite de 20 alunos por turma, incluindo-se aí os regulares.

§ 4º Os candidatos a alunos não-regulares serão submetidos a uma seleção, que constará ou de uma prova escrita ou de uma entrevista, a critério do professor da disciplina a cuja vaga o candidato concorre.

§ 5º Os alunos não-regulares poderão aproveitar até três disciplinas, cursadas antes do seu ingresso como aluno regular do programa.

§ 6º Alunos não-regulares, após terem sido aprovados no exame de seleção para alunos regulares, poderão requerer convalidação e aproveitamento dos créditos das disciplinas cursadas, nas quais obtiveram aprovação. 

§ 7º Os créditos a que se refere o parágrafo anterior poderão ser oriundos de disciplinas cursadas no PLE ou em outros programas de pós-graduação previstos, conforme descrito no Artigo 7º, § 3º, deste regulamento.

Art. 26.  Somente os alunos regulares serão elegíveis para recebimento de bolsas de estudo, através da UEM.

Parágrafo único.  A concessão de bolsas de estudo está condicionada ao cumprimento das normas estabelecidas pela Comissão de Bolsas, constituída pela coordenação do PLE.

Art. 27. Os alunos regulares contemplados com bolsa de estudos da CAPES devem realizar Estágio de Docência na graduação.

Parágrafo único.  O Estágio de Docência na graduação obedecerá às resoluções do CEP e do PLE.

Art. 28. Aos alunos regulares será facultada a escolha de representantes legais em órgãos deliberativos da UEM.

Art.  29.  A matrícula de alunos regulares poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, desde que não tenha sido ministrado um terço de sua carga horária, até a data fixada para o cancelamento de matrículas no calendário acadêmico.

Parágrafo único.  O candidato que, com a anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto em calendário acadêmico, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar.

Art. 30.  O trancamento de matrícula no PLE poderá ser concedido por um semestre, prorrogável por mais um, mediante solicitação justificada do aluno, endossada pelo respectivo orientador.

Parágrafo único.  Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do programa, dentro do prazo máximo, o colegiado do programa poderá conceder a reabertura do registro acadêmico, mediante requerimento do aluno.

Art. 31. A freqüência mínima exigida em cada disciplina será de 75%.

Art. 32. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o critério do respectivo professor, aprovado pelo colegiado do programa.

§ 1º  O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente;

B = Bom;

C = Regular;

R = Reprovado.

§ 2º  Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0;

B = 7,5 a 8,9;

C = 6,0 a 7,4;

R = Inferior a 6,0.

§ 3º  Para integralização dos créditos em disciplinas, o aluno regular poderá obter no máximo dois conceitos “C”.

Art. 33.  Será automaticamente desligado do PLE:

I – o aluno regular que tiver sofrido, ao longo do período de cumprimento dos créditos, duas reprovações em disciplinas do programa, independentemente de ter refeito uma delas e logrado aprovação;

II – o aluno regular que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no Artigo 31;

III – o aluno regular que não obedecer aos prazos e condições previstos no Artigo 24, § 1º e 2º;

IV – o aluno regular que não atender ao disposto no § 3º do Artigo 32.

Art. 34. Alunos regulares poderão ser desligados do PLE por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação, quando estes considerarem que os alunos não apresentaram progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

Parágrafo único.  O desligamento de alunos regulares deverá ser aprovado pelo colegiado do programa.

Art. 35.  Cada aluno regular terá um professor orientador de dissertação dentre os professores credenciados no programa.

§ 1º  Excepcionalmente, a critério do colegiado do programa, o orientador de dissertação poderá ser um pesquisador não pertencente ao programa, conforme definição de critérios estabelecidos pelo PLE.

§ 2º O colegiado poderá aceitar como co-orientador de dissertação um professor vinculado a outro programa de pós-graduação stricto sensu.

§ 3º  O aluno deverá apresentar, no ato da matrícula, três opções de nomes para orientação, dentre o rol de professores permanentes do programa, observadas a área de concentração e linha de pesquisa.

§ 4º  O aluno deverá, em tempo hábil e com o aceite do professor orientador, submeter sua opção à homologação do colegiado do programa.

Art. 36.  Compete ao professor orientador:

I – informar o aluno sobre assuntos acadêmicos;

II – encaminhar e supervisionar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de Mestrado;

III – acompanhar o desempenho e o progresso do aluno em todas as atividades do programa e sugerir medidas cabíveis, quando necessário;

IV – ter sob sua responsabilidade, no máximo, dez alunos regulares, simultaneamente, cujos trabalhos direcionados à dissertação de Mestrado se coadunem à mesma linha de pesquisa.

§ 1º  O aluno regular poderá solicitar mudança de orientador, mediante requerimento justificado, instruído com a aquiescência do novo orientador, dirigido ao coordenador do colegiado, o qual deverá ouvir o primeiro orientador e encaminhar o requerimento para decisão do colegiado do programa.

§ 2º O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado aluno regular, através de requerimento justificado, dirigido ao coordenador de colegiado, que, após ouvir as partes envolvidas, encaminhará o requerimento para decisão do colegiado do programa.

Art. 37.  O Exame de Qualificação constituir-se-á na defesa prévia da dissertação, com a finalidade de garantir a sua qualidade, perante uma banca, que apreciará o domínio e a profundidade de conhecimento do aluno quanto ao problema identificado em sua investigação.

Art. 38.  O aluno regular, para apresentar-se ao Exame de Qualificação que antecede a Defesa Pública da Dissertação, deverá:

I - ter integralizado os créditos exigidos pelo programa;

II - ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.

Art. 39.  A Banca do Exame de Qualificação compor-se-á de três professores, do corpo docente da UEM, com título de doutor, mais um suplente, também da Instituição, com a mesma titulação.

§ 1º  O professor orientador presidirá a sessão.

§ 2º  A Banca de Exame de Qualificação será indicada pelo orientador da dissertação e ratificada pelo colegiado do programa.

§ 3º  Dois professores que compuserem a Banca do Exame de Qualificação deverão compor a Banca  de Defesa de Dissertação de Mestrado.

§ 4º  A critério do orientador e sujeito à aprovação do colegiado do programa, um dos membros da banca poderá pertencer ao corpo docente de outra instituição, mantida a exigência da titulação, contida no caput deste Artigo:

I – no caso da avaliação prevista no § 4º, a análise do trabalho deverá ser feita por meio de parecer, enviado ao programa;

II – o parecer do membro da banca, de programa de outra IES, deverá ser comunicado ao discente, pelo orientador, na presença do professor do corpo docente da UEM, membro da banca, durante a sessão de Exame de Qualificação.

Art. 40.  O aluno regular deverá realizar seu exame de qualificação até o final do quarto semestre, a contar do semestre de seu ingresso.

§ 1º Deverão ser anexadas ao requerimento de exame de qualificação quatro cópias do trabalho objeto de análise.

§ 2º Na impossibilidade de realização do exame de qualificação no prazo previsto no caput deste Artigo, o aluno deverá requerer a prorrogação para a integralização do curso, conforme § 2º do Artigo 3 desta Resolução.

Art. 41.  O Exame de Qualificação será restrito ao discente e à Banca Examinadora.

Art. 42.  O aluno regular que não for aprovado no Exame de Qualificação terá prazo de até seis meses para requerer novo exame, desde que seja considerado o prazo final previsto para a integralização do programa.     

Art. 43.  Para propor-se à Defesa da Dissertação de Mestrado, o aluno regular deverá ter sido aprovado nos Exames de Proficiência em Língua Estrangeira e de Qualificação, observados os prazos respectivos, fixados neste regulamento.

Art. 44.  Para requerer junto ao Colegiado do PLE a Defesa Pública da Dissertação, o aluno regular deverá solicitá-la na secretaria do programa, concomitante ao depósito de cinco cópias do trabalho.

Art. 45.  A Defesa Pública de Dissertação será feita perante uma Banca Examinadora composta de três professores, titulares da banca , mais dois suplentes, todos doutores.

§ 1o  A composição da banca obedecerá aos critérios:

I - um dos professores será o orientador do aluno, que presidirá a sessão;

II - um será integrante do corpo docente do PLE;

III - um convidado, que deverá integrar programa de pós-graduação, em nível de Mestrado ou de Doutorado, de outra IES;

IV - os suplentes serão um do corpo docente do PLE e outro convidado, segundo o mesmo critério previsto no Inciso III deste parágrafo;

V – dois dos professores titulares da banca deverão ter integrado a Banca  do Exame de Qualificação do aluno.

Art. 46.  A Defesa Pública da Dissertação consistirá de uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados pela secretaria do PLE.

Parágrafo único.  O aluno regular disporá de, no máximo, 30 minutos para apresentar a sua dissertação; finalizado esse tempo, a banca procederá à argüição do aluno, que deverá perdurar por, no máximo, 30 minutos por examinador e igual tempo para as respostas do aluno; a sessão não deverá ultrapassar a um período de 2 horas e 30 minutos.

Art. 47.  Na avaliação da Dissertação de Mestrado, em sessão secreta imediatamente realizada após a argüição, cada examinador atribuirá um conceito.

§ 1º  O parecer emitido pelos examinadores na avaliação da Dissertação de Mestrado deverá expressar-se nos conceitos:

I – reprovado;

II – aprovado;

III – sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de seis meses, ficando a critério da banca  estipular a necessidade de nova Defesa Pública.

§ 2º  Nos casos de reprovação, o aluno poderá refazer a dissertação e submetê-la à avaliação da mesma banca, no prazo máximo de seis meses, em nova sessão de Defesa Pública, desde que seja considerado o prazo final previsto para a integralização do programa.

§ 3º  Concluída a avaliação, cada membro da Banca Examinadora elaborará um parecer que justifique o conceito atribuído, anexando-o à ata.

§ 4º  A Banca Examinadora deverá encaminhar o resultado ao colegiado do programa para a devida homologação.

Art. 48.  O aluno regular, candidato à obtenção do grau de Mestre, uma vez satisfeitas todas as exigências deste regulamento, fará jus ao diploma e título de Mestre em Letras, com área de concentração em Estudos Literários, ou Mestre em Letras, com área de concentração em Estudos Lingüísticos.

Art. 49.  Os alunos regulares do PLE que não pleitearem o título de Mestre, através de Defesa Pública de Dissertação, poderão requerer Certificado de Especialização, caso tenham obtido 24 créditos em disciplinas do programa.

Art. 50.  A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PLE, a partir das informações prestadas pela secretaria do programa.

Art. 51.  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 52.  Este regulamento poderá ser modificado, mediante aprovação por dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do Colegiado do PLE.

 

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA CURRICULAR

 

 

I – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LINGÜÍSTICOS

 

Disciplina Obrigatória

DLE - Introdução à pesquisa na área de estudos lingüísticos

 

Disciplinas Eletivas

DLE - Análise crítica do ensino de língua materna

DLE - A construção heterogênea do texto

DLE - Estágio de docência

DLE - Fonética e fonologia

DLE - Gênese e estrutura da frase portuguesa

DLE - Gramática Funcional

DLE - História e estrutura da língua portuguesa

DLE - Introdução aos estudos da análise do discurso: fundamentos e procedimentos

DLE - Introdução aos estudos sobre educação bilíngüe

DLE - Leitura em língua materna

DLE - Leitura orientada

DLE - Línguas minoritárias no Brasil

DLE - Oralidade e letramento no ensino-aprendizagem de língua materna

DLE - Orientação de dissertação

DLE - Pressupostos teóricos para o ensino de línguas estrangeiras

DLE - Produção textual em língua materna

DLE - Semântica

DLE - Semântica enunciativa

DLE - Seminários de dissertação

DLE - Teorias lingüísticas

DLE - Teoria da variação e mudança lingüística

DLE - Tópicos de descrição lingüística

DLE - Tópicos de lingüística aplicada

 

Disciplinas Eletivas: deverão ser escolhidas 5 (cinco), além da obrigatória.

