R E S O L U Ç Ã O  No  150/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera regulamento do PQU.

 

Considerando o contido das fls. 1.175 a 1.180 do processo nº 1.075/1981 – volume 4;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 221/2002-CEP e 070/2003-CEP;

considerando o Parecer no 073/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.  1º  Ficam alterados os Artigos 18, 19, 35 e 38 do regulamento do Programa de Pós-graduação em Química, aprovado pela Resolução n° 070/2003-CEP, conforme segue:

 

Art. 18. O candidato ao grau de mestre deverá cumprir no mínimo 14 créditos, sendo 4 créditos em uma das disciplinas avançadas, 2 créditos em seminários e 8 créditos em disciplinas eletivas ou complementares, a serem indicadas pelo orientador.

 

Art. 19. O candidato ao grau de doutor deverá cumprir no mínimo 28 créditos, sendo 4 créditos em uma das disciplinas avançadas, 2 créditos em seminários e 22  créditos em disciplinas eletivas ou complementares, a serem indicadas pelo orientador.

 

Art. 35. ....................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

II - poderá ser solicitado após a conclusão dos créditos exigidos, num prazo máximo de 36 meses a partir do início do curso, ou 48 no caso específico de mudança de nível;

III - será realizado perante uma banca examinadora constituída pelo orientador como presidente, e por mais três professores e um suplente;

IV - ...........................................................................................................................

Art. 38. ....................................................................................................................

§ 1° ..........................................................................................................................

§ 2º Um dos membros da banca de dissertação e dois dos membros da banca de tese deverão ser de outra Instituição.

§ 3° .........................................................................................................................”

 

Art.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)