R E S O L U Ç Ã O  No  171/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/01/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no projeto pedagógico do curso de graduação em Música e aprova regulamento do TCC.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 646 a 678 do processo n° 516/2002 – volume 3;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 028/2002-CEP, 032/2004-CEP, 118/2004-CEP, 120/2004-CEP e 090/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 103/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o regulamento do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do projeto pedagógico do curso de graduação em Música, a vigorar a partir do ano letivo de 2005, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  Ficam aprovadas as alterações no projeto pedagógico do referido curso, a vigorarem a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:

I – extinção das disciplinas Estrutura Musical I, II e III;

II – criação de disciplinas no Núcleo Comum (Bacharelado e Licenciatura):

a) Contraponto - 1a série/anual

     Ementa: Os elementos básicos e as regras utilizadas na composição de música com textura contrapontística. Desenvolvimento da técnica de escrita do Contraponto modal e tonal.

     Objetivos: Proporcionar a compreensão dos aspectos estruturais da composição contrapontística, fornecendo conhecimentos necessários à análise, criação e interpretação musical.

     Carga horária: 68 horas/aula, sendo 34 h/a teóricas e 34 h/a práticas

     Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

b) Harmonia I -2a série/anual

     Ementa: Os elementos básicos da harmonia tonal. Prática da técnica de formação e encadeamento de acordes.

 

.../

/... Res. 171/2005-CEP

fl. 02

 

     Objetivo(s): Compreender as principais regras que envolvem a linguagem da harmonia tonal, visando facilitar a análise, criação e interpretação de obras musicais.

     Carga Horária: 68 horas/aula, sendo 34 h/a teóricas e 34 h/a práticas

     Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

c) Análise Musical I - 2a série/anual

                 Ementa: Análise sistemática de obras do repertório musical, procurando compreender os princípios de organização dos diversos materiais sonoros e estruturas formais de cada obra.

     Objetivo(s): Estudar métodos de análise que melhor se aplicam a diferentes estilos, técnicas e formas musicais. Entender o processo de organização do material sonoro em diversos gêneros, estilos e épocas, visando fornecer subsídios para uma melhor compreensão da linguagem musical.

     Carga horária: 68 horas/aula, sendo 34 h/a teóricas e 34 h/a práticas

     Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação.

d) Harmonia II - 3a série/anual

     Ementa: Os elementos avançados da harmonia tonal. Estruturas harmônicas do período moderno. Prática da escrita de acordes utilizando a harmonia tonal e outros sistemas referentes à música moderna.

                 Objetivos(s): Compreender as principais regras que envolvem a linguagem avançada da harmonia tonal, além das estruturas básicas utilizadas na música moderna. O curso visa fornecer conhecimentos necessários à análise, criação e interpretação musical.

                 Carga horária: 68 horas/aula, sendo 34 h/a teóricas e 34 h/a práticas

                 Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação

            e) Análise Musical II - 3a série/anual

                 Ementa: Análise sistemática de obras do repertório musical, procurando compreender os princípios de organização dos diversos materiais sonoros e estruturas formais de cada obra.

     Objetivo(s): Estudar métodos de análise que melhor se aplicam a diferentes estilos, técnicas e formas musicais. Entender o processo de organização do material sonoro em diversos gêneros, estilos e épocas, visando fornecer subsídios para uma melhor compreensão da linguagem musical.

     Carga Horária: 68 horas/aula, sendo 34 h/a teóricas e 34 h/a práticas

     Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação.

 

III – alteração da disciplina Prática de Conjunto II do Núcleo Comum, ofertada na 2a série, em:

a) Prática de Leitura Musical (2a série/anual) específica para habilitação Bacharelado

                 Ementa: A prática de leitura musical envolvendo a percepção rítmica, melódica, harmônica e contrapontística. O estudo ordenado e progressivo de exercícios para leitura musical de partituras escritas para cada instrumento específico. Introdução ao estudo e a prática da leitura à primeira vista.

.../

/... Res. 171/2005-CEP

fl. 03

 

     Objetivo(s): Desenvolver o domínio da leitura à primeira vista. Desenvolver a leitura horizontal e vertical. Desenvolver as habilidades para execução e interpretação à primeira vista do repertório solista e de câmara. Aplicar técnicas de análise de agógica, estilo e sonoridade. Desenvolver elementos básicos da memória, leitura e sincronização (para Habilitação Bacharelado).

     Carga horária: 68 horas/aula

     Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação.

b) Prática de Conjunto II – 68 horas/aula – específica para Habilitação Licenciatura

IV – alteração na nomenclatura de disciplinas do Núcleo Comum:

De

Série

Para

Série

Regência Coral I (68 h/a)

2

Regência Coral II (68 h/a)

2

Regência Coral II (68 h/a)

3

Regência Coral III (68 h/a)

3

Regência Coral III (68 h/a)

4

Regência Coral IV  (68 h/a)

4

V – criação da disciplina Regência Coral I - 1a série/anual do Bacharelado em Regência Coral.