                                                                              

II – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LITERÁRIOS

 

Disciplina Obrigatória

DLE - Introdução à pesquisa na área de estudos literários

 

Disciplinas Eletivas

DLE - Estágio de docência

DLE - Estudos Literários: tópicos especiais

DLE - História da literatura: ruptura e tradição

DLE - Leitura orientada

DLE - Literatura e ensino

DLE - Literatura e Imagem: propostas de leitura

DLE - Literatura infantil e juvenil: história e ensino

DLE - Literatura: identidade e diferença

DLE - Literatura: teorias críticas

DLE - Literaturas de língua inglesa e sala de aula

DLE - Orientação de dissertação

DLE - Pós-colonialismo e representação do sujeito

DLE - Seminários de dissertação

DLE - Sociologia da leitura

DLE - Teoria e história do romance

DLE - Teorias poéticas da modernidade

DLE - Tópicos teóricos em leitura do texto literário

 

Disciplinas Eletivas: deverão ser escolhidas 5 (cinco), além das obrigatórias.

                                                                              

 

ANEXO III

 

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

 

I – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LINGÜÍSTICOS

 

Disciplina Obrigatória

 

DLE - Introdução à pesquisa na área de estudos lingüísticos

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Discussão dos conceitos de verdade, ciência e discurso no âmbito da pesquisa aplicada à área da linguagem.

 

Disciplinas Eletivas

 

DLE - Análise crítica do ensino de língua materna

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo das práticas pedagógicas concernentes à produção escrita, à leitura e à gramática.

 

DLE - A construção heterogênea do texto

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo da heterogeneidade textual com ênfase nas modalidades de heterogeneidade mostrada.

 

DLE - Estágio de docência

30 h/a – 2 créditos

Ementa: Participação do aluno de pós-graduação no Curso de Letras, visando à complementação de sua formação didático-pedagógica.

 

DLE - Fonética e fonologia

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo dos aspectos fonético-fonológicos do português.

 

DLE - Gênese e estrutura da frase portuguesa

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Discussão do conceito de frase sob a perspectiva das diversas correntes lingüísticas.

 

DLE – Gramática funcional

60h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo da sintaxe-semântica do português brasileiro, considerando-se a gramática uma integração de componentes e partindo-se de uma concepção de gramática que valoriza a produção do falante na produção de seus enunciados.

 

DLE - História e estrutura da língua portuguesa

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo dos aspectos do português, em suas perspectivas sincrônica e diacrônica.

 

DLE - Introdução aos estudos da análise do discurso: fundamentos e procedimentos

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo dos fundamentos teórico-metodológicos da Análise do Discurso derivada de Michel Pêcheux e do desenvolvimento desse campo interdisciplinar, a partir do diálogo estabelecido com Althusser, Foucault e Bakhtin.

 

DLE - Introdução aos estudos sobre educação bilíngüe

60 h/a – 4 créditos

Ementa: O estudo da linguagem na educação em cenários bilíngües.

 

DLE - Leitura em língua materna

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo do processo de leitura e suas implicações no ensino.

 

DLE - Leitura orientada

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Orientação, acompanhamento e discussão de obras que subsidiem a pesquisa e a elaboração de dissertação.

 

DLE - Línguas minoritárias no Brasil

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo das diversas línguas minoritárias brasileiras (indígenas ou negras) em seus traços diferenciados mais amplos em especial os principais processos enunciativos identitários, decorrentes dos 500 anos de mescla lingüística e social.

 

DLE - Oralidade e letramento no ensino-aprendizagem de língua materna

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo das estruturas organizacionais da língua falada, dos principais aspectos que a diferenciam da escrita e análise dos reflexos da oralidade em textos escritos e destes naquela.

 

DLE - Pressupostos teóricos para o ensino de línguas estrangeiras

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo dos problemas de aquisição de uma ou mais línguas na situação de língua estrangeira.

 

DLE - Produção textual em língua materna

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo da produção de textos em situações de ensino e aprendizagem de língua materna.

 

DLE - Semântica

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo dos atos de significado produzidos pelos atos de fala ou escrita no uso comum da linguagem e investigação da natureza humana dos atos de significado, como eles se organizam e do que depende a expressão deles através da linguagem.

 

DLE - Semântica enunciativa

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo crítico de conceitos da Semântica Enunciativa, tal como desenvolvida por Ducrot e pelas teorias do discurso no Brasil, com ênfase na história de sua constituição e nas práticas analíticas.

 

DLE - Seminários de dissertação

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Apresentação e discussão de temas como forma de subsídios à elaboração de projetos e trabalhos de dissertação.

 

DLE - Teorias lingüísticas

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo das concepções de língua e de linguagem sob os pontos de vista tradicionalista, estruturalista e interacionista e suas implicações no ensino.

 

DLE - Teoria da variação e mudança lingüística

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo da teoria da variação e da mudança lingüística, considerando a constituição do português do Brasil.

 

DLE - Tópicos de descrição lingüística

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo dos aspectos fonéticos, morfossintáticos e semânticos do português, cotejados com aspectos do ensino-aprendizagem.  

 

DLE - Tópicos de lingüística aplicada

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo de tópicos relevantes da Lingüística Aplicada que se vinculem à agenda de pesquisa aplicada vigente no programa.

 

 

 II – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LITERÁRIOS

 

Disciplina Obrigatória

 

DLE - Introdução à pesquisa na área de estudos literários

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Problematização de conceitos de Ciência, relacionando-os aos Estudos Literários, à pesquisa crítica do texto literário e à pesquisa empírica em educação literária.

 

Disciplinas Eletivas

 

DLE - Estágio de docência

30 h/a – 2 créditos

Ementa: Participação do aluno de pós-graduação no Curso de Letras, visando à complementação de sua formação didático-pedagógica.

 

DLE - Estudos Literários: tópicos especiais

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Discussão de tópicos relevantes, vinculados às linhas de pesquisa na área de Estudos literários. 

 

DLE - História da Literatura: ruptura e tradição

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo crítico de um corpus de textos selecionados, visando a discussão dos conceitos de história, de cultura e de literatura.

 

DLE - Leitura orientada

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Orientação, acompanhamento e discussão de obras que subsidiem a pesquisa e a elaboração de dissertação.

 

DLE - Literatura e ensino

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo de concepções sobre literatura e leitura, de modo a promover tanto a revisão crítica de tais conceitos como uma reflexão sobre questões relevantes para a prática docente.

 

DLE - Literatura e Imagem: propostas de leitura

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo de processos de leitura do texto literário e de imagens correspondentes, de modo a promover a reflexão sobre o paralelismo existente entre as letras e as artes plásticas.

 

DLE - Literatura infantil e juvenil: história e ensino

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo da emergência histórica e do estatuto artístico da produção literária para infância e juventude.

 

DLE - Literatura: identidade e diferença

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo do discurso literário como forma de articulação e representação de diferenças e valores no campo da cultura e do poder.

 

DLE - Literatura: teorias críticas

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Descrição, problematização e análise crítica das metodologias aplicadas ao texto literário no século XX.

 

DLE - Literaturas de língua inglesa e sala de aula

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Discussão de temas referentes à questão do texto literário em língua inglesa e educação literária.

 

DLE - Pós-colonialismo e representação do sujeito

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Análise do texto histórico e literário e a representação do sujeito.

 

DLE - Seminários de dissertação

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Apresentação e discussão de temas como forma de subsídios à elaboração de projetos e trabalhos de dissertação.

 

DLE - Sociologia da leitura

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Estudo da emergência histórico-social da leitura bem como das relações entre vida social e práticas de leitura.

 

DLE - Teoria e história do romance

60 h/a – 4 créditos

Ementa: O desenvolvimento do romance no século XX.

 

DLE - Teorias poéticas da modernidade

60 h/a – 4 créditos

Ementa: A formação do leitor de poesia com base no estudo das teorias poéticas da modernidade.

 

DLE - Tópicos teóricos em leitura do texto literário

60 h/a – 4 créditos

Ementa: Reflexões sobre diversas abordagens teóricas de leitura e suas implicações na leitura do texto literário.