R E S O L U Ç Ã O  No  169/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no projeto pedagógico do curso de graduação em Pedagogia.

 

Considerando o contido das fls. 357 a 364, 537 a 539 do processo n° 1.697/1991 - volumes 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 176/91-CEP e 079/2004-CEP;

considerando o Parecer no 109/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.  1º  Ficam aprovadas as alterações no projeto pedagógico do curso de graduação em Pedagogia, a vigorarem a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:

I – alteração na nomenclatura da habilitação em Orientação Educacional para habilitação em Gestão Educacional;

II – alteração na nomenclatura das disciplinas, ementas, objetivos e departamentalização, conforme segue:

 

a) ESTÁGIO SUPERVISIONADO para ATIVIDADES PRÁTICAS APLICADAS ÀS ESCOLAS: GESTÃO DO PROCESSO EDUCATIVO

Carga Horária: 136 h/a

Ementa: Pesquisa em instituição de ensino, atividades práticas em espaço escolar, planejamento, execução e avaliação de propostas de ação em gestão e  coordenação do trabalho pedagógico.

Objetivos: Desenvolver trabalho de pesquisa sobre a atuação do pedagogo-gestor, o desenvolvimento e a avaliação de projetos de intervenção na realidade escolar.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

b) TÓPICOS ESPECIAIS para POLÍTICA, PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL NO BRASIL

Carga Horária: 136 h/a

Ementa: Fundamentos teóricos do planejamento e da gestão educacional no Brasil a partir do estudo das políticas nacionais vigentes.

.../

 

/... Res. 169/2005-CEP

fl. 02

 

Objetivos: Proporcionar base teórica para que o aluno aprenda os fundamentos e análise criticamente a política educacional brasileira vigente focalizando o planejamento e a gestão educacional em consonância com o respectivo contexto histórico.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

c) PRINCÍPIOS E MÉTODOS para GESTÃO ESCOLAR E COORDENAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

Carga Horária: 136h/a

Ementa: Planejamento institucional, gestão escolar, avaliação e organização do trabalho pedagógico na educação básica.

Objetivos: Analisar os fundamentos e formas de planejamento na educação escolar, da organização e da coordenação do trabalho pedagógico.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

d) POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO II para POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO

Carga Horária: 136 h/a

Ementa: Políticas e gestão dos processos educativos.

Objetivos: Explorar as políticas públicas, a gestão e a diversidade como processo educativo.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

 

III – extinção das disciplinas:

a) Medidas Educacionais;

b) Orientação Vocacional.

 

IV – Criação da disciplina:

GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA

Carga Horária: 68 h/a

Ementa: Fundamentos teóricos, formas de gestão escolar e organização da escola pública brasileira.

Objetivos: Analisar os conceitos, modelos de gestão da escola e de organização do trabalho escolar.

Departamentalização: Departamento de Fundamentos da Educação

 

Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)