R E S O L U Ç Ã O  No  163/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/10/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no projeto do PSE e autoriza a abertura de vagas.

 

Considerando o contido das fls. 477 a 484 do processo n° 1.330/2003 – volume 2;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nº 221/2002-CEP e 151/2004-CEP;

considerando o Parecer no 092/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.  1º  Ficam aprovadas as alterações no projeto do Programa de Pós-graduação em Enfermagem, conforme segue:

· Extinção do componente curricular: Seminários Avançados em Pesquisa

· Criação dos componentes curriculares obrigatórios:

- Seminários Avançados em Pesquisa I

Ementa: Discussão sobre o planejamento e andamento dos projetos de dissertação à luz dos diversos referenciais teórico-metodológicos e vertentes do conhecimento utilizados pelos mestrandos.

Carga horária: 30 h/a 

Créditos: dois

- Seminários Avançados em Pesquisa II

Ementa: Estudo e discussão das exigências formais e metodológicas por periódicos da área da saúde.

Carga horária: 15 h/a

Crédito: um

· Criação do componente curricular não-obrigatório:

- Vivências Integradas em Grupos de Pesquisa

Ementa: Estudo das políticas e práticas de pesquisa por instituições e agências de fomento e vivências em grupos de pesquisa.

Carga horária: 45 h/a

Créditos: três

Art. 2° Fica retirado o Inciso V do Artigo 26 e alterado o Artigo 9° do regulamento do Programa de Pós-graduação em Enfermagem, como segue:

“Art. 9º O número mínimo de créditos exigidos para o PSE será de 26, sendo 14 créditos em disciplinas obrigatórias e 12 créditos em disciplinas eletivas.”

Art. 3° Fica autorizada a abertura de 16 vagas para seleção ao Programa de Pós-graduação em Enfermagem, em nível de mestrado, para o ano de 2006.

Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de outubro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)