R E S O L U Ç Ã O No 149/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova novo
regulamento do PLE, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas. |
Considerando o contido das fls. 996 a 1.063 do processo nº 1.236/1996 – volume 4;
considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções 221/2002-CEP e
190/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 080/2005 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o novo regulamento do Programa de
Pós-graduação em Letras (PLE), em nível de mestrado, a estrutura curricular e a
ementa das disciplinas, conforme anexos I, II e III, que são partes integrantes
desta Resolução.
Art. 2º Os alunos regularmente matriculados no PLE
poderão optar, no prazo de seis meses, por adequar-se ao novo regulamento ou
permanecer naquele vigente na época de sua matrícula.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS
Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Letras (PLE),
em nível de Mestrado, tem por:
a)
Objetivo geral:
Formar
pesquisadores qualificados e promover a produção de conhecimento em duas áreas
de concentração – Estudos Lingüísticos e Estudos Literários.
b)
Objetivos específicos:
I -
Estudos Lingüísticos:
- formar pessoal qualificado para o exercício
das atividades profissionais de ensino e pesquisa na área da linguagem;
-
propiciar a reflexão sobre questões relacionadas ao ensino e à formação de
professores de línguas;
- desenvolver pesquisas na área de estudos do
texto e do discurso;
-
desenvolver pesquisas nos diversos níveis de descrição lingüística, envolvendo corpora de língua falada e/ou escrita.
II -
Estudos Literários:
- formar
pessoal qualificado para o exercício das atividades profissionais de ensino e
pesquisa na área da literatura;
-
propiciar o desenvolvimento de pesquisas e trabalhos que privilegiem a
inter-relação entre concepções teóricas e a prática na área de estudos
literários;
-
qualificar pesquisadores nas áreas de Teoria, Crítica e História da Literatura.
§ 1o
Exigir-se-á do candidato ao grau de Mestre, além das atividades acadêmicas, a
demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de pesquisa,
consubstanciada na apresentação e na Defesa Pública de Dissertação.
§ 2o Precederá
à Defesa da Dissertação, Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a
profundidade de conhecimento, bem como a capacidade crítica do candidato.
Art. 2º O PLE,
consideradas suas duas áreas de concentração, compreende as seguintes linhas de
pesquisa:
I -
Estudos Lingüísticos:
-
Ensino-aprendizagem de línguas
- Estudos
do texto e do discurso
-
Descrição Lingüística
II -
Estudos literários:
-
Literatura e a formação do leitor
-
Literatura: teorias críticas e história
Art. 3o O PLE
terá duração mínima de dois semestres e máximo de quatro semestres.
§ 1o A integralização
dos créditos em disciplinas deverá ser cumprida no prazo de dois semestres,
contados a partir da matrícula, como aluno regular, no programa.
§ 2o O prazo
para a integralização do curso, incluindo créditos e Defesa da Dissertação,
poderá ser prorrogado por até seis meses, a critério do colegiado do programa.
Art. 4º O PLE é
regido pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Programas de
Pós-graduação Stricto Sensu da
Universidade Estadual de Maringá, e pelo presente regulamento.
Parágrafo
único. O PLE está
vinculado ao Departamento de Letras (DLE), da Universidade Estadual de Maringá
(UEM).
Art. 5º O PLE
compreende disciplinas obrigatórias e eletivas, atividades de pesquisa, que
levem à elaboração da dissertação, e atividades programadas, que estão
definidas no Artigo 9º deste regulamento.
Art. 6º As
atividades nas disciplinas, obrigatórias ou eletivas, serão expressas em
unidades de crédito.
§ 1o Cada
unidade de crédito corresponde a 15 horas/aula.
§ 2o Não serão
concedidos créditos parciais nas disciplinas do programa.
Art 7º O PLE exige a integralização de um mínimo de
44 créditos, dos quais 4 se referem à disciplina obrigatória de cada área de
concentração; 20 se referem a disciplinas eletivas; 20 créditos se referem a
atividades programadas.
§ 1o Não serão
computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas dedicadas à
elaboração da dissertação.
§ 2o A relação
das disciplinas obrigatória e eletivas, de cada área de concentração, com
ementas e os respectivos créditos, constitui os Anexos II e III deste
regulamento.
§ 3o A
critério do colegiado do programa, poderão ser convalidados os créditos de
disciplinas cursadas, em nível de Mestrado ou Doutorado, ofertadas por
programas de pós-graduação stricto sensu
de outros departamentos da UEM, ou de outras IES, afins às áreas de
concentração do programa.
§ 4o A
critério do orientador e sujeito à aprovação do colegiado, o pós-graduando
poderá cumprir créditos em disciplinas, em área de concentração diferente
daquela que está cursando.
§ 5o Para os
alunos bolsistas, o Estágio de Docência é obrigatório.