Ementa: Técnicas básicas de Regência Coral aplicadas a repertório musical diversificado.

Objetivo(s): Iniciação aos procedimentos técnicos básicos da Regência Coral. Introdução aos diferentes estilos musicais e formações corais. Introdução à técnica vocal básica aplicada ao trabalho coral.

 Carga horária: 68 horas/aula, sendo 34 h/a teóricas e 34 h/a práticas

VI – migração da disciplina Acústica da 1a para a 2a série no 1o semestre (Núcleo Comum)

VII – carga horária referente a habilitação Bacharelado em Regência Coral é de 2.782 h/a

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

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fl. 04

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MÚSICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

TÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso, componente curricular integrante do currículo pleno, do curso de graduação em Música da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a Resolução nº 090/2005-CEP, de 25 de maio de 2005.

Art. 2º O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, do curso de graduação em Música da Universidade Estadual de Maringá (UEM), poderá ser ofertado nas seguintes áreas e linhas de pesquisa:

 

Áreas de concentração

Linhas de pesquisa

Música, Criação e Expressão

1. Performance musical e suas interfaces

2. Linguagem e Estruturação musical

 

 

Música e Educação

3. Ensino-aprendizagem em música no ambiente escolar

4. Ensino-aprendizagem em música em ambiente extra-escolar

 

Musicologia

5. Documentação e história da música

6. Etnomusicologia

7. Música e sociedade

Parágrafo único. As linhas de pesquisa serão oferecidas de acordo com a disponibilidade e o perfil do corpo docente do curso de Música.

 

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º Atender à perspectiva da UEM como produtora de conhecimentos e realizar um trabalho acadêmico de final de curso contemplando os conhecimentos adquiridos durante o curso, aprofundados e sistematizados pelo aluno num trabalho de pesquisa de caráter teórico-prático ou teórico, pertinente a uma das linhas de pesquisa conforme o Artigo 2º.

 

 

 

.../

 

/... Res. 171/2005-CEP

fl. 05

 

TÍTULO III

DA FINALIDADE

 

Art. 4º O componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso deverá proporcionar ao aluno a formação necessária para a pesquisa em música.

 

TÍTULO IV

DA MODALIDADE

 

Art. 5º Os alunos deverão optar por uma das linhas de pesquisa apresentadas no Artigo 2º. O resultado do Trabalho de Conclusão de Curso será apresentado sob a forma de um artigo científico para os alunos da habilitação Bacharelado. Este será voltado preferencialmente para a linha de pesquisa performance musical e suas interfaces. Para os alunos da habilitação Licenciatura, uma monografia que contemple o ensino-aprendizagem em música nos diferentes espaços de atuação do educador musical, podendo ou não estar relacionado com o estágio curricular obrigatório.

Parágrafo único. O aluno poderá propor trabalho diverso do especificado acima, o qual estará sujeito à análise e à aprovação da área da música.

 

TÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO

 

SEÇÃO I

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 6º A orientação do TCC será exercida por docente do curso de graduação em Música. No caso da necessidade de co-orientação, o aluno deverá formalizá-la junto à coordenação geral.

Art. 7º Compete aos orientadores:

I - colaborar com o aluno para a escolha e a definição do tema do trabalho escrito;

II - acompanhar o aluno na elaboração do trabalho proposto.

 

SEÇÃO II

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 8º A avaliação do TCC será realizada em três etapas:

I - a primeira, será a submissão do projeto do TCC à área da música até o final do primeiro semestre letivo, sob orientação do docente designado pela coordenação. O projeto deverá ser aprovado pela área e receberá uma nota de 0 a 10,0, atribuída pelo docente orientador e por um  relator  da área  de música. Assim,  a  nota   dessa

.../

/... Res. 171/2005-CEP

fl. 06

 

etapa, com peso 2, será a média aritmética das notas dos dois   docentes.  A  nota  mínima   para  aprovação  será  6,0. Os projetos não aprovados poderão ser reapresentados somente uma única vez, no prazo de até 30 dias contados a partir da publicação do resultado em edital.

II - a segunda, com peso 3, deverá ser realizada pelo professor orientador até o final do 3°  bimestre do ano letivo;

III - a terceira, com peso 5, será realizada perante uma banca composta pelo professor orientador e dois professores convidados. A nota obtida nessa etapa será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

Parágrafo único. A nota final será a média aritmética ponderada das 3 etapas da avaliação.

Art. 9º O componente curricular TCC não poderá ser cursado em regime de dependência. Não haverá exame final e nem de segunda época.

 

 

TÍTULO  VI

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 10. No componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno deverá optar por uma área de concentração, dentre as ofertadas pelo curso de graduação em Música, sendo que o número de alunos, por orientador, será de, no máximo, 5.

Art. 11. Ao aluno caberá o desenvolvimento do trabalho ou dos relatórios, sempre em comum acordo com o professor orientador.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Música, ouvido o departamento pertinente.