R E S O L U Ç Ã O  No  162/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para seleção ao PAN.

 

Considerando o contido das fls. 651 a 653 do processo n° 1.541/2002 – volume 2;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer no 091/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.  1º  Fica autorizada a abertura de 16 vagas para seleção ao Programa de Pós-graduação em Análises Clínicas, em nível de mestrado, para o ano de 2006.

Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)