Art. 8o
Respeitado o artigo anterior, os alunos regulares poderão solicitar ao
colegiado do programa autorização para cursar disciplinas ofertadas por outros
programas de pós-graduação stricto sensu,
da UEM e de outras IES, perfazendo, no máximo, até um terço dos créditos
disciplinares exigidos pelo PLE.
Art. 9º As atividades programadas equivalem a 20
créditos, assim distribuídos:
I - participação
em eventos científicos - até cinco créditos, atribuindo-se um crédito para cada
participação;
II -
apresentação de trabalho em eventos científicos - até nove créditos,
atribuindo-se três créditos para cada apresentação;
III -
publicação de resumos em anais – até quatro créditos, atribuindo-se um crédito
para cada publicação;
IV -
publicação de trabalhos completos em revistas especializadas - até 20 créditos,
atribuindo-se 10 créditos para cada publicação;
V -
publicação de trabalhos completos em anais - até 15 créditos, atribuindo-se 5
créditos para cada publicação;
VI -
atividades docentes na graduação, vinculadas a conteúdos de disciplinas do
programa ou ao Projeto de Dissertação - até 16 créditos, atribuindo-se 2
créditos para cada hora/aula.
Parágrafo
único. A análise do mérito
e a atribuição de créditos a atividades especificadas nos incisos deste artigo
são de competência do colegiado do programa.
Art. 10. O PLE
será coordenado por um colegiado formado por docentes e um representante
discente do programa.
Art. 11. O
Colegiado do PLE será constituído por:
I - coordenador e
vice-coordenador, eleitos pelo corpo docente e discente do programa;
II - no
mínimo, seis e, no máximo, dez professores do corpo docente permanente do
programa, observada a paridade na representação das áreas de concentração.
III - um
representante discente e um suplente, eleitos dentre e pelos alunos regulares
do programa, portadores de registro acadêmico na UEM.
§ 1o O coordenador
e o vice-coordenador do colegiado deverão ser escolhidos dentre os integrantes
do corpo docente permanente do programa e serão eleitos para um mandato de dois
anos, pelo corpo docente e discente, em votação direta e secreta, observando-se
normas estabelecidas pelo colegiado do PLE, sendo-lhes permitida uma
recondução.
§ 2o Os
representantes e o número previstos no Inciso II, do caput deste Artigo, serão escolhidos e definidos pelo corpo docente
permanente do programa.
§ 3o O mandato
do representante descrito no Inciso II, do caput
deste artigo, será de dois anos, sendo-lhes permitida a recondução.
§ 4o O mandato
do representante descrito no Inciso III será de um ano.
Art. 12. Compete
ao Colegiado do PLE:
I - propor
ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) modificações neste
regulamento;
II -
elaborar o cronograma de atividades e o calendário do programa;
III -
aprovar ementas, programas de disciplinas, valores dos créditos, critérios de
avaliação;
IV -
credenciar, mediante análise dos respectivos currículos, realizada por uma
comissão indicada pelo coordenador do programa, professores para atuarem no
PLE, observando-se as normas da UEM;
V -
organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de
dissertação;
VI -
acompanhar e avaliar as atividades e os projetos de pesquisa do programa;
VII -
propor, anualmente, ao CEP, o número de vagas para candidatos a ingressar no
programa;
VIII -
designar professores integrantes do corpo docente permanente do programa para
proceder à seleção dos candidatos;
IX -
aprovar, anualmente, os editais de inscrição aos exames de seleção;
X -
colaborar com a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), na elaboração
do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-graduação da UEM;
XI -
sugerir convênios ou trabalhos integrados com outras instituições;
XII -
interagir com instituições afins e com órgãos de fomento às atividades de
pós-graduação;
XIII -
aprovar os relatórios enviados pelo programa às entidades de financiamento e
órgãos de fomento;
XIV -
solicitar e distribuir bolsas de estudos de pós-graduação, destinando, a
cada área de concentração, 50% do número de bolsas atribuídas ao PLE pelas
agências de fomento;
XV -
deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;
XVI -
decidir sobre a convalidação de créditos obtidos em outras instituições,
mediante parecer de uma comissão constituída por docentes permanentes do
programa;
XVII -
designar bancas para Exame de Qualificação e de Defesa Pública de Dissertação
de Mestrado;
XVIII -
julgar pedidos e recursos de alunos e professores;
XIX -
elaborar o manual do programa;
XX -
aprovar a atribuição de encargos para o programa, encaminhando a proposta ao
DLE;
XXI -
aprovar as atas das reuniões do colegiado;
XXII -
propor à coordenação medidas que julgue necessárias à execução do programa;
XXIII -
assumir outras atribuições constantes do presente regulamento.
§ 1º O Colegiado do PLE reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação do
coordenador ou de dois terços de seus membros, por força de circunstâncias
imperiosas;
§ 2º O
Colegiado do PLE reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros
e deliberará pela maioria simples do voto dos presentes.
§ 3º Caberá ao
coordenador do colegiado apenas o voto de qualidade.
Art. 13. São
atribuições do coordenador do colegiado do PLE:
I - convocar
e presidir as reuniões do colegiado;
II - coordenar
a execução do programa, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores de
centro da UEM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
III -
representar o programa no CEP;
IV -
executar as deliberações do colegiado;
V -
organizar e apresentar anualmente ao colegiado prestação de contas do programa;
VI -
expedir atestados e declarações relativas às atividades do programa;
VII -
tomar outras medidas cabíveis para o bom andamento das atividades do programa;
VIII -
instaurar o processo de constituição do colegiado do programa, bem como a
eleição de coordenador e vice-coordenador até 30 dias antes do término do
mandato vigente;
IX -
elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo
de pedido de credenciamento ou re-credenciamento de docentes;
X -
elaborar e deixar disponível à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação o
calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;
XI -
administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação.
Art. 14. O PLE
terá uma secretaria administrativa, com as seguintes atribuições:
I - divulgar editais
de inscrição aos exames de seleção;
II - receber
as inscrições dos candidatos aos exames de seleção e os requerimentos de
matrículas dos alunos aprovados no programa;
III - organizar
e manter o cadastro dos alunos do programa;
IV - providenciar
Editais de Convocação das reuniões do colegiado;
V - encaminhar
processos aos relatores, previamente indicados pelo coordenador do programa;
VI - secretariar
as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
VII -
informar os corpos docente e discente sobre as resoluções do colegiado e do
CEP;
VIII -
providenciar a expedição de atestados e declarações;
IX -
auxiliar a coordenação do PLE na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos
oficialmente encarregados de acompanhar o desenvolvimento do programa;
X - manter
em dia o livro de atas;
XI -
manter em dia a documentação contábil referente às finanças do programa;
XII -
enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), da UEM, a documentação
pertinente;
XIII -
organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do
programa;
XIV -
realizar outras tarefas relativas às atividades do programa;
XV -
colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa.
Art. 15. O corpo
docente do PLE constitui-se por professores permanentes, participantes,
visitantes e voluntários.
§ 1º São considerados permanentes, professores da
UEM, contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), com
titulação pertinente, credenciados pelo colegiado do programa para exercerem
atividades no programa de pós-graduação, de forma sistemática, direta e
contínua, formando o núcleo estável de docentes.
§ 2º São considerados participantes, professores
da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades
específicas no programa, por tempo determinado.
§ 3º São considerados visitantes os professores,
vinculados ou não a outras instituições, contratados de acordo com a legislação
própria, para o exercício de atividades específicas no programa, por tempo
determinado.
§ 4º São
considerados voluntários os professores aposentados pela Instituição,
contratados de acordo com legislação própria da UEM.
Art. 16. O
credenciamento de professores poderá ser concedido, por solicitação de origem
interna ou externa ao DLE/UEM, desde que a proposta de trabalho se harmonize
com as linhas de pesquisa que integram as áreas de concentração do PLE e seja
aprovada pelo colegiado do programa.
Parágrafo
único. A manutenção do
credenciamento de professores no programa será de competência do colegiado,
levando-se em conta a adequação de sua produção à área de concentração e
respectivas linhas de pesquisa e o seu desempenho nas atividades que lhe foram
atribuídas.
Art. 17. Anualmente, o colegiado proporá o número de
vagas aos candidatos a ingressar no programa, levando em conta a
disponibilidade de orientação de dissertação dos seus professores, nas
respectivas linhas de pesquisa.
Art. 18. As atividades do PLE destinam-se a
candidatos portadores de diploma de curso superior, cujos pedidos de inscrição
no processo de seleção devem ser encaminhados à secretaria do programa e
instruídos através dos seguintes documentos:
I -
formulário de inscrição preenchido;
II -
duas fotos 3x4 recentes;
III -
cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que
comprove estar o candidato em condições de concluir o programa de graduação
antes de iniciar o de pós-graduação;
IV -
cópia autenticada do histórico escolar;
V - cópia
autenticada dos documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor, carteira de
reservista e certidão de nascimento ou casamento;
VI -
curriculum vitae documentado;
VII -
pré-projeto de dissertação, com área de concentração e linha de pesquisa
definidas, exigido dos candidatos aprovados na prova escrita.
Parágrafo
único. A aceitação de
diplomas expedidos por instituições estrangeiras estará sujeita à sua
convalidação.
Art. 19. A seleção para o programa far-se-á por:
I - prova escrita;
II -
entrevista.
Art. 20. A prova escrita versará sobre temas
concernentes à área de concentração escolhida pelo candidato.
Art. 21. Os critérios de avaliação da prova escrita e
da entrevista levarão em conta, além do domínio teórico-crítico do tema, a organização
do texto e sua adequação ao gênero discursivo e à norma padrão culta de
escrita.
Parágrafo
único. Na avaliação do
pré-projeto, além dos critérios mencionados acima, será considerada a adequação
da proposta à linha de pesquisa pretendida pelo candidato.
Art. 22. A aprovação dos candidatos obedecerá aos
critérios:
I - serão considerados
aprovados os candidatos que na prova escrita – de caráter eliminatório –
obtiverem nota igual ou superior a sete vírgula zero;
II - após
sua aprovação na prova escrita, os candidatos submeter-se-ão à entrevista, à
qual será atribuída uma nota de zero a dez;
III - a
nota mínima de aprovação será de sete vírgula zero, obtida mediante a média
aritmética das notas da prova escrita e da entrevista.
§ 1º A entrevista prevista no Inciso II será
marcada e divulgada, mediante edital expedido pela secretaria do PLE.
§ 2º A divulgação da lista dos classificados no
limite das vagas será feita, mediante edital expedido pelo PLE.
Art. 23. A Proficiência em Língua Estrangeira, a que
estão obrigados os candidatos classificados no limite das vagas, deverá ser
comprovada antes da solicitação do Exame de Qualificação, conforme previsto no
Artigo 39, Inciso II.
Parágrafo
único. Os alunos que,
mediante apresentação de certificado expedido por outra IES, comprovarem
proficiência em uma das línguas estrangeiras exigidas pelo PLE (Inglês, Francês
ou Espanhol) poderão ser dispensados do exame, desde que obtenham parecer
favorável do colegiado do programa.
Art. 24. Todos os
alunos regulares do PLE deverão requerer, semestralmente, sua matrícula na
secretaria do programa, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio,
elaborado e aprovado pelo colegiado do programa.
§ 1º A não inscrição no programa dentro do prazo
fixado pelo colegiado implicará o desligamento do aluno.
§ 2º O aluno, após a integralização dos créditos
em disciplinas, deverá matricular-se em Orientação de Dissertação.
Art. 25. O
Colegiado do PLE poderá autorizar a matrícula de aluno não-regular.
§ 1º Entende-se por aluno não-regular o candidato
que manifeste interesse em cursar disciplinas isoladas, sem cumprir os
requisitos indispensáveis para a obtenção do título de Mestre, ou que declare
intenção de transferir os créditos obtidos em disciplinas para integralizar os
estudos pós-graduados em outros programas.
§ 2º É vedada
a inscrição de alunos não-regulares para as disciplinas obrigatórias do PLE;
§ 3º O número
de alunos não-regulares em cada disciplina eletiva, a critério do professor
responsável, deverá obedecer ao limite de 20 alunos por turma, incluindo-se aí
os regulares.
§ 4º Os
candidatos a alunos não-regulares serão submetidos a uma seleção, que constará
ou de uma prova escrita ou de uma entrevista, a critério do professor da
disciplina a cuja vaga o candidato concorre.
§ 5º Os alunos
não-regulares poderão aproveitar até três disciplinas, cursadas antes do seu
ingresso como aluno regular do programa.
§ 6º Alunos
não-regulares, após terem sido aprovados no exame de seleção para alunos
regulares, poderão requerer convalidação e aproveitamento dos créditos das
disciplinas cursadas, nas quais obtiveram aprovação.
§ 7º Os
créditos a que se refere o parágrafo anterior poderão ser oriundos de
disciplinas cursadas no PLE ou em outros programas de pós-graduação previstos,
conforme descrito no Artigo 7º, § 3º, deste regulamento.
Art. 26.
Somente os alunos regulares serão elegíveis para recebimento de bolsas de
estudo, através da UEM.
Parágrafo
único. A concessão de bolsas de estudo está condicionada ao
cumprimento das normas estabelecidas pela Comissão de Bolsas, constituída pela
coordenação do PLE.
Art. 27. Os alunos
regulares contemplados com bolsa de estudos da CAPES devem realizar Estágio de
Docência na graduação.
Parágrafo
único. O Estágio de
Docência na graduação obedecerá às resoluções do CEP e do PLE.
Art. 28. Aos
alunos regulares será facultada a escolha de representantes legais em órgãos
deliberativos da UEM.
Art. 29. A
matrícula de alunos regulares poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina,
desde que não tenha sido ministrado um terço de sua carga horária, até a data
fixada para o cancelamento de matrículas no calendário acadêmico.
Parágrafo
único. O candidato que, com a anuência de seu orientador,
requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto
em calendário acadêmico, não terá a referida disciplina incluída no seu
histórico escolar.
Art. 30. O
trancamento de matrícula no PLE poderá ser concedido por um semestre,
prorrogável por mais um, mediante solicitação justificada do aluno, endossada
pelo respectivo orientador.
Parágrafo
único. Observadas a existência de vagas e a possibilidade de
conclusão do programa, dentro do prazo máximo, o colegiado do programa poderá
conceder a reabertura do registro acadêmico, mediante requerimento do aluno.
Art. 31. A freqüência mínima exigida em cada disciplina será
de 75%.
Art. 32. O
aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de
acordo com o critério do respectivo professor, aprovado pelo colegiado do
programa.
§ 1º O rendimento escolar do aluno será expresso
de acordo com os seguintes conceitos:
A =
Excelente;
B = Bom;
C =
Regular;
R =
Reprovado.
§ 2º Para efeito de registro acadêmico,
adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a
10,0;
B = 7,5 a
8,9;
C = 6,0 a
7,4;
R =
Inferior a 6,0.
§ 3º Para integralização dos créditos em
disciplinas, o aluno regular poderá obter no máximo dois conceitos “C”.
Art. 33. Será automaticamente desligado do PLE:
I – o
aluno regular que tiver sofrido, ao longo do período de cumprimento dos
créditos, duas reprovações em disciplinas do programa, independentemente de ter
refeito uma delas e logrado aprovação;
II – o aluno
regular que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao
previsto no Artigo 31;
III – o
aluno regular que não obedecer aos prazos e condições previstos no Artigo 24, §
1º e 2º;
IV – o
aluno regular que não atender ao disposto no § 3º do Artigo 32.
Art. 34. Alunos
regulares poderão ser desligados do PLE por recomendação dos respectivos
orientadores de dissertação, quando estes considerarem que os alunos não
apresentaram progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.
Parágrafo
único. O desligamento de
alunos regulares deverá ser aprovado pelo colegiado do programa.
Art. 35. Cada aluno regular terá um professor
orientador de dissertação dentre os professores credenciados no programa.
§ 1º Excepcionalmente, a critério do colegiado do
programa, o orientador de dissertação poderá ser um pesquisador não pertencente
ao programa, conforme definição de critérios estabelecidos pelo PLE.
§ 2º O
colegiado poderá aceitar como co-orientador de dissertação um professor
vinculado a outro programa de pós-graduação stricto
sensu.
§ 3º O aluno deverá apresentar, no ato da
matrícula, três opções de nomes para orientação, dentre o rol de professores
permanentes do programa, observadas a área de concentração e linha de pesquisa.
§ 4º O aluno deverá, em tempo hábil e com o
aceite do professor orientador, submeter sua opção à homologação do colegiado
do programa.
Art. 36. Compete ao professor orientador:
I – informar o aluno sobre
assuntos acadêmicos;
II –
encaminhar e supervisionar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas
à elaboração da dissertação de Mestrado;
III –
acompanhar o desempenho e o progresso do aluno em todas as atividades do
programa e sugerir medidas cabíveis, quando necessário;
IV – ter
sob sua responsabilidade, no máximo, dez alunos regulares, simultaneamente,
cujos trabalhos direcionados à dissertação de Mestrado se coadunem à mesma
linha de pesquisa.
§ 1º O aluno regular poderá solicitar mudança de
orientador, mediante requerimento justificado, instruído com a aquiescência do
novo orientador, dirigido ao coordenador do colegiado, o qual deverá ouvir o
primeiro orientador e encaminhar o requerimento para decisão do colegiado do
programa.
§ 2º O
orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado
aluno regular, através de requerimento justificado, dirigido ao coordenador de
colegiado, que, após ouvir as partes envolvidas, encaminhará o requerimento
para decisão do colegiado do programa.
Art. 37. O Exame de Qualificação constituir-se-á na
defesa prévia da dissertação, com a finalidade de garantir a sua qualidade,
perante uma banca, que apreciará o domínio e a profundidade de conhecimento do
aluno quanto ao problema identificado em sua investigação.
Art. 38. O aluno regular, para apresentar-se ao Exame
de Qualificação que antecede a Defesa Pública da Dissertação, deverá:
I - ter
integralizado os créditos exigidos pelo programa;
II - ter
sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.
Art. 39. A Banca do Exame de Qualificação compor-se-á
de três professores, do corpo docente da UEM, com título de doutor, mais um
suplente, também da Instituição, com a mesma titulação.
§ 1º O professor orientador presidirá a sessão.
§ 2º A Banca de Exame de Qualificação será indicada pelo orientador da
dissertação e ratificada pelo colegiado do programa.
§ 3º Dois professores que compuserem a Banca do
Exame de Qualificação deverão compor a Banca
de Defesa de Dissertação de Mestrado.
§ 4º A critério do orientador e sujeito à
aprovação do colegiado do programa, um dos membros da banca poderá pertencer ao
corpo docente de outra instituição, mantida a exigência da titulação, contida
no caput deste Artigo:
I – no
caso da avaliação prevista no § 4º, a análise do trabalho deverá ser feita por
meio de parecer, enviado ao programa;
II – o
parecer do membro da banca, de programa de outra IES, deverá ser comunicado ao
discente, pelo orientador, na presença do professor do corpo docente da UEM,
membro da banca, durante a sessão de Exame de Qualificação.
Art. 40. O aluno regular deverá realizar seu exame de
qualificação até o final do quarto semestre, a contar do semestre de seu
ingresso.
§ 1º Deverão
ser anexadas ao requerimento de exame de qualificação quatro cópias do trabalho
objeto de análise.
§ 2º Na
impossibilidade de realização do exame de qualificação no prazo previsto no
caput deste Artigo, o aluno deverá requerer a prorrogação para a integralização
do curso, conforme § 2º do Artigo 3 desta Resolução.
Art. 41. O Exame de Qualificação será restrito ao
discente e à Banca Examinadora.
Art. 42. O aluno regular que não for aprovado no
Exame de Qualificação terá prazo de até seis meses para requerer novo exame,
desde que seja considerado o prazo final previsto para a integralização do
programa.
Art. 43. Para propor-se à Defesa da Dissertação de
Mestrado, o aluno regular deverá ter sido aprovado nos Exames de Proficiência
em Língua Estrangeira e de Qualificação, observados os prazos respectivos,
fixados neste regulamento.
Art. 44. Para requerer junto ao Colegiado do PLE a
Defesa Pública da Dissertação, o aluno regular deverá solicitá-la na secretaria
do programa, concomitante ao depósito de cinco cópias do trabalho.
Art. 45. A Defesa Pública de Dissertação será feita
perante uma Banca Examinadora composta de três professores, titulares da banca
, mais dois suplentes, todos doutores.
§ 1o A composição da banca obedecerá
aos critérios:
I - um dos professores será o orientador
do aluno, que presidirá a sessão;
II - um
será integrante do corpo docente do PLE;
III - um
convidado, que deverá integrar programa de pós-graduação, em nível de Mestrado
ou de Doutorado, de outra IES;
IV - os
suplentes serão um do corpo docente do PLE e outro convidado, segundo o mesmo
critério previsto no Inciso III deste parágrafo;
V – dois
dos professores titulares da banca deverão ter integrado a Banca do Exame de Qualificação do aluno.
Art. 46. A Defesa Pública da Dissertação consistirá
de uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados
pela secretaria do PLE.
Parágrafo
único. O aluno regular
disporá de, no máximo, 30 minutos para apresentar a sua dissertação; finalizado
esse tempo, a banca procederá à argüição do aluno, que deverá perdurar por, no
máximo, 30 minutos por examinador e igual tempo para as respostas do aluno; a
sessão não deverá ultrapassar a um período de 2 horas e 30 minutos.
Art. 47. Na avaliação da Dissertação de Mestrado, em
sessão secreta imediatamente realizada após a argüição, cada examinador
atribuirá um conceito.
§ 1º O parecer emitido pelos examinadores na
avaliação da Dissertação de Mestrado deverá expressar-se nos conceitos:
I –
reprovado;
II –
aprovado;
III –
sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de seis meses,
ficando a critério da banca estipular a
necessidade de nova Defesa Pública.
§ 2º Nos casos de reprovação, o aluno poderá
refazer a dissertação e submetê-la à avaliação da mesma banca, no prazo máximo
de seis meses, em nova sessão de Defesa Pública, desde que seja considerado o
prazo final previsto para a integralização do programa.
§ 3º Concluída a avaliação, cada membro da Banca
Examinadora elaborará um parecer que justifique o conceito atribuído,
anexando-o à ata.
§ 4º A Banca Examinadora deverá encaminhar o
resultado ao colegiado do programa para a devida homologação.
Art. 48. O aluno regular, candidato à obtenção do
grau de Mestre, uma vez satisfeitas todas as exigências deste regulamento, fará
jus ao diploma e título de Mestre em Letras, com área de concentração em
Estudos Literários, ou Mestre em Letras, com área de concentração em Estudos
Lingüísticos.
Art. 49. Os alunos regulares do PLE que não pleitearem
o título de Mestre, através de Defesa Pública de Dissertação, poderão requerer
Certificado de Especialização, caso tenham obtido 24 créditos em disciplinas do
programa.
Art. 50. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá
um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PLE, a partir das
informações prestadas pela secretaria do programa.
Art. 51. Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pelo colegiado do programa e, quando necessário, aprovados pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 52. Este regulamento poderá ser modificado,
mediante aprovação por dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do
Colegiado do PLE.
