R E S O L U Ç Ã O No 163/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
alterações no projeto do PSE e autoriza a abertura de vagas. |
Considerando o contido das fls. 477 a 484 do processo n° 1.330/2003 – volume 2;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nº 221/2002-CEP e
151/2004-CEP;
considerando o Parecer no 092/2005 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no projeto do
Programa de Pós-graduação em Enfermagem, conforme segue:
· Extinção do
componente curricular: Seminários Avançados em Pesquisa
· Criação dos
componentes curriculares obrigatórios:
- Seminários Avançados em Pesquisa I
Ementa: Discussão sobre o
planejamento e andamento dos projetos de dissertação à luz dos diversos
referenciais teórico-metodológicos e vertentes do conhecimento utilizados pelos
mestrandos.
Carga horária: 30 h/a
Créditos: dois
- Seminários Avançados em Pesquisa II
Ementa: Estudo e discussão
das exigências formais e metodológicas por periódicos da área da saúde.
Carga horária: 15 h/a
Crédito: um
· Criação do
componente curricular não-obrigatório:
- Vivências Integradas em Grupos de Pesquisa
Ementa: Estudo das políticas
e práticas de pesquisa por instituições e agências de fomento e vivências em
grupos de pesquisa.
Carga horária: 45 h/a
Créditos: três
Art. 2° Fica retirado o Inciso V do Artigo 26 e alterado o Artigo 9° do regulamento do
Programa de Pós-graduação em Enfermagem, como segue:
“Art. 9º O número mínimo de créditos exigidos para o PSE será de 26, sendo 14
créditos em disciplinas obrigatórias e 12 créditos em disciplinas eletivas.”
Art. 3° Fica autorizada a abertura de 16 vagas para seleção ao
Programa de Pós-graduação em Enfermagem, em nível de mestrado, para o ano de
2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |