R E S O L U Ç Ã O No 162/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
abertura de vagas para seleção ao PAN. |
Considerando o contido das fls. 651 a 653 do processo n° 1.541/2002 – volume 2;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o Parecer no 091/2005 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa;
considerando o Artigo 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de 16 vagas para
seleção ao Programa de Pós-graduação em Análises Clínicas, em nível de
mestrado, para o ano de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |