R E S O L U Ç Ã O No 160/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento à solicitação do Colegiado do Curso de Licenciatura Plena em
Ciências. |
Considerando o contido no protocolizado n° 14.445/2005;
considerando o disposto na Resolução nº 002/2002-CNE;
considerando o disposto na Resolução nº 027/2005-CEP;
considerando o Parecer no 099/2005 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do Colegiado
do Curso de Licenciatura Plena em Ciências, de autorização da oferta do
componente Estágio Curricular Supervisionado em turno distinto do turno
de funcionamento dos cursos de graduação em licenciatura, devendo esta
característica constar no Manual do Candidato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |