R E S O L U Ç Ã O No 171/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/01/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
alterações no projeto pedagógico do curso de graduação em Música e aprova
regulamento do TCC. |
Considerando o contido das fls. 646 a 678 do processo n° 516/2002 – volume 3;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 028/2002-CEP,
032/2004-CEP, 118/2004-CEP, 120/2004-CEP e 090/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 103/2005 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o regulamento do
componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do projeto
pedagógico do curso de graduação em Música, a vigorar a partir do ano letivo de
2005, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art.
2º Ficam aprovadas as alterações no
projeto pedagógico do referido curso, a vigorarem a partir do ano letivo de
2006, conforme segue:
I – extinção das disciplinas
Estrutura Musical I, II e III;
II – criação de
disciplinas no Núcleo Comum (Bacharelado e Licenciatura):
a) Contraponto - 1a série/anual
Ementa:
Os elementos básicos e as regras utilizadas na composição de música com textura
contrapontística. Desenvolvimento da técnica de escrita do Contraponto modal e
tonal.
Objetivos:
Proporcionar a compreensão dos aspectos estruturais da composição
contrapontística, fornecendo conhecimentos necessários à análise, criação e
interpretação musical.
Carga
horária: 68 horas/aula, sendo 34 h/a teóricas e 34 h/a práticas
Departamentalização:
Departamento de Teoria e Prática da Educação
b) Harmonia I -2a série/anual
Ementa:
Os elementos básicos da harmonia tonal. Prática da técnica de formação e
encadeamento de acordes.
.../
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Res. 171/2005-CEP |
fl. 02 |
Objetivo(s):
Compreender as principais regras que envolvem a linguagem da harmonia
tonal, visando facilitar a análise, criação e interpretação de obras musicais.
Carga
Horária: 68 horas/aula, sendo 34 h/a teóricas e 34 h/a práticas
Departamentalização:
Departamento de Teoria e Prática da Educação
c) Análise Musical I - 2a série/anual
Ementa: Análise sistemática de obras do
repertório musical, procurando compreender os princípios de organização dos
diversos materiais sonoros e estruturas formais de cada obra.
Objetivo(s): Estudar métodos de análise que melhor se aplicam a
diferentes estilos, técnicas e formas musicais. Entender o processo de
organização do material sonoro em diversos gêneros, estilos e épocas, visando
fornecer subsídios para uma melhor compreensão da linguagem musical.
Carga
horária: 68 horas/aula, sendo 34 h/a teóricas e 34 h/a práticas
Departamentalização:
Departamento de Teoria e Prática da Educação.
d) Harmonia II - 3a série/anual
Ementa:
Os elementos avançados da harmonia tonal. Estruturas harmônicas do período
moderno. Prática da escrita de acordes utilizando a harmonia tonal e outros
sistemas referentes à música moderna.
Objetivos(s): Compreender as principais regras que envolvem a linguagem
avançada da harmonia tonal, além das estruturas básicas utilizadas na música
moderna. O curso visa fornecer conhecimentos necessários à análise, criação e
interpretação musical.
Carga horária: 68 horas/aula, sendo 34
h/a teóricas e 34 h/a práticas
Departamentalização: Departamento de
Teoria e Prática da Educação
e) Análise Musical II - 3a série/anual
Ementa: Análise sistemática de obras do
repertório musical, procurando compreender os princípios de organização dos
diversos materiais sonoros e estruturas formais de cada obra.
Objetivo(s): Estudar métodos de análise que melhor se aplicam a
diferentes estilos, técnicas e formas musicais. Entender o processo de
organização do material sonoro em diversos gêneros, estilos e épocas, visando
fornecer subsídios para uma melhor compreensão da linguagem musical.
Carga
Horária: 68 horas/aula, sendo 34 h/a teóricas e 34 h/a práticas
Departamentalização:
Departamento de Teoria e Prática da Educação.
III
– alteração da disciplina Prática de Conjunto II do Núcleo Comum, ofertada
na 2a série, em:
a) Prática de Leitura Musical (2a
série/anual) específica para habilitação Bacharelado
Ementa: A prática de leitura musical
envolvendo a percepção rítmica, melódica, harmônica e contrapontística. O
estudo ordenado e progressivo de exercícios para leitura musical de partituras
escritas para cada instrumento específico. Introdução ao estudo e a prática da
leitura à primeira vista.
.../
/...
Res. 171/2005-CEP |
fl. 03 |
Objetivo(s): Desenvolver o domínio da leitura à primeira vista. Desenvolver
a leitura horizontal e vertical. Desenvolver as habilidades para execução e
interpretação à primeira vista do repertório solista e de câmara. Aplicar
técnicas de análise de agógica, estilo e sonoridade. Desenvolver elementos
básicos da memória, leitura e sincronização (para Habilitação Bacharelado).
Carga
horária: 68 horas/aula
Departamentalização:
Departamento de Teoria e Prática da Educação.
b) Prática de Conjunto II – 68 horas/aula
– específica para Habilitação Licenciatura
IV –
alteração na nomenclatura de disciplinas do Núcleo Comum:
De |
Série |
Para |
Série |
Regência
Coral I (68 h/a) |
2 |
Regência
Coral II (68 h/a) |
2 |
Regência
Coral II (68 h/a) |
3 |
Regência
Coral III (68 h/a) |
3 |
Regência
Coral III (68 h/a) |
4 |
Regência
Coral IV (68 h/a) |
4 |
V – criação
da disciplina Regência Coral I - 1a
série/anual do Bacharelado em Regência Coral.
Ementa: Técnicas básicas de Regência Coral
aplicadas a repertório musical diversificado.
Objetivo(s): Iniciação aos procedimentos técnicos
básicos da Regência Coral. Introdução aos diferentes estilos musicais e
formações corais. Introdução à técnica vocal básica aplicada ao trabalho coral.
Carga
horária: 68 horas/aula, sendo 34 h/a teóricas e 34 h/a práticas
VI – migração
da disciplina Acústica da 1a
para a 2a série no 1o semestre (Núcleo Comum)
VII – carga horária referente a
habilitação Bacharelado em Regência Coral é de 2.782 h/a
Art.
3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/...
Res. 171/2005-CEP |
fl. 04 |
Art.
1º O
Trabalho de Conclusão de Curso, componente curricular integrante do currículo
pleno, do curso de graduação em Música da Universidade Estadual de Maringá,
obedecendo ao que dispõe a Resolução nº 090/2005-CEP, de 25 de maio de 2005.
Art.
2º O
componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, do curso de graduação em
Música da Universidade Estadual de Maringá (UEM), poderá ser ofertado nas
seguintes áreas e linhas de pesquisa:
Áreas de concentração |
Linhas de pesquisa |
Música,
Criação e Expressão |
1. Performance musical e suas
interfaces |
2. Linguagem e Estruturação musical |
|
Música e Educação |
3. Ensino-aprendizagem em música
no ambiente escolar |
4. Ensino-aprendizagem em música
em ambiente extra-escolar |
|
Musicologia |
5. Documentação e história da
música |
6. Etnomusicologia |
|
7. Música e sociedade |
Parágrafo único. As linhas de
pesquisa serão oferecidas de acordo com a disponibilidade e o perfil do corpo
docente do curso de Música.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º Atender à perspectiva da UEM como produtora de
conhecimentos e realizar um trabalho acadêmico de final de curso contemplando
os conhecimentos adquiridos durante o curso, aprofundados e sistematizados pelo
aluno num trabalho de pesquisa de caráter teórico-prático ou teórico,
pertinente a uma das linhas de pesquisa conforme o Artigo 2º.
.../
/...
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fl. 05 |
DA FINALIDADE
Art.
4º O
componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso deverá proporcionar ao
aluno a formação necessária para a pesquisa em música.
TÍTULO IV
DA MODALIDADE
Art. 5º Os alunos deverão optar por uma das linhas de pesquisa
apresentadas no Artigo 2º. O resultado do Trabalho de Conclusão de Curso será
apresentado sob a forma de um artigo científico para os alunos da habilitação
Bacharelado. Este será voltado preferencialmente para a linha de pesquisa
performance musical e suas interfaces. Para os alunos da habilitação
Licenciatura, uma monografia que contemple o ensino-aprendizagem em música nos
diferentes espaços de atuação do educador musical, podendo ou não estar
relacionado com o estágio curricular obrigatório.
Parágrafo único. O aluno poderá propor trabalho diverso do especificado acima,
o qual estará sujeito à análise e à aprovação da área da música.
TÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO
Art.
6º A
orientação do TCC será exercida por docente do curso de graduação em Música. No
caso da necessidade de co-orientação, o aluno deverá formalizá-la junto à
coordenação geral.
Art.
7º Compete
aos orientadores:
I
- colaborar com o aluno para a escolha e a definição do tema do trabalho
escrito;
II
- acompanhar o aluno na elaboração do trabalho proposto.
DA AVALIAÇÃO
Art.
8º A
avaliação do TCC será realizada em três etapas:
I
- a primeira, será a submissão do projeto do TCC à área da música até o final
do primeiro semestre letivo, sob orientação do docente designado pela
coordenação. O projeto deverá ser aprovado pela área e receberá uma nota de 0 a
10,0, atribuída pelo docente orientador e por um relator da área de música. Assim, a nota dessa
.../
/...
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fl. 06 |
etapa,
com peso 2, será a média aritmética das notas dos dois docentes. A nota mínima
para aprovação será
6,0. Os projetos não aprovados poderão ser reapresentados somente uma
única vez, no prazo de até 30 dias contados a partir da publicação do resultado
em edital.
II
- a segunda, com peso 3, deverá ser realizada pelo professor orientador até o
final do 3° bimestre do ano letivo;
III
- a terceira, com peso 5, será realizada perante uma banca composta pelo
professor orientador e dois professores convidados. A nota obtida nessa etapa
será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca
examinadora.
Parágrafo único. A nota final será a média aritmética ponderada das 3 etapas
da avaliação.
Art. 9º O componente curricular TCC não poderá
ser cursado em regime de dependência. Não haverá exame final e nem de segunda
época.
DO FUNCIONAMENTO
Art.
10. No
componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno deverá optar por
uma área de concentração, dentre as ofertadas pelo curso de graduação em
Música, sendo que o número de alunos, por orientador, será de, no máximo, 5.
Art.
11. Ao
aluno caberá o desenvolvimento do trabalho ou dos relatórios, sempre em comum
acordo com o professor orientador.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art.
12. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Música,
ouvido o departamento pertinente.