ANEXO II
ESTRUTURA
CURRICULAR
I – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS
LINGÜÍSTICOS
Disciplina Obrigatória
DLE - Introdução à pesquisa na
área de estudos lingüísticos
Disciplinas Eletivas
DLE - Análise crítica do ensino de
língua materna
DLE - A construção heterogênea do
texto
DLE - Estágio de docência
DLE - Fonética e fonologia
DLE - Gênese e estrutura da frase
portuguesa
DLE - Gramática Funcional
DLE - História e estrutura da
língua portuguesa
DLE - Introdução aos estudos da
análise do discurso: fundamentos e procedimentos
DLE - Introdução aos estudos sobre
educação bilíngüe
DLE - Leitura em língua materna
DLE - Leitura orientada
DLE - Línguas minoritárias no
Brasil
DLE - Oralidade e letramento no
ensino-aprendizagem de língua materna
DLE - Orientação de dissertação
DLE - Pressupostos teóricos para o
ensino de línguas estrangeiras
DLE - Produção textual em língua
materna
DLE - Semântica
DLE - Semântica enunciativa
DLE - Seminários de dissertação
DLE - Teorias lingüísticas
DLE - Teoria da variação e mudança
lingüística
DLE - Tópicos de descrição
lingüística
DLE - Tópicos de lingüística
aplicada
Disciplinas Eletivas: deverão ser
escolhidas 5 (cinco), além da obrigatória.
II – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS LITERÁRIOS
Disciplina Obrigatória
DLE - Introdução à pesquisa na
área de estudos literários
Disciplinas Eletivas
DLE - Estágio de docência
DLE - Estudos Literários: tópicos
especiais
DLE - História da literatura:
ruptura e tradição
DLE - Leitura orientada
DLE - Literatura e ensino
DLE - Literatura e Imagem:
propostas de leitura
DLE - Literatura infantil e
juvenil: história e ensino
DLE - Literatura: identidade e
diferença
DLE - Literatura: teorias críticas
DLE - Literaturas de língua
inglesa e sala de aula
DLE - Orientação de dissertação
DLE - Pós-colonialismo e
representação do sujeito
DLE - Seminários de dissertação
DLE - Sociologia da leitura
DLE - Teoria e história do romance
DLE - Teorias poéticas da
modernidade
DLE - Tópicos teóricos em leitura
do texto literário
Disciplinas Eletivas: deverão ser
escolhidas 5 (cinco), além das obrigatórias.
ANEXO III
EMENTAS
DAS DISCIPLINAS
I – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS
LINGÜÍSTICOS
Disciplina Obrigatória
DLE - Introdução à pesquisa na
área de estudos lingüísticos
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Discussão
dos conceitos de verdade, ciência e discurso no âmbito da pesquisa aplicada à
área da linguagem.
Disciplinas Eletivas
DLE - Análise crítica do ensino de
língua materna
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo
das práticas pedagógicas concernentes à produção escrita, à leitura e à
gramática.
DLE - A construção heterogênea do
texto
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da
heterogeneidade textual com ênfase nas modalidades de heterogeneidade mostrada.
DLE - Estágio de docência
30 h/a – 2 créditos
Ementa:
Participação do aluno de pós-graduação no Curso de Letras, visando à
complementação de sua formação didático-pedagógica.
DLE - Fonética e fonologia
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo
dos aspectos fonético-fonológicos do português.
DLE - Gênese e estrutura da frase
portuguesa
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Discussão
do conceito de frase sob a perspectiva das diversas correntes lingüísticas.
DLE – Gramática funcional
60h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da
sintaxe-semântica do português brasileiro, considerando-se a gramática uma
integração de componentes e partindo-se de uma concepção de gramática que
valoriza a produção do falante na produção de seus enunciados.
DLE - História e estrutura da
língua portuguesa
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo
dos aspectos do português, em suas perspectivas sincrônica e diacrônica.
DLE - Introdução aos estudos da
análise do discurso: fundamentos e procedimentos
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo dos
fundamentos teórico-metodológicos da Análise do Discurso derivada de Michel
Pêcheux e do desenvolvimento desse campo interdisciplinar, a partir do diálogo
estabelecido com Althusser, Foucault e Bakhtin.
DLE - Introdução aos estudos sobre
educação bilíngüe
60 h/a – 4 créditos
Ementa: O estudo da linguagem na
educação em cenários bilíngües.
DLE - Leitura em língua materna
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo do
processo de leitura e suas implicações no ensino.
DLE - Leitura orientada
60 h/a – 4 créditos
Ementa:
Orientação, acompanhamento e discussão de obras que subsidiem a pesquisa e a
elaboração de dissertação.
DLE - Línguas minoritárias no
Brasil
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo das diversas línguas
minoritárias brasileiras (indígenas ou negras) em seus traços diferenciados
mais amplos em especial os principais processos enunciativos identitários,
decorrentes dos 500 anos de mescla lingüística e social.
DLE - Oralidade e letramento no
ensino-aprendizagem de língua materna
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo
das estruturas organizacionais da língua falada, dos principais aspectos que a
diferenciam da escrita e análise dos reflexos da oralidade em textos escritos e
destes naquela.
DLE - Pressupostos teóricos para o
ensino de línguas estrangeiras
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo
dos problemas de aquisição de uma ou mais línguas na situação de língua
estrangeira.
DLE - Produção textual em língua
materna
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da
produção de textos em situações de ensino e aprendizagem de língua materna.
DLE - Semântica
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo
dos atos de significado produzidos pelos atos de fala ou escrita no uso comum
da linguagem e investigação da natureza humana dos atos de significado, como
eles se organizam e do que depende a expressão deles através da linguagem.
DLE - Semântica enunciativa
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo
crítico de conceitos da Semântica Enunciativa, tal como desenvolvida por Ducrot
e pelas teorias do discurso no Brasil, com ênfase na história de sua
constituição e nas práticas analíticas.
DLE - Seminários de dissertação
60 h/a – 4 créditos
Ementa:
Apresentação e discussão de temas como forma de subsídios à elaboração de
projetos e trabalhos de dissertação.
DLE - Teorias lingüísticas
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo
das concepções de língua e de linguagem sob os pontos de vista tradicionalista,
estruturalista e interacionista e suas implicações no ensino.
DLE - Teoria da variação e mudança
lingüística
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da teoria da variação e
da mudança lingüística, considerando a constituição do português do Brasil.
DLE - Tópicos de descrição
lingüística
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo
dos aspectos fonéticos, morfossintáticos e semânticos do português, cotejados
com aspectos do ensino-aprendizagem.
DLE - Tópicos de lingüística
aplicada
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo de
tópicos relevantes da Lingüística Aplicada que se vinculem à agenda de pesquisa
aplicada vigente no programa.
II – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESTUDOS
LITERÁRIOS
Disciplina Obrigatória
DLE - Introdução à pesquisa na
área de estudos literários
60 h/a – 4 créditos
Ementa:
Problematização de conceitos de Ciência, relacionando-os aos Estudos
Literários, à pesquisa crítica do texto literário e à pesquisa empírica em
educação literária.
Disciplinas Eletivas
DLE - Estágio de docência
30 h/a – 2 créditos
Ementa:
Participação do aluno de pós-graduação no Curso de Letras, visando à
complementação de sua formação didático-pedagógica.
DLE - Estudos Literários: tópicos
especiais
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Discussão
de tópicos relevantes, vinculados às linhas de pesquisa na área de Estudos
literários.
DLE - História da Literatura:
ruptura e tradição
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo
crítico de um corpus de textos
selecionados, visando a discussão dos conceitos de história, de cultura e de
literatura.
DLE - Leitura orientada
60 h/a – 4 créditos
Ementa:
Orientação, acompanhamento e discussão de obras que subsidiem a pesquisa e a
elaboração de dissertação.
DLE - Literatura e ensino
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo de
concepções sobre literatura e leitura, de modo a promover tanto a revisão
crítica de tais conceitos como uma reflexão sobre questões relevantes para a
prática docente.
DLE - Literatura e Imagem:
propostas de leitura
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo de
processos de leitura do texto literário e de imagens correspondentes, de modo a
promover a reflexão sobre o paralelismo existente entre as letras e as artes
plásticas.
DLE - Literatura infantil e
juvenil: história e ensino
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da
emergência histórica e do estatuto artístico da produção literária para
infância e juventude.
DLE - Literatura: identidade e
diferença
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo do
discurso literário como forma de articulação e representação de diferenças e
valores no campo da cultura e do poder.
DLE - Literatura: teorias críticas
60 h/a – 4 créditos
Ementa:
Descrição, problematização e análise crítica das metodologias aplicadas ao
texto literário no século XX.
DLE - Literaturas de língua
inglesa e sala de aula
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Discussão
de temas referentes à questão do texto literário em língua inglesa e educação
literária.
DLE - Pós-colonialismo e
representação do sujeito
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Análise
do texto histórico e literário e a representação do sujeito.
DLE - Seminários de dissertação
60 h/a – 4 créditos
Ementa:
Apresentação e discussão de temas como forma de subsídios à elaboração de
projetos e trabalhos de dissertação.
DLE - Sociologia da leitura
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Estudo da
emergência histórico-social da leitura bem como das relações entre vida social
e práticas de leitura.
DLE - Teoria e história do romance
60 h/a – 4 créditos
Ementa: O
desenvolvimento do romance no século XX.
DLE - Teorias poéticas da
modernidade
60 h/a – 4 créditos
Ementa: A
formação do leitor de poesia com base no estudo das teorias poéticas da
modernidade.
DLE - Tópicos teóricos em leitura
do texto literário
60 h/a – 4 créditos
Ementa: Reflexões sobre diversas abordagens teóricas de
leitura e suas implicações na leitura do texto literário.